| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2850 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Itabirito para o exercício de 2012 e dá outras providências. |
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7752 ATABIRITO 197) Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2850, de 21 de dezembro de 2011. Estima a Receita e fixa a Despesa do município de tabirito para o exercício de 2012 e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2012, compreendendo o orçamento referente aos Poderes Executivo, Legislativo e Autarquias. Art. 2º - O orçamento do Município de Itabirito, estima a receita em R$ 175.000.000,00 (Cento e Setenta e Cinco Milhões de Reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições, transferências de outras esferas de governo e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: RECEITAS POR FONTES 15.631.000,00 000, 8.770.289,00 137.225.500,00 Outras Receitas Correntes Sub total pe (00) Ee | |O BIO oo o|/o oo 165.526.500,60 apa ———— mp fótizto S00,00 5.500.000,00 14.213.500,00 Transferências de Capital 4.000.000,00 Subtotal 23.713.500,00 TOTAL GERAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000 07 175.000.000,00 eg ed 7752 ITABIRITO 4973 Prefeitura de Itabirito Art. 4º - As despesas do Município de Itabirito serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO Legislativa Administração Segurança Publica Assistência Social 4.500.000,00 41.975.900,00 106.500,00 5.525.000,00 q Saúde 33.152.400,00 Educação 33.775.400,00| Cultura 4.989.600,00 Urbanismo 9.476.000,00 Habitação 5.500.000,00 Saneamento 9.000.000,00 Gestão ambiental 3.959.300,00 Agricultura 1.068.500,00 Industria 6.613.500,00 Comercio e Serviços 484.000,00 Energia 2.402.000,00 Transporte Desporto e Lazer 9.366.000,00 1.835.400,00 1.170.500,00 Reserva de Contingência 100.000,00 TOTAL 175.000.000,00 DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO Câmara Municipal 4.500.000,00 Gabinete do Prefeito Procuradoria Jurídica 1.213.500,00 883.400,00 Controladoria Interna 114.500,00 Secretaria de Administração 23.715.500,00 Secretaria da Fazenda Secretaria de Educação 1.697.500,00 33.775.400,00 Secretaria de Esporte e Lazer 1.434.900,00 Secretaria de Patrimônio Cultural / Turismo 4.988.600,00 Secretaria de Saúde 33.152.400,00 Secretaria de Obras e Serviços 31.520.000,00 Secretaria de Urbanismo 6.681.000,00 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 8.405.000,00 Secretaria de Meio Ambiente/ 3.959.300,00 Desenv.Sustentável Secretaria de Assistência Social 5.425.000,00 Secretaria de Comunicação Social 1.565.500,00 | Ay. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 V 7752 ITABIRITO, 197% Prefeitura de Itabirito Secretaria de Segurança e Transito Secretaria de Planejamento 2.436.000,00 532.500,00 9.000.000,00 TOTAL 175.000.000,00 DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONOMICAS Despesas Correntes Do Pessoal e Encargos Sociais 66.121.450,00 Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes 65.087.778,00 Despesas de Capital Investimentos Amortizações da Dívida Reserva de Contingência Doo Reserva de Contingência Subtotal TOTAL GERAL Art. 5º - Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa a ser suplementada, podendo para tanto: Il. o Presidente da Câmara, remanejar dotações do orçamento próprio do Poder Legislativo por ato próprio; H. o Prefeito: A a utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43, 81º, |, Il, Ille IV da Lei nº 4.320/64; b) a realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária até o limite das despesas de capital, observado o disposto no Art. 38, IV, “b” da Lei Complementar nº 101/2000. c) a promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. d) a proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros de custo das unidades administrativas. Parágrafo Único - Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício. Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 es ET) Prefeitura de Itabirito Art. 6º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado, por analogia às Leis de Orçamento da União e do Estado de Minas Gerais, quando o crédito se destina a: Il. Atender insuficiências de dotações do grupo de pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas no orçamento; Il. Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante a utilização de recursos de anulações de dotações; ll. Quando se tratar de remanejamento de dotações dentro do orçamento para atender aos dispositivos legais de cumprimento dos limites e quando estas dotações se tornarem insuficientes; IV. Atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde, Assistências e Previdência e em Programas de Trabalho relacionados à manutenção e desenvolvimento do Ensino, mediante remanejamento e cancelamento de dotações. Art. 7º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinárias só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa. Art. 8º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais, vinculado ao respectivo convênio, por ato do Executivo que deles dará conhecimento ao Poder Legislativo. $ 1º - Os créditos adicionais abertos decorrentes da autorização contida no caput desse artigo não onerarão o limite estabelecido no artigo 6º desta Lei. 8 2º - As receitas decorrentes do autorizado no caput deste artigo não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de aberiura de créditos adicionais suplementares e especiais. Art. 9º - Os recursos oriundos do FUNDEB, inclusive aqueles provenientes de complementação da União, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares: | - conforme previsto no Art. 21, 8 2º da Lei nº 11.494/07; Il - Pelo excesso de arrecadação do Fundo. Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 e 7752 ITABIRITO 4973 Prefeitura de Itabirito Art. 10 - Durante o exercício de 2012 o executivo municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, desde que autorizado por Lei específica. Art. 11 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2012, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Manoelida Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000