| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4566 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | Institui o “Torneio Municipal Inclusivo de Esportes Adaptados – TMIEA”, no âmbito do Município de Itabirito, e dá outras providências. |
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LEI Nº 4566, de 22 de maio de 2026. Institui o “Torneio Municipal Inclusivo de Esportes Adaptados – TMIEA”, no âmbito do Município de Itabirito, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito/MG, o Torneio Municipal Inclusivo de Esportes Adaptados – TMIEA, destinado à prática e ao desenvolvimento de atividades esportivas voltadas às pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou múltipla. Art. 2º - O TMIEA tem por finalidade: I. fomentar a inclusão social por meio do esporte adaptado; II. promover o desenvolvimento integral das pessoas com deficiência, estimulando autonomia, saúde e bem-estar; III. ampliar o acesso ao esporte e ao lazer de forma igualitária; IV. incentivar a formação de atletas e equipes em modalidades adaptadas; V. sensibilizar a sociedade quanto à valorização da pessoa com deficiência; VI. fortalecer políticas públicas de acessibilidade e inclusão no âmbito municipal. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o Torneio Municipal Inclusivo de Esportes Adaptados – TMIEA, podendo definir sua periodicidade, organização e forma de execução, conforme critérios de conveniência e oportunidade administrativa. Art. 4º - A organização e coordenação do TMIEA poderão ser definidas pelo Poder Executivo, que poderá atuar em cooperação com órgãos públicos, entidades privadas, associações esportivas, conselhos municipais e instituições relacionadas à pessoa com deficiência. Art. 5º - O Torneio poderá abranger, dentre outras, as seguintes modalidades de esportes adaptados: I. atletismo adaptado; II. bocha paralímpica; III. futsal adaptado; IV. natação adaptada; V. tênis de mesa adaptado; VI. basquete em cadeira de rodas; VII. vôlei adaptado; VIII. circuitos motores e recreativos; IX. demais modalidades compatíveis com as especificidades dos participantes. Parágrafo Único - A inclusão, exclusão ou adequação de modalidades poderá ser definida pelo Poder Executivo, conforme disponibilidade e critérios técnicos. Art. 6º - Poderão participar do TMIEA pessoas com deficiência residentes no Município de Itabirito, bem como participantes convidados de outros municípios, conforme critérios a serem definidos pelo Poder Executivo. Art. 7º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios e termos de colaboração com órgãos públicos e entidades privadas, visando ao apoio técnico, financeiro e operacional para a realização do TMIEA. Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, conforme disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de maio de 2026. Élio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL