| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4558 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4271, de 16 de maio de 2025, que institui o “Quita Já – Programa de Regularização Fiscal Municipal 2025” e dá outras providências. |
| native_id | 4438 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 4558, de 12 de maio de 2026. Altera a Lei Municipal nº 4271, de 16 de maio de 2025, que institui o “Quita Já – Programa de Regularização Fiscal Municipal 2025” e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo de vigência da etapa prevista no inciso III do art. 3º da Lei Municipal nº 4.271, de 16 de maio de 2025, que institui o “Quita Já – Programa de Regularização Fiscal Municipal 2025”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de maio de 2026. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL