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norma nº 2847/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2847 / 2011
Date 2011-12-07
EmentaDispõe sobre a criação da Área Urbana Especial Diretrizes Especiais- Cruz das Almas II e dá outras providências.
native_id54

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fraz - TABIRITO 74999
Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2847, 07 de dezembro de 2011.
Dispõe sobre a criação da Área Urbana Especial
de Diretrizes Especiais — Cruz das Almas Il e dá
outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, a partir da entrada em vigor da presente Lei, a Área Urbana
Especial de Diretrizes Especiais — Cruz das Almas Il, alterando o art. 38 da Lei Municipal
nº 2460/05, e artigo 43 da Lei Municipal nº 2466/05, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
"As Áreas Urbanas Especiais — URBE correspondem às áreas que
apresentam características urbanas incipientes ou que têm potencialidade
para tal, sendo aptas à ocupação urbana diversificada, conforme os perfis
de uso previstos nesta Lei.
$ 1º. - As Áreas Urbanas Especiais — URBE dividem-se em:
(e)
Iv - Áreas Urbanas Especiais — Diretrizes Especiais — URBE-ADE
correspondem às Áreas Urbanas Especiais criadas mediante deliberação do
COMPUREB, vinculadas a um projeto de parcelamento específico, de uso
exclusivamente residencial, cujos parâmetros de uso e ocupação são
definidos em resolução do COMPURB.
a) (..)
b) Cruz das Almas Il”
Art. 2º - Fica alterado o art. 3º da Lei nº 2465, de 14 de dezembro de 2005,
passando o mesmo a ter a seguinte redação:
"Ant. 3º - Ficam criadas as seguintes Áreas Urbanas Especiais - URBE em
consonância com o Plano Diretor:
(..:)
XII — Cruz das Almas Il - URBE - Diretrizes Especiais”
Art. 3º - O perímetro urbano da Área Urbana Especial de Diretrizes Especiais —
Cruz das Almas Il, segue a descrição prevista no 8 1º:
81º. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1, de coordenadas
N=7.755.999,046m. e E=628.939,681m., situado no limite com o Sr. Silvino
Araújo Pedrosa, deste, segue com azimute de 161º37'42" e distância de
Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 1X
Prefeitura de Itabirito
149,78m., confrontando neste trecho com o Sr. Silvino Araujo Pedrosa, até o
vértice M2, de coordenadas N=7.755.857,547m. e
E=628.986,674m.; deste, segue com azimute de 137º00'15" e distância de
35,50m., confrontando neste trecho com o Sr. Silvino Araujo Pedrosa, até o
vértice M3, de coordenadas N=7.755.831,777 m. e E=629.010,700m.;
deste, segue com azimute de 105º34'45" e distância de
37,83m.,confrontando neste trecho com o Sr. Silvino Araujo Pedrosa, até o
vértice M4, de coordenadas N= 7.755.816,456m. e
E=629.065,654m.; deste, segue com azimute de 62º52'37" e distância de
67,43m., confrontando neste trecho com o Sr. Silvino Araujo Pedrosa, até o
vértice M5, de coordenadas N=7.755.847,165m. e E=629.125,607mM.; deste,
segue com azimute de 108º43'29" e distância de 112,82m., confrontando
neste trecho com o Sr. Silvino Araujo Pedrosa,
até o vértice M6, de coordenadas N=7.755.811,070m. e E=629.232,093 m.;
deste, segue com azimute de 98º11'53" e distância de 50,05mM.,
confrontando neste trecho com o Sr. Silvino Araujo Pedrosa, até o vértice
M7, de coordenadas N=7.755.803,933m. e E=629.281,629m.; deste, segue
com azimute de 115º28'00" e distância de 101,92m., confrontando neste
trecho com o Sr. Silvino Araujo Pedrosa, até o vértice M8, de coordenadas
N=7.755.760,202m. e E=629.373,451m.; deste, segue com azimute de
86º2214" e distância de 23,25m., confrontando neste trecho com o Sr.
Silvino Araujo Pedrosa, até o vértice M9, de coordenadas N=
7.755.761,674m. e E=629.396,659m.; deste, segue com azimute de
100º1240" e distância de 49,70m., confrontando neste trecho com o Sr.
Silvino Araujo Pedrosa, até o vértice M10, de coordenadas N=
7.755.752,879m. e E=629.445,524m.; deste, segue com azimute de
119º4612" e distância de 69,75m., confrontando neste trecho com o Sr.
Silvino Araujo Pedrosa, até o vértice M11, de coordenadas
N=7.755.718,658m. e E=629.505,350m.; deste, segue pela Rodovia
Municipal por uma distância de 507,58m., confrontando neste trecho com a
Rodovia Municipal que leva a MG-356, até o vértice M12, de coordenadas
N=7.755.339,605m. e E=629.583,305m.; deste, segue pela divisa projetada
com azimute de 216º49'46" e distância de 457,22m., confrontando neste
trecho com Aldo Felipe Braga e Aloísio Jerônimo Braga, até o vértice M13,
de coordenadas N=7.754.973,632m. e E=629.309,229m.; deste, segue pela
Estrada Municipal não Pavimentada por uma distância de 1.593,28m.,
confrontando neste trecho com a mesma, até o vértice M14, de coordenadas
N=7.755.825,902m. e E=628.572,761m.; deste, segue com azimute de
61º52'24" e distância de 174,82m., confrontando neste trecho com Aldo
Felipe Braga e Aloísio Jerônimo Braga, até o vértice M15, de coordenadas
N= 7.755.908,000m.e E=628.726,346m.; deste, segue com
azimute de 60º05'55" e distância de 132,32m., confrontando neste trecho
com Aldo Felipe Braga e Aloísio Jerônimo Braga, até o vértice M16, de
coordenadas N=7.755.973,784m. e E=628.840,739m.; deste, segue com
azimute de 75º33'54" e distância de 39,26m., confrontando neste trecho com
Aldo Felipe Braga e Aloísio Jerônimo Braga, até o vértice M17, de
coordenadas N=7.755.983,542m. e E=628.878,646m.; deste, segue com
Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 (4
Prefeitura de Itabirito
azimute de 84º01'31" e distância de 41 39m., confrontando neste trecho com
Aldo Felipe Braga e Aloísio Jerônimo Braga, até o vértice M18, de
coordenadas N= 7.755.987,832m. e E=628.919,640m.; deste, segue com
azimute de 60º4610" e distância de 23,00m., confrontando neste trecho com
Aldo Felipe Braga e Aloísio Jerônimo Braga, até o vértice M1, de
coordenadas N=7.755.999,046m. e
E=628.939,681m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central -45º00'00"WGr, tendo como o Datum Sad69. Todos os
azimutes, distâncias e áreas, foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 4º - O anexo | da presente Lei define o zoneamento da URBE - ADE — Cruz
4S Almas Il, passando a integrar as Leis Municipais nº 2460/05, em seu anexo V e Lei
Municipal nº 2465/05.
Ar. 5º - Fica alterado o anexo Il da Lei Municipal nº 2466/05, (Mapa 2)
Macrozoneamento Municipal de Itabirito, passando a vigorar de acordo com O anexo 02
da presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 07 de dezembro de 2011.
Manoel tia Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000

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