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norma nº 4558/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4558 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4271, de 16 de maio de 2025, que institui o “Quita Já – Programa de Regularização Fiscal Municipal 2025” e dá outras providências.
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LEI Nº 4558, de 12 de maio de 2026. 
 
 
Altera a Lei Municipal nº 4271, de 16 de maio de 
2025, que institui o “Quita Já – Programa de 
Regularização Fiscal Municipal 2025” e dá outras 
providências. 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo de vigência da 
etapa prevista no inciso III do art. 3º da Lei Municipal nº 4.271, de 16 de maio de 2025, que 
institui o “Quita Já – Programa de Regularização Fiscal Municipal 2025”. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de maio de 2026. 
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 

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