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norma nº 2848/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2848 / 2011
Date 2011-12-07
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabirito - SAAE.
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T752 MABIRITO 19
Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2848, de 07 de dezembro de 2011.
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos — PCCV do Serviço Autônomo de Agua e
Esgoto de Itabirito - SAAE.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO | - DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos — PCCV
dos Servidores Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabirito - SAAE, com base
nos seguintes princípios e valores:
É A valorização do servidor do SAAE como condição essencial para o sucesso de uma
política de saneamento público voltada para a qualidade;
IR A capacitação, o desenvolvimento e o crescimento profissional, através das progressões
vertical e horizontal, associados ao desempenho do servidor, visando à melhoria da eficiência e
da qualidade dos serviços prestados pelo SAAE.
CAPÍTULO Il - DOS OBJETIVOS
Art. 2º. O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos — PCCV é um instrumento da
administração de recursos humanos, que tem como objetivos:
I. estruturar os cargos da Autarquia de forma a possibilitar aos servidores perspectivas de
valorização e de crescimento profissional;
IH. fornecer um instrumento consistente de avaliação e valorização dos cargos efetivos, em
comissão e funções gratificadas da Autarquia;
HI. estabelecer padrões de remuneração para todos os servidores do SAAE, compatíveis com
as atribuições de seus cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas;
Iv. discriminar as atribuições e especificações dos cargos efetivos, cargos em comissão e
funções gratificadas e os requisitos básicos dos ocupantes, a fim de subsidiar as ações de
recrutamento, seleção e desenvolvimento de recursos humanos; e
V. manter as despesas com pessoal dentro de parâmetros legais e coerentes com o mercado
de trabalho, a política de recursos humanos e a disponibilidade financeira da Autarquia.
CAPÍTULO Ill - DOS CONCEITOS
Art. 3º. O Quadro Permanente dos Servidores do SAAE é composto de cargos efetivos
e de cargos em comissão, distribuídos nos seguintes grupos específicos:
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|. Grupo de Cargos Públicos de Provimento em Comissão e
!l. Grupo de Cargos Públicos de Provimento Efetivo.
Art. 4º. Para efeito desta Lei, considera-se:
LD Servidor Público: Todo aquele que mantém com o Poder Publico relação de trabalho, de
natureza profissional e caráter não eventual, sob subordinação hierárquica e mediante retribuição
pecuniária, independentemente do regime jurídico ao qual está vinculado, legalmente investido em
cargo ou função pública;
IR Servidor Efetivo: Servidor público, cujo ingresso na Autarquia se deu através de concurso
público, tendo tomado posse e entrado em exercício;
HI, Cargo Público; É o lugar instituído na organização do serviço público, criado por Lei, em
quantidade definida, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e
estipêndios correspondentes, para ser provido e exercido por um titular, admitido no âmbito da
Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, mediante aprovação prévia em concurso
público ou declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Iv. Cargo Efetivo: Denominação dada ao conjunto de funções substancialmente idênticas
quanto à natureza das tarefas executadas e as especificações exigidas de seus ocupantes. Os
Cargos Efetivos são preenchidos por servidores públicos, cujo ingresso na Autarquia se deu
através de concurso público;
V. Função Pública: Conjunto de atribuições que a Administração Pública confere
individualmente a um servidor ou a uma categoria funcional e que se refere à execução de
serviços eventuais. A função pública pode ser de natureza permanente, correspondente a chefia,
direção, assessoramento ou outro tipo de atividade para a qual não se criou cargo correlato, e a
transitória, quando visa atender a serviço de caráter temporário, transitório e precário por servidor
designado ou admitido através de contrato administrativo de direito público, abrangendo as
situações admitidas no inciso IX do art. 37 da Constituição da República;
VI. Cargo em Comissão: Destina-se apenas às atribuições de direção, gerência, chefia e
assessoramento, declarados em lei de livre nomeação e exoneração pelo Diretor Presidente;
levem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos
previstos nesta Lei, ou através de recrutamento amplo, conforme o caso;
MIL. | Tarefa: Atividade executada por um indivíduo que ocupa determinado cargo efetivo, cargo
em comissão ou função gratificada;
VII. Função: Agregado de tarefas atribuídas a cada indivíduo na organização;
IX. Classes de Cargos Efetivos: Agrupamento de cargos efetivos de idêntica denominação e
as mesmas especificações;
X. Carreira: Reunião de classes com especificações semelhantes, escalonadas em níveis
para progressão vertical, privativa dos servidores que a integram;
XI. Quadro de Pessoal: é o conjunto de cargos de provimento efetivo e os em comissão
existentes no SAAE;
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XI. Descrição de Cargo: Relato das tarefas inerentes ao cargo efetivo, cargo em comissão e
função gratificada, descritas de forma organizada;
Xl. Especificações de Cargo: Relação dos requisitos, responsabilidades e esforços impostos
ao ocupante do cargo efetivo e cargo em comissão;
XIV. Avaliação de Cargos: Processo de hierarquização dos cargos efetivos, através de
escalonamento relacionado com requisitos pré-definidos como o grau de instrução, experiência,
responsabilidade, complexidade do cargo etc, ou através do estabelecimento de um valor relativo
a cada um deles, obtido mediante a aplicação de fatores pré-definidos, em função da natureza e
complexidade das tarefas atribuídas, bem como das responsabilidades e dos esforços exigidos do
seu executor;
XV. Nível Hierárquico: Resultante do agrupamento de cargos efetivos, segundo a sua
avaliação. Os cargos efetivos classificados em um mesmo nível terão o mesmo tratamento de
“ancimentos;
XVI. Estrutura de Cargos: Agrupamento dos níveis hierárquicos, em ordem crescente, e que
corresponde à Estrutura de Vencimentos;
XVII. Estrutura de Vencimentos: Organização em tabela de uma progressão de vencimentos, em
função da crescente valorização dos cargos efetivos;
XVIII. Nível de Vencimentos: Conjunto de vencimentos-base correspondente a cada nível
hierárquico, caracterizado por algarismo romano;
XIX. Faixa de Vencimentos: Amplitude, em reais, entre os vencimentos máximo e mínimo de
cada nível de vencimentos;
XX. Amplitude de Faixa: Diferença percentual entre os vencimentos máximos e mínimos do
nível de vencimentos;
XXI. Padrão de Vencimentos: vencimentos-base diferenciados em cada nível de vencimentos,
caracterizados por uma letra e definidos para efeito de enquadramento e progressão horizontal,
resultante do processo de avaliação de desempenho de seus ocupantes;
XXIl. Tabela de Vencimentos: é o conjunto organizado, em níveis e padrões, de valores pagos
2s servidores a título de vencimentos, em conformidade com o Anexo IV.desta Lei;
XxIll. Função Gratificada: Função de confiança, caracterizada por um conjunto de tarefas
específicas, exercida por ocupante de cargo efetivo, em caráter precário, por necessidade do
serviço e a critério do Diretor Presidente;
XXIv. Estágio Probatório: período dentro do qual o servidor é aferido quanto aos requisitos
necessários para o desempenho do cargo, relativos ao interesse no serviço, adequação,
disciplina, assiduidade e outros do mesmo gênero, tendo a duração de três anos, visando à
aquisição de estabilidade.
CAPÍTULO IV - DAS RESPONSABILIDADES PELA ADMINISTRAÇÃO DO PCCV
Art. 5º. O Diretor Presidente é responsável pela aprovação e aplicação da política de
cargos, carreiras e vencimentos, de acordo com as normas previstas neste Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos, competindo-lhe especialmente:
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I. aprovar a admissão e dispensa de servidores, observadas as determinações legais e
estatutárias;
H. conceder as progressões horizontal e vertical, mediante observância do cumprimento dos
requisitos previstos nesta Lei;
HI. apresentar, ao chefe do executivo municipal, proposta de criação e extinção de cargos
efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas, em decorrência de alterações no processo
de trabalho, mediante requisição fundamentada do Setor de Recursos Humanos, para ser
submetida à aprovação da Câmara Municipal, através de lei;
Iv. determinar o horário de cumprimento da jornada de trabalho, observando, quando houver,
as limitações legais;
V. nomear servidores para provimento de cargos efetivos e cargos comissionados, bem como
designar servidores efetivos para exercerem funções gratificadas, no âmbito do SAAE.
Art. 6º. O Diretor Presidente, em articulação com as Gerências, tem a
responsabilidade de assegurar a adoção de um programa efetivo de administração de cargos e
vencimentos, propondo as políticas, diretrizes e normas pertinentes, competindo-lhe
especialmente:
Ê examinar e aprovar as proposições do Setor de Recursos Humanos;
IH. autorizar a abertura de seleção, fixando sua respectiva regulamentação;
HI. autorizar a realização de pesquisas salariais;
Iv. julgar os recursos eventualmente interpostos nos processos de recrutamento e seleção; e
V. fazer cumprir as disposições desta Lei e da legislação aplicável.
Art. 7º. O Setor de Recursos Humanos é a unidade responsável pela administração do
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e pelo assessoramento técnico às Gerências,
competindo-lhe especialmente:
I. analisar a necessidade de criação ou reclassificação e descrever, em articulação com as
Assessorias, os cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas, novos ou que
apresentem alterações na complexidade e responsabilidade;
H. observar a descrição e especificações dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções
gratificadas e os dispositivos desta Lei nos processos de recrutamento, seleção e
desenvolvimento de pessoal;
HI. promover os processos de recrutamento e seleção de recursos humanos, em
conformidade com as disposições desta Lei;
Iv. promover a realização de pesquisas salariais;
V. propor a abertura de concurso público para admissão de servidores e auxiliar na sua
realização; e propor, ouvida a respectiva chefia imediata, a dispensa de servidor em estágio
probatório ou, em caso de servidor efetivo, a abertura de processo administrativo, para aplicação
de demissão ou outra penalidade, em articulação com a Assessoria Jurídica.
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CAPÍTULO V - DA MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
Seção |
Das Formas de Provimento
Art. 8º. Os cargos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. São requisitos
básicos para provimento de cargo público no âmbito do SAAE:
|. Gozar dos direitos políticos;
H. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, se do sexo masculino, e as eleitorais se
do sexo feminino;
Hll. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
IV. Possuir aptidão física e mental, comprovada em prévia inspeção médica oficial, admitida a
incapacidade física parcial, na forma prevista nesta Lei e regulamentação específica;
V. Escolaridade exigida para o desempenho do cargo;
VI. Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada.
Parágrafo Único - As atribuições do cargo, desde que previstas por lei, podem justificar
as exigências de outros requisitos.
Art. 9º. Os cargos efetivos e os cargos em comissão serão providos, observadas as
normas próprias, por:
|. Nomeação, em caráter efetivo quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de
carreira, e em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos;
Il. promoção, através da progressão vertical por recrutamento e seleção interna, dentro da mesma
carreira;
HI. readaptação;
IV. reversão;
V. aproveitamento;
VI. reintegração;
VII. recondução.
8 1º- O servidor, nomeado para cargo de provimento efetivo, ficará sujeito, durante os
três primeiros anos de efetivo exercício no cargo, a estágio probatório e avaliação especial de
desempenho realizada por comissão especialmente instituída para esta finalidade.
82º - A mudança de carreira ou cargo de provimento efetivo somente pode ocorrer
mediante nomeação precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Seção II
Da Investidura por Recrutamento e Seleção Externa em Concurso Público
Art. 10. A investidura em cargo efetivo depende de aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos.
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Art. 11. Concurso Público é o processo de captação e seleção de pessoas através de
provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e à complexidade do cargo, visando o
preenchimento de vagas existentes em cargos efetivos.
Art. 12. O concurso público terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser
prorrogado, uma única vez, por igual período.
$ 1º - Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato aprovado
em concurso anterior para os mesmos cargos, dentro do prazo de validade.
8 2º - O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos
para inscrição dos candidatos serão fixados em edital e regulamento que serão divulgados de
modo a atender ao princípio da publicidade.
8 3º - A aprovação em concurso público não gera direito à nomeação, a qual se dará,
a exclusivo critério do SAAE, dentro do prazo de validade do concurso, em conformidade ao
'úmero de vagas constantes do respectivo edital.
Art. 13. Após a aprovação desta Lei só poderão ser admitidos servidores para ocupar
cargos efetivos, cargos em comissão ou funções gratificadas previstos no Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos.
Art. 14. O processo de recrutamento e seleção externa por concurso público deverá
observar os seguintes requisitos:
o O processo de recrutamento e seleção externa por concurso público, inicia-se após a
aprovação do pedido de provimento do cargo efetivo pelo Diretor Presidente e a expedição do
Edital de Recrutamento, desde que haja vaga, criada por lei, e previsão orçamentária
H. O recrutamento e seleção externa por concurso público serão coordenados, em articulação
com a Assessoria Jurídica e Gerências, pelo Setor de Recursos Humanos, que elaborará e
divulgará o Edital, onde constarão titulo, vencimento do cargo efetivo, atribuições do cargo,
natureza da função, número de vagas, condições de trabalho, pré-requisitos básicos e
complementares;
HI. O Edital será publicado através dos meios definidos pela legislação específica vigente;
Mv. O Edital deverá conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:
IV.1. fundamento legal;
IV.2. denominação do cargo;
IV.3. forma de provimento;
Iv.4. padrão de vencimento do cargo;
IV.5. indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo, se
for o caso, obedecidos os preceitos constitucionais.
V. Não serão aceitas inscrições de candidatos que não atenderem aos pré-requisitos
constantes do Edital;
VI. O candidato que não participar integralmente do processo seletivo, estará
automaticamente eliminado;
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VII. A seleção externa observará as seguintes metodologias, aplicadas segundo definição
prévia do Diretor Presidente, ouvida a área requisitante, respeitadas as determinações legais
em vigor e de acordo com previsão em edital:
VIl.t. Provas de conhecimento geral;
VIl.2. Avaliação específica, através de provas escritas e/ou práticas, quando referentes à
exigência de determinado cargo efetivo;
VIL3. Avaliação psicológica, através da utilização de testes psicotécnicos, quando a
natureza do cargo assim o exigir;
VIL.4. Avaliação de títulos, quando pertinente e relevante para o cargo a que se referir.
VII. — A seleção externa será baseada nos seguintes critérios:
VIlI.1. Avaliação dos conhecimentos gerais e específicos exigidos pelo cargo efetivo;
VIIl.2. Formação profissional;
Vill.3. Capacidades física, mental e sensorial adequadas ao desempenho das funções do
cargo;
IX. Ao final de cada seleção será divulgada a relação dos candidatos aprovados na ordem de
classificação.
Art. 15. Fica reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual
de 5% (cinco por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal do SAAE.
8$81º-0 disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os quais se exija aptidão
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plena;
8 2º - Para os demais cargos verificar-se-á a compatibilidade da deficiência com a
tarefa;
8 3º - Aplica-se o percentual para ingresso preferencial quando 5% do número de
vagas disponíveis para cada cargo resultar em número inteiro de vagas.
Art. 16. O SAAE estimulará a criação e o desenvolvimento de programas de
reabilitação ou readaptação profissional para os servidores portadores de deficiência física, mental
vu limitação sensorial.
Art. 17. A deficiência física, mental e a limitação sensorial não servirão de fundamento
à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público,
observadas as disposições legais pertinentes.
Seção III
Da Progressão Vertical
Art. 18. Progressão vertical é a passagem do servidor efetivo e estável para a série de
nível hierárquico superior à que já ocupa, dentro da mesma carreira.
Art. 19. O desenvolvimento na carreira tem como princípios a igualdade de
oportunidade e o respeito à experiência profissional, entendida como o tempo de efetivo exercício
das funções próprias do cargo efetivo, e o mérito profissional.
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Art. 20. O ingresso na carreira ocorrerá sempre no padrão admissional do nível
correspondente da Tabela de Vencimentos — Anexo IV.
Art. 21. Somente após a aprovação em estágio probatório, o servidor efetivo estará
apto para movimentar-se na carreira.
Art. 22. Os cargos efetivos se alinham em dois ou três níveis, designados por
algarismos romanos, em ordem crescente, aos quais corresponde a progressão vertical.
Art. 23. Para adquirir direito à progressão vertical, havendo dotação orçamentária
suficiente para atender às despesas, deverá o servidor efetivo e estável:
|. contar com o tempo mínimo de 1460 dias de efetivo exercício do cargo no nível em que
estiver posicionado na carreira, imediatamente inferior ao pretendido;
Il. ter obtido o conceito mínimo favorável na média das avaliações de desempenho ocorridas
no período;
HI. obter o 1º (primeiro) lugar no processo de seleção interna, que se realizará conforme
disposições constantes da Seção IV deste Capítulo.
Parágrafo Único — Para o cômputo do tempo de efetivo exercício, previsto no inciso |
deste artigo, deverão ser descontadas todas as ausências ocorridas durante o período, relativas a:
|. interesse particular, ou não justificadas, superiores a 5 (cinco) dias, consecutivos ou não;
Hl. licença para tratamento de saúde superior a 180 (cento e oitenta) dias, contínuos ou não, com
percepção de benefício pelo INSS e contadas a partir de seu 16.º dia;
HI. licenças para tratar de assuntos de interesse particular;
IV. suspensões disciplinares;
V. licença para prestação de Serviço Militar Obrigatório;
VI. licença para cumprimento de mandato eletivo;
VII. cumprimento de pena em regime fechado ou detenção.
Art. 24. AO servidor efetivo e estável beneficiado com a progressão vertical, será
atribuído o vencimento correspondente ao padrão admissional do respectivo nível de
vencimentos, salvo se já tiver obtido vencimento superior ao admissional do novo nível, hipótese
em que lhe será assegurado o padrão superior mais próximo ao seu vencimento anterior.
Seção IV
Do Recrutamento e Seleção Interna
Art. 25. Recrutamento interno é toda identificação de servidor efetivo e estável,
independentemente da unidade em que está lotado, visando a atender processo de seleção para
fim de progressão vertical; ou para definir os Oficiais de Serviços e Obras — Serviços Gerais que
desempenharão a atribuição de operação de unidades de monitoramento e tratamento de água e
esgoto, mesmo que estejam cumprindo o estágio probatório; ou, ainda, a critério do Diretor
Presidente, para o preenchimento de vagas em cargos em comissão ou funções gratificadas.
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Art. 26. Seleção Interna é a escolha de candidato já servidor efetivo e estável, avaliado
e classificado em ordem de desempenho, que melhor atenda aos pré-requisitos do nível a ser
preenchido na respectiva carreira, em caráter de progressão vertical; ou, no caso da definição dos
Oficiais de Obras e Serviços - Serviços Gerais que desempenharão a atribuição de operação de
unidades de monitoramento e tratamento de água e esgoto, recebendo o adicional respectivo, os
que melhor realizem esta atribuição, ainda que estejam cumprindo o estágio probatório.
Art. 27. A metodologia do processo de recrutamento e seleção interna constante desta
seção poderá, a critério do Diretor Presidente, ser aplicada para a escolha de servidor de carreira
da Autarquia, inclusive servidor em estágio probatório, a ser nomeado para cargo em comissão
nos casos, condições e percentuais previstos nesta Lei, ou ainda para designação para função
gratificada, caso em que também poderá participar servidor em estágio probatório.
Art. 28. O processo de recrutamento e seleção interna obedecerá aos seguintes
procedimentos e normas:
I. O processo de recrutamento e seleção interna, inicia-se após a aprovação, pelo Diretor
Presidente, do pedido de concessão de progressão vertical; ou mediante a verificação da
necessidade de se definir quais os Oficiais de Serviços e Obras — Serviços Gerais que
desempenharão a atribuição de operação de unidades de monitoramento e tratamento de
água e esgoto, recebendo o adicional respectivo; ou, ainda, após sua opção em prover,
através deste meio, cargo em comissão ou função gratificada. O recrutamento interno será
coordenado pelo Setor de Recursos Humanos, que cumprirá os dispositivos desta Lei.
IR Após a aprovação ou opção da realização do processo de recrutamento e seleção interna
pelo Diretor Presidente, o Setor de Recursos Humanos expedirá o Edital de Recrutamento
Interno, onde deverá constar o título, nível do cargo efetivo, cargo em comissão ou função
gratificada, carga horária, local de trabalho, informações referentes à natureza da função, pré-
requisitos básicos e complementares.
mm. O Edital de Recrutamento Interno será afixado nos Quadros de Aviso das dependências do
SAAE.
Iv. A coordenação do processo de seleção não receberá a inscrição do candidato que não
preencher os pré-requisitos constantes do Edital.
V. O candidato que tiver sua inscrição rejeitada por não preencher os pré-requisitos exigidos,
poderá apresentar recurso por escrito, ao Diretor Presidente, em até 24 (vinte e quatro) horas
após encerrado o prazo de inscrição.
VI. É assegurado a todo servidor que preencha os pré-requisitos necessários, o direito de
participar da seleção.
VII. O processo de recrutamento e seleção interna observará a seguinte metodologia, segundo
definição prévia do Diretor Presidente, ouvida a área requisitante:
VIL.1. Avaliação (específica do cargo efetivo, cargo em comissão ou função gratificada),
através de provas escritas e/ou práticas;
VIl.2. -Opcionalmente, entrevistas dos candidatos com a coordenação do processo de
seleção, avaliando, inclusive, a sua formação profissional, não se aplicando aos casos de
progressão vertical.
VII. — A seleção interna será baseada nos seguintes critérios:
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VIIL.1. Avaliação dos conhecimentos gerais e específicos exigidos pelo cargo efetivo,
atribuição, cargo em comissão ou função gratificada;
VIIl.2. Formação e experiência profissional:
VUHI.3. Histórico funcional, baseado nas pontuações obtidas nas avaliações de desempenho
a que tenha sido submetido e registros de ocorrências negativas ou positivas constantes dos
arquivos do Setor de Recursos Humanos.
IX. Ao final de cada seleção será divulgada a relação dos candidatos aprovados, na ordem de
classificação. Os candidatos poderão ter acesso, através do coordenador do processo, aos
resultados de suas avaliações.
X. Para efeito de desempate no processo de seleção interna, serão considerados,
sucessivamente, os seguintes critérios:
X.1. maior tempo de serviço na carreira;
X.2. maior tempo de serviço na Autarquia;
X.3. maior tempo de serviço público;
X.4. maior idade.
XI. Caberá recurso do resultado da prova no prazo de 10 (dez) dias da sua divulgação, dirigido
ao Diretor Presidente do SAAE, que o decidirá no prazo de 30 (trinta) dias.
XIl. Havendo desistência do primeiro classificado, será chamado o segundo e assim
sucessivamente, desde que os candidatos tenham sido aprovados na seleção interna;
XII. Poderá ser aproveitado o servidor efetivo aprovado em seleção interna anterior, realizada
para determinar os Oficiais de Serviços e Obras — Serviços Gerais que desempenharão a
atribuição de operação de unidades de monitoramento e tratamento de água e esgoto, ou para o
preenchimento de cargo em comissão ou função gratificada, por período não superior a doze
meses da divulgação dos resultados, respeitada a sua opção;
XIv. É de responsabilidade do servidor, manter atualizados seus dados curriculares junto ao
Setor de Recursos Humanos.
Seção V
Da Substituição
Art. 29. Substituição é o provimento e exercício temporário de cargo em comissão ou
função gratificada, por servidor ocupante de cargo efetivo, em razão do afastamento temporário
do seu titular, ou quando aquele cargo ou função estiver em processo de provimento por
recrutamento e seleção.
Art. 30. Ao servidor substituto fica assegurada a percepção da diferença apurada entre
o seu vencimento e o do cargo ou função substituído, a partir do 1.º (primeiro) dia de efetiva
substituição.
Art. 31. Excepcionalmente, o titular de cargo de provimento em comissão poderá ser
designado, cumulativamente, para outra função de mesma natureza, até que se verifique o retorno
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ou a nomeação do titular, nesse caso, somente perceberá remuneração por uma das funções
desempenhadas.
Seção VI
Da Remoção
Art. 32. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou por interesse da
Autarquia, de uma para outra unidade organizacional, onde exista vaga no mesmo cargo efetivo,
cargo em comissão ou função gratificada.
Seção VII
Das Outras Formas de Provimento
Art. 33. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e
responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou
mental verificada em inspeção médica.
8 1º - Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
8 2º- A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a
habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de
inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência
de vaga.
Art. 34. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
!-por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da
aposentadoria; ou
Hl - no interesse da Administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
$1º-A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua
transformação.
$2º- O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para
concessão da aposentadoria.
8 3º - No caso do inciso |, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas
atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
$ 4º - O servidor que retornar à atividade por interesse da Administração perceberá,
em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer,
inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
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85º - O servidor de que trata o inciso Il somente terá os proventos calculados com
base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.
86º - O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.
8 7º - Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de
idade.
Art. 35. Reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo efetivo anteriormente
ocupado, por força de decisão judicial, com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do
afastamento.
Il. Na hipótese do cargo efetivo anterior ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade
remunerada; caso tenha sido transformado, a reintegração se dará no cargo resultante da
transformação.
" Na hipótese de não haver vaga no cargo efetivo do servidor, deverá ser examinada a
possibilidade de enquadramento em outro cargo efetivo compatível com a sua qualificação e
remuneração atual, observadas as limitações legais vigentes, ou a criação da respectiva vaga
por lei;
Art. 36. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e
decorrerá de:
|. inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
Il. reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo Único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será
aproveitado em outro, observado o disposto no art. 37.
Art. 37. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante
aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o
anteriormente ocupado.
Parágrafo Único - Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a
disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada
por junta médica oficial.
Seção VII
Da Lotação
Art. 38. A lotação representa a distribuição da força de trabalho entre as unidades
organizacionais e os cargos existentes, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária
ao desempenho das atividades gerais e específicas do SAAE.
Art. 39. O Diretor Presidente, periodicamente, estudará, com os demais órgãos do
SAAE, o dimensionamento do quadro de pessoal de todas as unidades, em face dos programas
de trabalho a executar.
Parágrafo Único - Partindo das conclusões do referido estudo, os Gerentes,
juntamente com o Setor de Recursos Humanos, apresentarão ao Diretor Presidente do SAAE a
proposta de lotação geral, da qual deverão constar:
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744
] g
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la lotação atual, relacionando as classes de cargos com os respectivos quantitativos existentes
em cada unidade organizacional:
la lotação proposta, relacionando as classes de cargos com os respectivos quantitativos
efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional;
Il. relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos vagos existentes, bem
como a criação de novas classes de cargos indispensáveis ao serviço, se for o caso;
Art. 40. As conclusões do estudo previsto no artigo anterior serão efetuadas com a
devida antecedência para que se prevejam, na proposta orçamentária, as modificações sugeridas.
Art. 41. Atendido sempre o interesse da Autarquia Municipal, o Diretor Presidente do
SAAE poderá autorizar o remanejamento de servidor, ex-officio ou a pedido, desde que não
caracterize desvio de função ou redução de vencimento do servidor.
CAPITULO VI - DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art. 42. A progressão horizontal é a passagem do servidor efetivo de um padrão de
vencimentos para o subsequente, no mesmo nível em que está classificado o seu cargo efetivo.
Art. 43. A definição dos servidores efetivos que farão jus à progressão horizontal será
feita através de avaliação de desempenho, expressa em pontos, e será concedida àqueles que
obtiverem o mínimo de 70% do total de pontos previstos.
Art. 44. A contagem de tempo, para efeito de progressão horizontal, inicia-se no
primeiro dia do mês seguinte ao correspondente à data de estabilização do servidor no cargo
efetivo, quando será enquadrado no padrão A da Tabela de Vencimentos do PCCV, após
cumpridos os três anos de estágio obrigatório.
Art. 45. A concessão de progressão horizontal será feita a cada período de 1095 dias
de efetivo exercício do cargo, aplicados conforme disposto no Artigo 43 desta Lei, e a vigência do
novo vencimento dar-se-á a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da estabilização, para
aqueles que fizerem jus, em função do resultado obtido na avaliação de desempenho.
S 1º — Para o cômputo do tempo de efetivo exercício, previsto no caput deste artigo,
deverão ser descontadas todas as ausências ocorridas durante o período, relativas a:
|. interesse particular, ou não justificadas, superiores a 5 (cinco) dias, consecutivos ou não;
Il. licença para tratamento de saúde superior a 180 (cento e oitenta) dias, contínuos ou não, com
percepção de benefício pelo INSS e contadas a partir de seu 16.º dia;
HI. licenças para tratar de assuntos de interesse particular;
IV. suspensões disciplinares;
V. licença para prestação de Serviço Militar Obrigatório;
VI. licença para cumprimento de mandato eletivo;
VII. cumprimento de pena em regime fechado ou detenção.
8 2º - Quando houver reformulação da tabela de vencimentos, que implique no
reenquadramento dos servidores, fica assegurado ao servidor que tiver completado mais de 50%
| v
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Prefeitura de Itabirito
(cinquenta por cento) do tempo necessário para fazer jus à progressão horizontal, o direito de ser
enquadrado na referência imediatamente superior à que ocupava, desde que sejam obedecidos
os demais requisitos previstos neste Capítulo.
CAPITULO Vil - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Seção |
Da Avaliação de Desempenho em Geral
Art. 46. A avaliação de desempenho é o instrumento de aferição objetiva de mérito e
ajustamento da atividade funcional de cada servidor, que resultará num determinado número de
pontos.
Art. 47. A avaliação de desempenho será efetuada segundo critérios normativos
definidos pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e aprovados pelo Diretor
Presidente, observadas as disposições previstas neste Capítulo.
Parágrafo Único - A referida Comissão será constituída e nomeada pelo Diretor
Presidente, possuindo dentre seus membros, preferencialmente, os Gerentes e o Chefe do Setor
de Recursos Humanos, que atuarão sob orientação da Assessoria Jurídica.
Art. 48. A avaliação de desempenho será tabulada, no mínimo uma vez por ano, para
os servidores, e sempre utilizada como parâmetro para progressões verticais, progressões
horizontais, enquadramento no Padrão A, isto é, conclusão e aprovação no estágio probatório, e
elaboração de programas de desenvolvimento de recursos humanos.
Art. 49. Na avaliação de desempenho serão considerados os seguintes requisitos:
1. assiduidade;
Il. dedicação, interesse e contribuição do servidor para a consecução dos objetivos da Autarquia;
HI. competência profissional;
IV. eficiência;
V. qualidade de trabalho;
VI. cumprimento de metas, quando for o caso;
VII. iniciativa;
VIII. pontualidade;
IX. zelo pelo patrimônio da Autarquia;
X. participação em cursos de habilitação profissional, sua aplicação e disseminação dos
conhecimentos e técnicas aprendidos.
Art. 50. Para que a avaliação de desempenho seja efetiva, deverão ser observadas as
seguintes características:
|. objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional
dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas;
Il. periodicidade;
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782 MABIRITO. qa
Prefeitura de Itabirito
Ill. conhecimento prévio dos fatores de avaliação pelos servidores;
IV. embasamento exclusivo no comportamento observável do servidor;
V. conhecimento, pelo servidor, do resultado final da avaliação;
VI. garantia do direito do servidor de solicitar revisão de sua avaliação, no todo ou em alguma de
suas etapas, mediante apresentação de requerimento fundamentado à Comissão Especial de
Avaliação de Desempenho no prazo de cinco dias, contados a partir da divulgação dos
resultados.
Art. 51. O processo de avaliação de desempenho obedecerá aos seguintes passos:
IE auto-avaliação do servidor, mediante preenchimento de formulário específico;
H. avaliação do desempenho do servidor pelos seus pares, lotados na mesma unidade ou em
unidades com estreito relacionamento funcional;
Ho. avaliação do desempenho do servidor pelos seus superiores hierárquicos imediatos;
Iv. avaliação do desempenho do servidor pelos seus subordinados, no caso dos ocupantes de
cargos de chefia ou coordenação de equipes; e
V. análise dos resultados pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho
Art. 52. A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho apresentará os resultados
gerais obtidos ao Diretor Presidente e informará, por escrito, a cada servidor, os resultados de
cada etapa da avaliação.
Art. 53. O servidor que tiver pontuação inferior a 60% (sessenta por cento) dos pontos
distribuídos será encaminhado ao Setor de Recursos Humanos para fins de acompanhamento
sócio-funcional, treinamento, capacitação ou aconselhamento.
Seção Il
Da Avaliação de Desempenho Durante o Estágio Probatório
Art. 54. O servidor em estágio probatório será submetido a 2 (duas) avaliações
semestrais de desempenho, no primeiro ano de serviço, cujos resultados serão somados e
divididos por 2. Na hipótese da média obtida ser inferior a 70% do total de pontos, será o servidor
exonerado, abrindo-se vaga para o classificado em concurso ainda em vigor.
Art. 55. Atingida a pontuação mínima prevista no primeiro ano, o servidor será
submetido às avaliações anuais de desempenho, até completar o período de estágio probatório.
Somente será efetivado no seu cargo se mantiver o percentual mínimo de pontos, mencionado no
artigo anterior, ao longo dos 3 (anos).
$ 1º - Os critérios e a metodologia das avaliações de desempenho, aplicados durante
o estágio probatório, são aqueles constantes da Seção anterior.
S 2º - Se o parecer da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho for contrário à
permanência do servidor, ser-lhe-á dado conhecimento deste, para efeito de possível
apresentação de defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para requerer a produção
de provas que julgar necessárias.
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252 JTABIRITO. 497%
Prefeitura de Itabirito
5 3º - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho encaminhará o parecer e a
defesa ao Diretor Presidente do SAAE, que decidirá sobre a exoneração ou a manutenção do
servidor.
8 4º - A apuração dos requisitos mencionados no artigo anterior deverá processar-se
de modo que a exoneração, se houver, possa ser realizada antes de findo o período do estágio
probatório.
Art. 56. Durante o estágio probatório, poderá o servidor ser exonerado a qualquer
tempo, à vista de manifestação fundamentada de sua chefia, parecer da Assessoria Jurídica e da
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, desde que assegurada defesa ao servidor, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão, dentro de regular processo administrativo.
CAPITULO VIll - DA CAPACITAÇÃO/TREINAMENTO DOS SERVIDORES
Art. 57. A capacitação/treinamento do servidor é uma atividade permanente do SAAE
e tem como objetivos:
l. criar e desenvolver comportamentos, hábitos e valores necessários ao exercício do cargo
público;
Hl. capacitar o servidor do SAAE para o desempenho de suas atribuições específicas, de maneira
que se oriente no sentido de obter os resultados desejados pela Autarquia;
Hl. estimular o rendimento funcional, criando condições propícias para o constante
aperfeiçoamento dos servidores;
IV. integrar cada servidor no exercício de suas atribuições à finalidade da Administração Pública
Municipal.
Art. 58. As capacitações/treinamentos serão de três tipos:
|. de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho e desenvolver
os comportamentos, hábitos e valores necessários ao exercício de cargo público;
Il. de formação, com o objetivo de dotar o servidor de maiores conhecimentos e técnicas
referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e
preparando-o para a execução de tarefas mais complexas;
Ill. de adequação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções,
quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo.
Art. 59. O Setor de Recursos Humanos deverá coordenar as atividades de
capacitação/treinamento profissional, competindo-lhe ainda:
|. efetuar o levantamento anual das necessidades de capacitação/treinamento;
H. elaborar, com base no levantamento, a programação anual de capacitação/treinamento, com
identificação dos cursos necessários, entidades promotoras, previsão de realização e custo
estimado;
HI. acompanhar sua execução, atualizando-as sempre que necessário;
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DO
$752 HABIRIO “agi
Prefeitura de Itabirito
IV. avaliar as capacitações/treinamentos ministrados, tanto no que diz respeito ao desempenho
dos instrutores, quanto ao local e recursos didáticos utilizados;
V. avaliar o nível de satisfação dos servidores e a efetividade das capacitações/treinamentos.
Art. 60. As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de
capacitações/treinamentos:
|. identificando e estudando as áreas deficientes de capacitação/treinamento e estabelecendo
programas prioritários;
Il facilitando a participação de seus servidores nos programas de capacitação/treinamento e
tomando as medidas necessárias para que os afastamentos não causem prejuízos ao
funcionamento dos serviços;
Hll. desempenhando, dentro dos programas, atividades de instrutores de capacitação/treinamento.
Art. 61. Os programas de capacitação/treinamento serão elaborados anualmente, em
tempo hábil de se prever na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua
implantação.
Art. 62. Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com
seus subordinados, atividades de capacitação/treinamento em serviço, em consonância com o
programa de capacitação/treinamento estabelecido pelo Setor de Recursos Humanos, e aprovado
pelo Diretor Presidente da Autarquia, através de:
|. reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
Il. divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao
seu cumprimento e à sua execução;
Ill. discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema
administrativo e/ou operacional;
IV. utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação/treinamento em serviço, adequados a
cada caso, desde que não implique desvio de função.
Art. 63. O servidor em missão de estudo ou aperfeiçoamento com ônus para a
Autarquia ficará obrigado a prestar serviços à mesma por período não inferior ao dobro do
afastamento, mediante prévia assinatura do respectivo termo de compromisso e autorização
expressa do Diretor Presidente.
Parágrafo Único - Não cumprida a obrigação, a Autarquia será ressarcida da despesa
total despendida com o servidor, incluídos os vencimentos e as vantagens recebidas.
CAPÍTULO IX - DO CARGO EM COMISSÃO
Art. 64. A nomeação para o exercício de cargo em comissão será feita entre os
servidores de carreira ocupantes de cargo efetivo, observadas as condições e casos previstos
nesta Lei, ou por livre nomeação do Diretor Presidente, de pessoa não pertencente ao Quadro de
Pessoal da Autarquia.
Parágrafo Único - O percentual mínimo para nomeação de servidores ocupantes de
cargo efetivo para o exercício de cargos em comissão será de 30% (trinta por cento) das vagas
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Prefeitura de Itabirito
existentes, ficando as demais vagas dos cargos em comissão de livre nomeação pelo Diretor
Presidente.
Art. 65. Ao servidor designado para cargo em comissão, além do vencimento de seu
cargo efetivo, será atribuída Comissão de Cargo de Confiança, calculada pela diferença entre
aquele vencimento e o previsto para o nível de vencimentos do respectivo cargo em comissão,
constante da Tabela de Vencimentos 3 do Anexo VI, enquanto permanecer no seu exercício.
Parágrafo Único - Na hipótese do servidor já perceber vencimento-base superior ao
previsto para o cargo em comissão ou cuja diferença seja inferior à gratificação percentual
alternativa prevista no Anexo VI, poderá optar por esta última.
Art. 66. O servidor exonerado de cargo em comissão retornará ao exercício do seu
cargo efetivo, no padrão correspondente ao seu vencimento-base, perdendo a Comissão de
Cargo de Confiança e seus reflexos em outras verbas componentes de sua remuneração.
8 1º - Na hipótese do cargo efetivo anterior ter sido extinto, o servidor efetivo ficará em
disponibilidade remunerada: caso tenha sido transformado, o seu retorno se dará no cargo
resultante da transformação;
8 2º - Na hipótese de não haver vaga no cargo efetivo do servidor, deverá o servidor
atuar como excedente, até a ocorrência da vaga.
CAPÍTULO X - DA FUNÇÃO GRATIFICADA
Art. 67. A designação para o exercício de função gratificada será feita entre os
servidores de carreira ocupantes de cargo efetivo, observadas as condições e casos previstos
nesta Lei.
Art. 68. Ao servidor designado para o exercício de função gratificada, além do
vencimento de seu cargo efetivo, será atribuída Gratificação de Função, calculada pela diferença
entre aquele vencimento e o previsto para o nível de vencimentos da respectiva função
gratificada, constante da Tabela de Vencimentos 2 do Anexo V, enquanto permanecer no seu
Parágrafo Único - Na hipótese do servidor já perceber vencimento-base superior ao
previsto para a função gratificada ou cuja diferença seja inferior à gratificação percentual
alternativa prevista, poderá optar por esta última.
Art. 69. O servidor destituído de função gratificada retornará ao exercício do seu cargo
efetivo, no padrão correspondente ao seu vencimento-base, perdendo a Gratificação de Função e
seus reflexos em outras verbas componentes de sua remuneração.
8 1º - Na hipótese do cargo efetivo anterior ter sido extinto, o servidor ficará em
disponibilidade remunerada, até o seu adequado aproveitamento; caso tenha sido transformado, o
seu retorno se dará no cargo resultante da transformação;
8 2º - Na hipótese de não haver vaga no cargo efetivo do servidor, deverá o servidor
atuar como excedente, até a ocorrência da vaga.
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184
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Prefeitura de Itabirito
CAPÍTULO XI - DOS VENCIMENTOS EM GERAL
Art. 70. Remuneração é o valor correspondente ao somatório do vencimento do cargo,
com os adicionais previstos em lei e efetivamente concedidos pela Autarquia.
Art. 71. Vencimento-base é a coniraprestação pecuniária devida ao servidor, segundo
O cargo que ocupa e o padrão alcançado pela progressão horizontal.
Art. 72. A Tabela de Vencimentos de Cargos Efetivos, instrumento que expressa os
vencimentos-base dos servidores, é composta de níveis salariais e padrões de progressão de
vencimentos, conforme Anexo IV — Tabela 1 desta Lei.
81º - Os níveis serão escalonados em ordem crescente e identificados por algarismos
romanos, conforme a Estrutura de Cargos, constante em Anexo a esta Lei.
$ 2º - A cada nível corresponde uma faixa de vencimentos que se desenvolve em 10
nadrões, escalonados em ordem crescente de valor e identificados por letras, após o Padrão
-«dmissional, segundo a ordem alfabética, da letra A até a letra J.
8 3º - O servidor concursado ingressará na Autarquia recebendo o vencimento do
Padrão Admissional, até concluir o estágio probatório de 3 (três) anos. Quando cumprido
satisfatoriamente o estágio probatório, será enquadrado no padrão A da Tabela de Vencimentos
1, constante do Anexo IV.
8 4º - O valor atribuído a cada nível de vencimentos será devido, no caso de
ocupantes de cargos efetivos, pela carga horária mensal de trabalho correspondente ao cargo que
ocupa, conforme estabelecido no Anexo | - Correlação de Cargos.
CAPÍTULO XII - DO ADICIONAL POR DESEMPENHO DA ATRIBUIÇÃO DE OPERAR AS
UNIDADES DE MONITORAMENTO E TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
Art. 73. Fica instituído, para os oficiais de Obras e Serviços — Serviços Gerais que
exerçam efetiva e habitualmente a atribuição de operar as unidades de monitoramento e
tratamento de água e esgoto do SAAE de Itabirito, o adicional de 40% (quarenta por cento) do
valor correspondente à Unidade Padrão Fiscal de Itabirito (UPFI)
CAPITULO XIll - DAS ALTERAÇÕES NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTOS
Art. 74. Reclassificação de cargos é a mudança de um cargo efetivo, classificado em
um nível hierárquico, para outro, em decorrência de reavaliação determinada por alteração nas
atribuições ou especificações do cargo.
Art. 75. A criação de cargos efetivos, em comissão ou funções gratificadas, não
previstos nesta Lei, ocorrerá pelo surgimento de novas tarefas ou outras alterações no processo
de trabalho que a justifiquem.
$1º-A reclassificação ou a criação de cargos efetivos, em comissão ou funções
gratificadas será proposta pelo Diretor Presidente, ouvidos o setor de Recursos Humanos, as
Gerências e a Assessoria Jurídica, observadas rigorosamente as limitações legais pertinentes, e
encaminhada ao chefe do executivo para que este a submeta à aprovação da Câmara.
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1752 JABIRITO, 99d
Prefeitura de Itabirito
S 2º - Da proposta de criação de cargos deverão constar:
|. denominação para o cargo que se deseja criar;
Il. descrição das respectivas atribuições e definição dos requisitos de instrução e experiência para
provimento;
HI. quantitativo dos cargos a serem criados;
IV. justificativa pormenorizada de sua criação.
Art. 76. A elaboração de propostas de revisões salariais, integrais ou parciais, em
decorrência de alterações no mercado, detectadas por pesquisa de vencimentos, e de aumentos
ou reajustes de vencimentos, cabe à Gerência Administrativa, juntamente com o setor de
Recursos Humanos, que as submeterão à apreciação do Diretor Presidente para as devidas
providências.
CAPITULO XIV - DO ENQUADRAMENTO INICIAL
Art. 77. A proposta de enquadramento inicial nos cargos efetivos deverá ser efetuada
de acordo com os seguintes critérios:
los servidores serão enquadrados nos cargos efetivos criados por esta Lei, observada a
correlação do cargo anterior correspondente, constante do Anexo | desta Lei E
ll. os servidores ocupantes de cargos efetivos colocados em extinção e que não puderem ser
enquadrados em outro cargo efetivo, por não preencherem os requisitos mínimos necessários
ou outra limitação legal, permanecerão com a mesma titulação anterior, em Quadro Especial
de Cargos em Extinção.
Art. 78. Se o servidor já estiver percebendo vencimento superior à faixa de
vencimentos correspondente ao enquadramento proposto, ficará fora da Tabela de Vencimentos,
sem prejuízo dos direitos já adquiridos, e permanecerá com a mesma titulação anterior, em
Quadro Suplementar.
Parágrafo Único - Ocorrendo a situação descrita neste artigo, deverá ser examinada a
possibilidade de enquadramento do servidor em cargo efetivo compatível com a sua qualificação e
“emuneração atual, respeitadas as questões de ordem legal envolvidas.
Art. 79. O enquadramento inicial será proposto e analisado pelas Gerências, em
conjunto com o Setor de Recursos Humanos, e será submetido à aprovação do Diretor
Presidente.
Art. 80. É facultado ao servidor que discordar de seu enquadramento, interpor recurso
dirigido ao Diretor Presidente, em requerimento fundamentado, no prazo de 10 (dez) dias
contados a partir da data em que a alteração de enquadramento entrar em vigor.
Parágrafo Único - Os requerimentos serão analisados e decididos pelo Diretor
Presidente no prazo máximo de 30 (trinta) dias do seu recebimento.
CAPITULO XV — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 81. Os servidores que, na data de entrada em vigor da presente Lei, já tiverem
adquirido o direito e estiverem percebendo as verbas denominadas “Quinguênio” e/ou “Adicional
28 )
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Prefeitura de Itabirito
Quingquenal” continuarão recebendo os valores já constantes de seus proventos a esses títulos, os
quais somente sofrerão alterações em razão de reajustes gerais concedidos aos servidores do
SAAE, no mesmo percentual, ficando a aquisição futura de adicional por tempo de serviço
condicionada ao disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais que estiver em vigor.
Art. 82. Revogam-se as disposições em contrário, em particular a Lei nº.2479, de 29
de dezembro de 2005 e todas as suas alterações posteriores.
Art. 83. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 07 de dezembro de 2011.
Manoel ja Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
29
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Prefeitura de Itabirito
ANEXOS
30
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4
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Prefeitura de Itabirito
ANEXO |
CORRELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS — SITUAÇÃO ANTERIOR E SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
CARGO EFETIVO — SITUAÇÃO ATUAL
* Auxiliar de Serviços Administrativos | e Il
Auxiliar de Serviços Administrativos | e Il
* Auxiliar de Serviços Operacionais | e Il
Auxiliar de Serviços Operacionais | e Il
e Oficial de Serviços e Obras |, Il e Ill
Funções específicas:
- Oficial de Serviços e Obras
- Bombeiro Hidráulico
- Eletricista
- Pedreiro
- Encanador
Oficial de Serviços e Obras |, Il e Il - Serviços Gerais
Oficial de Serviços e Obras |, Il e III — Eletricista
e Moioristalell
Motorista le Il
* | Operador de Veículos e Equipamentos Especiais | e Il
Operador de Veículos e Equipamentos Especiais | e Il
e Agente Administrativo |, Il e Ill
Agente Administrativo |, Ile Ill
Agente Comercial | e Il
* Assistente Administrativo |, Il e III
Assistente Administrativo |, Il e Ill
e Assistente Técnico |, Ile III
Assistente Técnico |, Ile Ill
31
Ay. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000
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Prefeitura de Itabirito
e Técnico de Nível Médio — TNM led
Funções específicas:
- Contabilidade
- Informática
- Segurança do Trabalho
- Saneamento
- Químico
- Eletroeletrônico
, ps
* Técnico de Contabilidade |, Il e III
e Técnico de Eletromecânica |, Il e III
k Es - pu =
e Técnico de Informática |, Il e Ill
* Técnico de Química |, Ile Ill
* Técnico de Segurança de Trabalho |, Il e Ill
e Técnico de Nível Superior - TNS |, Ile Ill
Funções específicas:
- Administrador
- Bioquímico
- Contador
- Comunicólogo
- Engenheiro
* Analista de Administração |, Il e III
*— Analista de Biologia |, Il e Ill
|*— Analista de Ciências Contábeis |, || e III
* Analista de Engenharia Civil |, Il e Ill
32
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eu v vo
Prefeitura de Itabirito
ANEXO II
QUADRO GERAL DE CARGOS POR GRUPO OCUPACIONAL
GRUPO DE DIREÇÃO E GERÊNCIA - CARGOS COMISSIONADOS
Direção Superior
Diretor Presidente
N.º Cargos
Gerência
Gerentes |
Assessorias
*ssessor Jurídico
Assessor de Planejamento e Gestão da Qualidade
Assessor de Comunicação
Assessor de Tecnologia da Informação ]
Chefias
Chefe de Setor
Secretária
Secretária de Diretoria 1
GRUPO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
Controlador Interno 1
- = ds A
Coordenador de Projeto 2
Supervisor de Núcleo
Encarregado de Serviços Especiais
GRUPO DE CARGOS EFETIVOS
Nível Superior
Analista de Administração |, Il e III
1
Analista de Biologia |, Il e III
Analista de Ciências Contábeis |, Il e [Il | 1
Analista de Engenharia Civil |, Ile II
Nível Médio
Técnico de Contabilidade |, ll e Ill 2
Técnico de Eletromecânica |, Il e III 1
Técnico de Informática |, Il e Il |
33
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
4 “go
Prefeitura de Itabirito
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS 2
FUNÇÕES GRATIFICADAS
T”
: A NÍVEL DE | GRATIFICA
Eatiaras DO CARGO CÓDIGO VENCIMENTO çÃo RECRUTAMENTO
Controlador Interno FGo1 3.333,15 25% | RESTRITO
dh E + E au
É vordenador de Projeto FGo2 | 2.954,39 20% | RESTRITO |
| [Supervisor de Núcleo FGos 2.424,11 20% RESTRITO
| Encarregado de Serviços FGo4 1.363,57 15% RESTRITO
| Especiais
38
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro —
Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
E os
Prefeitura de Itabirito
ANEXO X - ORGANOGRAMA
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG - Fone: 31 3561.4000
Prefeitura de Itabirito
Aeressoe da
da
Assrecar de
Comamacação
Nichey de Mulção +
Cote dy ada
da Aga
Nicheo da Trtumurto
de água
Dsssa Itanato
da Esção
ócio de Segurança do
Náclvo de Conerode de
Bmancieis + Racuvos
Neicivo de Eeçdstros +
Csetole Pascoa
Núcleo de Serviços |
Genie |]
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
Ca pé
f7s2 JTABIRITO 973
Prefeitura de Itabirito
Técnico de Química |, Ile Il
2
Técnico de Segurança do Trabalho |, Il e Ill o 1
Assistente Administrativo |, 1 eli o no . 8
Assistente Técnico |, Ile ll 4 o
Nível Fundamental Completo o o o
Agente Administrativo led 20
Agente Comercial | eli o 6
Motorista | e Il E 3
Operador de Veículo e Equipamentos Especiais | ell o . 3
| ticial de Serviços e Obras — Serviços Gerais Ele o 62
Oficial de Serviços e Obras - Eletricista | le ll . Tg
Nível Fundamental Incompleto
Auxiliar de Serviços Administrativos | e II E E
Auxiliar de Serviços Operacionais | e Il o = 44
TOTAL DE CARGOS CRIADOS: 208
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
28
7/4)
em sv sa
1252 MABIRIO 97%
Prefeitura de Itabirito
ANEXO Ill
ESTRUTURA DE CARGOS
o CARGO
| Auxiliar de Serviços Administrativos |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
E . o
Auxiliar de Serviços Administrativos |
Auxiliar de Serviços Operacionais ||
Agente Administrativo |
Nficial de Serviços e Obras |
| Agente Administrativo ||
Oficial de Serviços e Obras Il
Agente Comercial |
Motorista |
Agente Administrativo Ill
Oficial de Serviços e Obras III
Agente Comercial ||
Motorista |l
Operador de Veículo e Equipamentos Especiais |
Operador de Veículo e Equipamentos Especiais ||
Assistente Administrativo |
- -Sistente Técnico |
Técnico de Contabilidade |
Técnico de Eletromecânica |
| Técnico de Informática |
Técnico de Química |
Técnico de Segurança do Trabalho |
VI
Assistente Administrativo Il
Assistente Técnico Il
Técnico de Contabilidade ||
Técnico de Eletromecânica ||
E
vil
35
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000
Prefeitura de Itabirito
Técnico de Informática ||
Técnico de Química Il
Técnico de Segurança do Trabalho Il
Assistente Administrativo Ill
Assistente Técnico Ill
Técnico de Contabilidade Ill
Técnico de Eletromecânica Ill
Técnico de Informática Ill
Técnico de Química Ill ha
écnico de Segurança do Trabalho Ill
Analista de Administração |
| Analista de Biologia |
Analista de Ciências Contábeis |
Analista de Administração ||
Analista de Biologia |l
Analista de Ciências Contábeis II
Analista de Engenharia Civil |
Analista de Administração Ill
Analista de Biologia Ill
Analista de Ciências Contábeis Il
Analista de Engenharia Civil ||
Analista de Engenharia Civil III XI
36
Ay. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
Prefeitura de Itabirito
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS 1 - CARGOS EFETIVOS
Padrões (vencimento-base do Cargo Efetivo)
Níveis
[ 620,00 | 688,20] 726,05 1.001,11 | 1.056,17 | 1.114,26 |
l 744,00 | 825,84] 871,26 1.023,07 | 1.079,34 | 1.138,70 | 1.201,33 | 1.267,41 | 1.337,11
mm 892,80 | 991,01 | 1.045,51 | 1.103,02 | 1.163,68 | 1.227,69 | 1.295,21 | 1.366,44 | 1.441,60 | 1.520,89 | 1.604,54
IV | 1.071,36 | 1.189,21 | 1.254,62 | 1.323,62 | 1.396,42 | 1.473,22 | 1.554,25 | 1.639,73 | 1.729,92 | 1.825,06 | 1.925,44
1.285,63 | 1.427,05 | 1.505,54 | 1.588,34 | 1.675,70 | 1.767,87 | 1.865,10 | 1.967,68 | 2.075,90 | 2.190,08 | 2.310,53
VI | 1.542,76 | 1.712,46 | 1.806,65 | 1.906,01 | 2.010,84 | 2.121,44 | 2.238,12 | 2.361,22 | 2.491,08 | 2.628,09 | 2.772,64 |
Vil | 1.851,31 | 2.054,95 | 2.167,98 | 2.287,22 | 2.413,01 | 2.545,73 | 2.685,74 | 2.833,46 | 2.989,30 | 3.153,71 | 3.327,16 |
VI | 2.351,16 | 2.609,79 | 2.753,33 | 2.904,76 | 3.064,53 | 3.233,07 | 3.410,89 | 3.598,49 | 3.796,41 | 4.005,21 | 4.225,50
IX | 2.985,98 | 3.314,44 | 3.496,73 | 3.689,05 | 3.891,95 | 4.106,00 | 4.331,83 | 4.570,09 | 4.821,44 | 5.086,62
| X [3.792,19 | 4.209,33 | 4.440,85 | 4.685,09 | 4.942,77 | 5.214,63 | 5.501,43 | 5.804,01 | 6.123,23 | 6.460,01 | 6.815,31
Xi | 4.816,08 | 5.345,85 | 5.639,88 | 5.950,07 | 6.277,32 | 6.622,57 | 6.986,82 | 7.371,09 | 7.776,50 | 8.204,21 | 8.655,44
q
Razão entre níveis: | ao Vil: 20% Razão entre padrões: Adm. ao A: 11%
Villao XI: 27% AaoJ: 5,5%
Av. Q. “oz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 51.4000
37
q o AM
be 2e
Z2n2 JABIRIO qa7b
Prefeitura de Itabirito
ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS 3
CARGOS EM COMISSÃO
: a NÍVEL DE GRATIFICA
É TITULO DO RR dad VENCIMENTO | ÇÃO RECRUTAMENTO
Diretor Presidente E cco1 8.954,06 — 40% Jd AMPLO o
Gerente o Ccoz do 4.545,20 35% E AMPLO 0]
| Assessor Jurídico o Ccos 3.991,85 5 20% | — AMPLO
Assessor de Planejamento
| e Gestão da Qualidade sá id Rr Dis Euro o
| Assessor de Comunicação Ccos 3.810,40 15% — AMPLO |
Assessor de Tecnologia
| da Informação Cco6 3.810,40 15% AMPLO
Chefe de Setor | Ccor 3.383,15 25% | AMPLO
Secretária de Diretoria ccos 1.818,09 15% AMPLO
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000
ESÁ
A
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dr52 MABIRITO qa
Prefeitura de Itabirito
AO:
11
«0
. ANEXO VII
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS CARGOS EFETIVOS DO SAAE
Operar microcomputador e seus periféricos, acionando seus dispositivos de comando,
digitando e formatando dados de acordo com orientações recebidas, executando tarefas e
rotinas de trabalho em equipamentos e sistemas de informática.
Manter-se atualizado com as novas técnicas, equipamentos e tecnologias adotados pelo
SAAE.
Conduzir veículo do SAAE para o desempenho de suas funções, segundo determinação ou
solicitação superior, desde que habilitado e autorizado.
Observar as normas e orientações recebidas quanto à apuração e controle de custos das
atividades de sua responsabilidade, coibindo o desperdício e a má utilização dos materiais e
equipamentos colocados à sua disposição, a fim de evitar prejuízos para o SAAE.
Zelar pela organização, conservação e segurança do ambiente de trabalho, em especial das
instalações, materiais e equipamentos utilizados na realização dos serviços, observando as
normas e orientações recebidas.
Cumprir as normas de segurança, usando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) e
Coletiva (EPC's) e participar de eventos que visem à capacitação/treinamento, tais como
palestras, Sipat, entre outros.
Participar da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — CIPA.
Realizar exames médicos conforme determinado no Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO).
Realizar as ações definidas anualmente no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA).
Conhecer o Regulamento de Serviços do SAAE, propor melhorias no seu conteúdo, e exercer
a fiscalização e orientação aos clientes/usuários quanto ao seu cumprimento.
- Conhecer e contribuir para a missão, visão, diretrizes e políticas do SAAE.
do:
18.
14.
Propor e promover mecanismos que visem à melhoria contínua da gestão do SAAE.
Prover a eficiência e eficácia dos serviços prestados.
Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação
superior ou necessidade do serviço.
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
ABIRIO 497%
Prefeitura de Itabirito
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL SUPERIOR
ANALISTAS
Descrição Sumária
Aos analistas do SAAE cabe o planejamento, coordenação, acompanhamento e execução de
atividades pertinentes à sua área de graduação, competindo-lhes, especialmente:
1.
Promover a realização, acompanhar e orientar pesquisas e levantamentos, consolidar dados e
informações para o desenvolvimento de trabalhos e planos, efetuando ou orientando as
interpretações e tratamentos técnicos necessários, dentro de sua especialidade profissional.
Desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a condução, acompanhamento,
avaliação e reformulação de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação,
utilizando metodologias e técnicas específicas.
Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços executados diretamente ou sob sua
supervisão técnica, nos termos das normas específicas da área de atuação e da legislação
pertinente.
Participar do processo de planejamento, formulação e implementação de políticas e
programas pertinentes à sua área de atuação.
Analisar, coordenar, supervisionar e executar a implementação de programas e projetos
atinentes à sua área de atuação, utilizando-se de metodologias e técnicas específicas.
Realizar estudos, examinar processos, elaborar relatórios, preencher formulários, emitir,
laudos, pareceres técnicos e responder a consultas sobre matérias relacionadas com a sua
especialidade profissional, por solicitação dos setores da Autarquia, bem como organizar
pastas e arquivos necessários ao registro e controle das atividades desenvolvidas.
Prestar assessoria e consultoria aos diversos setores do SAAE, nas matérias relacionadas
com a sua formação profissional e área de atuação.
Participar de reuniões e comissões internas ou externas, necessárias aos trabalhos de sua
área de atuação.
Manter sob sigilo todas as informações confidenciais a que tiver acesso, observando
rigorosamente os preceitos éticos do seu campo profissional.
ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO
Atribuições do Cargo
1.
41
Desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a modernização, condução,
acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos, utilizando
metodologias e técnicas específicas, para racionalizar e simplificar os sistemas, processos e
subprocessos administrativos do SAAE.
Planejar, desenvolver e executar estudos e pesquisas, analisar e interpretar dados relativos
aos processos e normas de trabalho, nos seguintes campos da administração: recursos
humanos; organização, sistemas e métodos; administração financeira e orçamentária;
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000
pr és
Préfeitura de Itabirito
administração de material e patrimônio; administração municipal, auditoria e controle e
relações públicas, para assegurar a correta aplicação, produtividade e eficiência dos mesmos.
3. Apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer setores
organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e
informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial do SAAE.
4. Elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e manuais de
procedimentos, coletando e analisando informações, para racionalização e atualização de
normas e procedimentos.
5. Elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem,
controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração
dos sistemas administrativos.
Elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção,
treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação técnica,
acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando
formulários, instruções e manuais de procedimentos, participando de comissões, ministrando
aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos do SAAE.
7. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com os diversos setores do SAAE e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes,
planos e programas de trabalho afetos ao Município.
8. Mapear os processos e subprocessos administrativos do SAAE, em todas as suas etapas.
Especificações do Cargo
Instrução: Formação em nível do Ensino Superior Completo de Administração e registro no
respectivo conselho de classe.
omplexidade das tarefas/autonomia: O exercício do cargo enseja o desenvolvimento e/ou a
seleção de métodos e técnicas para a solução de problemas complexos e/ou bastante
diversificados. As situações são frequentemente diferentes e o ocupante desenvolve seus
trabalhos obedecendo, apenas, as políticas e estratégias traçadas para sua área de atuação,
resolvendo sozinho, na maioria das vezes, acontecimentos fora das instruções
preestabelecidas.
ANALISTA DE BIOLOGIA
Atribuições do Cargo
1. Coletar amostras de água e de esgoto, analisá-las e interpretar os resultados.
2. Realizar atividades em laboratório, em campo e/ou em unidades operacionais, referentes a
análises hidrobiológicas e microbiológicas em águas e esgotos para fins de diagnósticos e de
fiscalização.
42
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
1 7.
e 72
Prefeitura de Itabirito
3. Pesquisar novos métodos analíticos visando sempre melhores resultados.
4. Receber, armazenar e preparar soluções de produtos químicos.
5. Elaborar laudos, pareceres, relatórios, documentos técnicos e científicos.
6
- Efetuar levantamentos de fauna e flora e emitir pareceres sobre os efeitos dos agentes
poluentes em geral, no equilíbrio do ambiente natural.
7. Prestar apoio técnico às unidades operacionais de produção e/ou tratamento de esgotos e de
tratamento e distribuição de água.
8. Trabalhar em projetos e estudos de recuperação, proteção e preservação ambiental e de
reflorestamento com atividades de educação sócio-ambiental nas sub-bacias hidrográficas.
9. Trabalhar em atividades técnicas referentes aos processos de proteção de mananciais, de
'torga e de licenciamento ambiental.
10. Realizar estudos de limnologia de rios, córregos e lagos.
11. Atuar na educação sócio-ambiental, nos diagnósticos sanitários e ambientais de bacias e
microbacias hidrográficas e áreas de preservação.
12. Implantar e controlar as redes de monitoramento de qualidade de águas e lançamento de
efluentes.
13. Instruir os pedidos para a obtenção de outorgas das captações superficiais e subterrâneas.
14. Instruir os pedidos de licenciamento ambiental de sistemas de abastecimento de água e de
tratamento de esgoto.
15. Fomentar e controlar banco de dados de outorga e de licenciamento e de atividades
ambientais.
16. Realizar assessorias técnicas e perícias para o SAAE.
17. Atuar como responsável técnico.
18. Auxiliar nos serviços de levantamentos topográficos e nos serviços de operação de
juipamentos.
19. Realizar estudos técnicos e científicos nas atividades relacionadas ao SAAE, e, se possível,
publicá-los.
20. Atuar como agente fiscalizador nas áreas das sub-bacias de abastecimento público.
| Especificações do Cargo
Instrução: Formação em nível do Ensino Superior Completo de Ciências Biológicas e registro
no respectivo conselho de classe.
Complexidade das tarefas/autonomia: O exercício do cargo enseja o desenvolvimento e/ou a
seleção de métodos e técnicas para a solução de problemas complexos e/ou bastante
diversificados. As situações são frequentemente diferentes e o ocupante desenvolve seus
| trabalhos obedecendo, apenas, as políticas e estratégias traçadas para sua área de atuação,
(resolvendo sozinho, na maioria “das vezes, acontecimentos fora das instruções
43
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
eg “ “go
7752. ITABIRITO 497%
Prefeitura de Itabirito
realizar os reparos necessários ou, quando for o caso, encaminhar para serviços
especializados.
2. Atender às solicitações de reparos e manutenções em máquinas e equipamentos
eletromecânicos, de forma a recuperar seu funcionamento.
3. Acompanhar e avaliar os serviços de manutenção executados por terceiros, a fim de garantir a
sua qualidade e o atendimento das necessidades do SAAE.
4. Orientar os operadores quanto à melhor forma de conservação ou detecção de problemas nas
máquinas e equipamentos eletromecânicos do SAAE.
5. Manter-se atualizado quanto às características de operação e manutenção das máquinas e
equipamentos utilizados.
3. Orientar e/ou executar atividades de manutenção eletromecânica preventiva, corretiva e
preditiva em equipamentos, componentes e instalações dos sistemas de operação.
7. Elaborar e/ou contratar e acompanhar o desenvolvimento de projetos elétricos, mecânicos,
hidráulicos e eletromecânicos e correlatos.
8.
Executar serviços de montagem de máquinas, equipamentos e instalações.
Realizar, em conjunto com o responsável pelo patrimônio, levantamentos e relatórios que
evidenciem o estado de conservação e eventual depreciação das máquinas e equipamentos
pertencentes ao SAAE.
| Especificações do Cargo
| Instrução: Formação em nível de Ensino Médio completo, com especialização em área de
| conhecimento técnico (Curso Técnico em Eletromecânica) e domínio pleno das técnicas e
| processos da área de atuação. |
Complexidade das tarefas/autonomia: As atribuições compreendidas no cargo ensejam a
seleção de métodos e/ou técnicas para a solução de problemas complexos. As situações
são, com alguma frequência, diferentes e o ocupante desenvolve seu trabalho recebendo
orientações genéricas, resolvendo sozinho, também com alguma frequência, acontecimentos |
fora das instruções preestabelecidas.
TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Atribuições do Cargo
1. Propor e/ou desenvolver sistemas e aplicativos, determinando interface gráfica, critérios
ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de
programas, conforme determinação superior e orientação técnica.
Projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações, conferir resultados e
submetê-los à apreciação chefe imediato.
Ay. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
Prefeitura de Itabirito
. ANEXO IX .
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DIRETOR PRESIDENTE
Atribuições do Cargo
1. Exercer a direção superior do SAAE, representando-o perante os poderes constituídos e a
sociedade.
- Assegurar o cumprimento de sua missão institucional, visão e política, através da atribuição de
responsabilidades e delegação de autoridade às unidades componentes de sua estrutura, em
seus respectivos níveis hierárquicos.
3. Decidir sobre assuntos estratégicos e de relevância para o conjunto da organização,
observados os limites estatutários e legais vigentes, editando, para tanto, atos administrativos
dotados de presunção de legitimidade, auto-executoriedade e coercibilidade.
4. Orientar e traçar diretrizes de atuação para todos os setores da Autarquia, supervisionar, exigir
e garantir a sua execução.
Especificações do Cargo
Instrução e requisitos: As disposições da Lei Municipal nº 2145 de 12 de Maio de 2000
ermanecem em vigor.
Complexidade das tarefas/autonomia: A maioria das atribuições do cargo é de complexidade
“levada, exigindo postura pro ativa, domínio de conteúdo, e capacidade de desenvolvimento
de argumentação e de tomada de decisões. |
GERENTE
Atribuições do Cargo
1. Gerenciar suas áreas de atuação, de acordo com as competências estabelecidas, otimizando
o uso dos recursos humanos, materiais e financeiros, de acordo com as diretrizes e metas de
ação estabelecidas.
2. Propor e participar da elaboração do planejamento e do orçamento setorial, e da definição da
missão, visão, políticas, diretrizes, normas específicas e instruções de trabalho de suas áreas
de atuação.
69
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG - Fone: 31 3561.4000
é
Prefeitura de Itabirito
3. Organizar, coordenar e controlar as atividades dos Setores e Núcleos subordinados,
cumprindo e fazendo cumprir as normas e procedimentos, para assegurar sua eficiente
execução.
4. Controlar, supervisionar e avaliar o desenvolvimento dos programas e projetos sob sua
responsabilidade, orientando na solução de dúvidas e problemas, decidindo ou sugerindo
estudos pertinentes, para possibilitar maior eficiência dos trabalhos e avaliação de seus efeitos
e resultados.
5. Opinar e decidir sobre assuntos de caráter técnico e gerencial específicos de sua área de
atuação, através de análise de fatos, para o bom andamento dos trabalhos.
Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas em sua área de atuação.
Organizar e participar, quando convocado, das reuniões, conferências, debates, seminários e
outros que envolvam os assuntos de sua área de atuação, visando à atualização e o
desenvolvimento profissional dos servidores.
8. Mapear processos e subprocessos das suas áreas de atuação.
9. Propor plano de capacitação anual dos servidores do SAAE, em suas áreas de atuação.
10. Redigir o Manual de Qualidade do SAAE.
11. Buscar outras fontes de financiamento/parcerias para a gestão financeira do SAAE.
12. Dirigir veículo do SAAE, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado e
autorizado.
13. Realizar contatos frequentes, internos e externos, que exigem tato e habilidade para obter
resultados e/ou esclarecimentos específicos.
14. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e/ou orientação superior.
Especificações do Cargo |
Instrução: Formação em nível do Ensino Superior Completo com habilitação específica ou
Ementário das aeroiuo nando; A maioria das atribuições do cargo é de complexidade
| elevada, exigindo postura pro ativa, boa articulação, domínio de conteúdo, e capacidade de |
desenvolvimento de argumentação. |
Experiência: 3 (três) anos de desempenho de função de elevada complexidade na área de
saneamento, para a Gerência Técnica; e 3 (três) anos de desempenho de função de elevada
complexidade na área de administração de empresas, para a Gerência Administrativa.
70
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
eu “mo
Prefeitura de Itabirito
ASSESSOR JURÍDICO
Atribuições do Cargo
1. Assessorar e orientar a Diretoria Presidência e demais setores nos assuntos de natureza jurídica,
prestando consultoria.
2. Representar o SAAE em juízo.
3. Acompanhar as ações judiciais em que o SAAE figure como parte ou nas quais tenha especial
interesse, em conformidade com as determinações e orientações superiores e os preceitos
legais vigentes.
Elaborar, orientar e emitir pareceres sobre a correta elaboração de contratos, convênios, editais
de licitação e outros atos administrativos.
5. Proceder à abertura e condução de processos de desapropriação, em articulação com a unidade
solicitante.
6. Executar a cobrança judicial da dívida ativa.
Orientar, assessorar e fazer o acompanhamento jurídico dos processos de licitação, em
articulação com os demais setores envolvidos.
8. Promover a orientação e o acompanhamento de sindicâncias, inquéritos e processos
administrativos e disciplinares, no âmbito interno do SAAE, em articulação com a Gerência
Administrativa e os demais setores envolvidos.
9. Promover, em articulação com o Setor de Recursos Humanos, atividades de orientação,
formação e informação ao servidor sobre seus direitos e obrigações.
10. Orientar a elaboração e adequar as normas, procedimentos internos e instruções de trabalho à
legislação aplicável.
11. Emitir pareceres sobre fatos relevantes, de interesse do SAAE, que demandem análise jurídica.
2. Promover a orientação ao Setor de Recursos Humanos para a realização de Concurso Público.
13. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e/ou orientação superior.
Especificações do Cargo
Instrução: Formação em nível do Ensino Superior Completo, no curso de Direito, com
|registro ativo na OAB.
| Complexidade das tarefas/autonomia: A maioria das atribuições do cargo é de complexidade
elevada, exigindo postura pro ativa, domínio de conteúdo, e capacidade de desenvolvimento
de argumentação.
Experiência: 2 (dois) anos de prática jurídica, sendo aceitável período de exercício de estágio
curricular, para cômputo deste tempo.
n
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000
og “ga
7752 MABIRITO quib'
Prefeitura de Itabirito
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE QUALIDADE
Atribuições do Cargo
1. Orientar, acompanhar e compatibilizar o planejamento setorial e sistematizar o planejamento
global das atividades do SAAE, visando assegurar a eficiência e a eficácia de suas ações e o
desenvolvimento da excelência.
2. Subsidiar a Diretoria Presidência na formulação da missão, visão, políticas e diretrizes gerais e
setoriais do SAAE.
3. Coordenar, elaborar ou subsidiar os diversos setores do SAAE no desenvolvimento de
programas e projetos, integrando e compatibilizando suas ações.
4. Orientar, acompanhar e compatibilizar o Planejamento do SAAE, à luz do Plano Diretor do
Município de Itabirito e do Plano Municipal/Regional de Saneamento.
5. Propor, em articulação com os demais setores, elaborar, coordenar, controlar, aprovar e
acompanhar a implementação das políticas de expansão e dos Planos Diretores de Agua e
Esgoto, bem como das diretrizes, procedimentos, instruções de trabalho e normas de
execução para projetos e fiscalização de obras de engenharia executadas em loteamentos e
outras obras próprias ou contratadas pelo SAAE.
D
Coordenar, assessorar a elaboração e consolidar o orçamento geral e os orçamentos
setoriais, acompanhando a sua execução.
7. Promover a elaboração das especificações técnicas e parâmetros de qualidade para projetos
de obras e serviços de engenharia, e demais serviços prestados pela Autarquia, observando
as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT e as diretrizes definidas pelo
SAAE.
8. Articular-se com os demais órgãos municipais, estaduais e federais, responsáveis pelo
planejamento e execução de obras e serviços públicos no Município de Itabirito, objetivando a
compatibilização de planos e obras programadas.
9.
Promover, em articulação com as Gerências, estudos tarifários, propor os ajustes adequados
e acompanhar a sua implantação e resultados.
10. Propor mecanismos e implementar processos de avaliação do desempenho organizacional.
11. Realizar e/ou promover a realização de pesquisas de satisfação, com vistas à identificação
das necessidades e das demandas dos clientes/usuários do SAAE.
12. Estruturar e manter banco de dados e documentos atualizado, contendo informações
necessárias ao planejamento e gerenciamento das ações da Autarquia.
13. Propor, em articulação com os demais setores, elaborar e coordenar as atividades de
modernização administrativa, destacando a implantação e atualização de normas e
procedimentos administrativos, operacionais e instruções de trabalho, sistemas de informação,
simplificação e racionalização dos processos internos.
14. Orientar e subsidiar o processo de informatização do SAAE, em estreita articulação e
colaboração com as demais unidades, com vistas ao desenvolvimento da gestão integrada,
principalmente com a Assessoria de Tecnologia da Informação.
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Prefeitura de Itabirito
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
Planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e promover a execução e manutenção dos serviços
de informática e telecomunicações, no âmbito do SAAE.
Acompanhar eventuais reformas administrativas da Prefeitura de Itabirito, orientando e
compatibilizando, no que couber, o planejamento administrativo do SAAE, à luz das definições
que atinjam a Autarquia.
Mapear processos e subprocessos do SAAE.
Realizar e atualizar o Manual de Qualidade do SAAE.
Apresentar e monitorar os resultados, com a demosntração de indicadores.
Acompanhar os projetos de lei da área de saneamento que tramitem nos legislativos
municipal, estadual e federal.
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e/ou orientação superior.
| Especificações do Cargo
Instrução: Formação em nível do Ensino Superior Completo com habilitação específica ou
compatível com a área de atuação.
Complexidade das tarefas/autonomia: A maioria das atribuições do cargo é de complexidade |
elevada, exigindo postura pro ativa, domínio de conteúdo, e capacidade de desenvolvimento
de argumentação.
Experiência: 2 (dois) anos de desempenho de funções que envolvam atividades de
planejamento e gestão, sendo aceitável período de exercício de estágio curricular, para
| cômputo deste tempo.
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Atribuições do Cargo
Fa
73
Realizar atividades de nível superior que envolvam a coleta, produção, revisão e edição de
notícias voltadas à divulgação oficial da competência institucional do SAAE, e em matérias de
seu interesse, por meio da imprensa escrita, falada e televisionada, com a aplicação de
técnicas de redação jornalística.
Planejar e executar campanhas e trabalhos de relações públicas junto aos meios de
comunicação e efetuar sondagens de opinião pública.
Redigir discursos, boletins, mensagens, relatórios e notas oficiais, adaptar, comentar e
interpretar matéria a ser divulgada.
Desempenhar as atividades de cerimonial do SAAE, organizando agendas, auxiliando na
programação e dando cobertura aos eventos de interesse da Autarquia.
Promover o assessoramento em atividades específicas de jornalismo e de assessoria de
imprensa.
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Especificações do Cargo
Instrução: Formação em Ensino Médio Completo. no
Complexidade das tarefas/autonomia: As atribuições compreendidas no cargo são, na
|maioria, diversificadas e de complexidade mediana. O ocupante executa as tarefas
| cotidianas da área ou atividades específicas e eventuais, de acordo com os critérios e os
| parâmetros estabelecidos pelo Diretor Presidente.
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es
ANE
Prefeitura de Itabirito
6. Analisar as mídias divulgadas a respeito da Autarquia, interpretando e avaliando a cobertura
jornalística.
7. Fazer proposição de editorial adequado à missão, à visão, política, diretrizes e aos valores
institucionais do SAAE, promovendo o uso eficaz dos recursos de rádio, TV, site e de outros
meios de divulgação e de comunicação.
8. Elaborar e desenvolver o planejamento estratégico de comunicação institucional, através do
Plano de Comunicação Interna e Externa do SAAE, inclusive através da proposição de novos
canais de comunicação com os diversos públicos da instituição, quando necessário, e o
aperfeiçoamento dos já existentes.
9. Elaborar e promover a Agenda Institucional do SAAE.
10. Realizar a identificação e análise das necessidades institucionais quanto à criação de
identidades visuais e de campanhas, criando e desenvolvendo peças para campanhas
publicitárias institucionais internas e externas, projetos, programações visuais e produções
gráficas.
11. Elaborar o Projeto Padrão da Identidade Visual do SAAE.
12. Promover a implementação de ações de publicidade, propaganda, marketing e projetos
institucionais; a elaboração de projetos de leiaute para sítios WEB, utilizando conceitos e
padrões de arquitetura da informação, usabilidade e acessibilidade.
13. Gerenciar o conteúdo WEB, bem como o planejamento, coordenação, orientação e controle
das ações de relações públicas.
14. Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas, levantamentos e relatórios para avaliação e
aprimoramento das ações de divulgação e comunicação social do SAAE.
15. Efetuar a implementação de programas e ações que promovam a integração, motivação e
conscientização do público interno e externo.
16. Executar trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática.
17.
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e/ou orientação superior.
| Especificações do Cargo
Instrução: Formação em nível do Ensino Superior Completo com habilitação específica ou
compatível com a área de atuação.
Complexidade das tarefas/autonomia: A maioria das atribuições do cargo é de complexidade
elevada, exigindo postura pro ativa, domínio de conteúdo, e capacidade de desenvolvimento
Experiência: 2 (dois) anos de desempenho de função de elevada complexidade na área de
comunicação, sendo aceitável período de exercício de estágio curricular, para cômputo deste
tempo.
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ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Atribuições do Cargo
LA
10.
11.
12.
Assessorar as diversas áreas criando as condições básicas de operacionalização e
implantação de aplicativos e sistemas, bem como a padronização dos equipamentos de
informática do SAAE.
Supervisionar a rede de comunicação e estrutura de Tecnologia de Informação — T.l. do
SAAE.
Executar análises para o desenvolvimento, implantação e suporte a sistemas de informação e
soluções tecnológicas específicas, incluindo arquitetura Cliente/Servidor e sistemas
integrados de Gestão, em diversos módulos. Orientar a instalação e customizar softwares,
implantar e administrar sistemas e bancos de dados e rotinas de segurança.
Administrar ambientes informatizados: Monitorar performance dos sistemas; administrar
recursos de rede, ambiente operacional e banco de dados; promover a execução de
procedimentos para melhoria de performance de sistema; identificar falhas no sistema; corrigir
falhas nos sistemas; controlar acesso aos dados e recursos; administrar perfil de acesso às
informações; realizar auditoria de sistema. Promover a execução de back-ups e outros
procedimentos de segurança dos dados armazenados.
Estabelecer padrões e procedimentos para ambientes informatizados: Propor padrão de
hardware e software; promover normas de segurança; definir requisitos técnicos para
contratação de produtos e serviços; promover procedimentos para recuperação de ambientes
operacionais.
Coordenar projetos em ambientes informatizados: Administrar recursos internos e externos;
acompanhar execução dos projetos; realizar revisões e buscar a melhoria continuada.
Oferecer soluções para ambientes informatizados: Propor mudanças de processos e funções;
prestar consultoria técnica; identificar as necessidades dos servidores (usuários) do SAAE;
avaliar propostas de fornecedores; negociar alternativas de solução com os servidores
(usuários); adequar soluções à necessidade do servidor (usuário); negociar com fornecedor;
demonstrar alternativas de solução; propor adoção de novos métodos e técnicas.
Pesquisar tecnologias em informática: Pesquisar padrões, técnicas e ferramentas disponíveis
no mercado; identificar fornecedores; solicitar demonstrações de produto; avaliar novas
tecnologias por meio de visitas técnicas; construir plataforma de testes; analisar
funcionalidade dos sistemas; comparar alternativas tecnológicas.
Avaliar os sistemas existentes no SAAE e propor melhorias.
Criar e aplicar a política de segurança dos dados do SAAE.
Padronizar os sistemas de informações.
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e/ou orientação superior.
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Prefeitura de Itabirito
Especificações do Cargo
Instrução: Formação em nível do Ensino Superior Completo com habilitação específica ou
compatível com a área de atuação.
| Complexidade das tarefas/autonomia: A maioria das atribuições do cargo é de complexidade
elevada, exigindo postura pro ativa, domínio de conteúdo, e capacidade de desenvolvimento
de argumentação e resolução de problemas.
Experiência: 2 (dois) anos de desempenho de função de elevada complexidade na área de
tecnologia da informação, sendo aceitável período de exercício de estágio curricular, para
| cômputo deste tempo.
CHEFE DE SETOR
Atribuições do Cargo
ia
10.
76
Chefiar a sua área específica de atuação, de acordo com as competências estabelecidas,
otimizando o uso dos recursos humanos, materiais e financeiros, conforme as diretrizes e
metas de ação definidas, bem como as instruções de trabalho.
Planejar, organizar, distribuir e controlar as atividades de sua área de atuação, cumprindo e
fazendo cumprir as normas, instruções de trabalho e procedimentos para assegurar sua
eficiente execução.
Participar da elaboração do planejamento setorial e da proposição de normas relativas a sua
área de atuação, bem como do orçamento setorial, subsidiando com dados e informações
específicas do setor.
Propor e justificar a necessidade de criação de cargos, vagas, ou do preenchimento das já
existentes, a movimentação, a aplicação de penalidades e a capacitação de pessoal, bem
como promover a avaliação periódica de desempenho dos servidores, observando as normas
pertinentes ao assunto.
Propor, programar e justificar a aquisição de materiais e equipamentos, para o bom
funcionamento da área sob sua supervisão.
Zelar pela harmonia, disciplina e manutenção de um bom ambiente de trabalho entre os
servidores.
Zelar pela segurança no ambiente de trabalho, bem como pela organização e conservação
das instalações, móveis, equipamentos e materiais colocados sob a sua responsabilidade,
promovendo a correta utilização e evitando danos e desperdícios.
Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pelo setor e participar, quando convocado,
das reuniões, conferências, debates, seminários e outros que envolvam os assuntos de sua
área de atuação, visando à atualização e ao desenvolvimento profissional.
Conduzir veículo do SAAE, segundo determinação ou solicitação superior, desde que
habilitado e autorizado.
Elaborar, propor melhorias e fazer cumprir as normas e instruções de trabalho do Manual de
Qualidade do SAAE.
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000
eg» “ “go
Prefeitura de Itabirito
11. Propor melhorias no conteúdo do Regulamento de Serviços do SAAE.
12. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e/ou orientação superior.
Especificações do Cargo
| Instrução: Formação em Ensino Médio Completo
Complexidade das tarefas/autonomia: A maioria das atribuições do cargo é de complexidade |
(elevada, exigindo postura pro ativa, domínio de conteúdo, e capacidade de desenvolvimento
de argumentação e soluções.
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SECRETÁRIA DE DIRETORIA
«tribuições do Cargo
1. Prestar assistência direta ao Diretor Presidente, nos assuntos de interesse do SAAE.
2. Executar as atividades de secretaria de gabinete do Diretor Presidente.
3. Atender telefonemas ou recepcionar as pessoas que procuram o Diretor Presidente, prestando
as devidas informações e/ou encaminhando-as apropriadamente.
4. Organizar e manter atualizada a agenda do Diretor Presidente.
5. Redigir portarias, despachos, folhas de informações e despachos (FIDs), ofícios e demais
documentos e correspondências da Diretoria Presidência, bem como colher assinaturas e
encaminhá-los aos destinatários.
6. Receber, distribuir e expedir as correspondências da Diretoria Presidência.
7. Organizar e manter atualizados os arquivos de correspondências e documentos de interesse
da Diretoria Presidência.
8. Operar microcomputador e seus periféricos, acionando seus dispositivos de comando, cuidando
da sua utilização adequada, digitando, formatando e imprimindo dados e textos de acordo com
rientações transmitidas, para assegurar a qualidade dos serviços executados.
9. Conduzir veículo do SAAE, segundo determinação ou solicitação superior, desde que
habilitado e autorizado através de portaria.
10. Organizar viagens do Diretor Presidente, a serviço do SAAE, providenciando a solicitação de
diárias, aquisição de passagens, reserva de hotéis, traslados, dentre outros;
11. Preparar as reuniões da Diretoria Presidência através de disponibilização e operacionalização
dos recursos necessários, bem como elaboração das atas.
12. Preparar as atas das reuniões da Diretoria Presidência.
13. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e/ou orientação superior.
1
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
Prefeitu
ra de Itabirito
[preestabelecidas. E CI]
ANALISTA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Atribuições do Cargo
E
10.
11.
12.
Planejar, organizar, orientar, supervisionar e executar trabalhos inerentes à contabilidade do
SAAE, de acordo com as exigências legais e administrativas, para possibilitar os registros
contábeis e apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da
situação patrimonial e financeira da Autarquia.
. Orientar na elaboração dos instrumentos de planejamento orçamentário e de movimentação
das contas financeiras e patrimoniais do SAAE.
. Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios,
acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de
recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim
de assegurar o cumprimento da legislação aplicável.
. Analisar balanços, balancetes de receitas e despesas os documentos que os acompanharam,
elaborar planos de contas e emitir notas explicativas quando for o caso.
. Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais,
bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, com a finalidade de
atender às exigências legais.
. Desenvolver e implantar indicadores de avaliação de desempenho da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial da instituição e desenvolver metodologias de acompanhamento.
- Realizar cálculos de custos de despesas, em qualquer modalidade e/ou sistema de concepção;
custeio por centro de responsabilidade com valores reais, normalizados ou padronizados,
históricos ou projetados, e registrar.
. Elaborar e desenvolver estudos sobre a capacidade econômica financeira da Autarquia e
auxiliar na elaboração de planos de revisão tarifária.
Coordenar, orientar, desenvolver e executar no SAAE, as atividades de elaboração do
orçamento geral da Instituição e encaminhar para consolidação no Município.
Acompanhar as ações desenvolvidas pelos conselhos administrativos e fiscais ligados ao
SAAE.
Elaborar, implantar e aplicar os planos de determinação das taxas de depreciação e exaustão
dos bens materiais, da amortização e da reavaliação dos bens patrimoniais do SAAE.
Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades
Administrativas e as exigências legais.
Especificações do Cargo |
| Instrução: Formação em nível do Ensino Superior Completo de Ciências Contábeis e registro
no
Complexidade das tarefas/autonomia: O exercício do cargo enseja o desenvolvimento e/ou a
respectivo conselho de classe. | |
E |
seleção de métodos e técnicas para a solução de problemas complexos e/ou bastante
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Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
diversificados. As situações são frequentemente diferentes e o ocupante desenvolve seus |
trabalhos obedecendo, apenas, as políticas e estratégias traçadas para sua área de atuação, |
resolvendo sozinho, na maioria das vezes, acontecimentos fora das instruções |
reestabelecidas. |
ANALISTA DE ENGENHARIA CIVIL
Atribuições do Cargo
1. Elaborar, dirigir, coordenar e/ou promover a execução de projetos de engenharia civil relativos
a obras públicas de infra-estrutura e outras edificações, estudando características e
especificações, preparando plantas, orçamentos de custos, cronogramas físico-financeiros dos
projetos, técnicas a serem empregadas, para orientar a construção, manutenção e reparo de
obras e assegurar os padrões técnicos e de qualidade exigidos.
2. Elaborar ou promover a elaboração, e detalhar projetos e cálculos de engenharia, dentro de
sua área específica de atuação, em especial de sistemas de abastecimento de água e
esgotamento sanitário.
3. Prestar assessoria à Diretoria Presidência na contratação de projetos, obras e serviços de
engenharia, observando o prescrito nos Planos Diretores de Água e Esgoto.
4. Desenvolver estudos e propor novas técnicas e materiais nos serviços de manutenção de
equipamentos e sistemas, visando melhoria contínua e adequação de procedimentos às
necessidades do SAAE.
5. Fazer perícias e elaborar laudos técnicos e relatórios de visitas a obras ou instalações do
SAAE e de outras empresas afins.
Fiscalizar obras de interesse do SAAE, sejam de execução direta ou indireta.
Elaborar planilhas de custos, especificações, projetos básicos, executivos e termos de
referência para editais de licitação de obras e instalações destinadas ao saneamento.
8. Planejar, incentivar, participar de atividades de educação sanitária e ambiental a serem
executadas, orientando os profissionais da área, juntamente com a comunidade.
9. Analisar projetos de novos empreendimentos sob uma visão sanitária (água e esgoto).
10. Preencher e encaminhar planilhas de obras para prestação de contas e medições
11. Contribuir na elaboração das normas de segurança do trabalho, ambientais e sanitárias,
visando melhoria contínua e adequação de procedimentos às necessidades do SAAE.
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
eo * “mo
7782 ITABIRITO 49º
Prefeitura de Itabirito
Especificações do Cargo
Instrução: Formação em nível do Ensino Superior Completo de Engenharia Civil e registro no
respectivo conselho de classe.
Complexidade das tarefas/autonomia: O exercício do cargo enseja o desenvolvimento e/ou a
seleção de métodos e técnicas para a solução de problemas complexos e/ou bastante
diversificados. As situações são frequentemente diferentes e o ocupante desenvolve seus
[soe obedecendo, apenas, as políticas e estratégias traçadas para sua área de atuação,
resolvendo sozinho, na maioria das vezes, acontecimentos fora das instruções
reestabelecidas. |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL MÉDIO
TÉCNICOS
Descrição Sumária
Aos técnicos do SAAE cabe a execução de atividades pertinentes à sua área de formação técnica,
competindo-lhes, especialmente:
1. Executar atividades correspondentes à sua respectiva formação técnica de nível médio,
orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação em sua
área de atuação.
2. Planejar e organizar os serviços relacionados com a sua área de atuação, analisando as
características do SAAE, os recursos disponíveis e as rotinas pertinentes.
3. Colaborar na realização de pesquisas, participar da compilação, análise e interpretação
estatística dos dados que se relacionam com o desenvolvimento e as necessidades dos
serviços relacionados com a sua área de atuação, bem como fornecer dados para
levantamentos, quadros e mapas estatísticos, fazer a apuração e auxiliar na realização de
inquéritos e processos administrativos, referentes às atividades de sua formação profissional.
4. Participar do treinamento de pessoal, auxiliar e supervisionar, sob delegação, o trabalho dos
mesmos, referentes às atividades de sua formação profissional.
5. Orientar e controlar as atividades da equipe auxiliar, indicando as melhores técnicas e
acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos.
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
Atribuições do Cargo
1. Efetuar, emitir e conferir lançamentos contábeis dos balanços, balancetes, conciliação de
contas e contas bancárias, de forma a garantir o fiel registro das movimentações financeiras
ocorridas.
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Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
ca
2732
ABIRITO “4g7d
Prefeitura de Itabirito
A
o)
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vO;
11
Emitir balanços, relatórios, planilhas e demonstrativos contábeis e financeiros, de acordo com
as solicitações e orientações recebidas, encaminhando-os aos respectivos destinatários.
Calcular, preencher guias e promover o recolhimento de impostos, taxas e contribuições, de
acordo com as normas e orientações específicas, mantendo organizado e atualizado o arquivo
da documentação tributária e fiscal.
Conferir toda a arrecadação do SAAE, tanto a da rede bancária conveniada quanto a dos
caixas próprios, fiscalizando os repasses de numerário e solicitando correção das eventuais
distorções ou pendências.
Conferir e promover o pagamento de faturas de fornecedores de mercadorias e serviços em
carteira ou através de depósitos bancários, mantendo os contatos internos e externos
necessários para a solução de eventuais pendências.
Auxiliar e fornecer dados para a elaboração da proposta orçamentária.
Acompanhar a execução orçamentária e dar as orientações cabíveis.
Fazer levantamentos de dados e informações, interna e externamente, conforme
especificações e orientações recebidas, desenvolver e elaborar quadros estatísticos e
demonstrativos.
Acompanhar os trabalhos de auditoria e fiscalização periódicos, dando as orientações devidas
relacionadas com a sua área de atuação.
Acompanhar e manter-se atualizado acerca das alterações da legislação comercial, trabalhista
e tributária, nos níveis federal, estadual e municipal.
- Conferir, organizar, acompanhar, executar e classificar os serviços de escrituração em todas
as modalidades específicas, de abertura e encerramento de contas, tomando as providências
cabíveis ou encaminhando à chefia, se for o caso, quando da identificação de irregularidades
“Especificações do Cargo
Instrução: Formação em nível de Ensino Médio completo, com especialização em área de
conhecimento técnico (Curso Técnico em Contabilidade) e domínio pleno das técnicas e
rocessos da área de atuação. |
Complexidade das tarefas/autonomia: As atribuições compreendidas no cargo ensejam a|
seleção de métodos e/ou técnicas para a solução de problemas complexos. As situações
são, com alguma frequência, diferentes e o ocupante desenvolve seu trabalho recebendo
[orientações genéricas, resolvendo sozinho, também com alguma fregiência, acontecimentos
fora das instruções preestabelecidas.
TÉCNICO DE ELETROMECÂNICA
Atribuições do Cargo
E
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Fazer, periodicamente, a manutenção preditiva, preventiva e corretiva elétrica e mecânica em
máquinas e equipamentos, verificando o seu estado de conservação e funcionamento, e
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000
e
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F742 HABIRITO “qu
Prefeitura de Itabirito
3. Planejar etapas e ações de trabalho, selecionar recursos, tais como metodologias de
desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento
e proporcionar suporte operacional e técnico aos diversos setores do SAAE.
4. Instalar e configurar equipamentos de informática em geral, bem como seus respectivos
sistemas operacionais e aplicativos.
Promover a manutenção preditiva, preventiva e corretiva dos equipamentos de informática.
6. Prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e
configurações de equipamentos e na utilização do hardware e software disponíveis.
7. Preparar inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, contratos de
manutenção e prazos de garantia.
2. Capacitar os servidores (usuários) a operar os aplicativos disponíveis, dando suporte na
solução de problemas.
9. Efetuar a montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas utilizados pelas unidades
de serviço e capacitação dos servidores (usuários).
10. Participar do processo de análise dos novos softwares e do processo de compra de softwares
aplicativos.
11. Elaborar pequenos programas para facilitar a interface usuário-suporte.
12. Efetuar os back-ups e outros procedimentos de segurança dos dados armazenados.
13. Criar e implantar procedimentos de restrição do acesso e utilização da rede, como senhas,
eliminação de drives, e outros.
14. Instalar softwares de up-grade e fazer outras adaptações/modificações para melhorar o
desempenho dos equipamentos.
15. Participar da análise de partes/acessórios e materiais de informática que exijam especificação
ou configuração.
16. Preparar relatórios de acompanhamento do trabalho técnico realizado.
A
Propor melhorias, atualização e modernização dos sistemas e equipamentos de informática,
em conformidade com as ações da Tecnologia da Informação.
| Especificações do Cargo
Instrução: Formação em nível de Ensino Médio completo, com especialização em área de
conhecimento técnico (Curso Técnico em Informática) e domínio pleno das técnicas e
| processos da área de atuação.
Complexidade das tarefas/autonomia: As atribuições compreendidas no cargo ensejam a
seleção de métodos e/ou técnicas para a solução de problemas complexos. As situações
são, com alguma frequência, diferentes e o ocupante desenvolve seu trabalho recebendo
orientações genéricas, resolvendo sozinho, também com alguma frequência, acontecimentos
fora das instruções preestabelecidas.
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Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG - Fone: 31 3561.4000
Prefeitura de Itabirito
TÉCNICO DE QUÍMICA
Atribuições do Cargo
1. Acompanhar alterações físico-químicas que ocorram durante o tratamento das águas ou dos
esgotos, controlando as suas qualidades através de análises e testes realizados em laboratórios,
fazendo ou, conforme o caso, solicitando orientações quanto aos ajustes adequados aos seus
tratamentos, bem como propor melhorias nesses processos.
2. Realizar as coletas e análises periódicas de água em poços artesianos, para a verificação da
sua qualidade final, e assinar os laudos de qualidade.
3. Realizar as coletas e análises periódicas dos esgotos, ao decorrer das etapas de seus
tratamentos, e assinar os laudos de qualidade.
t. Auxiliar o trabalho dos operadores e ajudantes, programando medidas e dosagem de produtos
químicos para tratamento das águas brutas e dos esgotos, conforme especificações e orientações
recebidas.
5. Promover os ajustes dos equipamentos das ETAs, ETE, sistemas de tratamento de efluentes e
dos laboratórios, e auxiliar as chefias nos controles administrativos e operacionais das unidades.
6. Preparar soluções, reagentes químicos, meios de cultura e padronizar soluções utilizadas nas
ETAs, ETE e outras unidades ou sistemas existentes.
7. Acompanhar e manter atualizado o controle de estoque dos produtos químicos, reagentes,
materiais e equipamentos utilizados nos laboratórios das ETAs, da ETE e das demais unidades
e/ou sistemas existentes.
8. Preencher, assinar e acompanhar relatórios a serem emitidos aos órgãos competentes, sob
orientação das chefias imediatas.
9. Emitir, assinar, e analisar laudos de qualidade sanitária.
10. Atuar em conformidade com as legislações sanitárias existentes em âmbito federal, estadual e
municipal.
11. Propor melhorias tecnológicas para os processos existentes nos sistemas de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário.
12. Elaborar e promover a execução do Plano Sanitário e dos Planos de Emergência e
Contingência das unidades sanitárias do SAAE.
13. Realizar e prover a execução dos Planos de Monitoramento dos Mananciais de abastecimento
público.
| Especificações do Cargo o .
Instrução: Formação em nível de Ensino Médio completo, com EN SGETESESO em área de
pn, técnico are Técnico em Química) e domínio pleno das técnicas e
|
Bompisiãais. Es areais: As iibalsõea compreendidas no cargo ensejam a
'seleção de métodos e/ou técnicas para a solução de problemas complexos. As situações
são, com alguma frequência, diferentes e o ocupante desenvolve seu trabalho/recebendo
50
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
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TABIRITO 97%
Prefeitura de Itabirito
orientações genéricas, resolvendo sozinho, também com alguma frequência, acontecimentos |
fora das instruções preestabelecidas.
10.
11.
12.
ad
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Atribuições do Cargo
Supervisionar as atividades ligadas à segurança e saúde no trabalho, visando assegurar
condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidentes de
trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente.
Promover inspeções nos locais de trabalho, identificando condições de riscos e perigos,
tomando todas as providências necessárias para eliminá-las, bem como capacitar e
conscientizar os servidores quanto às atitudes que visem à segurança e saúde no trabalho.
Preparar programas de capacitação/treinamento sobre segurança e saúde no trabalho,
incluindo programas de conscientização e divulgação de normas de segurança, visando o
desenvolvimento de atitudes preventivas nos servidores quanto à segurança e saúde no
trabalho.
Solicitar a aquisição e acompanhar o uso e distribuição dos Equipamentos de Proteção
Individual (EPI's) aos servidores.
Determinar a utilização, pelos servidores, dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs),
visando à redução dos riscos e perigos à segurança, saúde e integridade física, mental e
psíquica dos mesmos.
Notificar os servidores que estejam, no desempenho das suas atribuições, atuando em
desconformidade com as instruções e normatização do trabalho no SAAE, bem como fazendo
uso inadequado dos EPI's, ou não os utilizando quando deveriam.
Indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o
exigirem.
Colaborar nos projetos de modificações prediais ou novas instalações da Autarquia, visando à
criação de condições mais seguras na realização do trabalho.
Pesquisar e analisar as causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais em que
ocorreram, tomando as providências necessárias, exigidas em lei, visando evitar sua
reincidência, bem como corrigir os seus fatores propulsores.
Promover campanhas, palestras e outras formas de capacitação com o objetivo de divulgar as
normas de segurança, saúde e higiene do trabalho, bem como informar e conscientizar O
servidor sobre atividades insalubres, perigosas e penosas, realizando o acompanhamento,
monitoramento, e avaliação das atividades de capacitação e divulgação.
Atuar na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e em seus programas,
estudando suas observações e proposições, visando a adotar soluções corretivas, pró-ativas e
preventivas de acidentes do trabalho;
Levantar e estudar estatísticas de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho,
analisando suas causas e níveis de gravidade, visando à adoção de medidas preventivas.
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
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Prefeitura de Itabirito
18.
14.
15.
16.
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18.
19.
Preparar programas de capacitação/treinamento, admissionais e periódicos, sobre segurança
do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas e procedimentos
de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos servidores quanto à
segurança e saúde no trabalho;
Preparar e realizar a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho),
juntamente com os membros da CIPA, organizando todas as atividades e recursos
necessários;
Avaliar os casos de acidente do trabalho, acompanhando o acidentado para recebimento de
atendimento médico adequado, e tomando atitudes que visem à completa eliminação do fator
causador do acidente;
Realizar inspeções nos locais de trabalho, identificando condições de riscos e perigos,
tomando todas as providências necessárias para eliminá-las, bem como capacitar e
conscientizar os servidores quanto às atitudes de segurança e saúde no trabalho.
Solicitar e auxiliar na elaboração, acompanhar as ações propostas, bem como fazer cumprir o .
conteúdo do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e atualizá-lo anualmente,
assim como do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
Manter atualizados os Mapas de Riscos das unidades prediais do SAAE, incluindo as todas as
instalações da Autarquia, visando melhores condições no ambiente de trabalho.
Acompanhar as frentes de obras ou manutenções e operações dos sistemas do SAAE, para
aferir e propiciar as adequadas condições de segurança.
Especificações do Cargo
Instrução: Formação em nível de Ensino Médio completo, com especialização em área de |
conhecimento técnico (Curso Técnico em Segurança do Trabalho) e domínio pleno das
técnicas e processos da área de atuação.
Complexidade das tarefas/autonomia: As atribuições compreendidas no cargo ensejam a
seleção de métodos e/ou técnicas para a solução de problemas complexos. As situações
«0, com alguma frequência, diferentes e o ocupante desenvolve seu trabalho recebendo
orientações genéricas, resolvendo sozinho, também com alguma frequência, acontecimentos
fora das instruções preestabelecidas. |
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ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Descrição Sumária
Aos assistentes administrativos do SAAE cabe executar ou auxiliar na execução das tarefas
rotineiras de apoio administrativo às chefias, em questões técnico-administrativas que envolvem
diferentes graus de complexidade e que apresentam relativa margem de autonomia.
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Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
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Prefeitura de Itabirito
Atribuições do Cargo
10.
11.
12.
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Planejar, organizar, supervisionar e fazer o acompanhamento e os controles administrativos
dos serviços relacionados com as áreas de pessoal, material, comunicação e arquivo, finanças
e atendimento ao público, agilizando os processos referentes ao seu setor, examinando
matérias, fazendo cálculos, redigindo contratos, e interpretando e cumprindo a legislação
específica, consultando publicações oficiais e outros instrumentos, para garantir a perfeita
operacionalização dos serviços.
Supervisionar e realizar o acompanhamento e os controles administrativos, através de
apontamentos, compilando, conferindo e lançando dados pertinentes às atividades do setor,
emitindo relatórios, atualizando cadastros e outros registros, para garantir a qualidade e a
realização dos mesmos.
Assistir às chefias nas etapas de cada processo do trabalho, desenvolvendo estudos,
levantamentos e planejamentos, distribuindo, conferindo e revisando os serviços.
Elaborar e revisar minuta de relatórios, editais de licitação, circulares, ofícios, portarias, e
demais documentos da rotina de aplicação das normas e procedimentos do SAAE,
observando as instruções pertinentes, consultando documentos e solicitando informações
adicionais, para atender às necessidades do serviço.
Propor mecanismos que visem à melhoria contínua na aplicação das normas, procedimentos
ou instruções de trabalho do SAAE.
Participar no processo de efetivação de pagamentos e recebimentos, controle de numerários,
valores e bens, observando as normas e instruções pertinentes.
Catalogar, armazenar material em prateleiras próprias ou depósitos, organizar e controlar
estoque de materiais, recebendo pedidos, requisitando compras, verificando necessidade de
reposição, registrando entradas e saídas, etc, para manter nível adequado de estoque e
elaborar balancetes, boletins e mapas demonstrativos de estoque físico e financeiro.
Sugerir o desenvolvimento de novos processos de trabalho, contribuindo com seu
conhecimento e experiência para obter os resultados esperados e promover a racionalização
dos insumos e dos serviços.
Emitir, receber, expedir, organizar, distribuir e controlar a distribuição de documentos,
processos, contratos, solicitações de serviços, correspondências, convocações para reuniões
e documentos diversos.
Preparar e orientar levantamentos, internos e externos, apurar, classificar, analisar, calcular e
registrar dados para fornecer informações necessárias ao cumprimento de rotinas
administrativas e das legislações vigentes.
Organizar e atualizar arquivos setoriais e específicos, incluindo informações novas ou
complementares, fazendo expurgos, montando pastas, encadernando e organizando
documentos diversos, mantendo a devida organização e facilitando as consultas.
Redigir, digitar expedientes diversos, observando a normatização/padronização utilizada,
revisando e corrigindo-os, quando necessário, para reproduzir textos, planilhas, manuscritos e
outros.
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000
Prefeitura de Itabirito
Especificações do Cargo o |
Instrução: Formação em nível do Ensino Fundamental Completo. o |
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| Complexidade das tarefas/autonomia: As atribuições compreendidas no cargo são
diversificadas, exigindo escolha discriminada de soluções já conhecidas e/ou interpretação
de instruções de trabalho, normas e/ou procedimento, desenhos e dados gerais. Recebe
orientação frequente, e a verificação dos resultados do trabalho é periódica.
MOTORISTA
Descrição Sumária
Aos motoristas do SAAE cabe dirigir e conservar os automóveis, caminhões ou outros veículos de
propriedade da Autarquia, utilizados para a prestação dos seus serviços.
Atribuições do Cargo
ils
10.
11
Dirigir veículos motorizados para transporte de pessoas ou cargas dentro e fora do município,
observando rigorosamente a legislação de trânsito vigente e as instruções recebidas.
Encarregar-se do transporte e entrega de documentos ou de carga que lhe for confiada.
Cuidar da limpeza, conservação e manutenção dos veículos e fazer-lhes pequenos reparos ou
algum de emergência, quando da sua utilização.
Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada de trabalho.
Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação
dos veículos, bem como estar atento aos prazos ou quilometragem para se promover revisões
e/ou manutenções.
Verificar o funcionamento dos sistemas elétricos: lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e
indicadores de direção.
Preencher fichas para controle de quilometragem percorrida, gastos de combustível,
lubrificante, entrega de cargas e registrar demais ocorrências durante a realização do trabalho.
Comunicar ao chefe imediato qualquer defeito ou anormalidade verificada no funcionamento
dos veículos.
Portar os documentos exigidos por lei para condução de veículos, adequados àquele que
estiver conduzindo.
Zelar pelas boas condições de uso dos veículos e sempre verificar as suas condições de
funcionamento e segurança, comunicando à chefia imediata qualquer anormalidade.
. Participar de programas de capacitação/treinamento, quando convocado.
12.
13.
Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito.
Realizar o check list todas as vezes que for conduzir os veículos.
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
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7752 MABIRITO qual
Prefeitura de Itabirito
13. Atender ao público interno ou externo, recepcionando, prestando e colhendo informações,
orientando e esclarecendo normas e procedimentos pertinentes à área de atuação,
pessoalmente ou através dos meios de comunicação disponíveis, conforme orientações
recebidas.
14. Auxiliar no mapeamento dos processos e subprocessos administrativos do SAAE.
15. Propor e desenvolver ações para o cumprimento das metas, política, missão e visão da
Autarquia.
16. Estudar e apresentar artigos científicos para implantação e/ou publicação.
| Especificações do Cargo
Instrução: Formação em nível do Ensino Médio Completo.
Complexidade das tarefas/autonomia: As atribuições compreendidas no cargo são na maioria
diversificadas e de complexidade mediana. O ocupante pondera e analisa situações e dados
variados, segundo normas e padrões gerais, sem necessidade de supervisão contínua,
solicitando atenção somente para esclarecimento de fatos e situações ocorridos fora da|
rotina. |
ASSISTENTE TÉCNICO
Descrição Sumária
Aos assistentes técnicos do SAAE cabe executar ou auxiliar na execução das tarefas rotineiras de
apoio técnico às chefias, em questões técnico-operacionais que envolvem diferentes graus de
complexidade e que apresentam relativa margem de autonomia.
Atribuições do Cargo
1. Planejar, organizar, supervisionar e fazer o acompanhamento e os controles técnico-
operacionais das atividades de operação e manutenção dos sistemas de água e esgoto,
através de apontamentos, compilando, conferindo e lançando dados pertinentes às atividades
do setor, emitindo relatórios, tabelas, cronogramas e gráficos estatísticos em geral,
atualizando cadastros e outros registros, para garantir a qualidade e a realização dos mesmos.
2. Assistir às chefias nas etapas de cada processo do trabalho, desenvolvendo estudos,
levantamentos e planejamento, distribuindo, conferindo e revisando os serviços.
3. Planejar e organizar os serviços relacionados com a sua área de atuação, analisando as
normas, procedimentos, instruções de trabalho e características do SAAE, os recursos
disponíveis e as rotinas pertinentes.
4. Agilizar os processos e subprocessos referentes aos setores, examinando projetos, fazendo
cálculos, emitindo pareceres técnicos e interpretando e cumprindo as normas técnicas e a
legislação específica, consultando publicações oficiais e outros instrumentos, para garantir a
perfeita operacionalização dos serviços.
Av, Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
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Prefeitura de Itabirito
5. Estudar, pesquisar e sugerir medidas destinadas a simplificar o trabalho, a elevar o
rendimento e a reduzir o custo das operações, buscando sempre a melhoria contínua.
6. Descrever e prover as aplicações das normas, procedimentos e instruções de trabalho do
SAAE.
7. Estudar e apresentar artigos científicos para implantação e/ou publicação.
Especificações do Cargo
Instrução: Formação em nível do Ensino Médio completo, com conhecimentos adicionais
relativos a técnicas e processos da área de atuação.
Complexidade das tarefas/autonomia: As atribuições compreendidas no cargo são na maioria
liversificadas e de complexidade mediana. O ocupante pondera e analisa situações e dados
variados, segundo normas e padrões gerais, sem necessidade de supervisão contínua,
solicitando atenção somente para esclarecimento de fatos e situações ocorridos fora da
rotina.
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
AGENTE ADMINISTRATIVO
Descrição Sumária
Aos agentes administrativos do SAAE cabe a execução de atividades administrativas em geral,
em sua maior parte rotineiras, seguindo as orientações superiores.
Atribuições do Cargo
1. Auxiliar nos controles administrativos dos setores, acompanhando as atividades, fazendo
apontamentos, compilando, conferindo e lançando dados pertinentes aos procedimentos da
unidade, emitindo relatórios, redigindo, digitando correspondências e expedientes sumários,
atualizando cadastros e outros registros.
2. Organizar e atualizar arquivos setoriais e específicos, incluindo informações novas ou
complementares, montando pastas, arquivando cópias de documentos e/ou encaminhando-as
a quem de direito, internamente ou a terceiros.
3. Efetuar cálculos simples, realizar conferências de dados e resultados, para agilizar os
serviços.
4. Fazer registros diversos, preenchendo guias, formulários, fichas e outros, observando as
normas, procedimentos e instruções de trabalho pertinentes, consultando documentos e
solicitando informações adicionais, para atender às necessidades dos serviços.
5. Redigir, digitar correspondências e expedientes sumários, observando a padronização
utilizada, submetendo-os à aprovação das chefias.
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Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000
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Prefeitura de Itabirito
6. Atender, identificar e encaminhar pessoas que procuram as unidades do SAAE, pessoalmente
ou por telefone, recepcionando, orientando, prestando e colhendo informações, anotando e
transmitindo informações, recados e, ainda, fornecendo dados de rotina, conforme orientações
recebidas.
7. Fazer pesquisas e levantamentos de dados e informações, interna e externamente, conforme
especificações e orientações recebidas, destinadas a instruir processos, organizar quadros
demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos; examinar processos e papéis
avulsos e dar informações sumárias.
Executar levantamentos de campo, a fim de atualizar os cadastros do SAAE.
Realizar serviços internos e externos, entregando documentos, mensagens, memorandos,
pequenos volumes e executando pequenas compras, a fim de atender às solicitações dos
diversos setores da Autarquia.
10. Controlar as entregas e recebimentos de documentos, memorandos, correspondências e
outros, assinando ou solicitando protocolos, para comprovar a execução dos mesmos.
11. Realizar serviços bancários ou junto aos correios e/ou outras instituições, efetuando
pagamentos e recebimentos, a fim de atender às solicitações dos diversos setores do SAAE.
12. Providenciar a reprodução ou cópia de documentos e outros papéis, através de reprodução
xerográfica ou outro meio pertinente, mediante requisição, para atender aos solicitantes.
13. Prestar atendimento aos clientes/usuários, pessoalmente ou através dos meios de
comunicação disponíveis, fornecendo-lhes esclarecimentos sobre leitura de contas,
cronograma de entrega e vencimento de contas, serviços prestados pelo SAAE,
procedimentos para sanar irregularidades, resolver inadimplência, etc.
[Especificações do Cargo
Instrução: Formação em nível do Ensino Fundamental Completo.
Complexidade das tarefas/autonomia: As atribuições compreendidas no cargo são|
diversificadas, exigindo escolha discriminada de soluções já conhecidas e/ou interpretação
de instruções de trabalho, normas e/ou procedimento, desenhos e dados gerais. Recebe
orientação frequente, e a verificação dos resultados do trabalho é periódica.
AGENTE COMERCIAL
Descrição Sumária
Aos agentes comerciais do SAAE cabe a execução de atividades relacionadas ao Setor
Comercial, em sua maioria externamente, seguindo as orientações superiores.
Atribuições do Cargo
1. Realizar a leitura simultânea de hidrômetros conforme rota preestabelecida pelo SAAE, emitir a
conta de acordo com os valores encontrados ou, no caso de algum impedimento da leitura, emitir
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Ay. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
Prefeitura de Itabirito
a conta pela média de consumo do cliente/usuário já programada nos coletores, e proceder à
impressão e entrega da conta de maneira imediata.
2. Verificar irregularidades, violação de corte, confirmar novas ligações e registrar as ocorrências
surgidas no andamento dos trabalhos, tais como: hidrômetro quebrado, violado, caixa baixa, cão
solto, casa fechada, entre outras, comunicando-as às chefias imediatas.
3. Operar Micro Computadores Portáteis (MPC) e outros equipamentos de informática no
desempenho das suas funções.
4. Devolver às chefias imediatas as contas não entregues, justificando sua ocorrência.
5. Levantar informações de campo para inscrição e atualização do cadastro dos clientes/usuários.
6. Solicitar procedimentos de instalação ou substituição de hidrômetros sob suspeita de
adulteração ou violação.
7. Verificar e registrar a existência de ligações clandestinas e outras irregularidades observadas
em hidrômetros, ramais, ou nos sistemas de água e esgoto, para que sejam tomadas as medidas
cabíveis.
8. Emitir e entregar autos de infração e notificações de acordo com as normas, procedimentos,
instruções de trabalho e regulamento em vigor.
9. Encaminhar à autoridade competente a relação de infrações detectadas para a aplicação de
multas, penalidades e sanções.
10. Realizar inspeções em imóveis, visando verificar seu tipo de uso para a determinação de
categorias de serviços e a adequação de seu uso às tarifas estabelecidas, classificando as
economias, conforme Regulamento de Serviços do SAAE.
11. Informar ao chefe do setor a necessidade de suspensão da prestação dos serviços e, ainda,
de retirada, recuperação ou reposição de hidrômetros.
12. Executar os cortes de prestação dos serviços, e, sendo no caso da água, executá-los tanto
diretamente no hidrômetro como no ramal domiciliar, de acordo com o Regulamento de Serviços
do SAAE.
13. Prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos clientes/usuários, tais como valores,
consumos, economias e transmitir aquelas que fugirem ao seu âmbito de atuação à chefia
imediata ou sugerir ao usuário que procure pessoalmente o SAAE.
14. Executar laudo de vistoria em imóveis com a finalidade de cancelamento de débitos e/ou
supressão dos serviços por motivos diversos, conforme o Regulamento de Serviços do SAAE.
15. Atuar como fiscais do cumprimento do Regulamento de Serviços do SAAE.
16. Executar outras atividades ligadas ao setor comercial do SAAE.
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Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro - Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000
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Prefeitura de Itabirito
Especificações do Cargo
Instrução: Formação em nível de Ensino Fundamental Completo, devendo possuir carteira de
habilitação categoria D. |
Complexidade das tarefas/autonomia: As atribuições compreendidas pelo cargo demandam
[atenção concentrada, capacidade de tomada de decisão rápida para um exercício que é
rotineiro. O ocupante desenvolve seu trabalho recebendo orientações genéricas, resolvendo |
sozinho, também com alguma frequência, acontecimentos fora das instruções
Lpreestabelecidas.
OPERADOR DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS ESPECIAIS
Descrição Sumária
Aos operadores de veículos e equipamentos especiais do SAAE cabe exercer atividades de
condução e operação de veículos e equipamentos especiais, utilizados na execução dos serviços
da Autarquia, tomando as providências para mantê-los permanentemente em condições
adequadas de uso.
Atribuições do Cargo
1.
Conduzir os veículos e equipamentos especiais ao destino determinado, observando
rigorosamente a legislação de trânsito vigente e as instruções recebidas.
Operar os equipamentos acoplados ao veículo, tais como valetadeira, limpa fossa, munck,
pipa, caçamba, unidade geradora móvel e outros, quando necessário.
Exercer atividades de condução e operação de máquinas e equipamentos pesados, tais como
retroescavadeira, trator de pneu ou esteira, pá carregadeira, motoniveladora, caminhão pipa,
dentre outros, para atender às necessidades de obras e de manutenção e construção do
SAAE, tomando as providências para mantê-los permanentemente em condições de uso.
Executar trabalhos de escavações de valas para construção, prolongamento e manutenção de
redes de água e esgoto e para ligações de padrões de usuários, operando máquinas e
equipamentos específicos, conforme orientações recebidas.
Fazer limpeza de córregos e correção de terrenos danificados por erosão, conforme
orientações recebidas.
Transportar e/ou prestar serviços de cargas que exijam veículo especial como: tubos de
grosso calibre, manilhas, motores, ferro, postes, materiais de construção.
Portar os documentos exigidos por lei para condução de veículos, adequados àquele que
estiver dirigindo.
Zelar pelas boas condições de uso dos veículos e verificar as condições de funcionamento e
segurança do veículo sob sua guarda, comunicando quaisquer anormalidades e
providenciando os reparos necessários, abastecendo-o de combustível, lubrificantes e outros
componentes que permitam seu perfeito funcionamento, bem como vistoriá-lo ao recebê-lo,
comunicando à chefia imediata qualquer anormalidade.
Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000
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Prefeitura de Itabirito
9. Operar rádio comunicador do veículo, quando houver, conforme instruções pertinentes.
10. Realizar o check list todas as vezes que for conduzir os veículos e/ou equipamentos especiais.
ificações do Cargo
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Instrução: Formação em nível do Ensino Fundamental Completo, devendo possuir carteira de
habilitação categoria D e habilidade prática comprovada.
Complexidade das tarefas/autonomia: As atribuições compreendidas no cargo são
diversificadas, exigindo escolha discriminada de soluções já conhecidas e/ou interpretação
de instruções, desenhos e dados gerais. Recebe orientação frequente, e a verificação dos |
resultados do trabalho é periódica.
OFICIAL DE SERVIÇOS E OBRAS - SERVIÇOS GERAIS
Descrição Sumária
Aos oficiais de serviços e obras — serviços gerais do SAAE cabe prestar serviços nas áreas de
operação, conservação e manutenção, relativas aos bens móveis e imóveis e aos sistemas
sanitários, hidráulicos, de modo a assegurar o perfeito funcionamento dos mesmos, emitindo
relatórios periódicos de controle e acompanhamento das atividades sob sua responsabilidade.
Atribuições do Cargo
1. Participar da elaboração e implementação de projetos técnicos desenvolvidos em sua área de
atuação, de acordo com as normas, procedimentos, instruções de trabalho, diretrizes e
orientações superiores.
no
- Manter todos os equipamentos e instalações de sua área de atuação permanentemente limpos
e em condições de uso, comunicando ao superior hierárquico quaisquer problemas
verificados.
3. Verificar constantemente o funcionamento dos equipamentos de trabalho, fazendo as
correções necessárias ou providenciando, conforme o caso, o seu conserto ou substituição
junto ao setor competente.
EN
. Realizar serviços de geofonia.
q
- Prestar suporte na sua área de atuação, em especial aos técnicos e outros membros da
equipe, na preparação de equipamentos, materiais e instalações, desempenhando várias
operações de ajuda, para facilitar a execução das atividades.
6. Executar obras de pavimentação com pedras, artefatos de concreto ou asfalto, de acordo com
as especificações e orientações recebidas.
7. Instalar e dar manutenção preditiva, preventiva e/ou corretiva em redes de água e esgoto,
reparando e instalando tubos, conexões, registros, bombas e outros componentes, através da
utilização de técnicas, materiais e equipamentos adequados, de acordo com especificações e
orientações recebidas.
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Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000
Prefeitura de Itabirito
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Verificar o funcionamento das bombas de água e esgoto e outros equipamentos de trabalho,
fazendo as correções necessárias ou providenciando, conforme o caso, o seu reparo, conserto
ou substituição junto ao setor competente.
Atender solicitações de clientes/usuários do SAAE, de acordo com ordem de serviço recebida,
fazendo vistorias, identificando e solucionando problemas nos ramais de ligação de
residências e empresas, através da substituição de hidrômetros e outros componentes,
desobstruções e vedação de vazamentos, de forma a normalizar o abastecimento, uso e
registro do consumo de água, evitando prejuízos para o cliente/usuário e para o SAAE.
Fazer visitas e/ou vistorias domiciliares para verificar, através de testes, as causas de
irregularidades no consumo de água ou do uso dos sistemas de esgotamento sanitário,
orientando ao usuário e informando ao setor responsável quanto aos procedimentos cabíveis.
- Aferir hidrômetros domiciliares, comerciais e/ou industriais através de testes em aparelhos
específicos, observadas as normas técnicas regulamentares, para verificar o seu
funcionamento e promover a regulagem necessária, bem como informar o resultado obtido, a
fim de esclarecer eventuais dúvidas dos clientes/usuários.
Realizar operações que viabilizem e propiciem os serviços de corte, inclusive fazendo a
“chumbada” de tubos metálicos, utilizando-se de técnicas e equipamentos específicos,
conforme normas e instruções de trabalho do SAAE.
Verificar as especificações da obra ou serviço a ser realizado, participando da definição dos
materiais e da equipe necessários para sua realização.
Realizar atividades de operação, manutenção e conservação dos sistemas de água e de
esgotamento sanitário.
Instalar ligações de esgoto sanitário e rede coletora, nivelando e assentando tubos e
conexões.
Realizar as manutenções das ligações de esgoto sanitário e rede coletora, nivelando e
assentando tubos e conexões.
Executar serviços de alvenaria e reboco; armação de ferragens para construção e modelagem
de componentes de alvenaria; colocação ou substituição de pisos, pias e tanques, portas e
janelas, e outros componentes de construções, conforme orientaçoes recebidas e instruções
de trabalho do SAAE.
Executar serviços de construção de bases para instalação de equipamentos e componentes
hidráulicos e elétricos, conforme projetos e especificações recebidas.
Orientar e acompanhar a execução da mistura da massa para construção, definindo os
materiais e quantidades adequadas para obter a argamassa necessária.
Realizar trabalhos de manutenção corretiva de edificações, calçadas e outros, para deixá-las
em condição de uso.
- Realizar vistoria na obra a ser pintada, medindo as paredes e observando o estado das
superfícies, para definir o tipo e a quantidade de material a ser usado.
Preparar para pintura as superfícies internas e externas das obras, raspando-as, limpando-as,
descascando-as, emassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta ou outras
Ay. Queiroz Júnior, 635 — Centro - Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
CORSA
Prefeitura de Itabirito
substâncias similares de proteção ou decoração de superfícies, conforme especificações e
orientações recebidas.
23. Inspecionar as instalações hidro-sanitárias dos usuários, visando a correta utilização dos
serviços de água e esgoto prestados pelo SAAE.
24. Realizar atividades de operação de unidades de monitoramento e tratamento de água e
esgoto, conforme orientações superiores, procedimentos e instruções de trabalho definidas,
recebendo adicional no caso de efetivo e habitual desempenho desta atribuição.
Especificações do Cargo
Instrução: Formação em nível do Ensino Fundamental Completo, com conhecimento técnico
2 domínio pleno das técnicas e processos da área de atuação.
Complexidade das tarefas/autonomia: As atribuições compreendidas no cargo são
diversificadas, exigindo escolha discriminada de soluções já conhecidas e/ou interpretação
de instruções, desenhos e dados gerais. Recebe orientação e a verificação dos resultados do
trabalho é periódica.
OFICIAL DE SERVIÇOS E OBRAS - ELETRICISTA
Descrição Sumária
Aos oficiais de serviços e obras — eletricistas do SAAE cabe prestar serviços nas áreas de
operação, conservação e manutenção, relativas aos sistemas elétricos das unidades e
equipamentos do SAAE, de modo a assegurar o perfeito funcionamento dos mesmos, emitindo
relatórios periódicos de controle e acompanhamento das atividades sob sua responsabilidade.
Atribuições do Cargo
1. Desenvolver atividades que consistem na instalação de redes de correntes alternadas,
incluindo instalação de padrão, implantação de tubulações, conexões, caixas de passagem,
distribuição de fiação, nas unidades do SAAE, bem como na realização de eventos, para que
a Autarquia apresente um sistema de iluminação e energia em condições adequadas de
funcionamento e segurança.
2. Realizar a manutenção elétrica nas diversas unidades do SAAE, segundo a programação da
chefia, ampliando, modificando e corrigindo as instalações elétricas, para que o sistema
elétrico atenda satisfatoriamente às necessidades das unidades, dentro dos limites de
segurança.
3. Instalar e testar a instalação de rede elétrica de baixa tensão e malhas de aterramento,
segundo procedimentos adequados e específicos à sua finalidade, conforme solicitação.
Especificações do Cargo
Instrução: Formação em nível do Ensino Fundamental Completo, com conhecimento técnico
e domínio pleno das técnicas e processos da área de atuação.
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Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro - Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
e ZN
Prefeitura de Itabirito
Complexidade das tarefas/autonomia: As atribuições compreendidas no cargo são
diversificadas, exigindo escolha discriminada de soluções já conhecidas e/ou interpretação
de instruções, desenhos e dados gerais. Recebe orientação e a verificação dos resultados do
trabalho é periódica.
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Descrição Sumária
Aos auxiliares de serviços administrativos cabe a realização de serviços administrativos rotineiros,
internos e externos, conforme orientações recebidas e instruções de trabalho, a fim de atender às
solicitações dos diversos setores da Autarquia.
Atribuições do Cargo
1. Realizar serviços administrativos rotineiros, internos e externos, entregando documentos,
mensagens, memorandos, pequenos volumes e executando pequenas compras, conforme
orientação recebida, a fim de atender às solicitações dos diversos setores do SAAE.
2. Realizar serviços bancários ou junto aos correios e/ou outras instituições, efetuando
pagamentos e recebimentos, a fim de atender às solicitações dos setores do SAAE.
3. Encaminhar documentos e outros papéis para reprodução xerográfica ou outros meios,
mediante requisição, para atender aos solicitantes.
4. Executar serviços de organização e limpeza em geral nas dependências e instalações do
SAAE, removendo os resíduos e materiais descartados para reaproveitamento ou reciclagem,
dando-lhes a destinação adequada, de acordo com as normas e procedimentos de trabalho
estabelecidos.
5. Realizar trabalhos na copa e/ou cozinha, preparando e servindo lanches, café e outros
alimentos, recolhendo, lavando e guardando utensílios, para contribuir no atendimento aos
servidores.
Organizar e realizar a entrega de marmitex e outros.
Executar serviços pertinentes à remoção e organização de móveis e utensílios dos diversos
setores.
8. Zelar pelos objetos que estão sob seus cuidados e requisitar à chefia imediata materiais de
reposição ou equipamentos necessários à execução de suas tarefas diárias.
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Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
Prefeitura de Itabirito
5.
6.
Zelar pela observação e atualização das normas, procedimentos, instruções de trabalho e
orientações relacionadas com a segurança no trabalho, providenciando e exigindo a utilização,
sempre que necessário, dos equipamentos de proteção individual e coletivo.
Conduzir veículo do SAAE, segundo determinação ou solicitação superior, desde que habilitado
e autorizado.
ENCARREGADO DE SERVIÇOS ESPECIAIS
Ao Encarregado de Serviços Especiais cabe exercer atividades de acompanhamento de tarefas
especiais características de sua formação acadêmica ou habilidade própria, ou de atividades
específicas e/ou eventuais, controlando a qualidade, os critérios e os parâmetros das tarefas
axecutadas.
Esta função privativa de servidores ocupantes de cargo efetivo que possuam, no mínimo, o Ensino
Fundamental Completo, ou que preencham os seguintes requisitos:
a) conhecimento técnico e prático das atividades, normas, instruções de trabalho e
procedimentos da área, adquiridos conforme o caso através de cursos,
capacitações ou experiência comprovada;
b) capacidade de decisão e de trabalho em grupo ou equipe e junto às gerências,
chefias e supervisores;
c) habilidades de comunicação e relacionamento;
A função de Encarregado de Serviços Especiais tem como atribuições básicas:
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- Prestar assistência direta à chefia ou supervisor da respectiva unidade, exercendo a supervisão
intermediária de equipes para a execução de serviços especiais, bem como dos
procedimentos, normas, instruções de trabalho e tarefas afins, zelando pelo melhor
desempenho operacional da unidade e da tarefa executada.
Zelar pelo melhor desempenho executivo das atividades sob sua responsabilidade.
Controlar a utilização dos recursos alocados, conduzindo o SAAE à obtenção dos resultados
esperados e cuidando da organização, eficiência e eficácia do trabalho.
Relatar ao superior hierárquico quaisquer irregularidades verificadas durante a execução das
tarefas sob sua responsabilidade.
Responsabilizar-se pela guarda e utilização correta dos materiais e equipamentos colocados à
sua disposição e dos servidores sob sua influência.
Zelar pela observação das normas, procedimentos, instruções de trabalho e orientações
relacionadas com a segurança no trabalho, providenciando e exigindo a utilização, sempre
que necessário, dos equipamentos de proteção individual e coletivo.
Acompanhar os indicadores de desempenho e propor melhorias nas metas.
Propor oportunidade de melhoria nas instruções de trabalho, normas e procedimentos
internos.
Observar e incentivar o uso de EPI's e EPC's.
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Especificações do Cargo
Instrução: Formação em nível de Ensino Fundamental Incompleto.
Complexidade das tarefas/autonomia: A maioria das atribuições do cargo é rotineira, ou
|simples com alguma variação. E necessária orientação frequente e a verificação do
andamento dos trabalhos é periódica.
AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
Descrição Sumária
Aos auxiliares de serviços operacionais do SAAE cabe a realização de serviços operacionais
rotineiros, internos e externos, conforme orientações recebidas e instruções de trabalho, a fim de
atender às solicitações dos diversos setores da Autarquia.
Atribuições do Cargo
1. Auxiliar os oficiais de serviços e obras e outros membros da equipe, transportando materiais,
montando e desmontando andaimes, trocando registros hidráulicos e desempenhando várias
operações de ajuda, para facilitar a execução de obras e serviços de interesse do SAAE.
2. Participar das atividades de construção e manutenção de redes de água, de esgoto e outras,
abrindo valas e auxiliando os oficiais nas suas atividades.
3. Preparar argamassas a serem empregadas no assentamento de alvenaria, tijolos e materiais
afins.
4. Carregar, transportar e descarregar materiais diversos, deslocando-os aos locais
estabelecidos, utilizando-se de esforço físico, para possibilitar a sua utilização ou remoção.
5. Realizar a limpeza das redes e galerias de esgoto, córregos e valas, retirando resíduos e
entulhos, dando-lhes o descarte adequado, utilizando ferramentas apropriadas.
6. Executar serviços de limpeza, varrição, capina, roçada e outros, utilizando ferramentas
apropriadas, para garantir a higiene e o bom aspecto das unidades do SAAE.
7. Manter, cultivar, capinar, podar e regar as plantas das áreas e/ou dos jardins do SAAE.
8. Auxiliar na limpeza periódica dos filtros de areia, decantadores e floculadores, das unidades de
tratamento de água.
9. Auxiliar nos trabalhos de manutenção preditiva, preventiva e corretiva dos equipamentos das
estações de tratamento de água e de esgoto.
10. Auxiliar o trabalho de campo do topógrafo, desobstruindo o local das medições, fixando
piquetes e marcando os pontos para instalação dos equipamentos necessários, conforme
especificações, normas, procedimentos, instruções de trabalho e orientações recebidas.
11. Efetuar a limpeza das unidades, especialmente de calhas e canaletas, cestos, grades, caixas
de areia, proceder à retirada de escumas de reatores, desentupir bicos dos braços de filtro
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biológico percolar, leitos de secagem, entre outros, das unidades de captação tratamento de
esgotos.
12. Auxiliar nos serviços de manutenção eletromecânica.
13. Auxiliar nos serviços de operação e manutenção dos sistemas de água e esgotamento
sanitário.
Especificações do Cargo , = =
Instrução: Formação em Nível de Ensino Fundamental Incompleto.
| Complexidade das tarefas/autonomia: A maioria das atribuições do cargo é rotineira, ou|
simples com alguma variação. E necessária orientação frequente e a verificação do|
«ndamento dos trabalhos é periódica.
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- ANEXO VII
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CONTROLADOR INTERNO
Ao Controlador Interno cabe exercer o controle normativo dos procedimentos administrativos e
operacionais, no âmbito do SAAE, sendo designado entre os ocupantes de cargo efetivo que
possuam formação em Nível Superior Completo, competindo-lhe especialmente:
1. Avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos plurianuais e a execução de programas
de investimentos e do orçamento.
2. Formular, propor e promover a implementação, em articulação com os demais setores, das
políticas, missão, visão, princípios e estratégias de controle normativo dos procedimentos
administrativos e operacionais e instruções de trabalho, no âmbito do SAAE.
3. Coordenar, controlar e orientar a aplicação das normas de controle interno do SAAE, propondo
seu permanente aperfeiçoamento, em articulação com os demais setores.
4. Orientar, preventivamente, os setores do SAAE quanto à aplicação e verificação periódica da
validade de normas legais e regimentais.
5. Verificar a qualidade e a regularidade de procedimentos e registros realizados, de acordo com
os parâmetros definidos.
6. Inspecionar a aplicação de recursos financeiros, valores e outros bens, bem como verificar a
regularidade das normas e dos procedimentos administrativos.
7. Fiscalizar e controlar os setores do SAAE, do ponto de vista da legalidade e oportunidade das
despesas, em articulação com as Assessorias.
8. Inspecionar o cumprimento de contratos, convênios e outros atos geradores de direitos e
obrigações, quanto à observância de dispositivos regulamentares e legais, em articulação com a
Assessoria Jurídica.
9, Verificar a legalidade dos documentos geradores dos atos e fatos contábeis.
10. Apurar fraudes e sugerir a adoção das medidas cabíveis, ouvidas a Diretoria Presidência e a
Assessoria Jurídica.
11. Acompanhar auditorias internas e externas, e facilitar o seu acesso às informações
necessárias.
12. Emitir relatório anual ao Tribunal de Contas do Estado.
COORDENADOR DE PROJETO
Ao Coordenador de Projeto cabe exercer atividades de planejamento, acompanhamento,
supervisão e execução de projetos específicos, sendo designado entre os ocupantes de cargo
efetivo de, no mínimo, Nível Médio, devendo observar os seguintes requisitos:
a. comprovado conhecimento técnico e prático das atividades, procedimentos, instruções
de trabalho e critérios exigidos e, quando for o caso, especialização na área;
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b. capacidade de liderança, coordenação e trabalho em grupo ou equipe;
c. habilidades de comunicação e relacionamento;
d. desprendimento e lógica de raciocínio.
A função de Coordenador de Projeto tem como atribuições básicas:
1. Planejar e acompanhar a execução do projeto, definindo prioridades de execução, recursos
necessários e cronogramas.
2. Supervisionar a execução das tarefas, o uso dos recursos alocados, a produtividade e o
desempenho das pessoas envolvidas.
3. Assegurar e avaliar a qualidade dos resultados.
Preparar e encaminhar para aprovação as normas, procedimentos, instruções de trabalho e o
Manual de Qualidade do SAAE.
5. Propor melhorias e revisões dos instrumentos de instruções do SAAE.
SUPERVISOR DE NÚCLEO
Ao Supervisor de Núcleo cabe supervisionar a sua área específica de atuação, de acordo com as
competências estabelecidas, otimizando o uso dos recursos humanos, materiais e financeiros, de
acordo com a missão, visão, política, diretrizes e metas de ação definidas.
Esta função permeia toda a estrutura funcional do SAAE, devendo a ela serem designados
ocupantes de cargos efetivos que possuam, no mínimo, o Ensino Fundamental Completo, ou que
preencham os seguintes requisitos:
a) conhecimento técnico e prático das atividades, normas, instruções de trabalho e
procedimentos da área através de experiência comprovada;
b) capacidade de supervisão e trabalho em grupo ou equipe;
c) habilidades de comunicação e relacionamento.
A função de Supervisor de Núcleo tem como atribuições básicas:
1. Organizar e distribuir as atividades e tarefas de maneira adequada a seus subordinados,
cumprindo e fazendo cumprir as normas, procedimentos e instruções de trabalho para
assegurar sua eficiente execução.
2. Definir critérios técnicos ou operacionais e padronizações para as tarefas cotidianas ou
eventuais da área.
3. Supervisionar e controlar a utilização dos recursos alocados, conduzindo as atividades da
unidade sob sua responsabilidade à obtenção dos resultados esperados e cuidando da
organização, eficiência e eficácia do trabalho.
4. Responsabilizar-se pela guarda e utilização correta dos materiais e equipamentos colocados à
disposição da equipe.
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