| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1866 / 1994 |
| Date | 1994-11-03 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA MUNICIPAL, ESTABELECE NORMAS PARA MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL. |
| native_id | 623 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 1866 Dispõe sobre a Estrutura Orgânica Municipal, estabelece normas para modernização institucional e dã outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan- tes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a se guinte Lei: CAPÍTULO I Disposição Preliminar Art. 19 - O processo de modernização institucional da Administração Municipal, iniciado com esta Lei, compreende esfor ços de reforma administrativa e desburocratização. CAPÍTULO II Da Modernização Institucional da Administração Municipal SEÇÃO I Da Reforma Administrativa Art. 29 - A reforma administrativa se consubstanciará em medidas destinadas à racionalização de estrutura, procedimentos e meios de organização, compreendidos: I - 6 levantamento da legislação sobre a estrutura, o funcionamen to e a competência dos ôrgãos e entidades da Administração Mu nicipal, com o propósito de ajustá-los às disposições desta Lei; II - a expedição progressiva de atos necessários à efetiva implan Av. Queiroz Junior, 635 B. Praia - Itabirito - CEP 35450-000 - Tel: (031) 561-1 Fax: (031) 5861-2412 / 561-2413 tação da reforma; | 05 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO III - o levantamento dos quadros de pessoal, das tabelas de funções, das contratações a qualquer título, estatutos, planos de car gos e salários e normas relativas a pessoal; IV - o estudo técnico da atuação dos ôrgãos e entidades, para elabo ração de proposta de projetos de reforma administrativa. Art. 39 - O Poder Executivo estabelecerá, nas formas da lei pertinente; I - a organização, a definição de competência e a estrutura comple- mentar dos ôrgãos e autarquias; II - a organização das atividades estruturadas em sistemas; III - a transferência de competência, atribuições e dotações orça- mentárias dos ôrgãos e autarquias; Iv - a fusão, a transformação ou a extinção de órgão ou entidade; V - os critérios, as normas e metodologia para elaboração de proje tos de estrutura administrativa. SEÇÃO II Da Desburocratização Art. 49 - A desburocratização administrativa se consubs- tanciaráã na simplificação de procedimentos administrativos e na redução de controles e de exigências burocráticas, compreendendo estudos que visem: I - melhoria do atendimento ao usuário; II - redução da interferência do Poder Executivo na atividáde do cidadão e o aceleramento da solução dos casos elque-pssa interfe Av Queiroz Junior, 635 / B. Praia - Itabirito - MG CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 2 Tel: (031) 561-1500 Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO rência seja necessária; III - descentralização de decisões, simplificação do trabalho ad- ministrativo e eliminação de formalidades e exigências, cu- jo custo econômico ou social seja superior ao risco; Iv - substituição do controle prévio pelo acompanhamento da execu ção e pelo esforço da fiscalização dirigida, para a identifi cação e correção dos desvios, fraudes e abusos; V - contenção do crescimento desnecessário da máquina administra- tiva, por meio da descentralização da execução. SEÇÃO III Do Desenvolvimento dos Recursos Humanos Art. 59 - O desenvolvimento dos recursos humanos se con- substanciará na habilitação do servidor como agente de mudança no processo de modernização administrativa, compreendendo: I - identificação das necessidades de aperfeiçoamento profissio- nal e gerencial, consideradas as caracteristicas das ativida- des da Administrativa Municipal e as qualificações requeridas para seu exercício; II - programas e projetos de treinamento gerencial, operacional e de educação, conforme os objetivos de modernização e as necessidades de aperfeiçoamento identificadas. CAPÍTULO III Da Organização da Administração Municipal Art. 69 - A organização administrativa do Poder Executi- vo é constituída de: I - Prefeito Municipal II - Departamentos p , . Queiroz Junior, 635 B. Praia - Itabirito - MG CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 Tel: (031) 561-1500 Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO III - Assessorias IV - Órgãos Autônomos V - Coordenadorias Art. 79 - São diretamente subordinados ao Prefeito Muni- cipal: 01 - Gabinete e Secretaria 02 - Assessoria de Administração, Suprimentos e Recursos Humanos 03 - Assessoria Jurídica 04 - Departamento de Finanças 05 - Departamento de Educação 06 - Departamento de Trabalho e Desenvolvimento Social 07 - Departamento de Desenvolvimento Urbano 08 - Departamento de Meio Ambiente 09 - Departamento de Saúde 10 - Departamento de Cultura 11 - Coordenadoria de Agricultura e Pecuária 12 - Coordenadoria de Esporte e Lazer 13 - Coordenadoria de Indústria, Comércio e Turismo 14 - Coordenadoria de Comunicação Social Art. 89 - Os departamentos, assessorias e coordenadorias municipais, dispostos no art. 79 desta Lei, são órgãos de direção e coordenação das atividades de sua área de competência. Art. 99 - Subordinam-se concomitantemente ao Prefeito Mu nicipal e aos respectivos departamentos e assessorias municipais os ôrgãos e cargos específicos a seguir relacionados: 1) coordenadoria de ações básicas de saúde 2) coordenadoria de orientação e supervisão escolar 3) coordenadoria de assistência educacional 4) coordenadoria do Centro de Qualidade de Vida 5) coordenadoria de execução financeira 6) coordenadoria de meio ambiente, conservação e limpeza 7) coordenadoria de tributação 8) coordenadoria de trabalho e adães comunitárias , . . v. Queiroz Junior, 635 ] B. Praia - Itabirito - MG Fr : CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 á Tel: (031) 561-1500 Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 9) coordenadoria de recursos humanos 10) coordenadoria de obras e urbanismo 11) coordenadoria de contabilidade 12) coordenadoria de serviços médicos 13) coordenadoria de serviços odontológicos 14) coordenadoria de serviços gerais e materiais 15) chefe de gabinete 16) assistente social 17) engenheiro civil 18) psicólogo 19) médico 20) cirurgião dentista 21) fonoaudiólogo 22) advogado 23) diretor de escola 24) bioquímico 25) nutricionista 26) secretário da Junta de Serviço Militar 27) gerente da Casa de Cultura 28) jornalista Art. 10 - Os departamentos, assessorias e coordenadorias explicitados no art. 79 desta Lei, que desempenham atividades de e xecução de planos, programas e projetos do Poder Executivo, são os que se seguem e a eles compete: I - Secretário Executivo: Prestar assistência ao Prefeito Municipal nas relações político-ad ministrativas com os públicos que a ele se reportam e servir de elo de ligação entre as atividades da Prefeitura e o público exter no em suas diversas instâncias. II - Assessor Jurídico Representar a Prefeitura Municipal, nas ações jurídicas em que es- ta for parte autora ou rê, lavrando, enviando, fiscalizando e emi- tindo pareceres jurídicos para defender os interesses institucio Av. Queiroz Junior, 635 B. Praia - Itabirito - MG CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 Tel: (031) 561-1500 q Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO nais. III - Diretor de Departamento: Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de um depar- tamento, de acordo com as particularidades inerentes, fixando poli- ticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento para assegurar (o) cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas. IV - Assessorias: Prestar serviço de aconselhamento ao Prefeito Municipal e Departa- mentos atravês de estudos técnicos e/ou especializados e de análi- ses fundamentais. V - Coordenador de Área: Planejar, organizar e controlar as atividades da área sob sua coor denação e participar da elaboração de políticas de ação do departa mento a que se encontra subordinado e ou diretamente ao Prefeito Municipal, quando se tratar das coordenadorias dispostas no art.79 desta Lei. CAPÍTULO IV Da Supervisão Art. 11 - A supervisão se exercerá por meio de orienta- ção coordenação e controle das. atividades das unidades administra tivas dos departamentos, assessorias e coordenadorias, e das au- tarquias a elas vinculadas. Art. 12 - A supervisão das entidades que integram a admi nistração municipal por vinculação ou cooperação, respeitada a au- tonomia administrativa e financeira, terá como finalidade assegurar: I - o cumprimento, a observância e a realização das finalidades nos atos constitutivos; II - a harmonia com a política, as ae e a programação do go N Av. Queiroz Junior, 635 B. Praia - Itabirito - MG 60 ZA CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 q Tel: (031) 561-1500 WN Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO verno em sua área de atuação; III - a eficiência e a eficácia operacional; IV - a efetividade da ação governamental. Art. 13 - Os Departamentos, Assessorias e Coordenadorias no exercício da supervisão deverão: I - fazer observar os princípios definidos na Lei Federal e Lei Or- gânica; II - zelar pela observância das normas estabelecidas pela Adminis- tração Municipal; III - avaliar o desempenho administrativo dos ôrgãos supervisiona- dos, promover o seu gerenciamento por pessoas capacitadas e fiscalizar a aplicação e utilização de dinheiro, valores e bens públicos; Iv - fortalecer o sistema do mérito na política de recursos huma- nos ; V - transmitir aos órgãos competentes informes relativos à adminis tração financeira e patrimonial de suas unidades administrati- vas. Art. 14 - Para efeito de supervisão, a entidade da Admi- nistração Indireta deverá: I - prestar contas de sua gestão, na forma e nos prazos de titular da Secretaria de Estado à qual estiver vinculada; II - relatar, periodicamente, os resultados de as atividades. Av. Queiroz Junior, 635 B. Praia - Itabirito - MG CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 Tel: (031) 561-1500 Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO CAPÍTULO V Disposições Gerais Art. 15 - O Poder Executivo promoverã, em caráter conti- nuo e sistemático, o aperfeiçoamento dos seus recursos humanos, por meio de programas de especialização em Administração Pública, com a finalidade de propiciar a continuidade da ação administrativa e de garantir a aplicaçação dos princípios fundamentais previstos nesta Lei. Art. 16 - Para suprir unidade administrativa criada, o Po der Executivo utilizará, prioritariamente, o remanejamento do servi dor público. Art. 17 - As dotações orçamentárias consignadas a ôrgão ou autarquia transformados ou extintos serão redistribuídas pelo Po der Executivo do Município, em decreto. Art. 18 - A adaptação da estrutura e da competência dos órgãos, autarquias e fundações municipais serã feita sob a supervi- são da Assessoria de Administração, Suprimentos e Recursos Humanos. Art. 19 - A vedação constitucional à acumulação de cargos, funções ou empregos a servidores da Administração Direta e Indireta serã obedecida na forma da Lei Maior. Art. 20 - Constarão de decreto do Poder Executivo: I - o regulamento desta Lei, promoção e ascenção dos servidores mu- nicipais; II - os critérios e prazos para efetivação do processo de moderniza ção institucional; III - a constituição de grupo de trabalho, comissão ou mecanismo se melhante, de natureza transitória, para fins específicos. Av. Queiroz Junior, 635 B. Praia - Itabirito - MG CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 Y Tel: (031) 561-1500 N Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 21 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a manter o atual sistema do quadro de pessoal até a implantação pau- latinamente ou integral, da nova estrutura administrativa e plano de carreira de cargos e salários. Art. 22 - Revogam-se as disposições em contrário, entran do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 de novembro de 1994. Geraldo/Magno de Almeida FEITO MUNICIPAL Humberto na-Rocha Mendanha SECRE O DO PREFEITO Av. Queiroz Junior, 635 B. Praia - Itabirito - MG CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 9 Tel: (031) 561-1500 Fax: (031) 561-2412 / 561-2413