| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1932 / 1995 |
| Date | 1995-10-24 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE O PLANO DE ORGANIZAÇÃO DE PESSOAL DOS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITABIRITO/MG E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL. |
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DONA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI No 1932 Dispõe sobre o Plano de Organização de Pessoal dos Servidores do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Itabirito/MG e da estrutura organizacional. O povo do Municipio de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em Seu nome, sanciono a seguinte Lei: CAPITULO TI DA ESTRUTURA DO PLANO DE ORGANIZAÇÃO DO PESSOAL Art. lo - O Regime Jurídico dos servidores do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE, & O estatutário e tem natureza de direito público. Art. 20 - Fica aprovado o Plano de Organização do Pessoal do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Itabirito/MG, composto de cargos, classes e carreiras, assim como seus padrões e niveis, constantes dos anexos I, Ile III, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. So - Para efeito desta Lei, considera-se: I - SERVIDOR - É a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo, ou detentora de função pública. II - CARGO - Conjunto de atribuições, deveres e 4 responsabilidades substancialmente idênticas para a função correspondente em que se subdivide o cargo, em número determinado e vencimento correspondente, pago pelos cofres da autarquia, criado e provido na forma da lei. E TIE a FUNÇÃO PÚBLICA ss Conjunto de tarefas e responsabilidades atribuldas a servidor, em caráter transitório, criada na forma desta Lei. IV — CLASSE - É a subdivisão de um cargo isolado ou em carreira, identificado por algarismo romano; V — CARREIRA - É o conjunto de classes de atribuições da mesma natureza, escalonadas quanto aos graus de complexidade e responsabilidade e ao nivel de vencimentos e que representam as perspectivas de desenvolvimento funcional do servidor do SAAE; VI - PADRÃO - Conjunto de niveis que compõe uma mesma faixa de vencimento, identificada por numeração arábica; Ea Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Je 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 / PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO VII - NÍVEL - Posição distinta da faixa de vencimento dentro de cada padrio, correspondente ao posicionamento do servidor em razão do seu desempenho, identificado por letras. CAPITULO II DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO GERAL DE PESSOAL Art. 40 -— Os cargos constantes do anexo I desta Lei, serão providos: I - por nomeação precedida de aprovação e classificação em o concurso público de provas e/ou titulos; II - por promoção, tratando-se de cargos de carreira. Art. So - Compete ao Diretor a expedição dos atos de provimento dos cargos da Autarquia. Parágrafo único - A portaria de provimento deverá necessariamente conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade do ato: I - nome completo do servidor; II - a denominação do cargo e demais elementos de sua indicação; III - o fundamento legal, bem como a indicação do padrão e nivel de vencimento do cargo; O Iv - a indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo do órgão, se for o caso. Art. 60 - Nas nomeações para cargos públicos cumprir-se-ão os requisitos minimos estabelecidos para cada classe no Anexo VI desta Lei, sob pena de ser o ato de nomeação considerado nulo de pleno direito. Parágrafo lo - A não obediência ao disposto neste artigo não gerarã obrigação de espécie alguma para o SAAE, nem qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa. Art. 7o - Os cargos que, após a implementação deste Plano, permanecerem vagos ou vierem a vagar, bem como os que forem criados, só poderão ser providos na forma prevista no Estatuto Av Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tek 61-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 1752 ITABIRITO 1923 dos Servidores Públicos do Municipio. Art. Bo - O admissão de pessoal para o exercício de atribuições dos cargos integrantes do Quadro Permanente, de que trata o Anexo I desta Lei, serã autorizada pelo Diretor do SAAE, mediante solicitação da Chefia do Setor correspondente, desde que haja dotação orçamentária para atender ás despesas decorrentes. Parágrafo lo - Da proposta de realização de concurso público para admissão de servidores deverá constar: I - denominação, padrão, nivel e vencimento do cargo; II - prazo desejável para a admissão; III - atividade a que se destina o servidor. Parágrafo 20 - Após a autorização do Diretor do SAAE, O concurso público serã promovido por uma Comissão de Concurso por ele nomeada. Art. 92 - A deficiência física e a limitação sensorial não constituirão impedimento ao exercicio de cargo público, exceto quando consideradas incompativeis com a natureza das atribuições a serem desempenhadas. Parágrafo lo - A imcompatibilidade, referida no caput deste artigo, será declarada mediante laudo circunstaciado emitido por junta médica especial, constituido de médicos especializados e técnicos em educação e reabilitação profissional correspondente á deficiência ou á limitação diagnosticada. Parágrafo 20 - Da decisão da junta médica não caberão PS recursos. Parágrafo 30 - A deficiência fisica e a limitação sensorial não servirão de fundamento à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as disposições legais pertinentes. Art. 10 - A descrição dos cargos, com suas atribuições e requisitos especificos para sua seleção entre outros, são as constantes do Anexo VI. CAPITULO III DA PROGRESSÃO HORIZONTAL Art. 11 - Progressão horizontal é a elevação do vencimento do RU PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 1752 ITABIRITO 1923 servidor ao nivel imediatamente superior da faixa de vencimentos do' respectivo cargo. Art. 12 - Os servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto terão direito à progressão horizontal em sua classe no cargo, desde que satisfaçam os seguintes requisitos: I - ter estado em efetivo exercicio, com o mesmo nivel de vencimento, no periodo de 730 (setecentos e trinta) dias, no qual não serão admitidas mais de 5 (cinco) faltas sem justificativa; II - não ter sofrido punição disciplinar; III - ter obtido resultado favorável nas duas últimas avaliações de desempenho no cargo ou função pública que ocupe. CAPITULO IV DA PROMOÇÃO. Art. 13 - Promoção de classe é a mudança para a classe imediatamente superior no cargo da mesma carreira ocupado pelo servidor, e se darã conforme os seguintes critérios: I) não ter sofrido pena disciplinar de suspensão nos 2 (dois) últimos anos que antecederem à promoção de classe; II) ter tido, no minimo, 8 (oito) anos de efetivo exercicio na mesma classe; III) aprovação em teste de suficiência. Art. 14 — O servidor que obteve promoção de classe será posicionado no padrão seguinte no nivel “A” ou em nivel cujo Ea valor seja igual ou imediatamente superior ao vencimento atualmente percebido. Art. 15 - Promoção em carreira é a elevação do servidor para o cargo imediatamente superior âquele a que pertence, na mesma carreira, desde que comprovada a sua capacidade, através de processo seletivo especifico, para o exercicio das atribuições do cargo correspondente. Parágrafo lo - O servidor que fizer jus á promoção em carreira será posicionado na classe I e nivel cujo vencimento seja igual ou imediatamente superior ao que percebia anteriormente, dentro da faixa de vencimentos da nova classe. Parágrafo 29 - A promoção se processará a critério do iretor, quando for de interesse do serviço. ee. E Av Queiróz lúnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal (15 - Tel: (031) 5641-1500 - Fax: (021) 561-9419 | 661.049 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 1752 ITABIRITO 1923 Art. 16 — O servidor que tenha sofrido pena de suspensão somente concorrerã á promoção dentro do prazo de 730 (setecentos e trinta) dias, contados da data subsequente á do término do cumprimento da penalidade. Parágrafo lo - O servidor suspenso preventivamente poderá concorrer á promoção, mas o ato de promoção ficarã sem efeito se a verificação dos fatos, que determinaram esta medida, confirmar a sua procedência. Parágrafo 20 - O servidor sô perceberá o vencimento correspondente ao novo cargo após a apuração dos fatos determinantes da suspensão preventiva e declarada a sua improcedência. Art. 17 - Para fazer jus á promoção em carreira, condicionada á — existência de vaga, deverã cumulativamente: I - Ter no minimo 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivo exercicio na última classe do cargo que ocupe; II - possuir a escolaridade e experiência exigidas para o novo cargo, conforme estabelecido no Anexo VI; III - ter obtido resultado favorável nas duas últimas avaliações de desempenho quando o número de vagas for igual ou maior que o número de servidores habilitados ao novo cargo ou ter sido aprovado e classificado em processo seletivo especifico quando o número de vagas for inferior ao número de servidores habilitados ao novo cargo. Parágrafo 1o - A vaga decorrente de promoção em carreira somente será provida após seu ocupante ter sido considerado aprovado no periodo de adaptação no novo cargo. da Art. 18 -— O servidor que não estiver em exercicio do cargo, ressalvadas as hipóteses como de efetivo exercício, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, não concorrerã à promoção. Art. 19 - O servidor estável e efetivo do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Itabirito/MG, nomeado para outro cargo público de provimento efetivo, em decorrência de aprovação e classificação em concurso público, entrarã temporariamente em exercicio no novo cargo público através de ato do Diretor por um periodo de adaptação de 06 (seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação e aprovação para o cargo público. Parágrafo 1o - O servidor público serã posicionado, para dai Av Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 /561-2413 1752 ITABIRITO 1923 efeito de percepção de remuneração, em nivel inicial e classe I correspondentes ao novo cargo público e quando perceber vencimento superior áquele, ser-lhe-á assegurado a diferença como vantagem pessoal nominalmente identificável. Parágrafo 20 -— O servidor após cumprir o periodo de adaptação de O6(seis) meses, se aprovado, será efetivado no novo cargo público através de ato do Diretor, ou se reprovado, retornarã o seu cargo público e vencimento de origem. Parágrafo 30 - O servidor em exercício durante o periodo de adaptação terã sua aptidão e capacidade avaliadas atê o 50 mês de exercicio no novo cargo público, sem prejuizos da apuração de outras faltas disciplinares eventualmente cometidas. Parágrafo 492 - A vaga relativa ao cargo público anteriormente ocupado pelo servidor somente será provida após sua aprovação no periodo de adaptação ao novo cargo, nos termos do parágrafo 29 deste artigo. CAPÍTULO V DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA Art. 20 - Fica instituída a gratificação para as funções de confiança especificadas nos fAnexos I e II e com valores constantes do Anexo VY desta Lei. Parágrafo lo - As funções de confiança de qu trata este “artigo, são de recrutamento limitado e acessiveis a servidores efetivos da Autarquia, exceção apenas função de diretor executivo. —— Parágrafo 20 - O diretor executivo perceberá vencimento correspondente ao nivel inicial da classe I do padrão universitário da Tabela de Vencimentos da autarquia e a gratificação correspondente à função de diretor executivo, sujeito ao regulamento de progressão e reajustes de vencimentos previsto para os servidores efetivos. Parágrafo 30 - A. “designação e exoneração do servidor para o exercicio das funções de confiança de que trata o “caput” deste. artigo, fica a exclusivo critério do Diretor do SAAE. Parágrafo 40 - O servidor que substituir outro na função de confiança por periodo igual ou superior a 20 (vinte) dias, fará jus à gratificação estabelecida. Ru IN 1752 ITABIRITO 1923 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Parágrafo So - Havendo acumulação de duas ou mais funções gratificadas, o servidor perceberá somente a maior gratificação estabelecida. Parágrafo 60 - A gratificação mencionada neste artigo, não se incorpora ao vencimento, sendo devida somente durante o exercício da função e não servirá como base de cálculo para quaisquer outras vantagens atribuidas ao servidor, salvo o adicional de tempo de serviço previsto no artigo no art. 102 parágrafo 209, item IV da Lei Orgânica do Municipio Parágrafo 7o - Os valores correspondentes à gratificação de que trata o “caput” deste artigo, serão reajustados nos mesmo indices e mesmas épocas que os vencimentos constantes no Anexo V desta Lei. CAPÍTULO VI DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL Art. 21 - Fica criada a Comissão de Desenvolvimento de Pessoal, a ser constituida por 4 (quatro) membros, além do Presidente, que necessariamente deverá ser o Diretor do SAAE. Parágrafo Único - A Comissão serã presidida pelo Diretor do SAAE, que indicará os demais membros devendo dela fazer parte obrigatoriamente 2(dois) representantes dos servidores, eleitos por eles. Art. 22 - Caberá à Comissão proceder a apuração de merecimento dos servidores com base nos fatores constantes do Boletim de Merecimento, objetivando a aplicação dos institutos de progressão horizontal e promoção. fe Art. 23 - A Comissão terá sua organização e forma de funcionamento regulamentada em portaria a ser baixada pelo Diretor do SAAE. CAPÍTULO VII DA REMUNERAÇÃO E DO VENCIMENTO Art. 24 - Remuneração é a retribuição pecuniária correspondente à soma do vencimento com as gratificações e demais vantagens pecuniárias devidas ao servidor pelo efetivo exercício do cargo. cá Av Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 25450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (031) 8561-1500 - Fax: (131) 8561-2419 / 6681-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 1752 ITABIRITO 1923 Art. 25 - Vencimento é o valor mensal atribuido ao servidor pelo efetivo exercicio do cargo, correspondente ao padrão e nível constantes da tabela de vencimentos. Parágrafo lo - O valor atribuido a cada padrão de vencimento - anexo V será devido pela carga horária de trabalho prevista para o cargo público a que pertencer o servidor, nos termos do Anexo I - Quadro de Pessoal desta Lei. Parágrafo 2o —- O servidor que requerer redução de carga horária de trabalho, estabelecido no Anexo I desta Lei, perceberá vencimento proporcional ao fixado no Anexo V - Tabela de Vencimentos e Gratificações desta Lei, desde que atendido o interesse público. CAPÍTULO VIII DO ENQUADRAMENTO Art. 26 —- O enquadramento é o posicionamento do atual ocupante de emprego público, em função pública de denominação idêntica à do cargo público no Novo Plano de Organização de pessoal da Autarquia. Art. 27 - O servidor será enquadrado de acordo com os critérios: I - Nenhum servidor será enquadrado em função pública inferior à ocupada na época da implantação deste plano. II - O servidor será enquadrado de acordo com a função realmente exercida. III - O servidor será posicionado no padrão correspondente a a seu cargo e classe e em nivel de vencimento igual ou imediatamente superior áquele do salário percebido na época da implantação deste plano. Art. 28 - O Diretor da Autarquia constituirá comissão especial de enquadramento composta de 03 membros. Art. 29 - O enquadramento será feito através de Portaria, vigorando os novos niveis de vencimento a partir da data daquela. q” Av Queiroz Júninr 625 - B Praia - Itabirito - ME - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (0131) 5861-1500 - Fax: (031) 5641-2412 / 5861-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 1752 ITABIRITO 1923 CAPÍTULO IX DO TREINAMENTO Art. 30 - Fica institucionalizado, como atividade permanente do SAGE, O treinamento dos servidores, tendo como objetivos a integração e melhor formação, mantendo-os permanentemente atualizados e preparando-os para a execução de tarefas mais complexas. . Parágrafo Único - O treinamento será ministrado: I - Diretamente pelo SAAE, quando possivel; II - Mediante encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por entidades especializadas, sediadas ou não no Município. Art. 31 —- Os programas de treinamento serão elaborados anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis á sua implantação. CAPÍTULO X DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Dispõe sobre a estrutura organizacional da autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências. Art. 32 - A autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabirito/MG funcionarã com a seguinte Estrutura Organizacional: dk I - Diretoria Executiva II- Assessoria Jurídica III- CPD - Centro de Processamento de Dados Iv- Setor Administrativo Financeiro IV-1 Serviço de Pessoal IV-2 Serviço de Patrimônio e Almoxarifado IV-3 Serviços Gerais IV-4 Serviço de atendimento ao Público Y -Serviços de Contas e Consumo V-1 Serviços de Caixa e Bancos V-2 Serviços de contabilidade VI- Setor Têécnico-Operacional VI-1 Serviços de transportes e Equipamentos VI-2 Serviço de Obras Civis VI-3 Serviço de Rede de Agua VI-4 Serviço de Rede de Esgoto a” Av Queiroz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 7561-2413 AN 1752 ITABIRO 1923 VI- VI- VI VI= VI- VI- VII VII IX- X— XI- Art. 33 obedecer lo 29 so 49 Art. 34 ôrgãos o juizo ou manter aprimora Art. 35 a atividad Art informãt obtenha sua obte PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 5 Serviço de Projetos 6 Serviço de Vigilância 7 Serviço de Eletromecânica 8 Serviço de Hidrometria 9 Serviço de Análise Fisico-Quimica 10 Serviço Bacteriológicos - Estação de Tratamento de Água - ETA I Estação de Tratamento de Esgoto - ETE Poços artesianos Reservatórios Estações de Recalque - A estrutura do Serviço Autônomo de Água e Esgoto à ao seguinte escalonamento: NÍVEL —- Diretoria NÍVEL - Setor NÍVEL - Seção NÍVEL - Serviços sEçIO 1 DA DIRETORIA EXECUTIVA - Da finalidade: Representar a autarquia perante todos os u repartições governamentais, bancos e comércio geral, em fora dele; coordenar as atividades da autarquia visando seu perfeito funcionamento e promover o constante mento organizacional da mesma. SEÇÃO II ASSESSORIA JURÍDICA - Da finalidade: Planejar, controlar e executar as es juridicas e correlatas, de interesse da autarquia. SEÇÃO III Cc. P. D. - CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS . 36 - Da finalidade: Executar as politicas de ica implementadas pela Diretoria, de modo a que se o máximo de informações com a minimização dos custos de nção. Cu Av Queiróz Jiúnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 25450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (031) 5561-1500 - Fax: (031) 5561-2412 7561-2413 VÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO SEÇÃO IV SETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Art. 37 - Da finalidade: Planejar e coordenar a execução das rotinas administrativas e financeiras de modo a que os serviços tenham a agilidade e segurança necessárias ao bom andamento das demais atividades da autarquia. Art. 38- Da competência: - Coordenar a execução de atividades administrativas e financeiras da autarquia; - coordenar os serviços da àrea administrativa através das Seções de Pessoal, de Patrimônio, Material e transporte, Contabilidade e Contas e Consumo objetivando a agilização das suas rotinas; - planejar e coordenar as atividades de reintegração do funcionário afastado por motivo de doença; - preparar e coordenar o Orçamento Anual e fiscalizar a sua aplicação. - acompanhar a legislação pertinente aos vários serviços da autarquia; - coordenar e fiscalizar os serviços do refeitório; be coordenar e fiscalizar o controle patrimônial da autarquia; - coordenar e fiscalizar a politica de pessoal; - coordenar e fiscalizar os serviços e rotinas financeiras; - coordenar e fiscalizar os serviços contábeis respondendo junto ao Tribunal de Contas pela fidelidade dos registros. SEÇÃO V SETOR TÉCNICO OPERACIONAL Art. 39 - Da finalidade: planejar e coordenar a execução dos serviços de natureza têcnica e operacional da autarquia a fim de que os mesmo tenham a agilidade e segurança necessárias ao bom Sa Av Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 1752 ITABIRITO 1923 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO andamento das demais atividades. Art. 40 - Da competência: - coordenar a execução de atividades Técnicas e Operacionais do SAAE, atravês de um planejamento adequado ás necessidades de abastecimento de Água e de rede de esgoto da cidade de Itabirito; - coordenar os serviços da àrea através de Seções de Expansão, Elevatórias, Tratamento de Água e Esgoto e de redes e ramais; - planejar e coordenar as atividades das ETAs, ETEsS, Poços Artesianos, Reservatórios e Estações de Recalque envidando esforços para que não hajam paralizações e ou interrupções de fornecimento; - preparar, juntamente com a Setor Administrativo e Financeiro e a Diretoria Executiva, O orçamento anual; - acompanhar as Normas Técnicas pertinentes aos vários serviços da autarquia; - coordenar e fiscalizar os serviços de tratamento de água e esgoto; - coordenar e fiscalizar a utilização de veiculos, máquinas e equipamentos de modo a aumentar-lhes a vida útil; - indicar &á Diretoria a necessidade de substituição de equipamentos, assim como a de aquisição de novos; - coordenar e fiscalizar os serviços e rotinas de manutenção elétrica e mecânica; - coordenar e fiscalizar os serviços laboratorias. Art. 41 - Os serviços prestados pelo SAAE de Itabirito se acham descentralizados, sendo coordenados em suas ações diárias, através da presente Estrutura Organizacional e estão assim divididos: I - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ETA II - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE III - POÇOS ARTESIANO IV - SISTEMA DE ARMAZENAMENTO - RESERVATÓRIOS V — ESTAÇÕES DE RECALQUE Ea Av Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 561-2419 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO SEÇÃO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 42 - O cargo de Diretor Executivo será nomeado pelo Prefeito Municipal e os demais cargos de direção serio providos por ato do Diretor, na forma da lei. Art. 43 - Esta Estrutura Organizacional entra em vigor a partir do dia primeiro do mês subsequente ao de sua publicação, independentemente da data de enquadramento dos servidores. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 44 - O atual servidor do SAAE terá, após a vigência desta Lei, seu emprego público automaticamente transformado em função pública de idêntica denominação do cargo, que se extinguirã com a vacância e ficará extinto O respectivo Contrato de Trabalho, sendo-lhe assegurado vencimentos idênticos aos salários anteriormente percebidos. Art. 45 - O servidor será posicionado na função pública de acordo com a correlação estabelecida no anexo IV desta Lei. Art. 46 - A primeira concessão de progressão horizontal dar-se-á a 90 (noventa) dias da posse do servidor nos termos de Portaria Interna do Diretor Executivo do SAAE. Art. 47 — A primeira promoção de classe será efetuada desconsiderando-se a exigência de tempo contida no art. 13, Item II desta Lei para o servidor que preencher os demais requisitos do referido artigo. Esta promoção se dará a 3 anos da posse deste servidor nos termos de Portaria Interna do Diretor Executivo do SAAE. Parágrafo Unico - Para aqueles que não se conceder esta promoção, considerar-se-á para efeito da contagem de tempo na classe o tempo de efetivo exercicio no emprego público que lhe originou o cargo, conforme anexo IV, agora no regime estatutário, obedecendo os critérios do Art. 13. Art. 48 - O servidor que não possuir a escolaridade exigida para o exercicio de cargo público efetivo e já estiver, até a data e publicação desta Lei, enquadrado em função pública correlata, fica dispensado do prê-requisito de escolaridade, exceto para os niveis superior e segundo grau, quando se tratar de profissões regulamentadas por Lei Federal. tt” Av Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 /561-2413 1752 ITABIRITO 1923 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Parágrafo Unico - Não se incluem na dispensa os cargos para os quais haja exigência legal de habilitação para o exercicio da profissão. Art. 49 - O edital do concurso público que se realizar para fins de efetivação, dentre outros itens, deverá estipular o seguinte: 1 - os atuais ocupantes de função pública no SAAE local, ficarão dispensados dos requisitos constantes no anexo VI, em consonância com o que dispõe o Art. 36 e seu parágrafo único desta Lei; II - as provas serão escritas e objetivas e/ou especificas e de titulos; e práticas ou orais para os cargos que no edital de concurso assim for definido. III = aos atuais servidores que concorrerem ao concurso público serão computados pontos adicionais por tempo de serviço prestado á Autarquia, que serã considerado como titulo do servidor, sendo 5 (cinco) pontos por ano, no máximo de 60 pontos; Iv as para o servidor que concorrer a cargo não correspondente a função pública de que seja titular, o tempo de serviço prestado à Autarquia poderá, também, ser considerado como titulo, mas com pontuação diferenciada da definida no item III deste artigo, na forma prevista no Edital; v - os servidores do SAAE, se aprovados e classificados no concurso público para efetivação serão nomeados para o cargo a que concorreram deixando então a função pública exercida. Art. S0 - Fica instituído o quadro suplementar em extinção, que serã composto por empregados transformados no enquadramento em função pública de designação idêntica ao cargo público equivalente. Este quadro serã ocupado por servidores nas seguintes condições: I o o servidor estável em virtude do dispositivo constitucional, não aprovado em concurso público, ou que a ele não se tenham submetido. II - servidor não estável reprovado em concurso público, ou que a ele não tenha se submetido até sua demissão. Art. Sl - Os servidores não estáveis ou não concursados terão seus empregos extintos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da nomeação e posse dos aprovados no concurso público, sendo exonerados. Art. 52 - Os servidores estáveis que não se submeterem ao concurso público, bem como os que não forem aprovados, e Av Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 l PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO permanecerão no Quadro Suplementar em Extinção. Parágrafo lo - Os servidores integrantes do Quadro Suplementar em Extinção terão seus vencimentos idênticos aos que percebiam na data da vigência desta lei. Parágrafo 29 - Os servidores pertencentes ao Quadro Suplementar em Extinção não terão direito ao sistema de progressão e promoção previstos nos capitulos III e IV desta lei. Art. 53 - Os atuais servidores estáveis que contavam com OS (cinco) anos ou mais continuados de exercicio em 05 de outubro de 1988, poderão participar de concurso, nos termos do Artigo 19, parágrafo 1o do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal. Art. 54 - Os servidores da autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto continuarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, de que trata da Lei Federal 8.212, de 24 de julho de 1991, e serão aposentados de acordo com as normas do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS. Parágrafo lo - Os servidores do SAAE, contribuintes do INSS, terão suas licenças regidas pela Legislação do referido Instituto; Parágrafo 29 - é assegurado ao servidor do SAAE a complementação, com recursos dos cofres público, dos direitos e vantagens, inclusive o abono familiar, previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabirito/MG, que forem superiores aos concedidos pela Legislação do INSS; Parágrafo 30 - Os servidores do SAAE terão seus proventos complementados pelos cofres público Municipal, na forma do art. 40 da Constituição da República. Art. 55 - Para complementar a assistência médica e odontológica dos seus servidores, poderã a Autarquia contratar, observadas as formalidades legais, plano de saúde ou equivalente. Art. 56 - Fica previsto a contratação por prazo determinado para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público, prevista no artigo 37 IX da Constituição Federal. Art. 57 - A autarquia poderá contratar estagiários bolsistas, observando para tanto o que dispõe a Legislação Federal. Art. 58 - É vedada, a partir da vigência desta lei, a admissão de servidores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT: té Av Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 B/ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 59 -— As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do SAAE, suplementadas, se necessário. Art. 60 - Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de outubro de 1995. Geraldo/ Magno de Almeida PR iso ca ito Municipal Chefe de Gabinete Av Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 /561-2413 BAN PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO ANEXO T A - Cargos efetivos Cargos Públicos | Carga | Numero Efetivos | horária | de | Semanal | cargos Administrador t 40 ! 01 Agente administrativo H 40 H 10 1 1 4 ' Ajudante de serviços -função! 40 1] 02 Auxiliar de serviços gerais | | Ajudante de serviços -função:| 44 | 26 Braçal e Operador de bomba | ) Artifice de manutenção ! 44 ) os ) Assistente administrativo ! 40 | os i ' Assistente técnico | 44 H 02 ) ' Bioguimico | 44 | 01 ) ) Engenheiro k 44 ] 01 ) 1 pes Motorista 1 44 l os ) 1 Oficial de obras e serviços | 44 H 18 1 ' Operador de ETA ! 44 | 12 1 ' Técnico em contabilidade ! 40 H oi ! ! Técnico em quimica H) 44 h 01 1 1 Vigia H 44 ! 04 TOTAL 94 Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax/(031) 561-2412 / 5561-2413 / PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRI TO ANEXO T B - Funções de Confiança Funções de confiança ! Carga | Forma ! Numero Efetivos | Horária 1 de ) de ! Semanal |! Recrutamento | Funções Diretor !'Integral | Limitado l oi 1 1 ) Chefe de Setor 'Integral | Limitado ] 02 1 1 1 1 1 1 Chefe de Seção 'Integral | Limitado y 09 a ) TOTAL 12 Car Av Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax 7031) 561-2412 / 561-2413 | 1752 ITABIRIO 1923 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO ANEXO II ESTRUTURA DE CARGOS A) Cargos públicos efetivos: 01 Ajudante de serviços 1 Vigia I 02 Ajudante de serviços II Vigia II 03 Agente administrativo I Oficial de obras e serviços I 04 Agente administrativo II Motorista I Operador de ETA I os Agente administrativo III Artifice de Manutenção I Motorista II Operador de ETA II 06 Artifice de Manutenção II Assistente administrativo I Assistente técnico I Técnico em contabilidade I Técnico em quimica I 07 Assistente administrativo II Assistente técnico II Técnico em contabilidade II Têcnico em quimica II os Assistente administrativo III Assistente técnico III Técnico em contabilidade III Técnico em quimica III 09 Administrador I Bioquímico I Engenheiro I 10 Administrador II Bioquimico II Engenheiro II Av Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax 1031) 561-2412 / 5561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO ANEXO II B) Funções de confiança: Padrão | Denominação da função de confiança 11 | Chefe de Seção 12 | Chefe de Setor 13 | Diretor Av. Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax (031) 561-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO a 1752 ITABIRMO 1923 ANEXO III QUADRO DE CARREIRAS: DENOMINAÇÃO DO CARGO PÚBLICO/CLASSE PADRÃO Vigal q Vigia II 2 Ajudante de serviços I a! Ajudante de serviços II 2 Oficial de obras e serviços I 3 Oficial de obras e serviços II 4 5 6 Artifice de manutenção I Artifice de manutenção II Agente administrativo I 3 - Agente administrativo II 4 Agente administrativo III 5 Assistente administrativo I 6 Assistente administrativo II 7 Assistente administrativo III 8 Operador de ETA I 4 Operador de ETA II fa] Técnico em quimica I 6 Técnico em quimica II 7 Têcnico em quimica III 8 Motorista I 4 Motorista II 5 Técnico em contabilidade I 6 Técnico em contabilidade II 7 Têcnico em contabilidade III 8 p= Assistente técnico I 6 Assistente técnico II 7 Assistente técnico III 8 Engenheiro I 9 Engenheiro II 10 Administrador I 9 Administrador II 10 Bioquímico I 9 Bioquimico II 10 Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fáx4031) 561-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO ANEXO IV CORRELAÇÃO DE CARGOS EMPREGO PÚBLICO PADRÃO CARGO PÚBLICO/ PADRÃO / ANTERIOR NÍVEL CLASSE ATUAL NÍVEL AJUDANTE A-O AJUDANTE DE SERVIÇOS I 1-À AJUDANTE A-I AJUDANTE DE SERVIÇOS I 1-C€ AJUDANTE A-II AJUDANTE DE SERVIÇOS I 1-E AJUDANTE A-III AJUDANTE DE SERVIÇOS I 1-F AJUDANTE DE ETA A-III AJUDANTE DE SERVIÇOS IT 1-À AJUDANTE ADMINISTRATIVO C-o AGENTE ADMINISTRATIVO I 3S-A AJUDANTE ADMINISTRATIVO C-II AGENTE ADMINISTRATIVO 1 3-€ o AJUDANTE ADMINISTRATIVO C-V AGENTE ADMINISTRATIVO I 3-H AJUDANTE ADMINISTRATIVO E=VI ASSIST.ADMINISTRATIVO I 6-B AGENTE ADMINISTRATIVO F-O ASSIST ADMINISTRATIVO I 6-A AGENTE ADMINISTRATIVO F=111 ASSIST.ADMINISTRATIVO I 6-€ ASSESSOR TÉCNICO H-TII ASSISTENTE TÉCNICO III 8-H AUX. DE ESCRITÓRIO B-o AGENTE ADMINISTRATIVO I 3-A AUX. DE SERVIÇOS GERAIS A-O AJUD. DE SERVIÇOS 1 l-A BOMBEIRO E-LII ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO S-E DESENHISTA E-0 ASSISTENTE TÉCNICO II 7-A DIGITADOR pel; AGENTE ADMINISTRATIVO I 3-H ENGENHEIRO U-vI ENGENHEIRO 1 9-D fo ELETRICISTA EI ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO I 5-B ENCANADOR C-0 OF. DE OBRAS/SERVIÇOS I 3-A ENCANADOR CI OF. DE OBRAS/SERVIÇOS I 3-8 ENCANADOR ELI OF. DE OBRAS/SERVIÇOS I 3-C ENCANADOR C-III OF. DE OBRAS/SERVIÇOS I 3-E ENCANADOR C-V OF. DE OBRAS/SERVIÇOS I 3-H FEITOR E-VI ARTIF. DE MANUTENÇÃO TI 5-J FEITOR E-VIITI ARTÍF. DE MANUTENÇÃO I 5-M FISCAL B-0 AGENTE ADMINISTRATIVO I 3-A FISCAL B-II AGENTE ADMINISTRATIVO I 3-A FISCAL BHALA, AGENTE ADMINISTRATIVO T S-À Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fi 31) 561-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 1752 ITABIRITO 1923 ANEXO TV CORRELAÇÃO DE CARGOS EMPREGO PÚBLICO PADRÃO / CARGO PÚBLICO/ PADRÃO / ANTERIOR PADRÃO NÍVEL CLASSE ATUAL NÍVEL MOTORISTA D-1 MOTORISTA 1 4-B MOTORISTA D-V MOTORISTA 1 4-H OPERADOR DE BOMBA A-0 AJUDANTE DE SERVIÇOS I 1-A OPERADOR DE BOMBA A-I AJUDANTE DE SERVIÇOS I 1-€ OPERADOR DE BOMBA A-I AJUDANTE DE SERVIÇOS I 1-E A-I zo 1>H A-V I 1-M I OPERADOR DE BOMBA 14 AJUDANTE DE SERVIÇOS E OPERADOR DE BOMBA -VII AJUDANTE DE SERVIÇOS se OPERADOR DE ETA D-O OPERADOR DE ETA 1 4-A OPERADOR DE ETA [De 6 OPERADOR DE ETA I 4-B OPERADOR DE ETA D-II OPERADOR DE ETA I 4-C OPERADOR DE ETA D>TIT OPERADOR DE ETA I 4-E PEDREIRO C-TII OF. DE OBRAS/SERVIÇOS I 3-E PROGRAMADOR [ad ASSIST.ADMINISTRATIVO IT 6-A TÉCNICO CONTABILIDADE ESTA TÊC. EM CONTABILIDADE I 6-C TÉCNICO QUÍMICO F-II TÉCNICO EM QUÍMICA I 6-C VIGIA A-II VIGIA I = VIGIA A-III VIGIA I à VIGIA A-IV VIGIA I 1-H VIGIA A-VII VIGIA I 1-M Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax; ) 561-2412 /561-2413 E BON PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO ANEXO VI DESCRIÇÃO DAS CLASSES CARGOS Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-241 AM + CARGO : Ajudante de Serviços CLASSE: I e II | FUNÇÃO: Braçal ! ATRIBUIÇÕES: SÍNTESE DOS DEVERES: Execução de tarefas diversas de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de obras e/ou operacionais, como ajudante de pedreiros, carpinteiros, bombeiros, operadores e outros técnicos. 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 , 1 1 1 1 1 1 ] 1 1 ! | ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS: Executar trabalhos manuais e/ou me-! 1 Canizados, próprios do ajudante de pedreiro, carpinteiro, bom- ! | beiro, operador e outros técnicos, referentes à construção, am- ! | pliação, operação e manutenção do sistema de âgua e esgoto, | tais como, abertura e recobrimento de valas, carregamento de tu-! 1 bos e de materiais diversos, preparo e colocação de argamassas |! | e concretos. Carregamento de tanques de produtos quimicos e pre-! 1 paro das respectivas soluções. Manutenção de redes de âgua e t 1 esgotos dos prédios e dos aparelhos utilizados no serviço, cor- ! | te e religação de água. ! | Limpeza e conservação dos prédios, àreas e jardins e executar ] | Outras tarefas correlatas. | ' ] 1 1 1 1 t ' 1 ] 1 1 1 ] 1 1 1 ] 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 x 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 ! 1 1 1 ' 1 1 FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal e carreira ! Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561- | CARGO : Ajudante de Serviços CLASSE: I e II H ATRIBUIÇÕES: SINTESE DOS DEVERES: Tarefas auxiliares de natureza repetitiva, envolvendo a exeução de trabalhos complementares simples. 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 J , J: ) 1 ] 1 1 h 1 1 ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS: Fazer limpeza do escritório, labo- ! | ratório, estações de tratamento, e outras dependências do SAAE. | 1 Receber e entregar documentos e correspondências, inclusive ta- H + 16es de cobrança das tarifas de âgua e esgoto, junto à rede ) 1 bancária, comércio, repartições públicas, correios e usuários , | em geral. Executar tarefas de copa-cozinha: lavar e guardar lou-! 1 Gas e talheres. Zelar para que o material e equipamento de sua |! | área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de utili-! 1 zação no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança. ! | Executar outras tarefas correlatas. N 1 1 1 1 1 v 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 t 1 1 1 1 1 1 ) ) ' ] 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 ' ) 1 1 ' 4 1 1 1 , 1 ' 1 ) REQUISITOS ESPECIFICOS: ! ] ! ' ! t 1 | 1 4a série do lo Grau. ! 1 É y 1 , ] Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412/561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 1! CARGO : Ajudante de Serviços CLASSE: I e II : ATRIBUIÇÕES: SINTESE DOS DEVERES: Operar estações elevatórias de âgua e/ou esgotos. 1 , 1 1 1 1 ' ] 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 v 1 1 1 1 ' 1 1 1 1 1 ! ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS: Ligar e desligar os conjuntos moto-: ! bombas. Auxiliar nos trabalhos de manutenção preventiva e cor- | ! retiva dos equipamentos da estação elevatória de água e/ou es— | ! goto. Verificar periodicamente os sistemas de segurança e pro- | ! teção dos equipamentos elétricos ou mecânicos. ! Zelar pela limpeza e conservação das instalações. Fazer leituras; ! de amperimetros, voltimetros, e frequencimetros comunicando as | ! alterações encontradas, realizar limpeza e jardinagem do local | ! de trabalho. H ! Executar outras tarefas correlatas. ; ! 1 1 1 1 1 ) ' ) 1 1 1 1 t 1 ' ' 1 1 1 1 1 1 1 ) 1 ] 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 ] 1 1 1 ] REQUISITOS ESPECIFICOS: 1 1 ! 4a série do lo Grau 1 ' ' ' Av. Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 5614419 / 561-2413 CLASSE: I e II | 1 ATRIBUIÇÕES: SINTESE DOS DEVERES Tarefas simples e repetitiva, executadas me- canicamente, obedecendo a instruções pormenorizadas. ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS: Executar atividades no campo da se- gurança nas dependências da Autarquia. Realizar trabalhos de guarda diurno e noturno. Controlar a entrada e saida de pessoas e volumes. Atender as normas de segurança e higiene do trabalho, realizan- do limpezas no local de trabalho. Prestar informações quando solicitadas. Executar atividades afins. Uso obrigatório do uniforme. REQUISITOS ESPECIFICOS: 4a série do lo Grau. Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561- 1561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO ATRIBUIÇÕES: SINTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de escritório simples e rotineiro. 1 1 1 , 1 1 1 1 1 ] 1 1 1 1 1 ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS: Executar trabalhos simples de es- |! critório, compreendidos em rotina prê-estabelecida, que possam |! ser prontamente atendidas e que requeiram pouca capacidade de | julgamento. Fazer anotações em fichas e manusear fichâários: E classificar e organizar expedientes recebidos: obter informa- 4 ções de fontes determinadas e fornecê-las aos interessados, | quando autorizado; transcrever textos à& mâquina e executar ou- H tros serviços datiligráficos rotineiros; datiligrafar cartas, À oficios, memorandos, telegramas, folhas de pagamento etc: ope- H rar em máquinas de escritório, tais como duplicadores, endereça-! doras, micro-computador e etc.: auxiliar na separação, classifi-! cação, distribuição, numeração, selagem e expedição de correspon! dências. Quando solicitado assinar cheques na ausência, princi- ! palmente do superior da seção de contabilidade ou similar. ] Executar outras tarefas correlatas. | 1 1 1 1 ' ' ) ' 1 : ' 1 ' 1 REQUISITOS ESPECIFICOS: lo Grau Completo Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 412 /561-2413 CARGO : Agente administrativo CLASSE: I,II e III! ATRIBUIÇÕES: SINTESE DOS DEVERES:Executar trabalhos de escritório simples e rotineiro. ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS: Executar trabalhos simples de con- tabilidade, compreendidos em rotina pré-estabelecida, que pos- sam ser prontamente atendidas e que requeiram pouca capacidade de julgamento. Fazer anotações em fichas e manusear fichários: obter informações de fontes determinadas e fornecê-las ao inte- ressados, datilografar relatórios e fichas contábeis, operar em mâquinas de escritório, tais como duplicadores, endereçadores, micro-computador e etc.: auxiliar na separação, classificação, distribuição e numeração de documentos.Fazer serviços de banco. Fazer serviços de caixa. Quando solicitado assinar cheques na ausência principalmente do do superior da seção de contabilidade ou similar. Executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS ESPECIFICOS: lo Grau Completo Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 5! 412 /561-2413 DE ITABIRITO + CARGO : Agente administrativo CLASSE: I,II e III! | FUNÇÃO: Leiturista ! 1 ATRIBUIÇÕES: SINTESE DOS DEVERES: Tarefa de natureza técnica e administrativa! de complexidade mediana, envolvendo a verificação do cumprimento! por parte do usuário, do regulamento do serviço do SAAE. 1 1 1 ' + ) ) 1 1 1 1 t 1 ) 1 1 1 1 1 1 1 , 1 y i | ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS: Inspecionar as instalações hidro- | | Sanitárias dos usuários, visando a correta utilização dos servi-! | ços de água e esgoto prestado pelo SAAE, para efeito de conces- | | são das respectivas ligações, assim como para a verificação pe- | | riódica do cumprimento das normas e regulamento aplicáveis. h Ler e registrar os consumos de água e efetuar a entrega de con- ! | tas aos usuários. Opinar quando solicitado, sobre a viabilidade ! ! de concessão das ligações de água e esgoto. Levar ao conhecimen-! 1 to superior qualquer anormalidade que observar nos sistemas de |! | água e esgoto. ) | Cadastrar usuários, levantar número de economias funcionando, | | detectar ligações clandestinas. ! | Executar outras tarefas correlatas. ç i 1 1 1 1 1 1 4 1 ] 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 ' ] 1 1 1 1 ) REQUISITOS ESPECIFICOS: 1 1 1 ] 1 H 1o Grau Completo y 1 1 ) ' ' 1 + JORNADA DE TRABALHO: 44 hs/sem. | FORMA DE SELEÇÃO:Conc.Público ! Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2417 / 5Bt-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO | CARGO : Agente Administrativo CLASSE: I,II e III; ATRIBUIÇÕES: SINTESE DOS DEVERES: Execução de obras e serviços de melhorias sanitárias. 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 i 1 À ' 1 1 1 1 1 1 1 1 ] 1 1 1 ] 1 1 1 1 ! ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS: Coleta de dados visando obtenção ! | de diagnóstico sobre implantação de serviços e obras de melho- | ! rias sanitârias. ) ! Execução das obras e serviços tais como ligações prediais de ) ! água e esgoto, privadas, fossas, instalações de tanques, chu- ! | veiros, etc. H ! Execução de todos os serviços correlatos a melhorias sanitárias.! ! Participar de reuniões e levar orientações à comunidades de : ' “Associação de Bairros, Vilas e Povoados”, àrea rural, etc. ! | quando solicitado. H 1 1 1 t 1 ) ' ' 1 1 1 ! 1 ' 1 1 1 ' 1 ' 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 t 1 1 1 1 1 1 REQUISITOS ESPECIFICOS: h lo Grau Completo. ; ) 1 1 ! FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal e Carreira | B1) 5612412 / 561-2413 Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fay IR 1752 ITABIRITO 1923 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO + CARGO : Oficial de Obras e Serviços CLASSE: I e II ATRIBUIÇÕES: SINTESE DOS DEVERES: Recompor pavimentação de vias públicas. ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS: Preparar o nivelamento e compacta- ção do solo, assentar elementos de pavimentação, tais como pa- ralelepipedo, “pê-de-moleque”, bloco de concreto, etc. Executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS ESPECIFICOS: 4a série do 19 Grau. Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (0) 61-2%12 / 561-2413 ATRIBUIÇÕES: SINTESE DOS DEVERES: Verificações constantes para o bom funcio- namento dos medidores de âgua. ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS: Aferições, reparos, substituições de peças dos hidrômetros defeituosos, corrigir vazamentos de âgua no hidrômetro, verificação periódica do cumprimento das normas e regulamentos pelo usuário. Verificar leituras dos hi- drômetro em caráter de inspeção; solicitar a instalação ou substituição sob suspeita de avarias; analisar os registros de consumo de âgua; inspecionar instalações sanitárias e hidrãu- licas a fim de verificar se não hã vazamentos que justifiquem o excesso de consumo; verificar e registrar a existência de liga- ções clandestinas e outras irregularidades em hidrômetros e ra- mais; entregar notificações aos usuários; levantar informações de campo para inscrição e atualização do cadastro de usuários; prestar informações simples que lhe forem pedidas pelos usuã- rios. Executar outras atividades afins. REQUISITOS ESPECIFICOS: Carteira Nacional de Habilitação Categoria “A” ou “B" Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 412/561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 1752 JTABIRNO D 52 ITABIRITO, 9134 ! CARGO : Oficial de Obras e Serviços CLASSE: I e II ] ATRIBUIÇÕES: SINTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de alvenaria e concreto. 1 1 1 ) 1 ' 1 ) 1 1 1 1 0 1 1 ! ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS: Efetuar a locação de pequenas obras: ! Jlevantar paredes de alvenaria: fazer muros de arrimo; trabalhar ! com instrumentos de prumo e nivelamento; fazer e reparar bueiros ! poços de visita de esgoto e pisos de cimento; preparar ou orien- ! tar a preparação de argamassas para a junção de tijolos ou para ! rebõôco de paredes; retocar paredes; mexer e colocar concreto em ! forma e fazer artefatos de cimento; assentar marcos de portas e ! janelas; colocar telhas; azulejos e ladrilhos; armar andaimes; ! fazer consertos em obras de alvenaria. ! Executar outros trabalhos correlatos. 1 ] 1 1 1 1 1 1 1 1 0 1 1 ] 1 1 1 1 1 ) 1 ) 1 ) REQUISITOS ESPECIFICOS: 1 4a série do 109 Grau. ) 1 ) 1 Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 86472412 7561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 1! CARGO : Oficial de Obras e Serviços CLASSE: I e II ATRIBUIÇÕES: SINTESE DOS DEVERES: Executar tarefas de redes de âgua e esgoto. Instalar e consertar encanamentos, fazer ligações de âgua e es- goto e instalar padrões de medição. ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS: Executar assentamento de tubos, manilhas e conexões. Executar e reparar ramais domiciliares. Corrigir vazamentos em redes de àgua, bem como desobstruir as redes de esgoto, cortes e religações de água. Executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS ESPECIFICOS: 1 la série do lo Grau ! 1 1 1 1 ! JORNADA DE TRABALHO: 44 hs/sem. | FORMA DE SELEÇÃO:Conc.Público | ! FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal ! Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 5671-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO | CARGO : Operador de Eta CLASSE: I e II FUNÇÃO: Tratar água ! ATRIBUIÇÕES: SINTESE DOS DEVERES: Operar estação de tratamento de água. ' 1 1 1 1 1 1 1 ) 1 t 1 v 1 ) 1 1 1 1 ] 1 1 1 ] 1 1 1 ] 1 1 1 1 1 1 1 1 1 ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS: Executar serviços destinados a pro-! ! mover a operação e manutenção das estações de tratamento e de ' H recalque dos sistemas de água. Preparar soluções e dosadores de |! ! produtos quimicos. Realizar as análises fisicos-quimicas. Fazer |! ! limpeza na ETA, como zelar pela higiene da mesma. Proceder a la-! ! vagem das unidades de filtração. Preencher os relatórios diários! ! da ETA, realizar tarefas que permitam a segurança contra riscos |! | de acidentes no local de trabalho. Levar ao conhecimento imedia-! | to, as anormalidades ocorridas no seu turno de trabalho. t Executar outras tarefas correlatas. H 1 1 1 ] 1 1 1 1 1 1 ' 1 ' 1 1 1 1 1 ) 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 ' ] , 1 ' 1 ] 1 ' 1 ' 1 1 1 1 ' REQUISITOS ESPECIFICOS: 1 ) lo Grau Completo. I ) 1 ) 1! JORNADA DE TRABALHO: 44 hs/sem. | FORMA DE SELEÇÃO:Conc. Público ! | FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal e Carreira ) Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031), 2412 /561-2413 BIN 1752 ITABIRO 1923 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO | CARGO : Operador de ETA CLASSE: I e II H | FUNÇÃO: Laboratorista ! 1 1 + PADRAO: 4 e 5 NÍVEIS: A aP | ATRIBUIÇÕES: SINTESE DOS DEVERES: Tarefas de natureza repetitiva, sob super- visão, de trabalhos de laboratórios, que envolvam certo grau de complexidade. 1 1 1 1 1 ' 1 , 1 t 1 1 1 ' 1 ' 1 ' 1 1 1 ' 1 ' 1 ' ] ' 1 ' 1 ' ) ' ' | ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS: Realizar as análises fisico-quimi- |! 1 cas e os exames bacteriológicos. Fazer coleta de material para |! | diversos exames de laboratório. Zelar pela conservação e guarda ! | do material e dos aparelhos de laboratório. Proceder á esterili-! ! zação do material em uso. Verificar os aparelhos de laboratório, ! | mantendo-os em funcionamento, preparando-os para prova e exame. |! | Documentar as análises e exames realizados, registrando os re- |! | Sultados, mantendo cópias arquivadas. y t Fornecer dados estatisticos de suas atividades. À | Executar outras tarefas correlatas. | 1 h t ) ' ) ' ' 1 1 1 1 1 ' ' ' ' t ] 1 1 ) ] t 1 1 1 1 1 h ) ' 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 REQUISITOS ESPECIFICOS: 1 1 lo Grau Completo. ! 1 4 1 + FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal e Carreira ] Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 5 127561-2413 PINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO + CARGO : Motorista CLASSE: I e II E ! FUNÇÃO: Motorista ! ATRIBUIÇÕES: SINTESE DOS DEVERES: Dirigir e conservar os automóveis ou outros veiculos do serviço. 1 ) 1 ] h 1 t 1 1 ) 1 1 h 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 ] 1 1 1 1 1 1 O ] t | ! ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS: Dirigir automóveis, caminhões ou t | outros veículos do serviço destinados ao transporte de passagei-! H ros e carga; manter os veiculos em perfeitas condições de funcio! ! namento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do ! ! veiculo que lhe for entregue; promover a limpeza do mesmo encar-! | regando-se do transporte e entrega da carga que lhe for confiada! ! promover o abastecimento de combustivel, água e Óleo; comunicar | | ao seu superior imediato qualquer defeito verificado no funcio- | ! mento do veículo, fazer pequenos reparos. |: | Executar outras tarefas correlatas. ; 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 h 1 1 1 1 1 1 ] 1 1 ! REQUISITOS ESPECIFICOS: | ! Carteira Nacional de Habilitação À ! Categoria “Cc” ! | 4a série do lo Grau. | 1 1 1 ] | JORNADA DE TRABALHO: 44 hs/sem. | FORMA DE SELEÇÃO:Conc.Público | | FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal e Carreira ! Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 5981-2412 /561-2413 PSE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO | CARGO : Artifice de Manutenção CLASSE: I e II ATRIBUIÇÕES: SINTESE DOS DEVERES: Tarefas abrangendo a manutenção preventiva e corretiva dos veiculos. ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS:Fazer a substituição, ajuste ou re- paros no motor. Fazer a substituição ou regulagem do sistema de freios, ignição, alimentação, lubrificação, transmissão, direção, suspensão, etc. Executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS ESPECIFICOS: 1 1 1 1 1 ) ) H 4a série do lo Grau. y 1 1 1 1 1 JORNADA DE TRABALHO: 44 hs/sem. | FORMA DE SELEÇÃO:Conc.Público ! + FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal | Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 12/561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 1752 ITABIRO 1923 + FUNÇÃO: Eletrecista H 1 ATRIBUIÇÕES: SINTESE DOS DEVERES: Executar manutenção preventiva e corretiva das instalações e equipamentos elétricos em geral. 1 1 1 1 h 1 v 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 1 F 1 1 1 ) 1 1 y ] 1» ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS: Revisar frequentemente todas as | 1 instalações e equipamentos elétricos, verificando isolamentos, j + limpando e/ou reapertando cabos, conexões, terminais, disjunto- ! 1» res e etc. Executar a instalação e substituição de tomadas, E 1 fios, lâmpadas, reatores, luminárias, interruptores, chave mag- | 1 Nética, fusiveis, etc. Í ) Executar outras tarefas correlatas. ! h 4 1 1 1 1 1 1 1 1 ' 1 1 1 1 1 1 1 1 ] 1 ) ] 1 1 1 1 1 1 1 ! ' 1 ' 1 ) 1 1 1 4 1 1 J ) ' 1 h 1 1 1 1 ] 1 1 1 1 1 1 1 1 REQUISITOS ESPECIFICOS: 40 série do 19 Grau. Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 412 /561-2413 + CARGO : Artifice de Manutenção CLASSE: I E II | 1» FUNÇÃO: Feitor ! 1 ATRIBUIÇÕES: SINTESE DOS DEVERES: Tarefa de mediana complexidade, abrangendo supervisão, controle e avaliação dos trabalhos realizados envol- vendo certo grau de responsabilidade. 1 1 4 1 1 1 1 1 1 ] 1 1 1 1 1 + ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS: Orientar e coordenar a realização 1 de serviços de manutenção e reparos de ampliações dos sistemas 1 de âgua e esgoto. Distribuir tarefas entre os componentes do 1 grupo de auxiliares sob sua supervisão, dando-lhes assistência 1 e orintação. Fiscalizar e fazer observar as normas sobre higiene 1 Segurança do trabalho, limpeza e ordem dos locais de trabalho, + assim como a conservação do material, utensilios e equipamentos 1 Utilizados. Colaborar na fiscalização de obras. | Executar outras tarefas correlatas 1 1 1 1 1 1 ' ' t 1 1 1 1 1 ' v h ] 1 ' 1 1 h 1 1 1 1 REQUISITOS ESPECIFICOS: 40 série do 19 Grau. Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 5 ad / ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 1752 ITABIRNO 1923 | CARGO : Artifice de Manutenção CLASSE: I e II | FUNÇÃO: Bombeiro Hidráulico ! ATRIBUIÇÕES: SINTESE DOS DEVERES: Executar manutenção preventiva e corretiva dos conjuntos moto-bombas. Manter e conservar tubulações desti nadas à condução de agua e esgoto, cloro-gâás, e soluções quimi- cas. Instalar dosadores de soluções quimicas. 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 ' 1 1 ' ] ) U 1 ' ! ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS: Instalar conjuntos moto-bombas, H it tbem como trocar peças de reposição, tais como: gaxeta, selo me- ! | Cânico, anel de vedação, eixo amncal, rolamento, rotor, etc. ! | Dar manutenção em registros, adufas, comportas, etc. Manter e ] | Conservar tubulações destinadas à condução de água e esgoto, ] 1 Ccloro-gás e soluções quimicas. ) 1 Instalar dosadores e executar serviços elétricos e pequenas 1 soldas. 1 | Executar outras tarefas correlatas. ) 1 ) 1 1 1 ' ' ' 1 h 1 ' 1 v 4 ) 1 ' 1 ' 1 ' 1 ' 1 1 1 1 1 h ' ' 1 1 1 y ' ' ' J 1 1 1 1 1 1 , 1 1 1 1 1 1 REQUISITOS ESPECIFICOS: 49 série do log Grau. 1 JORNADA DE TRABALHO: 44 hs/sem. | FORMA DE SELEÇÃO:Conc. Público ! 1 FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal I Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 56 2/561-2413 a 7/7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO y 1752 ITABIRITO 1923 t+ CARGO : Assistente Administrativo CLASSE: I e II ATRIBUIÇÕES: SINTESE DOS DEVERES: Compreende os cargos que se destinam a ope- rar micro-computadores, confeccionando programas básicos e apli- cativos. ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS: Confeccionar e colocar em funciona- mento programas básicos e aplicativos, de acordo com o fluxogra-! ma. Orientar quando solicitados, na aquisição dos equipamentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da Autarquia. Tomar os cuidados e providências de conservação e manutenção recomendadas pelos fabricantes dos equipamentos. Realizar trabalhos de digitação quando solicitados. Executar outras tarefas correlatas. ( 1 ! ) 1 ] 29 Grau Completo (Curso Processamento ! de Dados) ) 1 ' 1 Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2 RS o ATRIBUIÇÕES: SINTESE DOS DEVERES: Tarefas de mediana complexidade, abrangendo orientação e execução, sob supervisão de trabalhos de rotina administrativa. ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS: Auxiliar na programação dos servi- cos, elaborando demonstrativos e projetos. Realizar trabalhos de datilografia e revisar os executados por equipes auxiliares. Aplicar sob orientação e supervisão, leis, regulamentos e normas referentes à administração. Auxiliar o Setor Administrativo e 1 1 1 1 1 1 O 1 1 1 1 ' 1 1 1 r 1 1 1 1 4 1 1 1 1 1 1 ] 1 h 1 1 1 1 1 1 1 1 t ) 1 ) 1 ' 1 ' 1 ' 1 1 1 1 1 t ) 1 ' Financeiro nas diversas atividades da Administração. ! H Executar outras tarefas correlatas. H 1 ) 1 1 1 1 1! 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 ) 1 1 1 ' 1 1 1 1 ) 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 ] 1 ] 1 + 1 1 1 1 ) ) ) ) 1 1 1 1 1 1 1 ] ' ] ) REQUISITOS ESPECIFICOS: 20 Grau Completo Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561- /561-2413 ATRIBUIÇÕES: SINTESE DOS DEVERES: Tarefas que envolvam alto grau de complexi- dade, envolvendo a apresentação de soluções para situações no- vas, a necessidade de contatos com autoridades intermediárias e técnicos de nivel superior, e a realização de sua supervisão de estudos e pesquisas preliminares que envolvam a administração geral e/ou especifica. 1 ) ' ) ) ) ) ! 1 ) ) ' 1 1 1 ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS: Dar assistência ao pessoal técnico | na definição de objetivos e no planejamento administrativo e fi-! nanceiro. Coordenar e/ou participar de trabalhos referentes a K balancetes financeiros, inventários e balanço do material em es! toque ou movimentado. Estudar e sugerir, de acordo com a vivên- | cia adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas | a simplificar o trabalho e a reduzir o custo das operações. ç Orientar, supervisionar e rever os trabalhos de equipes auxilia-: res. Executar trabalhos datilográficos, sobretudo os que envol- ! vam assuntos sigilosos. Orientar e/ou participar de escrituração! de livros, fichas ou quaisquer outros processos destinados ao ] controle das atividades administrativas. Orientar o funcionamen=! to do cadastro de pessoal, material e patrimônio. l Executar outras tarefas correlatas. À 1 1 1 1 ) 1 1 ) ' ) 1 ) 1 ) 1) ) REQUISITOS ESPECIFICOS: 29 Grau Completo Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561 1561-2413 ! CARGO : Técnico em quimica CLASSE: T,II 6 III | ATRIBUIÇÕES: SINTESE DOS DEVERES: Programa, organiza, orienta e supervisiona, dentro dos padrões prê-estabelecidos, as atividades referentes à operação do Sistema de Captação e Tratamento de Água e Esgoto, prepara reagentes químicos, faz análises fisico-quimicas e bac- teriológicas e confecciona os relatórios. Instruir e supervisio- nar a higiene da ETA, bem como o pessoal que nela trabalha, in- clusive jardins. Executar outras tarefas correlatas. 1 ] , REQUISITOS ESPECIFICOS: l ! Conclusão do Curso Técnico em Quimica ) Registro no CRQ. ! 1 h 1 1 1 ' | JORNADA DE TRABALHO: 44 hs/sem. | FORMA DE SELEÇÃO:Conc.Público | | FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal e Carreira ! Av Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561- 1561-2413 A 1752 JTABIRINO 1923 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO | CARGO : Técnico em Contabilidade CLASSE: I, II e III | | FUNÇÃO: Técnico em Contabilidade ] 1 ] | PADRÃO: 6, 7 e 8 NÍVEIS: A aP 1 ATRIBUIÇÕES: SINTESE DOS DEVERES: Tarefas inerentes á área contábil, exercer funções contábeis de certa complexidade, responsabilizando-se pelos serviços contábeis. 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 ] 1 1 t ] v 1 y 1 1 1 ] 1 1 1 1 1 ) 1 ! ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS: Colaborar no preparo de normas de |! i trabalho de contabilidade e executá-las.Escriturar ou orientar ! | a escrituração dos livros contábeis.Fazer levantamentos e orga- ! | nizar Balancetes Patrimoniais e Financeiros, efetuar perícias l ! contábeis. Participar de trabalho de tomada de contas; assinar |! | Balanços e Balancetes; preparar relatórios informativos, orien- |! ! tar no ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimo- |! | Niais.Auxiliar na preparação dos orçamentos. Preparar documen- |! | tos para o TCEMG. Auxiliar o Setor Administrativo e Financeiro. ! À Executar outras tarefas correlatas. 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 ) 1 1 1 1 1 1 1 1 ) 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 ] 1 ] 1 REQUISITOS ESPECIFICOS: ) Conclusão do curso de Técnico de contabi- |! lidade. | Registro no CRC. ! 1 1 JORNADA DE TRABALHO: 40 hs/sem. | FORMA DE SELEÇÃO:Conc.Público ! | FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal e Carreira ] Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-, 1561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO | CARGO : Assistente Técnico CLASSE: I e II ] ATRIBUIÇÕES: SINTESE DOS DEVERES: Tarefas de mediana complexidade, abrangendo orientação e execução sob supervisão de trabalhos têcnicos. 1 1 1 1 1 1 ] ] 1 1 1 1 1 1 ] 1 1 1 1 1 1] 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 | ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS:Auxiliar na programa/ação dos servi-! 1 Sos elaborando demonstrativos e projetos. Coordenar e participar! | de trabalhos referentes as atividades de operação e manutenção |! | dos diversos sistemas. Copiar ou desenvolver tabelas, organogra-! | mas e gráficos estatisticos em geral e elaborar desenhos artis -! | ticos para educação sanitária. Trazer desenhos de construção em ! | geral; tais como: plantas, perpectivas fachadas, cortes, deta -! ! lhes de instalações elétricas e hidráulicas sanitárias. À |! Orientar os trabalhos de equipes técnicas. H : Executar outras tarefas correlatas. ! 1 1 1 1 1 1 1 1 1 ] 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 q 1 1 1 1 1 1 1 , 1 1 1 1 1 1 REQUISITOS ESPECIFICOS: 1 1 1 1 1 ) 0 ] 20 Grau Completo. | ! ! 1 1 1 1 | FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal e Carreira ! Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 5 2/561-2413 1 CARGO : Assistente Técnico CLASSE: III | ATRIBUIÇÕES: SINTESE DOS DEVERES: Tarefas que envolvam alto grau de complexi- dade, envolvendo a apresentação de soluções para situações no- vas, a necessidade de contatos com autoridades intermediárias e técnicos de nivel superior, e a realização de sua supervisão de estudos e perquisas preliminares para trabalhos técnicos. 1 1 1 ' 1 1 1 1 1 1 1 h | ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS: Dar assistência ao pessoal técnico | na definição de objetivos e no planejamento de obras. Estudar | e sugerir, de acordo com a vivência adquirida no desempenho das | atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a re- | duzir o custo das operações. Orientar, supervisionar e rever | trabalhos de equipes auxiliares. | Executar outras tarefas correlatas. 1 1 ' 1 1 1 1 , 1 1 1 ' 1) 1 t ' ' 1 1 ' 1 1 ' ' 1 1 ] ' 1 1 REQUISITOS ESPECIFICOS: 20 Grau Completo. 1» JORNADA DE TRABALHO: 44 hs/sem. | FORMA DE SELEÇÃO:Conc.Público ! | FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal e Carreira ' ui Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax; 1-2412/ 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO | CARGO : Engenheiro CLASSE: I e II ! FUNÇÃO: Engenheiro ) ATRIBUIÇÕES: SINTESE DOS DEVERES: Execução, supervisão, planejamento e coorde- nação no campo da engenharia civil, especialmente no da engenha- ria sanitária. 1 ' 1 ' 1 1 1 1 1 1 1 1 1 ' 1 ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS: Elaborar projetos e especificações | supervisionar, planejar e coordenar a execução de obras de sa- | neamento básico; construção, reformas ou ampliação de prédios | necessários as atividades do serviço. Desenvolver estudos para | racionalização de processos de construção. Prestar assistência | técnico, gerencial aos serviços de âgua e esgoto. Estabelecer : normas para a manutenção preventiva de veiculos, máquinas e e- |! quipamentos. Emitir laudos e pareceres. Fornecer dados estatis | ticos de sua especialidade. Elaborar orçamentos e estudos sobre | a viabilidade econômica e técnica das obras e serviços. y Executar outras tarefas correlatas. y 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 REQUISITOS ESPECIFICOS: 1 1 Curso Superior de Engenharia H Registro no CREA. | 1 t | JORNADA DE TRABALHO: 44 hs/sem. | FORMA DE SELEÇÃO:Conc.Público | ! FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal e Carreira Í Av. Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: ( 561-2412 /561-2413 | CARGO : Administrador CLASSE: I e II H ATRIBUIÇÕES: SINTESE DOS DEVERES:Supervisão, programação e execução especia- lizada relacionada com estudos, pesquisas, análises e projetos sobre Administração Financeira, Pessoal, Material e Orçamento. 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 ! 1 1 1 1 1 1 1 1 h 1 1 1 : ; 1 ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS:Supervisionar a aplicação de leis e ! H regulamentos. Elaborar planos e programas de trabalho. Pesqui- |! 1 Sar novas técnicas e métodos de trabalho. Elaborar projetos de |! | normas e regulamentos. Promover a simplificação de rotinas de | 1 trabalho, objetivando maior produtividade. Coordenar o compor- |! + tamento do orçamento em relação a sua execução. Analisar o com- ! 1! portamento da Receita e da Despesa. Planejar estudos com vistas ! | & padronização. Especificação, compra, recebimento, guarda, es- ! 1 tocagem, suprimento e alienação de material. Emitir laudos e pa-! ! receres sobre assuntos de sua competência. Fornecer dados esta- |! | tisticos de suas atividades. Apresentar relatórios periódicos. |! | Executar outras tarefas correlatas. ) 1 1 1 1 ' 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 ) 1 , ] ) ' 1 ) | REQUISITOS ESPECIFICOS: ! , Curso Superior em Administração - modali- |! ! dade Empresas. N H Registro no CRA. ) 1 1 1 ] + JORNADA DE TRABALHO: 44 hs/sem. | FORMA DE SELEÇÃO:Conc.Público ! + FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal e Carreira ) Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: 61-2412 /561-2413 ! CARGO : Bioquimico CLASSE: I e II H | FUNÇÃO: Bioquimico ! 1 ATRIBUIÇÕES: SINTESE DOS DEVERES:Coordenação, supervisão, revisão, orientação e execução dos serviços especializados de laboratório, captação, tratamento e purificação de água. 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 ) 1 1 1 ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS:Fazer análises e exames de água, fa-! zer as operações para determinar a qualidade da âgua distribuida! preparar as várias soluções reativas e padrões utilizados nos ] exames, fazer os registros dos resultados dos exames. ! Orientar os operadores da ETA, visando sempre a melhoria da qua-! lidade da âgua e da eficiência das instalações. Orientar os au- | xiliares e apresentar sugestões para um melhor desenvolvimento |! das atividades inerentes ao cargo. À] Executar outras tarefas correlatas. ! 1 1 1 ) ) ) 1 J ) 1 1 1 ) 1 1 ] 1 1 1 1 1 1 1 1 ) ) 1 ! 1 1] 1 ) Curso superior completo ! ) Registro no CRQ. ! À 1 y ' | FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal e Carreira ] Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (| 61-2412 /561-2413 BONA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 1752 ITABIRIO 1973 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL | [o DIRETOR | | | E | | NUCLEO DE | | PLANEJAMENTO CHEFE SETOR CHEFE DE ADMINISTRATIVO SETOR TECNICO E E FINANCEIRO - OPERACIONAL [a] 4 I 4 lu [3 [o] lo lig 0 E 0 “lis 0 ' ” elo ' 0 E) letia ol ivo 00 0 PRE "| Ina + n | É ol ly Eh no ollo ox loá vin Om ollo 06) |og Hd] mom mm |my nom 51» dm] [30 o36 “ly des | [ita E J ' tm log ta [8 | [o | wa Itbm a à 0: 9E 0 É) ] [3 “q M) ú [1] Mm 0% [E y 6 sE [RO sq [7] ou [] um [| um 4 [E o ) [] " ' Um ow vV” ' tm vá va [13 EN f jm neo no no * | é cE +» Ê vá sos va 1) 4 w mou “o Wo 6 ve vc RB) vis ao Avo Am Eua vo ur vê Van Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-24 to? 1752 ITABIRITO 1923 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO SAAE - Servico Autonomo de Água e Esgoto Itabirito/NG Tabela de Vencimentos e Gratificacoes - OUTUBRO/95 Data ..: 24/10/95 o ma! ma: 2,06! 35,9! 215,16 ! suo 1 34, ! ua! 354,10 1 1 1 ' 1 ' 1 1 ' ' CM OC BLMDO LL CD AML MESIDO MTM AOL AMDIDD UGH6 CO Do LOLM! LOM! LIGSOL LIM! LOM! LOBI! LSMIG! LOBO! DOM Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2442/ 561-2413 BRA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 1752 JTABIRNO 1923 SAAE - Servico Autonomo de Agua e Esgoto Itabirito/HG Tabela de Vencimentos e Gratificacoes - OUTUBRO/95 Data ..: 24/10/95 VS LTL srs o rr: CO Lo BOL ML AML MSL MANDO BEL A! Ep Do To o Ro Po bo 4 RL ML MERLO BADO BL MELO aU LO! E + FO O RE O E O O O ET povo Vo po pp vv CM CML AML LDL SOL SML SUAS! CO LO BM SDL COML MDL MMOL GOL 68100! a: nu! 18,0! 166,10 | 89,08 ! e | FREE Bea, ! CT Lo MDL BBDO SML MOL LOM! LOM! LOM! o o íapÕÃ JO rss O EO. É CO Lo LIL LIM LULMO LM! LUSO! LIM! LAOL! Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 56, Ned Ec