| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2853 / 2011 |
| Date | 2011-12-28 |
| Ementa | Autoriza o Município a doar área de terreno a SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S.A., destinado à implantação de unidade industrial para a produção de bebidas e dá outras providências. |
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Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2852, de 28 de dezembro de 2011. Autoriza o Município a doar área de terreno a SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A., destinado à implantação de unidade industrial para a produção ca bebidas e dá outras providencias. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargos da cláusula de reversão, para a empresa SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A,, inscrita no CNPJ nº. 61.186.888/0001-93, pessoa de direito público privado, mediante dispensa de ticitação, por interesse público, devidamente justificado, o imóvel, compreendido pela área de terreno urbano, sem benfeitorias, com a área de aproximadamente 319.231,00m? (trezentos e dezenove mil, duzentos e trinta e um metros quadrados), situado no lugar denominado “Água Limpa”, município de Itabirito, dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se no Marco 1, com coordenadas UTM; MC-45 Datum SIRGAS 2000 (607.899,240;7.762.882,411). Do vértice 1 segue-se até o vértice 1 (607902,928;7762881,395) com azimute de 105º23'43" e distância de 3,825 m. Do vértice 1 segue-se até o vértice 2 (607914,766;7762876,409) com azimute de 112º50'30" e distância de 12,845 m. Do vértice 2 segue-se até o vértico 3 (607917,583;7762875,389) com azimute de 109º54'25" e distância de 2,996 m. Do vértice 3 egue-se até o vértice 4 (607926,974;7762872,413) com azimute de 107º25'00" & distância de 9,851m. Do vértice 4 segue-se até o vértice 5 (607935,740;7762870,210) com azimute de 104º06'22" e distância de 9,089 m. Do vértice 5 segue-se até o vérico 6 (607939,468;7762869,434) com azimute de 101º45'08" e distância de 2,808 m. Do vértice 6 segue-se até o vértice 7 (607951,347;7762867,550) com azimute de 99º00'48" e distância de 12,027 m. Do vértice 7 segue-se até o vértice 8 (607964,980;7762866,603) com azimuts de 93º58'30" e distância de 13,666 m. Do vértice 8 segue-se até o vérice 9 (607977,824;7762866,769) com azimute de 89º15'30" e distância de 12,845 m. Do vértice 9 segue-se até o vértice 10 (607980,296;7762866,299) com azimute de 100º46'18' e distância de 2,516 m. Do vértice 10 segue-se até o vértice 11 (607982,224;7762864,683) com azimute de 129º5713" e distância de 2,516 m. Do vértice 11 segue-se até o vértice 12 (607983,120;7762862,332) com azimute de 159º08'08" e distância de 2,516 m. Do vértice 12 segue-se até O vértice 13 (607993,232:7762771,578) com azimute de 173º38'32" e distância de 91,316 m. Do vértice 13 segue-se até o vértice 14 (608016,745;7762743,829) com azimute de 139º4328" e distância de 36,971 m. Do vértice 14 segue-se até o vértico 15 (608017,573;7762736,424) com azimute de 173º37'08" e distância de 7,451 m. Do vártice 15 segue-se até o vértice 16 (608023,600;7762736,302) com azimute de 91º09'28" e distância de 6,028 m. Do vértice 16 segue-se até o vértice 17 (508067,964;7762683,447) com azimute de 1395927" e distância de 69,006 m. Do vértico 17 segue-se até o vértice 18 (608078,806;7762670,351) com azimute de 140º22'49" e distância de 17,002 m. Do vértice 18 segue-se até o vértice 19 (608129,635;7762606,049) com azimute de 141º40'28" e distância de 81,965 m. Do vértice 19 segue-se até o vértice 20 (608143,997;7762594,492) com azimute de 128º4928" e distância de 18,435 m. Do vértice 20 segue-se até o vériice 21 (608163,555;7762570,193) com azimute de 141º1010" e distância de 31,192 m. Do vértics 21 Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 Vy Prefeitura de Itabirito segue-se até o vértice 22 (608185,415;7762587,740) com azimute de 51º14'48" e distância de 28,031 m. Do vértice 22 segue-se até o vértice 23 (608199,689;7762597,148) com azimute de 56º36'36" e distância de 17,095 m. Do vériice 23 segue-se até o vértice 24 (608265,876;7762649,191) com azimute de 51º4918" e distância de 84,198 m. Do vértice 24 segue-se até o vértice 25 (608382,328;7762508,915) com azimute de 140º18'07" e distância de 182,314 m. Do vértice 25 segue-se até o vértice 26 (608394,035;7752475,628) com azimute de 160º37'19" e distância de 35,286 m. Do vértice 26 segue-se até o vértice 27 (608410,238;7762441,375) com azimute de 154º41'02" e distância de 37,892 m. Do vértice 27 segue-se até o vértice 28 (608404,681;7762439,056) com azimute de 247º20'48" e distância de 6,022 m. Do vértice 28 segue-se até o vértice 29 (608422,024:7762403,110) com azimute de 154º1440" e distância de 39,911 m. Do vértice 29 segue-se até o vértice 30 (608430,113;7762386,092) com azimute de 154º34'31" e distância de 18,843 m. Do vértice 30 segue-se até o vértice 31 (608437,459;7762363,690) com azimute de 161º50'46" e distância de 23,575 m. Do vértice 31 segue-se até o vértice 32 (608448,805;7762353,322) com azimute de 132º2512" e distância de 15,370 m. Do vértice 32 segue-se até o vértice 33 (608426,442;7762301,982) com azimute de 203º32'14" e distância de 55,999 m. Do vértice 33 segue-se até o vértice 34 (608434,490;7762295,453) com azimute de 129º02'59" e distância de 10,363 m. Do vértice 34 segue-se até o vértice 35 (608372,050;7762221,418) com azimute de 2194118" e distância de 96,209 m. Do vértice 35 segue-se até o vértice 36 (608360,247;7762181,480) com azimute de 197º46'26" e distância de 41,940 m. Do vértice 36 segue-se até o vértice 37 (608335,061;7762179,278) com azimute de 265º00'15" e distância de 25,282 m. Do vértice 37 segue-se até o vértice 38 (608316,804;7762167,129) com azimute de 236º2133" e distância de 21,930 m. Do vértice 38 segue-se até o vértice 39 (608290,236;7762166,598) com azimute de 268º51'20" e distância de 26.573 m. Do vértice 39 segue-se até o vértice 40 (608289,725;7762165,064) com azimute de 198º25'48" e distância de 1,617 m. Do vértice 40 segue-se até o vértice 41 (608272,066;7762176,918) com azimute de 303º5246" e distância de 21,269 m. Do vértice 41 segue-se até o vértice 42 (608257,281;7762187,233) com azimute de 304º54'11" e distância de 18,027 m. Do vértice 42 segue-se até o vértice 43 (608249,313;7762176,957) com azimute de 217º47'26" e distância de 13,003 m. Do vértice 43 segue-se até o vértice 44 (608185,812:7762223,668) com azimute de 306º2015" e distância de 78,831 m. Do vértice 44 segue-se até o vértice 45 (608169,872;7762203,112) com azimute de 217º47'25" e distância de 26,012 m. Do vértice 45 segue-se até o vértice 46 (608162,701;7762193,868) com azimute de 217º48'22" e distância de 11,699 m. Do vértice 46 segue-se até o vértice 47 (608140,534;7762181,906) com azimute de 241º38'50" e distância de 25,189 m. Do vértice 47 segue-se até o vértice 48 (608113,480;7762167,804) com azimute de 242º28'09" e distância de 30,508 m. Do vértice 48 segue-se até o vértice 49 (608114,051;7762166,246) com azimute de 159º53'36" e distância de 1,660 m. Do vértice 49 segue-se até o vértice 50 (608085,657;7762163,450) com azimute de 2642236" e distância de 28,531 m. Do vértice 50 segue-se até o vértice 51 (608062,264;7762151,912) com azimute de 243º44'51" e distância de 26,084 m. Do vértice 51 segue-se até o vértice 52 (608019,698;7762148,557) com azimute de 265º29'35" e distância de 42,698 m. Do vértice 52 segue-se até o vértice 53 (608018,838;7762142,745) com azimute de 1882502" e distância de 5,875 m. Do vértice 53 segue-se até o vértice 54 (607978,320;7762161,676) com azimute de 295º02'32" e distância de 44,722 m. Do vértice 54 segue-se até o vértice 55 (607958,603;7762165,925) com azimute de 282º09'47" e distância de 20,170 m. Do vértice 55 segue-se até o vértice 56 (607939,731;7762157,331) com azimute de 245º30'54" e distância de 20,736 m. Do vértice 56 segue-se até o vértice 57 (607906,655;7762141,103) com azimute de 243º52'01" e distância de 36,843 m. Do vértice 57 segue-se até o vértice 58 (607906,960;7762140,390) com azimute de 156º50'03" e distância Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 UV e “e 7752 MABIRITO 1979 Prefeitura de Itabirito de 0,776 m. Do vértice 58 segue-se até o vértice 59 (607879,466;7762133,871) com azimute de 256º3941" e distância de 28,256 m. Do vértice 59 segue-se até o vértice 60 (607789,967;7762447,612) com azimute de 344º04'42" e distância de 326,257 m. Do vértice 60 segue-se até o vértice 61 (607788,458;7762452,901) com azimute de 344º04'42" e distância de 5,500 m. Do vértice 61 segue-se até o vértice 62 (607787,049;7762457,838) com azimute de 344º04'42" e distância de 5,134 m. Do vértice 62 segue-se até o vértice 63 (607771,690;7762510,851) com azimute de 343º50'32" e distância de 55,193 m. Do vértice 63 segue-se até o vértice 64 (607769,012;7762520,239) com azimute de 344º04'42" e distância de 9,762 m. Do vértice 64 segue-se até o vértice 65 (607766,530;7762528,938) com azimute de 3440442" e distância de 9,047 m. Do vértice 65 segue-se até o vértice 66 (607762,241;7762543,974) com azimute de 344º04'42" e distância de 15,635 m. Do vértice 66 segue-se até o vértice 67 (607760,232;7762551,018) com azimute de 344º04'42" e distância de 7,325 m. Do vértice 67 segue-se até o vértice 68 (607760,009;7762551,798) com azimute de 344º04'42" e distância de 0,812 m. Do vértice 68 segue-se até o vériice 69 (607757,329;7762563,157) com azimute de 346º43'25" e distância de 11,670 m. Do vértice 69 segue-se até o vértice 70 (607752,629;7762579,323) com azimute de 343º47'22" e distância de 16,836 m. Do vértice 70 segue-se até o vértice 71 (607745,678;77626083,319) com azimute de 343º50'38" e distância de 24,982 m. Do vértice 71 segue-se até o vértice 72 (607738,858;7762626,674) com azimute de 343º43'23" e distância de 24,331 m. Do vértice 72 segue-se até o vértice 73 (607732,253;7762650,060) com azimute de 344º 1342" e distância de 24,300 m. Do vértice 73 segue-se até o vértice 74 (607726,704;7762669,996) com azimute de 344º2641" e distância de 20,694 m. Do vértice 74 segue-se até o vértice 75 (607723,991;7762679,494) com azimute de 344º03'34" e distância de 9,878 m. Do vértice 75 segue-se até o vértice 76 (607719,143;7762696,543) com azimute de 344º07'31" e distância de 17,725 m. Do vértice 76 segue-se até o vértice 77 (607722,828;7762697,300) com azimute de 78º2327" e distância de 3,762 m. Do vértice 77 segue-se até o vértice 78 (607756,949;7762704,310) com azimute de 78º22'27" e distância de 34,834 m. Do vértice 78 segue-se até o vértice 79 (607756,592;7762705,115) com azimute de 336º08'33" e distância de 0,881 m. Do vértice 79 segue-se até o vértice 81 (607786,841;7762722,735) com azimute de 59º4645" e distância de 35,006 m. Do vértice 81 segue-se até o vértice 82 (607807,892;7762738,531) com azimute de 53º06'58" e distância de 26,319 m. Do vértice 82 segue-se até o vértice 83 (607892,808;7762878,563) com azimute de 31º13'58" e distância de 163,767 m. Do vértice 83 segue-se até o vértice 84 (607895,545;7762881,288) com azimute de 45º08'00" e distância de 3,862 m. Do vértice 84 segue-se até o vértice 1 (607899,240;7762882,411) com azimute de 73º05'49" e distância de 2,862 m. Finalmente segue-se até o vértice 1 (Inicio da descrição) com azimute de 73º05'49" e distância de 3,862 m, fechando assim o polígono acima descrito, avaliado por R$16.600.012,00 (dezesseis milhões, seiscentos mil e doze reais), cujas plantas, memorial descritivo e Laudo de Avaliação, se encontram em anexo. Art. 2º - A presente doação é em razão de que o Município necessita criar condições para que sejam estabelecidas alternativas de médio e longo prazos que permitam o desenvolvimento econômico sustentável da região e a diversificação econômica e a SPAL possui um projeto para instalação de uma planta industrial que se enquadra nessa perspectiva municipal de atração de investimentos de alta tecnologia agregada, impacto ambiental controlado, desenvolvimento de mão de obra, geração de emprego e renda. Art. 3º - Como encargos à presente doação, compromete-se a donatária, SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A., para consecução dos objetivos da presente Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 (V ] Prefeitura de Itabirito doação, a cumprir os seguintes encargos, pelo prazo de dez anos, a contar da assinatura do protocolo de intenções: a. Respeitar a legislação trabalhista, previdenciária, ambiental e tributária federal, estadual e municipal; Implantar o Empreendimento na área descrita no Art. 1º desta Lei; Priorizar a contratação de empregados residentes no Município, desde que atendam aos requisitos de capacitação técnica, aptidão e experiência exigidas pela SPAL, considerando a estimativa de o novo empreendimento gerar 500 empregos diretos e 200 empregos terceirizados nos primeiros dois anos de funcionamento. Além disso, o novo empreendimento servirá como atrativo para que outras empresas venham a se instalar no Município; - Assegurar a destinação de postos de trabalho para jovens que buscam o primeiro emprego, para estagiários e para idosos; Não ter falência ou recuperação judicial decretada; Não alienar ou locar o imóvel descrito no Art. 1º da presente Lei; Envidar seus melhores esforços para alcançar, na Fábrica a ser instalada na área de terreno, objeto desta lei por intermédio de seus estabelecimentos e/ou sociedades subsidiárias, controladas, controladoras, ligadas ou relacionadas, o seguinte faturamento: R$1.221.000.000,00 (hum bilhão, duzentos e vinte e um milhões de reais) em 2012; R$1.288.000.000,00 (hum bilhão, duzentos e oitenta e oito milhões de reais) em 2013 e R$1.359.000.000,00 (hum bilhão, trezentos e cinquenta e nove milhões de reais) no ano de 2014 em diante, observado o limite de prazo previsto no caput do Art. 3º. Art. 4º - Como benefícios à implantação de sua planta industrial, o MUNICÍPIO também concederá à SPAL o seguinte tratamento tributário: a. Benefício de isenção do IPTU durante o período de 10 (dez) anos, contados do início da operação da implantação do empreendimento; b. Redução da base de cálculo do ISSQN, de tal forma que a alíquota efetiva seja de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento), na prestação de serviços contratados pela SPAL de fornecedores de serviços com estabelecimento no Município de Itabirito durante a implantação do empreendimento; c. Isenção da tarifa de tratamento de esgoto durante o período em que tal tratamento for realizado pela própria SPAL; d. Isenção da taxa de licença para execução de obras que porventura incida sobre a construção do empreendimento; Ú Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 es no e Prefeitura de Itabirito e. Isenção da taxa de licença de localização e funcionamento pelo período de 10 (dez) anos contados do início da operação do empreendimento; Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar escritura pública de doação, com cláusula de reversão, caso haja descumprimento injustificado de qualquer dos encargos contidos no Art. 3º, dentro do período de 20 (vinte) anos a partir da data da assinatura do protocolo de intenções. Art. 6º - Na hipótese de o Município observar a ocorrência de descumprimento desta Lei, deverá notificar a SPAL concedendo prazo razoável para comprovar o adimplemento ou para apresentar justificativa. Parágrafo Único - Uma vez constatado o descumprimento de encargo previsto na Lei por meio de processo administrativo em que se garantiu o direito de defesa, ao contraditório e ao devido processo legal à SPAL, fica autorizado o Município a promover ação judicial de reversão. Art. 7º - Transcorrido o prazo previsto no Art. 5º, sem que tenha sido proposta ação judicial de reversão por parte do Município, restará definitiva a doação. Art. 8º - Caso no fim dos 20 (vinte) anos a donatária decida alienar o imóvel constante do Art. 1º desta Lei, ela preferencialmente alienará a adquirente que desenvolva atividade produtiva. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de dezembro de 2011. Manoel da Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 AR PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Prefeitura de ITABIRITO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO LAUDO AVALIATÓRIO Objeto da avaliação: Área aproximada de 319.231,00 m?, correspondente ao Distrito Industrial da BR 040, localizada na Área Urbana Especial de Desenvolvimento Urbano (URBE — DU) - entorno do eixo da BRO40 — lado esquerdo, sentido Cidade do Rio de Janeiro Objetivo da Avaliação: Parte integrante do projeto de lei, que prevê a doação da citada área para instalação da SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE COMERCIO DE BEBIDAS S.A. Proprietário: Município de Itabirito Considerações: e Para efeito de projeto de lei foi considerado o valor do metro quadrado avaliado pela comissão na data de 20 de janeiro de 2011; * | 319.231,00 m?: gleba situada á esquerda da BR 040 — Sentido Rio de Janeiro; Avaliação: Parâmetro: valor do metro quadrado avaliado pela comissão na data de 20 de janeiro de 2011. Valor total: R$ 16.600.012,00 (dezesseis milhões seiscentos mil e doze reais). Itabirito, 08 de novembro de 2011 or / DAS João Paulo Ga oe º CRECI: 0021: Rildo Xavier de Morais isi ici João Paulo Costa Coelho Aloísio Aparicio Alves Secretáno Municipal-de Urbanismo Avenida Queiroz Júnior nº 635 - Bairro Praia - Itabirito/MIG - CEP: 35 450.000 — Caixa Postal 05 - Tel.: (31) 3561-4007 96 M1 MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel: DISTRITO INDUSTRIAL AGUA LIMPA. Proprietário: PREFEITURA ITABIRITO. Município: ITABIRITO — MG. Matrícula: AGUA LIMPA. ÁREA: 319.231,000 M2. DESCRICÃO Inicia-se no Marco 1, com coordenadas UTM; MC-45 Datum SIRGAS 2000 (607.899,240;7.762.882,411). Do vértice 1 segue-se até o vértice 1 (607902,928:7762881,395) com azimute de 105º23'43" e distância de 3,825 m. Do vértice 1 segue-se até o vértice 2 (607914,766;7762876.409) com azimute de 112º50'30" e distância de 12,845 m. Do vértice 2 segue-se até o vértice 3 (607917,583;7762875,389) com azimute de 109º54'25" e distância de 2,996 m. Do vértice 3 segue-se até o vértice 4 (607926,974:7762872,413) com azimute de 107º35'00" e distância de 9,85Im. Do vértice 4 segue-se até o vértice 5 (607935,740:7762870,210) com azimute de 104º06'22" e distância de 9,039 m. Do vértice 5 segue-se até o vértice 6 (607939,468;7762869.434) com azimute de 101º45'08" e distância de 3,808 m. Do vértice 6 segue-se até o vértice 7 (607951,347:7762867,550) com azimute de 99º00'48" e distância de 12,027 m. Do vértice 7 segue-se até o vértice 8 (607964,980:;7762866,603) com azimute de 93º58'30" e distância de 13.666 m. Do vértice 8 segue-se até o vértice 9 (607977,824:;7762866.769) com azimute de 89º15'30" e distância de 12,845 m. Do vértice 9 segue-se até o vértice 10 (607980,296;7762866,299) com azimute de 100º4618" e distância de 2,516 m. Do vértice 10 segue-se até o vértice 11 (607982,224:7762864,683) com azimute de 129º57'13" e distância de 2,516 m. Do vértice 11 segue-se até o vértice 12 (607983,120;7762862,332) com azimute de 159º08'08" e distância de 2,516 m. Do vértice 12 segue-se até o vértice 13 (607993,232:7762771,578) com azimute de 17303832" e distância de 91316 m. Do vértice 13 segue-se até o vértice 14 (608016,745:7762743,829) com azimute de 139º43'28" e distância de 36.371 m. Do vértice 14 segue-se até o vértice 15 (608017,573;7762736,424) com azimute de 173º37'08" e distância de 7,451 m. Do vértice 15 segue-se até o vértice 16 (608023,600:7762736.302) com azimute de 91º0928" e distância de 6,028 m. Do vértice 16 segue-se até o vértice 17 (608067,964:7762683.447) com azimute de 139º59'27" e distância de 69,006 m. Do vértice 17 segue-se até o vértice 18 (608078,806;7762670,351) com azimute de 140º22'49" e distância de 17,002 m. Do vértice 18 segue-se até o vértice 19 (608129,635:7762606,049) com azimute de 141º40'28"” e distância de 81,965 m. Do vértice 19 segue-se até o vértice 20 (608143,997;7762594,492) com azimute de 128º49'28" e distância de 18.435 m. Do vértice 20 segue-se até o vértice 21 (608163,555:7762570,193) com azimute de 141º1010" e distância de 31,192 m. Do vértice 21 segue-se até o vértice 22 (608185,415:7762587,740) com azimute de 51º1448" e distância de 28,031 m. Do vértice 22 segue-se até o vértice 23 (608199,689:7762597,148) com azimute de 56º36'36" e distância de 17,095 m. Do vértice 23 segue-se até o vértice 24 (608265,876;7762649,191) com azimute de 51º4918" e distância de 84,198 m, Do vértice 24 segue-se até o vértice 25 (608382,328:7762508,915) com azimute de 140º18'07" e distância de 182,314 m. Do vértice 25 segue-se até o vértice 26 (608394,035:;7762475,628) com azimute de 160º37'19" e distância de 35,286 m. Do vértice 26 segue-se até o vértice 27 (608410,238:7762441.375) com azimute de 154º41'02" e distância de 37,892 m. Do vértice 27 segue-se até o vértice 28 (608404,681:7762439.056) com azimute de 247º2048" e distância de 6,022 m. Do vértice 28 segue-se até o vértice 29 (608422,024:7762403,110) com azimute de 154º14'40" e distância de 39,911 m. Do vértice 29 segue-se até o vértice 30 (608430,113;7762386,092) com azimute de 154º34'31" e distância de 18,843 m. Do vértice 30 segue-se até o vértice 31 (608437,459:7762363,690) com azimute de 161º5046" e distância de 23,575 m. Do vértice 31 segue-se até o vértice 32 (608448,805;7762353,322) com azimute de 132º25'12" e distância de 15,370 m. Do vértice 32 segue-se até o vértice 33 (608426,442:;7762301,982) com azimute de 203º32'14" e distância de 55,999 m. Do vértice 33 segue-se até o vértice 34 (608434,490;7762295,453) com azimute de 129º02'59" e distância de 10,363 m. Do vértice 34 segue-se até o vértice 35 (608373,050:7762221,418) com azimute de 219º41'18" e distância de 96,209 m. Do vértice 35 segue-se até o vértice 36 (608360,247:7762181,480) com azimute de 197º46'26" e distância de 41,940 m. Do vértice 36 segue-se até o vértice 37 (608335,061:;7762179,278) com azimute de 265º00'15" e distância de 25,282 m. Do vértice 37 segue-se até o vértice 38 (608316,804:7762167,129) com azimute de 236º21'33" e distância de 21,930 m. Do vértice 38 segue-se até o vértice 39 (608290,236;7762166,598) com azimute de 268º51'20" e distância de 26,573 m. Do vértice 39 segue-se até o vértice 40 (608289,725:7762165,064) com azimute de 198º2548” e distância de 1,617 m. Do vértice 40 segue-se até o vértice 41 (608272,066:7762176,918) com azimute de 303º52'16" e distância de 21,269 m. Do vértice 41 segue-se até o vértice 42 (608257,281:;7762187,233) com azimute de 304º54'11" e distância de 18,027 m. Do vértice 42 segue-se até o vértice 43 (608249,313:7762176,957) com azimute de 2174726" e distância de 13,003 m. Do vértice 43 segue-se até o vértice 44 (608185,812:7762223,668) com azimute de 306º20'15" e distância de 78.831 m. Do vértice 44 segue-se até o vértice 45 (608169.872:7762203,112) com azimute de 217º47'25" e distância de 26,012 m. Do vértice 45 segue-se até o vértice 46 (608162,701:7762193,868) com azimute de 217º4822" e distância de 11,699 m. Do vértice 46 segue-se até o vértice 47 (608140,534:7762181,906) com azimute de 241º38'50" e distância de 25,189 m. Do vértice 47 segue-se até o vértice 48 (608113,480;7762167,804) com azimute de 242º28'09" e distância de 30,508 m. Do vértice 48 segue-se até o vértice 49 (608114,051;7762166,246) com azimute de 159º53'36" e distância de 1,660 m. Do vértice 49 segue-se até o vértice 50 (608085,657;7762163,450) com azimute de 264º22'36" e distância de 28,531 m. Do vértice 50 segue-se até o vértice 51 (608062,264;7762151,912) com azimute de 243º44'51" e distância de 26,084 m. Do vértice 51 segue-se até o vértice 52 (608019,698:7762148,557) com azimute de 265º2935" e distância de 42,698 m. Do vértice 52 segue-se até o vértice 53 (608018,838;7762142,745) com azimute de 188º25'02" e distância de 5,875 m. Do vértice 53 segue-se até o vértice 54 (607978,320;7762161,676) com azimute de 295º02'32" e distância de 44,722 m. Do vértice 54 segue-se até o vértice 55 (607958,603:7762165,925) com azimute de 282º0947" e distância de 20,170 m. Do vértice 55 segue-se até o vértice 56 (607939,731;7762157,331) com azimute de 245º30'54" e distância de 20,736 m. Do vértice 56 segue-se até o vértice 57 (607906,655:7762141,103) com azimute de 243º52'01" e distância de 36,843 m. Do vértice 57 segue-se até o vértice 58 (607906,960;7762140,390) com azimute de 156º50'03" e distância de 0,776 m. Do vértice 58 segue-se até o vértice 59 (607879.,466:7762133,871) com azimute de 256º39'41" e distância de 28.256 m. Do vértice 59 segue-se até o vértice 60 (607789,967;7762447.612) com azimute de 344º04'42" e distância de 326,257 m. Do vértice 60 segue-se até o vértice 61 (607788,458;7762452,901) com azimute de 344º04'42" e distância de 5,500 m. Do vértice 61 segue-se até o vértice 62 (607787,049:7762457.838) com azimute de 344º04'42" e distância de 5.134 m. Do vértice 62 segue-se até o vértice 63 (607771,690;7762510,851) com azimute de 343º50'32" e distância de 55,193 m. Do vértice 63 segue-se até o vértice 64 (607769,012:7762520,239) com azimute de 344º04/42" e distância de 9,762 m. Do vértice 64 segue-se até o vértice 65 (607766,530;7762528,938) com azimute de 344º04'42" e distância de 9,047 m. Do vértice 65 ( | / A > [8 de segue-se até o vértice 66 (607762,241:7762543,974) com azimute de 344º04'42" e distância de 15,635 m. Do vértice 66 segue-se até o vértice 67 (607760.232:7762551,018) com azimute de 34490442" e distância de 7,325 m. Do vértice 67 segue-se até o vértice 68 (607760,009:7762551,798) com azimute de 344º04'42" e distância de 0,812 m. Do vértice 68 segue-se até o vértice 69 (607757,329:7762563,157) com azimute de 346º43'25" e distância de 11,670 m. Do vértice 69 segue-se até o vértice 70 (607752.629:7762579,323) com azimute de 343º4722" e distância de 16.836 m. Do vértice 70 segue-se até o vértice 71 (607745,678;7762603,319) com azimute de 343º50'38" e distância de 24,982 m. Do vértice 71 segue-se até o vértice 72 (607738.858;7762626,674) com azimute de 343º43'23" e distância de 24,331 m. Do vértice 72 segue-se até o vértice 73 (607732,253;7762650,060) com azimute de 344º13'42" e distância de 24,300 m. Do vértice 73 segue-se até o vértice 74 (607726,704:7762669,996) com azimute de 344º26'41" e distância de 20,694 m. Do vértice 74 segue-se até o vértice 75 (607723.991;7762679,494) com azimute de 344º03'34" e distância de 9,878 m. Do vértice 75 segue-se até o vértice 76 (607719,143;7762696,543) com azimute de 344º0731" e distância de 17,725 m. Do vértice 76 segue-se até o vértice 77 (607722,828:7762697,300) com azimute de 78º23'27" e distância de 3.762 m. Do vértice 77 segue-se até o vértice 78 (607756,949:;7762704,310) com azimute de 78º23'27" e distância de 34,834 m. Do vértice 78 segue-se até o vértice 79 (607756,592:;7762705,115) com azimute de 3360633" e distância de 0.881 m. Do vértice 79 segue-se até o vértice 81 (607786,841:;7762722,735) com azimute de 59º46'45" e distância de 35,006 m. Do vértice 81 segue-se até o vértice 82 (607807.892:7762738,531) com azimute de 53º06'58" e distância de 26,319 m. Do vértice 82 segue-se até o vértice 83 (607892,808:;7762878,563) com azimute de 31º13'58"” e distância de 163,767 m. Do vértice 83 segue-se até o vértice 84 (607895,545;7762881,288) com azimute de 45º08'00" e distância de 3,862 m. Do vértice 84 segue-se até o vértice 1 (607899,240:7762882,411) com azimute de 73º05'49" e distância de 3,862 m. Finalmente segue-se até o vértice 1 (Inicio da descrição) com azimute de 73º05'49" e distância de 3,862 m, fechando assim o polígono acima descrito com uma área de 319.231.000 m2, Avenida dos Esportes, nº 512 BH- MG- CEP: 30730-070 Belo Horizonte, 27/10/2011 Resp. Técnico: MARCOS ANTONIO DE MOURA Eng. Agrimensor — CREA: 53105IMG