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norma nº 2850/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2850 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do município de Itabirito para o exercício de 2012 e dá outras providências.
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7752 ATABIRITO 197)
Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2850, de 21 de dezembro de 2011.
Estima a Receita e fixa a Despesa do município de
tabirito para o exercício de 2012 e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o
Exercício de 2012, compreendendo o orçamento referente aos Poderes Executivo,
Legislativo e Autarquias.
Art. 2º - O orçamento do Município de Itabirito, estima a receita em R$
175.000.000,00 (Cento e Setenta e Cinco Milhões de Reais) e fixa a despesa em igual
valor.
Art. 3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos,
contribuições, transferências de outras esferas de governo e de outras receitas correntes
e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei,
estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTES
15.631.000,00
000,
8.770.289,00
137.225.500,00
Outras Receitas Correntes
Sub total
pe
(00)
Ee
|
|O
BIO
oo
o|/o
oo
165.526.500,60
apa ———— mp fótizto S00,00
5.500.000,00
14.213.500,00
Transferências de Capital 4.000.000,00
Subtotal 23.713.500,00
TOTAL GERAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000 07
175.000.000,00
eg ed
7752 ITABIRITO 4973
Prefeitura de Itabirito
Art. 4º - As despesas do Município de Itabirito serão realizadas de acordo
com os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Legislativa
Administração
Segurança Publica
Assistência Social
4.500.000,00
41.975.900,00
106.500,00
5.525.000,00
q
Saúde 33.152.400,00
Educação 33.775.400,00|
Cultura 4.989.600,00
Urbanismo 9.476.000,00
Habitação 5.500.000,00
Saneamento 9.000.000,00
Gestão ambiental 3.959.300,00
Agricultura 1.068.500,00
Industria 6.613.500,00
Comercio e Serviços 484.000,00
Energia 2.402.000,00
Transporte
Desporto e Lazer
9.366.000,00
1.835.400,00
1.170.500,00
Reserva de Contingência
100.000,00
TOTAL
175.000.000,00
DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO
Câmara Municipal
4.500.000,00
Gabinete do Prefeito
Procuradoria Jurídica
1.213.500,00
883.400,00
Controladoria Interna
114.500,00
Secretaria de Administração
23.715.500,00
Secretaria da Fazenda
Secretaria de Educação
1.697.500,00
33.775.400,00
Secretaria de Esporte e Lazer
1.434.900,00
Secretaria de Patrimônio Cultural / Turismo
4.988.600,00
Secretaria de Saúde
33.152.400,00
Secretaria de Obras e Serviços
31.520.000,00
Secretaria de Urbanismo 6.681.000,00
Secretaria de Desenvolvimento Econômico 8.405.000,00
Secretaria de Meio Ambiente/ 3.959.300,00
Desenv.Sustentável
Secretaria de Assistência Social 5.425.000,00
Secretaria de Comunicação Social 1.565.500,00 |
Ay. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
V
7752 ITABIRITO, 197%
Prefeitura de Itabirito
Secretaria de Segurança e Transito
Secretaria de Planejamento
2.436.000,00
532.500,00
9.000.000,00
TOTAL 175.000.000,00
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONOMICAS
Despesas Correntes Do
Pessoal e Encargos Sociais 66.121.450,00
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes 65.087.778,00
Despesas de Capital
Investimentos
Amortizações da Dívida
Reserva de Contingência Doo
Reserva de Contingência
Subtotal
TOTAL GERAL
Art. 5º - Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizados a
abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de
30% (trinta por cento) do total da despesa a ser suplementada, podendo para tanto:
Il. o Presidente da Câmara, remanejar dotações do orçamento próprio do Poder
Legislativo por ato próprio;
H. o Prefeito:
A
a utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43, 81º, |, Il, Ille IV da Lei nº 4.320/64;
b) a realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária até o
limite das despesas de capital, observado o disposto no Art. 38, IV, “b” da Lei
Complementar nº 101/2000.
c) a promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita.
d) a proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de
pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para
preservar a apropriação do gasto nos centros de custo das unidades
administrativas.
Parágrafo Único - Excluem-se deste limite, os créditos adicionais
suplementares decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
es ET)
Prefeitura de Itabirito
Art. 6º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado, por analogia
às Leis de Orçamento da União e do Estado de Minas Gerais, quando o crédito se destina
a:
Il. Atender insuficiências de dotações do grupo de pessoal e encargos sociais,
mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas
no orçamento;
Il. Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização e juros da dívida, mediante a utilização de recursos de anulações de
dotações;
ll. Quando se tratar de remanejamento de dotações dentro do orçamento para
atender aos dispositivos legais de cumprimento dos limites e quando estas
dotações se tornarem insuficientes;
IV. Atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em
Programas de Trabalho das funções de Saúde, Assistências e Previdência e em
Programas de Trabalho relacionados à manutenção e desenvolvimento do Ensino,
mediante remanejamento e cancelamento de dotações.
Art. 7º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios,
operações de créditos e outras receitas de realização extraordinárias só serão executadas
ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 8º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da
receita, ou o seu excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura
de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais,
vinculado ao respectivo convênio, por ato do Executivo que deles dará conhecimento ao
Poder Legislativo.
$ 1º - Os créditos adicionais abertos decorrentes da autorização contida no
caput desse artigo não onerarão o limite estabelecido no artigo 6º desta Lei.
8 2º - As receitas decorrentes do autorizado no caput deste artigo não serão
consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de aberiura
de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 9º - Os recursos oriundos do FUNDEB, inclusive aqueles provenientes
de complementação da União, poderão ser utilizados como fontes de recursos para
abertura de créditos adicionais suplementares:
| - conforme previsto no Art. 21, 8 2º da Lei nº 11.494/07;
Il - Pelo excesso de arrecadação do Fundo.
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
e
7752 ITABIRITO 4973
Prefeitura de Itabirito
Art. 10 - Durante o exercício de 2012 o executivo municipal poderá realizar
operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, desde que
autorizado por Lei específica.
Art. 11 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2012, a partir de 1º
de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Manoelida Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000

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