br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 2906/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2906 / 2013
Date 2013-01-29
EmentaAltera os dispositivos que menciona da Lei 2.777, de 21 de julho de 2010 e dá outras providências.
native_id777

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

PREFEITURA DE
É ITABIRITO
pernas
3
LEI Nº 2906, de 29 de janeiro de 2013.
Altera os dispositivos que menciona da Lei 2.777, de
21 de julho de 2010 e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso | do art. 8º da Lei 2.777/2010 passa a vigorar acrescido da seguinte
redação:
01 (um) Assessor Técnico Contábil;
13 (treze) Chefes de Gabinete;
13 (treze) Assessores de Gabinete.
Art. 2º- O art. 11 da Lei 2.777/2010 passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
VII. 01(um) Assessor Técnico Contábil;
VIII. 13(treze) Chefes de Gabinete;
IX. 13(treze) Assessores de Gabinete.
Art. 3º - Fica revogado o parágrafo único do art. 15 da Lei 2.777/2010.
Art. 4º - A Lei 2.777/2010 passa a vigorar acrescida dos artigos 35-A, 35-B e 35-C com
a seguinte redação:
Art. 35-A — Compete ao Assessor Técnico Contábil exercer as seguintes
atividades:
1. Reportar-se ao Diretor Administrativo a atender as suas determinações, desde
que compatíveis com o cargo;
11. Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas;
HH. Classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira;
IV. Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados
contábeis;
V. Participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas
contábeis;
VI. Organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações
orçamentárias;
Vil. Acompanhar saldos orçamentários para indicação de autorização de
realização de despesas.
Vil. Manter arquivo da documentação relacionada a contabilidade;
IX. Participar de programa de treinamento, quando convocado;
PY
PREFEITURA DE
ITABIRITO
X. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos
e programas de informática;
XI. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor;
XIl. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função;
XIll. Auditar as prestações de contas relativas às verbas indenizatórias de
vereadores, devendo promover verificações, conferências, glosas e demais
providências pertinentes para o regular processamento fiscal e contábil da
documentação comprobatória apresentada, exarando relatório conclusivo.
Parágrafo Unico — São requisitos necessários ao cargo, ser brasileiro nato, maior
de dezoito anos, estar em dia com as obrigações eleitorais e possuir graduação
em nível superior completo em Ciências Contábeis.
Art. 35-B — Compete ao Chefe de Gabinete exercer as seguintes atividades:
!. Reportar-se ao Diretor Administrativo e ao Vereador do Gabinete ao qual
estiver vinculado, atendendo suas determinações, desde que compatíveis com o
cargo;
!l. Realizar o planejamento e determinar a execução das atividades
administrativas, gerenciais, políticas, sociais, de relações públicas e cerimonial do
Gabinete;
!ll. Gerenciar a administração e organização do Gabinete.
IV. Gerenciar a prestação de contas da verba indenizatória ou de outra atividade
do vereador que demande a prestação de contas de uso de verba pública.
V. Disciplinar e fiscalizar as atividades que envolvam o atendimento ao público no
Gabinete, bem como as que dependam da manifestação de órgãos e/ou
unidades gerenciais do Legislativo.
VI. Dar assistência direta ao Parlamentar.
Vil. Organizar a agenda de programas oficiais e atividades do Parlamentar,
tomando todas as providências para a sua observância.
Vill. Receber e despachar com o vereador titular do Gabinete todas as
correspondências, fazendo cumprir as determinações do mesmo.
IX. Cuidar da comunicação social do vereador.
X. Representar, oficialmente, o vereador sempre que para isso for credenciado.
XI. Exercer as demais atividades delegadas pelo Vereador.
$1º — São requisitos necessários ao cargo, ser brasileiro, maior de dezoito anos,
estar em dia com as obrigações eleitorais e ter cursado o ensino médio completo.
$2º - A nomeação para o cargo a que se refere o caput deste artigo será
realizada pelo Presidente por indicação expressa de cada Vereador, que se
responsabilizará pelos dados fornecidos, pelo preenchimento dos requisitos
atinentes ao cargo e cumprimento das exigências legais.
$3º - O servidor nomeado para o cargo a que se refere o caput deste artigo ficará
lotado no Gabinete do Vereador a que estiver vinculado.
Art. 35-C — Compete ao Assessor de Gabinete exercer as seguintes atividades:
1. Reportar-se ao Diretor Administrativo e ao Vereador do Gabinete ao qual
estiver vinculado, atendendo suas determinações, desde que compatíveis com o
cargo;
!l. Preparar a correspondência e qualquer matéria destinada ao público interno e
externo de interesse do vereador.
PREFEITURA DE
É ITABIRITO
Draper
Hll. Supervisionar os serviços de datilografia e digitação do Gabinete.
IV. Controlar os prazos de envio e de respostas dos pedidos de informações
expedidos pelo Gabinete mediante apresentação de relatório.
V. Supervisionar e manter atualizado o sistema de informatização do Gabinete.
VI. Zelar pela guarda dos bens patrimoniais do gabinete.
Vil. Manter a ordem e a manutenção de material de expediente e consumo do
gabinete.
Vill. Preparar o despacho pessoal do expediente do vereador.
IX. Acompanhar a tramitação dos processos legislativos.
X. Executar outras atividades determinadas pelo Chefe de Gabinete.
$1º — São requisitos necessários ao cargo, ser brasileiro, maior de dezoito anos,
estar em dia com as obrigações eleitorais e ter cursado o ensino fundamental
completo.
$2º - A nomeação para o cargo a que se refere o caput deste artigo será
realizada pelo Presidente por indicação expressa de cada Vereador, que se
responsabilizará pelos dados fornecidos, preenchimento dos requisitos atinentes
ao cargo e cumprimento das exigências legais.
$3º - O servidor nomeado para o cargo a que se refere o caput deste artigo ficará
lotado no Gabinete do Vereador a que estiver vinculado.
Art. 5º - O Anexo | da Lei 2.777/2010 passa a vigorar acrescido das alterações
contidas no Anexo | da presente Lei.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vig
na data de sua publicação.
/
Prefeitura Municipal de Itabírito, de janeiro de 2018.
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE
ui
À ITABIRITO
empreses
E
ANEXO I
NÍVEL DENOMINAÇÃO DO CARGO
Assessor Técnico Contábil
|
|
5 | Chefe de Gabinete f
7
Assessor de Gabinete Dá

open original →