br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 4566/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4566 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaInstitui o “Torneio Municipal Inclusivo de Esportes Adaptados – TMIEA”, no âmbito do Município de Itabirito, e dá outras providências.
native_id4554

Originating matéria

matéria 21798 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 4566, de 22 de maio de 2026. 
Institui o “Torneio Municipal Inclusivo de 
Esportes Adaptados – TMIEA”, no âmbito do 
Município de Itabirito, e dá outras providências. 
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito/MG, o Torneio Municipal 
Inclusivo de Esportes Adaptados – TMIEA, destinado à prática e ao desenvolvimento de 
atividades esportivas voltadas às pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou 
múltipla. 
Art. 2º - O TMIEA tem por finalidade: 
I. fomentar a inclusão social por meio do esporte adaptado; 
II. promover o desenvolvimento integral das pessoas com deficiência, estimulando 
autonomia, saúde e bem-estar; 
III. ampliar o acesso ao esporte e ao lazer de forma igualitária; 
IV. incentivar a formação de atletas e equipes em modalidades adaptadas; 
V. sensibilizar a sociedade quanto à valorização da pessoa com deficiência; 
VI. fortalecer políticas públicas de acessibilidade e inclusão no âmbito municipal. 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o Torneio Municipal Inclusivo de 
Esportes Adaptados – TMIEA, podendo definir sua periodicidade, organização e forma de 
execução, conforme critérios de conveniência e oportunidade administrativa. 
Art. 4º - A organização e coordenação do TMIEA poderão ser definidas pelo Poder 
Executivo, que poderá atuar em cooperação com órgãos públicos, entidades privadas, 
associações esportivas, conselhos municipais e instituições relacionadas à pessoa com 
deficiência. 
Art. 5º - O Torneio poderá abranger, dentre outras, as seguintes modalidades de 
esportes adaptados: 
I. atletismo adaptado; 
II. bocha paralímpica; 
III. futsal adaptado; 
IV. natação adaptada; 
V. tênis de mesa adaptado; 
VI. basquete em cadeira de rodas; 
VII. vôlei adaptado; 
VIII. circuitos motores e recreativos; 
IX. demais modalidades compatíveis com as especificidades dos participantes. 
Parágrafo Único - A inclusão, exclusão ou adequação de modalidades poderá ser 
definida pelo Poder Executivo, conforme disponibilidade e critérios técnicos. 
Art. 6º - Poderão participar do TMIEA pessoas com deficiência residentes no Município 
de Itabirito, bem como participantes convidados de outros municípios, conforme critérios a 
serem definidos pelo Poder Executivo. 
Art. 7º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios e termos de 
colaboração com órgãos públicos e entidades privadas, visando ao apoio técnico, financeiro 
e operacional para a realização do TMIEA. 
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, conforme disponibilidade orçamentária e financeira. 
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de maio de 2026. 
Élio da Mata Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →