| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2854 / 2011 |
| Date | 2011-12-28 |
| Ementa | Desafeta de sua característica de bem de uso comum do povo e autoriza transferência ao Patrimônio disponível do Município, faz doação e dá outras providências. |
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Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2854, de 28 de dezembro de 2011. Desafeta de sua característica de bem de uso comum do povo e autoriza transferência ao Patrimônio disponível do Município, faz doação e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetada de sua característica de bem de uso comum do povo, uma área de terreno medindo 4.000m? (quatro mil metros quadrados), bem como a edificação nela construída, com área de 3.649,10m? (três mil, seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e dez decímetros quadrados), localizado à Rua José Benedito, no Bairro Santa Efigênia, nesta cidade, de propriedade do Município, avaliado por R$5.905.628,55 (cinco milhões, novecentos e cinco mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos), conforme Laudo Avaliatório e Memorial Descritivo anexos. Art. 2º - Fica o Município autorizado a doar área de terreno e a edificação nela construída, onde está instalado o CET-CEFET de Itabirito, constante do Art. 1º acima ao Poder Público Federal, para que o CET-CEFET seja Federalizado, passando a funcionar como CEFET - CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA. Art. 3º - O prazo de reversão automática ao patrimônio municipal, em caso do não cumprimento da finalidade referida no Art. 2º, desta Lei, é de 02 (dois anos), a contar da data da assinatura da escritura pública de doação. Art. 4º - Fica o Município autorizado a outorgar escritura pública de doação, com a cláusula de reversão, caso não seja cumprido o prazo mencionado no Art. 3º desta Lei. Parágrafo Único — As despesas de lavratura, registro e outros emolumentos da escritura pública de doação correrão por conta do donatário. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de dezembro de 2011. Manoel da Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro - Itabirito - MG - Fone: 31 3561-4000