br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 2853/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2853 / 2011
Date 2011-12-28
EmentaAutoriza o Município a doar área de terreno a SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S.A., destinado à implantação de unidade industrial para a produção de bebidas e dá outras providências.
native_id61

Originating matéria

matéria 387 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2852, de 28 de dezembro de 2011.
Autoriza o Município a doar área de terreno a SPAL
INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A., destinado
à implantação de unidade industrial para a produção ca
bebidas e dá outras providencias.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargos da cláusula de
reversão, para a empresa SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A,, inscrita no
CNPJ nº. 61.186.888/0001-93, pessoa de direito público privado, mediante dispensa de
ticitação, por interesse público, devidamente justificado, o imóvel, compreendido pela área de
terreno urbano, sem benfeitorias, com a área de aproximadamente 319.231,00m? (trezentos e
dezenove mil, duzentos e trinta e um metros quadrados), situado no lugar denominado “Água
Limpa”, município de Itabirito, dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se no
Marco 1, com coordenadas UTM; MC-45 Datum SIRGAS 2000 (607.899,240;7.762.882,411).
Do vértice 1 segue-se até o vértice 1 (607902,928;7762881,395) com azimute de 105º23'43"
e distância de 3,825 m. Do vértice 1 segue-se até o vértice 2 (607914,766;7762876,409) com
azimute de 112º50'30" e distância de 12,845 m. Do vértice 2 segue-se até o vértico 3
(607917,583;7762875,389) com azimute de 109º54'25" e distância de 2,996 m. Do vértice 3
egue-se até o vértice 4 (607926,974;7762872,413) com azimute de 107º25'00" & distância
de 9,851m. Do vértice 4 segue-se até o vértice 5 (607935,740;7762870,210) com azimute de
104º06'22" e distância de 9,089 m. Do vértice 5 segue-se até o vérico 6
(607939,468;7762869,434) com azimute de 101º45'08" e distância de 2,808 m. Do vértice 6
segue-se até o vértice 7 (607951,347;7762867,550) com azimute de 99º00'48" e distância de
12,027 m. Do vértice 7 segue-se até o vértice 8 (607964,980;7762866,603) com azimuts de
93º58'30" e distância de 13,666 m. Do vértice 8 segue-se até o vérice 9
(607977,824;7762866,769) com azimute de 89º15'30" e distância de 12,845 m. Do vértice 9
segue-se até o vértice 10 (607980,296;7762866,299) com azimute de 100º46'18' e distância
de 2,516 m. Do vértice 10 segue-se até o vértice 11 (607982,224;7762864,683) com azimute
de 129º5713" e distância de 2,516 m. Do vértice 11 segue-se até o vértice 12
(607983,120;7762862,332) com azimute de 159º08'08" e distância de 2,516 m. Do vértice 12
segue-se até O vértice 13 (607993,232:7762771,578) com azimute de 173º38'32" e distância
de 91,316 m. Do vértice 13 segue-se até o vértice 14 (608016,745;7762743,829) com azimute
de 139º4328" e distância de 36,971 m. Do vértice 14 segue-se até o vértico 15
(608017,573;7762736,424) com azimute de 173º37'08" e distância de 7,451 m. Do vártice 15
segue-se até o vértice 16 (608023,600;7762736,302) com azimute de 91º09'28" e distância
de 6,028 m. Do vértice 16 segue-se até o vértice 17 (508067,964;7762683,447) com azimute
de 1395927" e distância de 69,006 m. Do vértico 17 segue-se até o vértice 18
(608078,806;7762670,351) com azimute de 140º22'49" e distância de 17,002 m. Do vértice 18
segue-se até o vértice 19 (608129,635;7762606,049) com azimute de 141º40'28" e distância
de 81,965 m. Do vértice 19 segue-se até o vértice 20 (608143,997;7762594,492) com azimute
de 128º4928" e distância de 18,435 m. Do vértice 20 segue-se até o vériice 21
(608163,555;7762570,193) com azimute de 141º1010" e distância de 31,192 m. Do vértics 21
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 Vy
Prefeitura de Itabirito
segue-se até o vértice 22 (608185,415;7762587,740) com azimute de 51º14'48" e distância
de 28,031 m. Do vértice 22 segue-se até o vértice 23 (608199,689;7762597,148) com azimute
de 56º36'36" e distância de 17,095 m. Do vériice 23 segue-se até o vértice 24
(608265,876;7762649,191) com azimute de 51º4918" e distância de 84,198 m. Do vértice 24
segue-se até o vértice 25 (608382,328;7762508,915) com azimute de 140º18'07" e distância
de 182,314 m. Do vértice 25 segue-se até o vértice 26 (608394,035;7752475,628) com
azimute de 160º37'19" e distância de 35,286 m. Do vértice 26 segue-se até o vértice 27
(608410,238;7762441,375) com azimute de 154º41'02" e distância de 37,892 m. Do vértice 27
segue-se até o vértice 28 (608404,681;7762439,056) com azimute de 247º20'48" e distância
de 6,022 m. Do vértice 28 segue-se até o vértice 29 (608422,024:7762403,110) com azimute
de 154º1440" e distância de 39,911 m. Do vértice 29 segue-se até o vértice 30
(608430,113;7762386,092) com azimute de 154º34'31" e distância de 18,843 m. Do vértice 30
segue-se até o vértice 31 (608437,459;7762363,690) com azimute de 161º50'46" e distância
de 23,575 m. Do vértice 31 segue-se até o vértice 32 (608448,805;7762353,322) com azimute
de 132º2512" e distância de 15,370 m. Do vértice 32 segue-se até o vértice 33
(608426,442;7762301,982) com azimute de 203º32'14" e distância de 55,999 m. Do vértice 33
segue-se até o vértice 34 (608434,490;7762295,453) com azimute de 129º02'59" e distância
de 10,363 m. Do vértice 34 segue-se até o vértice 35 (608372,050;7762221,418) com azimute
de 2194118" e distância de 96,209 m. Do vértice 35 segue-se até o vértice 36
(608360,247;7762181,480) com azimute de 197º46'26" e distância de 41,940 m. Do vértice 36
segue-se até o vértice 37 (608335,061;7762179,278) com azimute de 265º00'15" e distância
de 25,282 m. Do vértice 37 segue-se até o vértice 38 (608316,804;7762167,129) com azimute
de 236º2133" e distância de 21,930 m. Do vértice 38 segue-se até o vértice 39
(608290,236;7762166,598) com azimute de 268º51'20" e distância de 26.573 m. Do vértice 39
segue-se até o vértice 40 (608289,725;7762165,064) com azimute de 198º25'48" e distância
de 1,617 m. Do vértice 40 segue-se até o vértice 41 (608272,066;7762176,918) com azimute
de 303º5246" e distância de 21,269 m. Do vértice 41 segue-se até o vértice 42
(608257,281;7762187,233) com azimute de 304º54'11" e distância de 18,027 m. Do vértice 42
segue-se até o vértice 43 (608249,313;7762176,957) com azimute de 217º47'26" e distância
de 13,003 m. Do vértice 43 segue-se até o vértice 44 (608185,812:7762223,668) com azimute
de 306º2015" e distância de 78,831 m. Do vértice 44 segue-se até o vértice 45
(608169,872;7762203,112) com azimute de 217º47'25" e distância de 26,012 m. Do vértice 45
segue-se até o vértice 46 (608162,701;7762193,868) com azimute de 217º48'22" e distância
de 11,699 m. Do vértice 46 segue-se até o vértice 47 (608140,534;7762181,906) com azimute
de 241º38'50" e distância de 25,189 m. Do vértice 47 segue-se até o vértice 48
(608113,480;7762167,804) com azimute de 242º28'09" e distância de 30,508 m. Do vértice 48
segue-se até o vértice 49 (608114,051;7762166,246) com azimute de 159º53'36" e distância
de 1,660 m. Do vértice 49 segue-se até o vértice 50 (608085,657;7762163,450) com azimute
de 2642236" e distância de 28,531 m. Do vértice 50 segue-se até o vértice 51
(608062,264;7762151,912) com azimute de 243º44'51" e distância de 26,084 m. Do vértice 51
segue-se até o vértice 52 (608019,698;7762148,557) com azimute de 265º29'35" e distância
de 42,698 m. Do vértice 52 segue-se até o vértice 53 (608018,838;7762142,745) com azimute
de 1882502" e distância de 5,875 m. Do vértice 53 segue-se até o vértice 54
(607978,320;7762161,676) com azimute de 295º02'32" e distância de 44,722 m. Do vértice 54
segue-se até o vértice 55 (607958,603;7762165,925) com azimute de 282º09'47" e distância
de 20,170 m. Do vértice 55 segue-se até o vértice 56 (607939,731;7762157,331) com azimute
de 245º30'54" e distância de 20,736 m. Do vértice 56 segue-se até o vértice 57
(607906,655;7762141,103) com azimute de 243º52'01" e distância de 36,843 m. Do vértice 57
segue-se até o vértice 58 (607906,960;7762140,390) com azimute de 156º50'03" e distância
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 UV
e “e
7752 MABIRITO 1979
Prefeitura de Itabirito
de 0,776 m. Do vértice 58 segue-se até o vértice 59 (607879,466;7762133,871) com azimute
de 256º3941" e distância de 28,256 m. Do vértice 59 segue-se até o vértice 60
(607789,967;7762447,612) com azimute de 344º04'42" e distância de 326,257 m. Do vértice
60 segue-se até o vértice 61 (607788,458;7762452,901) com azimute de 344º04'42" e
distância de 5,500 m. Do vértice 61 segue-se até o vértice 62 (607787,049;7762457,838) com
azimute de 344º04'42" e distância de 5,134 m. Do vértice 62 segue-se até o vértice 63
(607771,690;7762510,851) com azimute de 343º50'32" e distância de 55,193 m. Do vértice 63
segue-se até o vértice 64 (607769,012;7762520,239) com azimute de 344º04'42" e distância
de 9,762 m. Do vértice 64 segue-se até o vértice 65 (607766,530;7762528,938) com azimute
de 3440442" e distância de 9,047 m. Do vértice 65 segue-se até o vértice 66
(607762,241;7762543,974) com azimute de 344º04'42" e distância de 15,635 m. Do vértice 66
segue-se até o vértice 67 (607760,232;7762551,018) com azimute de 344º04'42" e distância
de 7,325 m. Do vértice 67 segue-se até o vértice 68 (607760,009;7762551,798) com azimute
de 344º04'42" e distância de 0,812 m. Do vértice 68 segue-se até o vériice 69
(607757,329;7762563,157) com azimute de 346º43'25" e distância de 11,670 m. Do vértice 69
segue-se até o vértice 70 (607752,629;7762579,323) com azimute de 343º47'22" e distância
de 16,836 m. Do vértice 70 segue-se até o vértice 71 (607745,678;77626083,319) com azimute
de 343º50'38" e distância de 24,982 m. Do vértice 71 segue-se até o vértice 72
(607738,858;7762626,674) com azimute de 343º43'23" e distância de 24,331 m. Do vértice 72
segue-se até o vértice 73 (607732,253;7762650,060) com azimute de 344º 1342" e distância
de 24,300 m. Do vértice 73 segue-se até o vértice 74 (607726,704;7762669,996) com azimute
de 344º2641" e distância de 20,694 m. Do vértice 74 segue-se até o vértice 75
(607723,991;7762679,494) com azimute de 344º03'34" e distância de 9,878 m. Do vértice 75
segue-se até o vértice 76 (607719,143;7762696,543) com azimute de 344º07'31" e distância
de 17,725 m. Do vértice 76 segue-se até o vértice 77 (607722,828;7762697,300) com azimute
de 78º2327" e distância de 3,762 m. Do vértice 77 segue-se até o vértice 78
(607756,949;7762704,310) com azimute de 78º22'27" e distância de 34,834 m. Do vértice 78
segue-se até o vértice 79 (607756,592;7762705,115) com azimute de 336º08'33" e distância
de 0,881 m. Do vértice 79 segue-se até o vértice 81 (607786,841;7762722,735) com azimute
de 59º4645" e distância de 35,006 m. Do vértice 81 segue-se até o vértice 82
(607807,892;7762738,531) com azimute de 53º06'58" e distância de 26,319 m. Do vértice 82
segue-se até o vértice 83 (607892,808;7762878,563) com azimute de 31º13'58" e distância
de 163,767 m. Do vértice 83 segue-se até o vértice 84 (607895,545;7762881,288) com
azimute de 45º08'00" e distância de 3,862 m. Do vértice 84 segue-se até o vértice 1
(607899,240;7762882,411) com azimute de 73º05'49" e distância de 2,862 m. Finalmente
segue-se até o vértice 1 (Inicio da descrição) com azimute de 73º05'49" e distância de 3,862
m, fechando assim o polígono acima descrito, avaliado por R$16.600.012,00 (dezesseis
milhões, seiscentos mil e doze reais), cujas plantas, memorial descritivo e Laudo de
Avaliação, se encontram em anexo.
Art. 2º - A presente doação é em razão de que o Município necessita criar condições
para que sejam estabelecidas alternativas de médio e longo prazos que permitam o
desenvolvimento econômico sustentável da região e a diversificação econômica e a SPAL
possui um projeto para instalação de uma planta industrial que se enquadra nessa
perspectiva municipal de atração de investimentos de alta tecnologia agregada, impacto
ambiental controlado, desenvolvimento de mão de obra, geração de emprego e renda.
Art. 3º - Como encargos à presente doação, compromete-se a donatária, SPAL
INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A., para consecução dos objetivos da presente
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 (V
]
Prefeitura de Itabirito
doação, a cumprir os seguintes encargos, pelo prazo de dez anos, a contar da assinatura do
protocolo de intenções:
a.
Respeitar a legislação trabalhista, previdenciária, ambiental e tributária federal,
estadual e municipal;
Implantar o Empreendimento na área descrita no Art. 1º desta Lei;
Priorizar a contratação de empregados residentes no Município, desde que atendam
aos requisitos de capacitação técnica, aptidão e experiência exigidas pela SPAL,
considerando a estimativa de o novo empreendimento gerar 500 empregos diretos e
200 empregos terceirizados nos primeiros dois anos de funcionamento. Além disso, o
novo empreendimento servirá como atrativo para que outras empresas venham a se
instalar no Município;
- Assegurar a destinação de postos de trabalho para jovens que buscam o primeiro
emprego, para estagiários e para idosos;
Não ter falência ou recuperação judicial decretada;
Não alienar ou locar o imóvel descrito no Art. 1º da presente Lei;
Envidar seus melhores esforços para alcançar, na Fábrica a ser instalada na área de
terreno, objeto desta lei por intermédio de seus estabelecimentos e/ou sociedades
subsidiárias, controladas, controladoras, ligadas ou relacionadas, o seguinte
faturamento: R$1.221.000.000,00 (hum bilhão, duzentos e vinte e um milhões de
reais) em 2012; R$1.288.000.000,00 (hum bilhão, duzentos e oitenta e oito milhões de
reais) em 2013 e R$1.359.000.000,00 (hum bilhão, trezentos e cinquenta e nove
milhões de reais) no ano de 2014 em diante, observado o limite de prazo previsto no
caput do Art. 3º.
Art. 4º - Como benefícios à implantação de sua planta industrial, o MUNICÍPIO também
concederá à SPAL o seguinte tratamento tributário:
a. Benefício de isenção do IPTU durante o período de 10 (dez) anos, contados do
início da operação da implantação do empreendimento;
b. Redução da base de cálculo do ISSQN, de tal forma que a alíquota efetiva seja
de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento), na prestação de serviços
contratados pela SPAL de fornecedores de serviços com estabelecimento no
Município de Itabirito durante a implantação do empreendimento;
c. Isenção da tarifa de tratamento de esgoto durante o período em que tal
tratamento for realizado pela própria SPAL;
d. Isenção da taxa de licença para execução de obras que porventura incida sobre
a construção do empreendimento;
Ú
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
es no e
Prefeitura de Itabirito
e. Isenção da taxa de licença de localização e funcionamento pelo período de 10
(dez) anos contados do início da operação do empreendimento;
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar escritura pública de doação, com
cláusula de reversão, caso haja descumprimento injustificado de qualquer dos encargos
contidos no Art. 3º, dentro do período de 20 (vinte) anos a partir da data da assinatura do
protocolo de intenções.
Art. 6º - Na hipótese de o Município observar a ocorrência de descumprimento desta
Lei, deverá notificar a SPAL concedendo prazo razoável para comprovar o adimplemento ou
para apresentar justificativa.
Parágrafo Único - Uma vez constatado o descumprimento de encargo previsto na Lei
por meio de processo administrativo em que se garantiu o direito de defesa, ao contraditório e
ao devido processo legal à SPAL, fica autorizado o Município a promover ação judicial de
reversão.
Art. 7º - Transcorrido o prazo previsto no Art. 5º, sem que tenha sido proposta ação
judicial de reversão por parte do Município, restará definitiva a doação.
Art. 8º - Caso no fim dos 20 (vinte) anos a donatária decida alienar o imóvel constante
do Art. 1º desta Lei, ela preferencialmente alienará a adquirente que desenvolva atividade
produtiva.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de dezembro de 2011.
Manoel da Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
AR PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Prefeitura de
ITABIRITO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
LAUDO AVALIATÓRIO
Objeto da avaliação:
Área aproximada de 319.231,00 m?, correspondente ao Distrito Industrial da BR 040, localizada na Área
Urbana Especial de Desenvolvimento Urbano (URBE — DU) - entorno do eixo da BRO40 — lado esquerdo,
sentido Cidade do Rio de Janeiro
Objetivo da Avaliação: Parte integrante do projeto de lei, que prevê a doação da citada área para
instalação da SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE COMERCIO DE BEBIDAS S.A.
Proprietário: Município de Itabirito
Considerações:
e Para efeito de projeto de lei foi considerado o valor do metro quadrado avaliado pela comissão
na data de 20 de janeiro de 2011;
* | 319.231,00 m?: gleba situada á esquerda da BR 040 — Sentido Rio de Janeiro;
Avaliação:
Parâmetro: valor do metro quadrado avaliado pela comissão na data de 20 de janeiro de 2011.
Valor total: R$ 16.600.012,00 (dezesseis milhões seiscentos mil e doze reais).
Itabirito, 08 de novembro de 2011
or
/ DAS
João Paulo Ga oe
º CRECI: 0021:
Rildo Xavier de Morais isi ici João Paulo Costa Coelho
Aloísio Aparicio Alves
Secretáno Municipal-de Urbanismo
Avenida Queiroz Júnior nº 635 - Bairro Praia - Itabirito/MIG - CEP: 35 450.000 — Caixa Postal 05 - Tel.: (31) 3561-4007
96
M1
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: DISTRITO INDUSTRIAL AGUA LIMPA.
Proprietário: PREFEITURA ITABIRITO.
Município: ITABIRITO — MG.
Matrícula: AGUA LIMPA.
ÁREA: 319.231,000 M2.
DESCRICÃO
Inicia-se no Marco 1, com coordenadas UTM; MC-45 Datum SIRGAS 2000
(607.899,240;7.762.882,411). Do vértice 1 segue-se até o vértice 1 (607902,928:7762881,395)
com azimute de 105º23'43" e distância de 3,825 m. Do vértice 1 segue-se até o vértice 2
(607914,766;7762876.409) com azimute de 112º50'30" e distância de 12,845 m. Do vértice 2
segue-se até o vértice 3 (607917,583;7762875,389) com azimute de 109º54'25" e distância de
2,996 m. Do vértice 3 segue-se até o vértice 4 (607926,974:7762872,413) com azimute de
107º35'00" e distância de 9,85Im. Do vértice 4 segue-se até o vértice 5
(607935,740:7762870,210) com azimute de 104º06'22" e distância de 9,039 m. Do vértice 5
segue-se até o vértice 6 (607939,468;7762869.434) com azimute de 101º45'08" e distância de
3,808 m. Do vértice 6 segue-se até o vértice 7 (607951,347:7762867,550) com azimute de
99º00'48" e distância de 12,027 m. Do vértice 7 segue-se até o vértice 8
(607964,980:;7762866,603) com azimute de 93º58'30" e distância de 13.666 m. Do vértice 8
segue-se até o vértice 9 (607977,824:;7762866.769) com azimute de 89º15'30" e distância de
12,845 m. Do vértice 9 segue-se até o vértice 10 (607980,296;7762866,299) com azimute de
100º4618" e distância de 2,516 m. Do vértice 10 segue-se até o vértice 11
(607982,224:7762864,683) com azimute de 129º57'13" e distância de 2,516 m. Do vértice 11
segue-se até o vértice 12 (607983,120;7762862,332) com azimute de 159º08'08" e distância de
2,516 m. Do vértice 12 segue-se até o vértice 13 (607993,232:7762771,578) com azimute de
17303832" e distância de 91316 m. Do vértice 13 segue-se até o vértice 14
(608016,745:7762743,829) com azimute de 139º43'28" e distância de 36.371 m. Do vértice 14
segue-se até o vértice 15 (608017,573;7762736,424) com azimute de 173º37'08" e distância de
7,451 m. Do vértice 15 segue-se até o vértice 16 (608023,600:7762736.302) com azimute de
91º0928" e distância de 6,028 m. Do vértice 16 segue-se até o vértice 17
(608067,964:7762683.447) com azimute de 139º59'27" e distância de 69,006 m. Do vértice 17
segue-se até o vértice 18 (608078,806;7762670,351) com azimute de 140º22'49" e distância de
17,002 m. Do vértice 18 segue-se até o vértice 19 (608129,635:7762606,049) com azimute de
141º40'28"” e distância de 81,965 m. Do vértice 19 segue-se até o vértice 20
(608143,997;7762594,492) com azimute de 128º49'28" e distância de 18.435 m. Do vértice 20
segue-se até o vértice 21 (608163,555:7762570,193) com azimute de 141º1010" e distância de
31,192 m. Do vértice 21 segue-se até o vértice 22 (608185,415:7762587,740) com azimute de
51º1448" e distância de 28,031 m. Do vértice 22 segue-se até o vértice 23
(608199,689:7762597,148) com azimute de 56º36'36" e distância de 17,095 m. Do vértice 23
segue-se até o vértice 24 (608265,876;7762649,191) com azimute de 51º4918" e distância de
84,198 m, Do vértice 24 segue-se até o vértice 25 (608382,328:7762508,915) com azimute de
140º18'07" e distância de 182,314 m. Do vértice 25 segue-se até o vértice 26
(608394,035:;7762475,628) com azimute de 160º37'19" e distância de 35,286 m. Do vértice 26
segue-se até o vértice 27 (608410,238:7762441.375) com azimute de 154º41'02" e distância de
37,892 m. Do vértice 27 segue-se até o vértice 28 (608404,681:7762439.056) com azimute de
247º2048" e distância de 6,022 m. Do vértice 28 segue-se até o vértice 29
(608422,024:7762403,110) com azimute de 154º14'40" e distância de 39,911 m. Do vértice 29
segue-se até o vértice 30 (608430,113;7762386,092) com azimute de 154º34'31" e distância de
18,843 m. Do vértice 30 segue-se até o vértice 31 (608437,459:7762363,690) com azimute de
161º5046" e distância de 23,575 m. Do vértice 31 segue-se até o vértice 32
(608448,805;7762353,322) com azimute de 132º25'12" e distância de 15,370 m. Do vértice 32
segue-se até o vértice 33 (608426,442:;7762301,982) com azimute de 203º32'14" e distância de
55,999 m. Do vértice 33 segue-se até o vértice 34 (608434,490;7762295,453) com azimute de
129º02'59" e distância de 10,363 m. Do vértice 34 segue-se até o vértice 35
(608373,050:7762221,418) com azimute de 219º41'18" e distância de 96,209 m. Do vértice 35
segue-se até o vértice 36 (608360,247:7762181,480) com azimute de 197º46'26" e distância de
41,940 m. Do vértice 36 segue-se até o vértice 37 (608335,061:;7762179,278) com azimute de
265º00'15" e distância de 25,282 m. Do vértice 37 segue-se até o vértice 38
(608316,804:7762167,129) com azimute de 236º21'33" e distância de 21,930 m. Do vértice 38
segue-se até o vértice 39 (608290,236;7762166,598) com azimute de 268º51'20" e distância de
26,573 m. Do vértice 39 segue-se até o vértice 40 (608289,725:7762165,064) com azimute de
198º2548” e distância de 1,617 m. Do vértice 40 segue-se até o vértice 41
(608272,066:7762176,918) com azimute de 303º52'16" e distância de 21,269 m. Do vértice 41
segue-se até o vértice 42 (608257,281:;7762187,233) com azimute de 304º54'11" e distância de
18,027 m. Do vértice 42 segue-se até o vértice 43 (608249,313:7762176,957) com azimute de
2174726" e distância de 13,003 m. Do vértice 43 segue-se até o vértice 44
(608185,812:7762223,668) com azimute de 306º20'15" e distância de 78.831 m. Do vértice 44
segue-se até o vértice 45 (608169.872:7762203,112) com azimute de 217º47'25" e distância de
26,012 m. Do vértice 45 segue-se até o vértice 46 (608162,701:7762193,868) com azimute de
217º4822" e distância de 11,699 m. Do vértice 46 segue-se até o vértice 47
(608140,534:7762181,906) com azimute de 241º38'50" e distância de 25,189 m. Do vértice 47
segue-se até o vértice 48 (608113,480;7762167,804) com azimute de 242º28'09" e distância de
30,508 m. Do vértice 48 segue-se até o vértice 49 (608114,051;7762166,246) com azimute de
159º53'36" e distância de 1,660 m. Do vértice 49 segue-se até o vértice 50
(608085,657;7762163,450) com azimute de 264º22'36" e distância de 28,531 m. Do vértice 50
segue-se até o vértice 51 (608062,264;7762151,912) com azimute de 243º44'51" e distância de
26,084 m. Do vértice 51 segue-se até o vértice 52 (608019,698:7762148,557) com azimute de
265º2935" e distância de 42,698 m. Do vértice 52 segue-se até o vértice 53
(608018,838;7762142,745) com azimute de 188º25'02" e distância de 5,875 m. Do vértice 53
segue-se até o vértice 54 (607978,320;7762161,676) com azimute de 295º02'32" e distância de
44,722 m. Do vértice 54 segue-se até o vértice 55 (607958,603:7762165,925) com azimute de
282º0947" e distância de 20,170 m. Do vértice 55 segue-se até o vértice 56
(607939,731;7762157,331) com azimute de 245º30'54" e distância de 20,736 m. Do vértice 56
segue-se até o vértice 57 (607906,655:7762141,103) com azimute de 243º52'01" e distância de
36,843 m. Do vértice 57 segue-se até o vértice 58 (607906,960;7762140,390) com azimute de
156º50'03" e distância de 0,776 m. Do vértice 58 segue-se até o vértice 59
(607879.,466:7762133,871) com azimute de 256º39'41" e distância de 28.256 m. Do vértice 59
segue-se até o vértice 60 (607789,967;7762447.612) com azimute de 344º04'42" e distância de
326,257 m. Do vértice 60 segue-se até o vértice 61 (607788,458;7762452,901) com azimute de
344º04'42" e distância de 5,500 m. Do vértice 61 segue-se até o vértice 62
(607787,049:7762457.838) com azimute de 344º04'42" e distância de 5.134 m. Do vértice 62
segue-se até o vértice 63 (607771,690;7762510,851) com azimute de 343º50'32" e distância de
55,193 m. Do vértice 63 segue-se até o vértice 64 (607769,012:7762520,239) com azimute de
344º04/42" e distância de 9,762 m. Do vértice 64 segue-se até o vértice 65
(607766,530;7762528,938) com azimute de 344º04'42" e distância de 9,047 m. Do vértice 65
( |
/
A
>
[8
de
segue-se até o vértice 66 (607762,241:7762543,974) com azimute de 344º04'42" e distância de
15,635 m. Do vértice 66 segue-se até o vértice 67 (607760.232:7762551,018) com azimute de
34490442" e distância de 7,325 m. Do vértice 67 segue-se até o vértice 68
(607760,009:7762551,798) com azimute de 344º04'42" e distância de 0,812 m. Do vértice 68
segue-se até o vértice 69 (607757,329:7762563,157) com azimute de 346º43'25" e distância de
11,670 m. Do vértice 69 segue-se até o vértice 70 (607752.629:7762579,323) com azimute de
343º4722" e distância de 16.836 m. Do vértice 70 segue-se até o vértice 71
(607745,678;7762603,319) com azimute de 343º50'38" e distância de 24,982 m. Do vértice 71
segue-se até o vértice 72 (607738.858;7762626,674) com azimute de 343º43'23" e distância de
24,331 m. Do vértice 72 segue-se até o vértice 73 (607732,253;7762650,060) com azimute de
344º13'42" e distância de 24,300 m. Do vértice 73 segue-se até o vértice 74
(607726,704:7762669,996) com azimute de 344º26'41" e distância de 20,694 m. Do vértice 74
segue-se até o vértice 75 (607723.991;7762679,494) com azimute de 344º03'34" e distância de
9,878 m. Do vértice 75 segue-se até o vértice 76 (607719,143;7762696,543) com azimute de
344º0731" e distância de 17,725 m. Do vértice 76 segue-se até o vértice 77
(607722,828:7762697,300) com azimute de 78º23'27" e distância de 3.762 m. Do vértice 77
segue-se até o vértice 78 (607756,949:;7762704,310) com azimute de 78º23'27" e distância de
34,834 m. Do vértice 78 segue-se até o vértice 79 (607756,592:;7762705,115) com azimute de
3360633" e distância de 0.881 m. Do vértice 79 segue-se até o vértice 81
(607786,841:;7762722,735) com azimute de 59º46'45" e distância de 35,006 m. Do vértice 81
segue-se até o vértice 82 (607807.892:7762738,531) com azimute de 53º06'58" e distância de
26,319 m. Do vértice 82 segue-se até o vértice 83 (607892,808:;7762878,563) com azimute de
31º13'58"” e distância de 163,767 m. Do vértice 83 segue-se até o vértice 84
(607895,545;7762881,288) com azimute de 45º08'00" e distância de 3,862 m. Do vértice 84
segue-se até o vértice 1 (607899,240:7762882,411) com azimute de 73º05'49" e distância de
3,862 m. Finalmente segue-se até o vértice 1 (Inicio da descrição) com azimute de 73º05'49" e
distância de 3,862 m, fechando assim o polígono acima descrito com uma área de 319.231.000
m2,
Avenida dos Esportes, nº 512
BH- MG- CEP: 30730-070
Belo Horizonte, 27/10/2011
Resp. Técnico: MARCOS ANTONIO DE MOURA
Eng. Agrimensor — CREA: 53105IMG

open original →