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norma nº 4556/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4556 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaInstitui o Dia Municipal de Conscientização sobre a Sarcopenia no Idoso no município de Itabirito e dá outras providências.
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LEI Nº 4556, de 11 de maio de 2026. 
 
Institui o Dia Municipal de Conscientização sobre a 
Sarcopenia no Idoso no município de Itabirito e dá 
outras providências. 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Dia Municipal de 
Conscientização sobre a Sarcopenia no Idoso, a ser celebrada anualmente, em data a ser 
definida pelo Poder Executivo. 
Art. 2º - O Dia Municipal de conscientização sobre a Sarcopenia no Idoso tem como 
objetivos: 
I. promover a conscientização da população sobre a sarcopenia, suas causas, 
sintomas prevenção e tratamento; 
II. incentivar hábitos de vida saudáveis, especialmente a prática de atividades físicas, 
alimentação adequada e acompanhamento médico; 
III. estimular ações educativas voltadas aos idosos, seus familiares e cuidadores; 
IV. apoiar políticas públicas voltadas à promoção da saúde e da qualidade de vida da 
pessoa idosa. 
Art. 3º - Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo 
poderá: 
I. promover campanhas educativas e informativas; 
II. realizar palestras, seminários, oficinas e atividades físicas orientadas; 
III. firmar parcerias com instituições públicas, privadas, universidades, conselhos, 
associações e entidades da sociedade civil; 
IV. divulgar informações por meio dos canais oficiais do Município. 
Art. 4º - As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas de forma integrada 
com as políticas municipais de saúde, assistência social e atenção à pessoa idosa, sem 
geração de despesas adicionais ao Município, utilizando – se dos recursos já disponíveis. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 11 de maio de 2026. 
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 

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