| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2847 / 2011 |
| Date | 2011-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Área Urbana Especial Diretrizes Especiais- Cruz das Almas II e dá outras providências. |
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fraz - TABIRITO 74999 Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2847, 07 de dezembro de 2011. Dispõe sobre a criação da Área Urbana Especial de Diretrizes Especiais — Cruz das Almas Il e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, a partir da entrada em vigor da presente Lei, a Área Urbana Especial de Diretrizes Especiais — Cruz das Almas Il, alterando o art. 38 da Lei Municipal nº 2460/05, e artigo 43 da Lei Municipal nº 2466/05, que passam a vigorar com a seguinte redação: "As Áreas Urbanas Especiais — URBE correspondem às áreas que apresentam características urbanas incipientes ou que têm potencialidade para tal, sendo aptas à ocupação urbana diversificada, conforme os perfis de uso previstos nesta Lei. $ 1º. - As Áreas Urbanas Especiais — URBE dividem-se em: (e) Iv - Áreas Urbanas Especiais — Diretrizes Especiais — URBE-ADE correspondem às Áreas Urbanas Especiais criadas mediante deliberação do COMPUREB, vinculadas a um projeto de parcelamento específico, de uso exclusivamente residencial, cujos parâmetros de uso e ocupação são definidos em resolução do COMPURB. a) (..) b) Cruz das Almas Il” Art. 2º - Fica alterado o art. 3º da Lei nº 2465, de 14 de dezembro de 2005, passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Ant. 3º - Ficam criadas as seguintes Áreas Urbanas Especiais - URBE em consonância com o Plano Diretor: (..:) XII — Cruz das Almas Il - URBE - Diretrizes Especiais” Art. 3º - O perímetro urbano da Área Urbana Especial de Diretrizes Especiais — Cruz das Almas Il, segue a descrição prevista no 8 1º: 81º. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1, de coordenadas N=7.755.999,046m. e E=628.939,681m., situado no limite com o Sr. Silvino Araújo Pedrosa, deste, segue com azimute de 161º37'42" e distância de Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 1X Prefeitura de Itabirito 149,78m., confrontando neste trecho com o Sr. Silvino Araujo Pedrosa, até o vértice M2, de coordenadas N=7.755.857,547m. e E=628.986,674m.; deste, segue com azimute de 137º00'15" e distância de 35,50m., confrontando neste trecho com o Sr. Silvino Araujo Pedrosa, até o vértice M3, de coordenadas N=7.755.831,777 m. e E=629.010,700m.; deste, segue com azimute de 105º34'45" e distância de 37,83m.,confrontando neste trecho com o Sr. Silvino Araujo Pedrosa, até o vértice M4, de coordenadas N= 7.755.816,456m. e E=629.065,654m.; deste, segue com azimute de 62º52'37" e distância de 67,43m., confrontando neste trecho com o Sr. Silvino Araujo Pedrosa, até o vértice M5, de coordenadas N=7.755.847,165m. e E=629.125,607mM.; deste, segue com azimute de 108º43'29" e distância de 112,82m., confrontando neste trecho com o Sr. Silvino Araujo Pedrosa, até o vértice M6, de coordenadas N=7.755.811,070m. e E=629.232,093 m.; deste, segue com azimute de 98º11'53" e distância de 50,05mM., confrontando neste trecho com o Sr. Silvino Araujo Pedrosa, até o vértice M7, de coordenadas N=7.755.803,933m. e E=629.281,629m.; deste, segue com azimute de 115º28'00" e distância de 101,92m., confrontando neste trecho com o Sr. Silvino Araujo Pedrosa, até o vértice M8, de coordenadas N=7.755.760,202m. e E=629.373,451m.; deste, segue com azimute de 86º2214" e distância de 23,25m., confrontando neste trecho com o Sr. Silvino Araujo Pedrosa, até o vértice M9, de coordenadas N= 7.755.761,674m. e E=629.396,659m.; deste, segue com azimute de 100º1240" e distância de 49,70m., confrontando neste trecho com o Sr. Silvino Araujo Pedrosa, até o vértice M10, de coordenadas N= 7.755.752,879m. e E=629.445,524m.; deste, segue com azimute de 119º4612" e distância de 69,75m., confrontando neste trecho com o Sr. Silvino Araujo Pedrosa, até o vértice M11, de coordenadas N=7.755.718,658m. e E=629.505,350m.; deste, segue pela Rodovia Municipal por uma distância de 507,58m., confrontando neste trecho com a Rodovia Municipal que leva a MG-356, até o vértice M12, de coordenadas N=7.755.339,605m. e E=629.583,305m.; deste, segue pela divisa projetada com azimute de 216º49'46" e distância de 457,22m., confrontando neste trecho com Aldo Felipe Braga e Aloísio Jerônimo Braga, até o vértice M13, de coordenadas N=7.754.973,632m. e E=629.309,229m.; deste, segue pela Estrada Municipal não Pavimentada por uma distância de 1.593,28m., confrontando neste trecho com a mesma, até o vértice M14, de coordenadas N=7.755.825,902m. e E=628.572,761m.; deste, segue com azimute de 61º52'24" e distância de 174,82m., confrontando neste trecho com Aldo Felipe Braga e Aloísio Jerônimo Braga, até o vértice M15, de coordenadas N= 7.755.908,000m.e E=628.726,346m.; deste, segue com azimute de 60º05'55" e distância de 132,32m., confrontando neste trecho com Aldo Felipe Braga e Aloísio Jerônimo Braga, até o vértice M16, de coordenadas N=7.755.973,784m. e E=628.840,739m.; deste, segue com azimute de 75º33'54" e distância de 39,26m., confrontando neste trecho com Aldo Felipe Braga e Aloísio Jerônimo Braga, até o vértice M17, de coordenadas N=7.755.983,542m. e E=628.878,646m.; deste, segue com Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000 (4 Prefeitura de Itabirito azimute de 84º01'31" e distância de 41 39m., confrontando neste trecho com Aldo Felipe Braga e Aloísio Jerônimo Braga, até o vértice M18, de coordenadas N= 7.755.987,832m. e E=628.919,640m.; deste, segue com azimute de 60º4610" e distância de 23,00m., confrontando neste trecho com Aldo Felipe Braga e Aloísio Jerônimo Braga, até o vértice M1, de coordenadas N=7.755.999,046m. e E=628.939,681m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45º00'00"WGr, tendo como o Datum Sad69. Todos os azimutes, distâncias e áreas, foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 4º - O anexo | da presente Lei define o zoneamento da URBE - ADE — Cruz 4S Almas Il, passando a integrar as Leis Municipais nº 2460/05, em seu anexo V e Lei Municipal nº 2465/05. Ar. 5º - Fica alterado o anexo Il da Lei Municipal nº 2466/05, (Mapa 2) Macrozoneamento Municipal de Itabirito, passando a vigorar de acordo com O anexo 02 da presente Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 07 de dezembro de 2011. Manoel tia Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000