| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2055 / 1998 |
| Date | 1998-04-23 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO. |
| native_id | 809 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 36
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2055 - “Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de ITABIRITO e dá outras providências.” O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: TÍTULO! - DA ORGANIZAÇÃO GERAL Art. 1º A organização administrativa da Prefeitura Municipal de ITABIRITO obedecerá o disposto nesta lei. Art. 2º A Prefeitura Municipal de ITABIRITO é constituída dos seguintes órgãos: |- Gabinete e Assessoria de Governo (GABI). I- Assessoria Jurídica (ASJU) . Il - Secretaria Municipal de Administração (SEDA) . IV- Secretaria Municipal da Fazenda (SEFA) V- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos (SEME) Vi- Secretaria Municipal da Saúde (SESA) Vil- Secretaria Municipal de Obras e Urbanização (SEMO) VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDE) IX- Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMA) X- Secretaria Municipal de Ação Social (SEAS) - / Av Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450.000 - Cx Postal 15 . Tel: (0231) BR4.48ND . Eav: (NAS ERA 9449 ERA 944R PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO TÍTULO IL. DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS. Art. 3º Ao Gabinete e Assessoria de Governo (GABI) compete: | - prestar diretamente ao Prefeito assistência e orientação; Il - elaborar a correspondência do Prefeito, atender as partes, encaminha-las aos órgãos competentes e marcar-lhes audiência; III — integrar-se com os diversos órgãos da administração, IV - articular-se com os demais órgãos da administração, orientando- os, sobre relatórios anuais e promoções administrativas, - V - atender as reclamações do público e encaminhá-las aos órgãos competentes para pronta solução; VI - preparar solenidades, expedir convites, tomar providências necessárias ao cumprimento dos programas; VII - assessorar as reuniões do Prefeito com suas Secretarias; MIII - preparar e executar os serviços de datilografia em geral; IX- organizar e manter organizados fichários, arquivos e correspondências do gabinete do Prefeito; . X - organizar e manter, sob controle, o registro de projetos de lei, decretos, portarias e demais atos baixados pelo Prefeito; XI - exercer as atividades de representação oficial do Prefeito, sempre que isto se fizer necessário. Art. 4º O Gabinete e Assessoria de Governo compreende : |— A Divisão de Comunicação Social. . Av Onairáo lúmiar RIR . B Praia otabirta MO . CEP 284EN NON Oy Paetal NE Tal NA FE4 4ENA Cave NAL KE4 9449 1EE4 944 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 5º À Divisão de Comunicação compete: - | - promover o incentivo à programação de atividades sociais e de publicidade; ; Il - preparar matéria a ser divulgada, estabelecendo contatos com os órgãos de difusão; Ill - promover a edição e distribuição de folhetos, cartazes e demais elementos de divulgação de interesse da administração; IV “promover a divulgação administrativa e política do governo. Art. 6º À Assessoria Jurídica (ASJU) compete: [ - pronunciar-se sobre toda a matéria que lhe for submetida pelo Prefeito e demais órgãos da administração municipal; II - assessorar o Prefeito, nas conversações ou assuntos que tenham implicações jurídicas; Il - estudar e redigir projetos de leis, justificativas de vetos, regulamentos, decretos, portarias, convênios, contratos e outros atos administrativos e documentos de natureza jurídica; , Iv - assistir o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriações, alienações e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral, . V - manter em arquivo, constantemente atualizado, a legislação federal, estadual e municipal, certificando o Prefeito do que se referir aos interesses do Município; VI - elaborar editais de licitação, hasta pública e outros; VII - promover a cobrança da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não foram liquidadas nos prazos legais; VIII - defender em juízo ou fora dele direitos e interesses do Município, mediante outorga expressa de poderes, pelo Prefeito, em cada caso; 3 Au Cairo liminar RAE . BR Praia ctahbinta . ME . NEP ABAEA NANA My Paetal NE Tal NAS ERA SENA . Cave NAN GEL 9449 1KR4 944R PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO IX - participar de sindicância e inquéritos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente. . Art. 7º À Secretaria Municipal de Administração (SEDA) compete: - | — executar, orientar e coordenar as atividades relativas a pessoal, principalmente as de : recrutamento, seleção, treinamento, controle, dossiê, arquivo; Il — executar, orientar e coordenar as atividades relativas aos processos licitatórios e contratos, em todas as suas modalidades, visando aquisição de materiais e serviços; s ll — executar, orientar e coordenar as atividades relativas à documentação, catalogando e armazenando em arquivos próprios; IV - executar, orientar e coordenar as atividades relativas ao protocolo, sua distribuição e localização, organizada de modo a posicionar sua tramitação e andamento; . V — executar, orientar e coordenar a padronização de materiais ; VI - coordenar, controlar veículos e equipamentos; VII - planejar escala, revezamento, manutenção de veículos e equipamentos; VIII — planejar, coordenar e supervisionar toda rotina do trânsito na competência municipal. Ar. 8º A Secretaria Municipal de Administração (SEDA) compreende: | - Divisão de Recursos Humanos; Il - Divisão de Material e Documentos; III - Divisão de Transportes. Art. 9º À Divisão de Recursos Humanos compete: Av Ourairão lúmiar RAE. BR Praia cltabinta MO . CEP 2RAEN AON - Cy Paetal NE Tal Nas RE4 4ENN - Cav NAAN GRSA 9449 1ER4 944 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO | - examinar a situação dos órgãos da Prefeitura para efeito da determinação da espécie e do número de cargos e funções, exigidos para execução dos trabalhos; . Il - propor ao Prefeito lotação numérica dos órgãos da Prefeitura, ouvidas as direções superiores respectivas; HI - orientar aplicar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da Prefeitura, IV - examinar e opinar sobre as questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidade do pessoal; V - promover o preparo de vencimentos dos servidores da Prefeitura e de qualquer outra vantagem prevista na legislação em vigor; VI - promover o recrutamento, seleção e o treinamento do pessoal; . VII - informar despesas a conta das dotações orçamentarias estimadas a pessoal a Divisão de contabilidade; VIII - proceder a lavratura dos atos referentes ao pessoal e ainda manter em dia o assentamento individual dos servidores e efetuar a apuração de seu tempo de serviço para todo e qualquer efeito; IX - proceder os descontos previdenciários, mensalmente, encaminhando-os à Contabilidade para que a despesa seja empenhada; X - manter as fichas de registro e as pastas individuais dos servidores em perfeita ordem e atualizadas; » XI — organizar e encaminhar documentos, no prazo ao Tribunal de Contas, bem como o cadastro do P.A.S.E.P e outros documentos correlatos; . XII - exercer a correção administrativa. . Art. 10. À Divisão de Material e Documentos compete: [ - centralizar a aquisição de material, receber, armazenar e proceder o abastecimento dos diversos órgãos municipais, mantendo estoque; . Av Ouairáo liminar R2E . BR Praia - tabirita -. MO . PNEP aBAENNNO Oy Pactal NE . Tal: 11241 ER4 4ENN - Cave INQA4 REA 949 1ERA4 9A4A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Il - controlar o consumo do material, proceder à baixa, venda do material imprestável e promover recuperação do material em desuso;. HI - realizar concorrências, tomadas de preços e convites para aquisição ou alienação de material e verificar junto à contabilidade, o saldo da dotação orçamentária própria; IV - prever as aquisições de materiais e serviços de acordo com especificações das unidades e efetuar estudos para simplificação de tipos de material; , V -fiscalizar a entrega e destinação do material; . VI - receber as faturas e notas de entrega dos fornecedores, conferi- las e encaminhá-las à contabilidade, acompanhadas dos comprovantes de recebimento e aceitação do material: . VII - preparar extratos do movimento diário de entrega e saída do material, Mill - manter atualizados os registros de entrada e saída de material e do estoque existente; IX - manter almoxarifado ou depósito para estocagem; X - resolver as requisições de materiais diversos para aquisições, observadas as prioridades e conveniências administrativas; XI - verificar, antes das aquisições de material se o mesmo não se encontra em estoque no Almoxarifado; XII - elaborar calendário de compras de material, equipamentos e = veículos no primeiro mês de cada ano, dentro das disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município; , XIII - promover a aquisição de material e equipamentos através de licitação pública, verificando os limites para as diversas modalidades, ficando responsável por todas as exigências e formalidades legais; / XIV - registrar os fornecedores e prestadores de serviços no cadastro,após cumpridas as exigências legais; Av Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450.000 - Cx Postal 08 - Tel: [1341 84.450 - Fax (N24) BR4.9449 1 BR4.944A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO XV - efetuar o balanço semestral do material em estoque: XVI - tomar providências administrativas necessárias à aquisição e às alienações de bens; , XVII - organizar e manter documentário completo dos bens patrimoniais, registrando-os de acordo com a orientação da Divisão de contabilidade; , XVIII - receber, registrar, distribuir, expedir e arquivar processos, papeletas, correspondências e papéis em geral destinados aos órgãos da municipalidade; XIX - receber, classificar, guardar e conservar processos, papeletas e outros documentos; . XX - atender aos pedidos de remessas de processos e demais documentos e efetuar a juntada em processos quando solicitados; - XXI - manter o arquivo das leis e atos do Executivo Municipal, extrair as certidões requeridas na forma da legislação em vigor; - XXII - promover ou fazer codificações das leis, decretos e portarias municipais; XXIII - promover, quando necessário a incineração dos documentos já sem validade, por meio de comissão nomeada pelo Prefeito; A XXIV - manter todos os documentos, processos, pastas catalogados = no Arquivo Geral; XXvV - dirigir o serviço de Protocolo Geral do Município” Art. 11. À Divisão de Transportes compete: | - manter a garagem e oficina de reparos e manutenção, recuperação e reparos de veículos, inclusive ajustagem, montagem de motores, borracharia, lavagem e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos; Il - guardar e conservar os veículos da Prefeitura; / Au Muiairão lúmiar GAR QB Draia Itahinta MO CEDQRAEN ANA Ou Dantal NE TAL NDA COS 4ENA CAS IADANCOSM AMANICOS NAAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Ill - controlar o movimento de entrada e saída dos veículos, a quilometragem percorrida e o consumo de combustível e lubrificantes; IV - inspecionar os veículos periodicamente, verificar-lhes o estado de conservação e providenciar reparos que se fizerem necessários, segundo as instruções e pareceres; V - controlar a escala de veículos a serviço dos Órgãos da Prefeitura; VI - controlar o custo de cada veículo e providenciar logo que se façam necessários os serviços de pintura, recuperação, retificação e outros; Vil - fazer a distribuição dos veículos, tendo em vista as necessidades do serviço e as requisições; Vil - oferecer recomendações que aperfeiçoem o serviço; IX - promover os serviços de trânsito e tráfego de competência municipal; X - controlar e fiscalizar e coordenar as concessões relativas a transportes coletivos, táxis e outros veículos, praticando os atos relativos a emplacamento, fixação de pontos, em articulação com os órgãos do Estado que se encarregam da matéria. Art. 12. À Secretaria Municipal da Fazenda (SEFA) compete: | - dirigir os serviços de contabilidade; Il - orientar e supervisionar a elaboração de orçamento e acompanhar-lhe a execução; ll - orientar a escrituração contábil em todos os serviços e repartições do Município; IV - orientar e controlar a escrituração relativa à aplicação das subvenções; V - orientar e solicitar os serviços de natureza contábil da administração municipal, em quaisquer de suas Divisões; Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 5681-2413 ju] PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO e VI - diligenciar para que os planos e as prestações de contas e outros sejam elaborados e entregues dentro das datas previstas, mantendo entrosamento com os chefes dos órgãos competentes; - VII - Orientar, obrigatoriamente, a execução do Plano de Aplicação e a prestação de contas segundo as instruções; Mill - supervisionar a elaboração da Proposta Orçamentária da Prefeitura, , IX - supervisionar todos os documentos de receitas e despesas. Art. 13. A Secretaria Municipal de Fazenda (SEFA) compreende: | - Divisão de Contabilidade; , II - Divisão de Arrecadação e Tributação; III — Divisão de Patrimônio e Finanças; Art. 14. À Divisão de Contabilidade compete: | - solicitar de todos os órgãos municipais, até 30 de julho de cada ano, os seus programas, para a elaboração da Proposta Orçamentária; . II - exercer a supervisão funcional de todos os serviços de natureza contábil na administração municipal, em quaisquer de suas Divisões, de conformidade com a Lei 4.320/64 e Legislação específica, observadas as diretrizes traçadas pelos Tribunais de Contas da União e do Estado; , II - integrar-se com o órgão de material para que o calendário de compras seja cumprido dentro das disponibilidades orçamentárias e financeiras da Prefeitura; , IV - preparar todos os documentos contábeis até 31 de dezembro de cada ano, para elaboração da prestação de contas; Av Cuairáo limiar RAE BR Praia ltahinta MO MED ARAENNNA Cv DActal NE Tal: INQA CEASA 4ENA Cos INDALCOA AMAS ICCA nA4S PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO V - levantar dados, controlar custos, planejar ações a todas as Divisões da Administração, fornecendo relatório ao Executivo Municipal; VI - elaborar os balancetes mensais e balanços gerais da Prefeitura; VII - efetuar a tomada de contas aos agentes responsáveis por bens ou dinheiro públicos; VIlt - opinar por escrito sobre a disponibilidade das despesas em geral, antes das mesmas serem efetivadas, citando a verba e o saldo existente; IX - elaborar os planos de contas de todos os órgãos da Administração Direta e coordenar os da Indireta; X - fazer o movimento diário e os lançamentos contábeis, seja por meio de fichas ou de livros; XI - proceder previamente o empenho da despesa e emitir obrigatoriamente a Nota de Empenho após a assinatura dos responsáveis; XII - elaborar Proposta Orçamentária dentro da legislação vigente, cumprindo o prazo constitucional, de acordo com a Assessoria e Coordenação Geral; XIII - cumprir o percentual contido na Lei Orçamentária para os créditos suplementares; XIV - observar as dotações orçamentárias, antes das licitações e compras respectivas; «e XV - elaborar dentro do prazo estabelecido a prestação anual de contas da administração; XVI - observar e controlar as porcentagens do F.P.M de acordo com os planos previamente aprovados, obedecendo sempre os percentuais obrigatórios, bem como ao fiel emprego de todas as cotas; XVII - manter controle permanente para que sejam observadas as especificações constantes do Orçamento Programa do Município e do Plano Plurianual de Investimentos, na conformidade da legislação pertinente. Art. 15. À Divisão de Arrecadação e Tributação compete: 10 Av. Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel' (1311 E81.4B0N = Eave INQ4) ERA DAAD TERA 9A4A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO | - colaborar com a proposta orçamentária da Prefeitura observando-se as normas traçadas pelo Orçamento-Programa; Il - acompanhar a execução orçamentária no que tange a Receita; Ill - determinar o lançamento dos tributos municipais e promover sua arrecadação nos prazos estabelecidos; IV - promover a integração entre a tributação e a fiscalização; V- administrar a dívida ativa do município; VI - decidir em primeira instância das reclamações contra os lançamentos de tributos municipais; VII - supervisionar e conferir todos os documentos de receita e despesa; Vill - fazer cumprir fielmente o Código Tributário Municipal e a legislação pertinente; IX - promover por todos os meios, o aumento de arrecadação coibindo a sonegação e a evasão da receita; X - efetuar anualmente o lançamento dos tributos Municipais; XI - inscrever a dívida ativa, promover arrecadação amigável e creditar os contribuintes pelos pagamentos efetuados; XII - conhecer das reclamações contra os lançamentos elaborados, ” promovendo junto ao chefe da Fazenda o atendimento das que forem procedentes; XIII - propor de ofício ou por iniciativa dos interessados a restituição de quantias arrecadadas indevidamente; XIV - manter a fiscalização permanente com a finalidade de evitar a evasão de renda do Município; XV - fomecer elementos para a elaboração de certidões, referentes à renda imobiliária; Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 5814.9419 | BR1.9442 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO XVI - elaborar os editais e avisos relativos aos tributos municipais, divulgando-os; XVII - registrar os pagamentos efetuados pelos contribuintes, cancelando os débitos respectivos; XvVill - promover a baixa da inscrição dos contribuintes quando encerrar a atividade econômica; XIX - fazer a inscrição de todos os contribuintes sujeitos aos impostos e taxas municipais; XX - organizar e manter atualizados os dados sobre cada propriedade imobiliária; XXI - manter registros de procuradores e de administradores de imóveis do Município ; XXII - efetuar o registro das transferências de imóveis no Municipio, mediante documento hábil, inclusive os situados na zona rural de sua competência; XXil - articular-se com o Ministério da Agricultura no estabelecimento de informações e esclarecimentos aos contribuintes, no que diz respeito ao ITR, inclusive a distribuição de guias, fazendo cumprir os prazos . Art. 16. À Divisão de Patrimônio e Finanças compete; | - manter em dia a escrituração dos bens patrimoniais do Município; II - coletar todos os dados necessários para registro Patrimonial; HI - custos de obras e instalações, notas fiscais, recibos (cópias) que originaram os registros da carga Patrimonial; IV - organizar e manter documentário completo dos bens patrimoniais registrando-os de acordo com a orientação da Divisão de contabilidade; V - verificar toda a carga patrimonial relacionando sua lotação; Av Queiróz Júnior RIS - RB Praia - Itabinta - MO - CFP 2B4BO.NNO - Oy Pastal NE - Tal: (0241 G8R4.480N . Favo NAS GE4 9449 ERA 944A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO VI - providenciar, em dezembro, a constituição de comissão para reavaliação, incorporação e baixa de toda a carga Patrimonial, de acordo com a Lei 4.320/64 Instrução do Tribunal de Contas e legislação pertinente, | Vil - contabilizar os rendimentos e executar pagamentos de compromissos da Prefeitura; Mill - guardar os valores da Prefeitura ou de terceiros a ela caucionados; IX - fornecer diariamente à contabilidade os elementos necessários a escrituração do movimento de caixa: X - manter em dia a escrituração do movimento de caixa; XI - preparar os boletins diários do movimento financeiro e encaminhá-los+ ao Chefe da Secretaria Municipal da Fazenda; | XII - planejar todos os programas, observando as prioridades; Xill - acompanhar os trabalhos da comissão encarregada da conferência de contas dos valores sob a guarda da tesouraria. Art. 17. À Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos (SEME) compete: | - manter a cooperação técnica e financeira com a União e Estado nos programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental; Il - promover a difusão do ensino em seus diferentes níveis e — modalidades, através da execução direta dos serviços de particulares com tal objetivo; III - estimular o desenvolvimento do Ensino promovendo a realização de congressos e exposições; IV - manter e administrar a Rede Pública Municipal de Ensino; V - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades a cargo do Município, colaborando e cooperando com as associações de ensino sob a jurisdição da Prefeitura; V Av. Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) BB1.9419 | 6814.0442 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO VI - coordenar o programa de incentivo às agremiações que mantenham interesses pelo folclore, danças típicas, viabilizando os meios necessários à sua promoção; VII - elaborar programas e incentivar o artesanato local, através de exposições, feiras e intercâmbio com outras regiões, VIII - promover e programar competições e intercâmbio para motivar a comunidade à prática de atividades físicas e esportivas junto às entidades e associações locais, regionais, estaduais e nacionais, articulando-se com as respectivas entidades da Divisão desportiva estadual e federal. An. 18. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos (SEME) compreende: |- Divisão de Ensino; « Il — Divisão de Cultura; III — Divisão de Desportos. Art. 19. À Divisão de Ensino compete: | - executar e coordenar as atividades de ensino do Município, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e legislação pertinente; II - elaborar, em colaboração com os órgãos estaduais competentes, o Programa de Educação do Município, controlando a sua execução; - é ll - promover a realização de convênios com os órgãos educacionais estadual e federal, objetivando o desenvolvimento das atividades de ensino do Município; IV - determinar, no início e término de cada ano escolar, o número de vagas nos Estabelecimentos de ensino Municipal; V - fiscalizar permanentemente as escolas municipais, verificando a obediência aos dispositivos legais e regulamentos sobre matéria, no que concerne a deficiência de funcionamento e instalações; » Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 5681-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Vi - controlar a assiduidade dos professores e diretores das unidades de ensino, mediante a verificação da frequência; VII - executar e controlar as atividades relativas à merenda escolar de acordo com as normas fixadas; VIII - fomentar as atividades de arrecadação e cultura mediante a execução de programas e certames culturais artísticos e literários e festividades cívicas; IX - promover a coordenação das atividades de assistência escolar e outras extra-escolares, X - organizar e executar programas de recreação para escolares inclusive de educação física; XI - incentivar a formação de cooperativas escolares, bem como o desenvolvimento das atividades culturais nos estabelecimentos de ensino; XII - promover a integração entre a família, a comunidade e a escola; XIII - promover e controlar a distribuição de materiais didáticos aos estabelecimentos de ensino do Município; XIV - estudar os meios necessários para a concessão de bolsas de estudo a alunos reconhecidamente carentes; XV - providenciar, junto ao órgão de Obras, os reparos que se fizerem necessários aos prédios escolares, mantendo-os em perfeito estado de - conservação e funcionamento; XVI — analisar e opinar na liberação de auxílios para agremiações estudantis em função das disponibilidades de recursos da Prefeitura; . XVII - manter o ensino municipal atualizado com as modernas técnicas pedagógicas, proporcionando aperfeiçoamento dos profissionais da educação; XIX - controlar a assiduidade de alunos beneficiados com bolsa para o transporte; 15 Av. Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 861-4500 - Eax: (131) 6814.9419 | GR4.044R PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO XX — desenvolver atividades de capacitação de mão de obra. Art. 20. À Divisão de Cultura compete: | - despertar o gosto pelas artes e pela cultura em todas as suas manifestações, através da receita, concursos, certames, conferências e palestras; Il - promover e incentivar o artesanato local, através de exposições, feiras e intercâmbio com outras regiões; ll - diligenciar para manutenção de uma banda municipal, possibilitando também a inscrição de crianças e adolescentes que tenham vocação para música; IV - estabelecer calendário para comemorações cívicas e religiosas, bem como para o dia do aniversário da cidade e outras solenidades, reverenciando cidadãos ilustres do Município; V - preservar e incentivar as agremiações que mantenham interesses pelo folclore, danças típicas, viabilizando os meios necessários a sua promoção; VI - coletar dados, informações e documentos com a finalidade de construir um acervo cultural da memória de ITABIRITO. Art. 21. À Divisão de Desportos compete: | - fazer respeitar o calendário oficial para competições esportivas; Il - incentivar e impulsionar por todos os meios as atividades esportivas no Município; Il - integrar-se com órgãos congêneres do Estado e da União, visando a obtenção de recursos para o desenvolvimento do esporte amador; IV - organizar o plano das atividades recreativas e turísticas no Município; V - articular-se permanentemente com os veículos de informações, imprensa, rádio e televisão, a fim de promover ampla divulgação dos empreendimentos recreativos e turísticos programados; VI - promover concertos nas praças públicas, jardins e exposições; 16 Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx, Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2419 | 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO VIl - empenhar-se na instalação ou ampliação de recantos de recreação, realização de feiras populares, desfiles, retretas e concursos; — Mill - fomentar a criação de sistema de lazer e recreação que se destine, preferencialmente às classes de menor renda, firmando convênio com a Prefeitura Municipal ou outras entidades regionais e estaduais, no sentido de instalar parques, equipamentos infantis, área de campismo, pousadas, colônias de férias e assemelhados, , IX - estimular as iniciativas privadas relacionadas com os objetivos definidos no item V. Art. 22. À Secretaria Municipal de Saúde (SESA) compete: | - com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, mediante convênio ou por meio de subvenções, promover a assistência médica e odontológica articulando-se com o Hospital local para este fim; , Il - manter ambulatório e gabinete dentário e pessoal adequado para atender, assistir e orientar aos usuários no que diz respeito à assistência médica e odontológica; III - articular com serviços congêneres Federais e Estaduais, sempre que for oportuno a profilaxia de endemias; IV - coordenar os exames de sanidade e capacidade física, quando do provimento em cargos ou funções públicas municipais; V - orientar sobre abonos de faltas, licenças para tratamento de saúde, licença para gestantes e aposentadoria de funcionários; VI — assessorar o Conselho Municipal de Saúde no diagnóstico das necessidades da população, em matéria de saúde; . VII — assessorar o Conselho Municipal de Saúde na elaboração do Plano Municipal de Saúde e executá-lo; Mill — articular com os órgãos públicos municipais, estaduais e federais visando alcançar a melhor integração possível de recursos e métodos de trabalho, em favor da consecução racionalizada dos objetivos de saúde; 17 Av. Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 15 - Tel: (031) 5814-4500 - Eax: (N21) RR4.9419 1 ERA 9A4A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO IX — organizar e manter atualizados os dados, incluídos os de natureza estatística, relacionadas com os serviços da Secretaria; X — colaborar com a Secretaria Municipal de Administração, na elaboração e execução de projetos de treinamento do pessoal, da área de saúde; XI — solicitar à Assessoria Técnica a realização de estudos relacionados com a saúde; XII — executar programas de assistência médico-odontológica aos educandos; XIII — Á Secretaria Municipal de Saúde inclui, ainda, as atividades dos Postos de Saúde, de segurança e medicina do trabalho, e de vigilância sanitária e epidemiológica. Art. 23. A Secretaria Municipal de Saúde (SESA) compreende: | — Divisão Médica; Il — Divisão Odontológica; HI — Divisão de Ações de Saúde. Art. 24. À Divisão Médica Compete: I- prestar assistência médica; Il - encaminhar, sempre que necessário, os doentes ao hospital local e a hospitais ou clínicas especializadas, de outros municípios, fazendo a devida triagem; Il - manter, controlar e fiscalizar o funcionamento do laboratório de Análises Clinicas, podendo firmar convênios com entidades congêneres; IV - expedir laudos sobre abonos de faltas, licença para gestantes e aposentadoria de servidores; V - homologar atestados médicos concedidos a qualquer servidor municipal, por médico não lotado no quadro da Prefeitura; Av Queiróz Júnior 825 - B Praia - Itabirito - MC - CEP 28450.000 - Cx Paetal NE - Tal: (N24) BRAARNN . Cave NAN EGEA 9449 VERA 9A4A PAN a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO ve A 4 VI — efetuar a distribuição de medicamentos padronizados;- VII — desenvolver e fiscalizar a vigilância sanitária e epidemiológica no município; Mill — incentivar e promover treinamento para capacitação e reciclagem de todos os profissionais da área; - IX - efetuar pesquisas sobre problemas de saúde pública, buscando soluções para os casos concretos que se apresentam; - X — coordenar. divulgar programas que visem a prevenção de doenças, tais como:AIDS, Câncer, Tuberculose, etc; XI - estudar e propor soluções assistenciais de emergência, em caso de calamidade pública. Art. 25. À Divisão Odontológica compete: - | - prestar assistência Odontológica a enfermo; | - cumprir convênios a fim de promover assistência Odontológica, articulando-se com o consultório local; HI - orientar tecnicamente postos odontológicos no que diz respeito a matéria de sua competência; IV — elaborar e acompanhar o desenvolvimento do programa de odontologia no município; ps V — incentivar e implantar novos consultórios, principalmente nas escolas do município, de acordo com as necessidades; — VI — proceder atendimentos de emergência, tanto em crianças como em adultos; VIl — elaborar e coordenar programas de prevenção de cáries principalmente na rede escolar. — Art. 26. À Divisão de Ações de Saúde compete: | - manter e patrocinar ações de saúde; - Av. Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 6814800 - Fax: (21) BE4.9419 1 ER4.9414A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Il - coordenar e supervisionar atendimento domiciliar na área de saúde; Ill - promover acordos ou convênios, com instituições particulares, para efeito de prestação de serviços e ações de saúde em geral; IV - manter permanente articulação com os órgãos federais e estaduais de ações de saúde, coordenando suas atividades com as de tais órgãos; V - estudar os meios mais adequados e de eficaz assistência de saúde ; VI - supervisionar o atendimento domiciliar; VII — encaminhar pacientes que necessitem de ações de saúde no caso de tratamento fora do domicílio; VIII — instruir e acompanhar os pacientes sobre a medicação ministrada; IX - manter articulação permanente com órgãos federais e estaduais de saúde, visando a melhoria dos índices sanitários do Município; X - executar os trabalhos de polícia sanitária e de posturas; XI - manter em serviço constante de profilaxia de raiva, com matrícula e vacinação de cães; XII - efetuar a vigilância veterinária do matadouro nos abatedouros = de aves e pequenos animais e ainda nos estabelecimentos que pratiquem o comércio de animais vivos destinados à alimentação; XIII - controlar o destino dado aos animais vivos, as carnes e similares, consideradas inservíveis para o consumo da população; XIV - inspecionar as condições sanitárias de prédios, quintais e terrenos baldios; XV - inspecionar as instalações e fiscalizar o comércio e a indústria de gêneros alimentícios “in natura”, ou sob a forma de alimentação preparada, bares, restaurantes, cantinas, cafés e estabelecimentos congêneres; 20 Av Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (034) 684.400 - Fax: (121) BR4.9419 1 ERA 944A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO XVI - impor as sanções legais, cabíveis no caso de infrações das leis ou regulamentos sanitários e de postura em vigor; XVII - participar na parte que diz respeito aos trabalhos de combate às endemias existentes no Município. Art. 27. À Secretaria Municipal de Obras e Urbanização (SEMO) compete: | - projetar, orçar, executar, reconstituir e conservar obras públicas; Il - elaborar a construção e preparação dos serviços municipais de redes pluviais, , HI - fiscalizar as obras contratadas com terceiros afetas à Secretaria; IV - orientar a elaboração do Plano Rodoviário Municipal promover sua execução, coordenando medidas que se enquadrem dentro das diretrizes traçadas pelo D.N.E.Re D.E.R; V - fomecer os elementos técnicos para a Divisão da Fazenda no sentido de possibilitar a cobrança da contribuição de melhoria; VI - encaminhar à Assessoria Jurídica os elementos técnicos necessários para desapropriações amigáveis ou judiciais; VII - determinar que se proceda o custeio das obras e serviços particularizando as despesas que os compõem em suas diversas etapas; — VIII - vistoriar instalações mecânicas em geral, bombas de gasolina, depósitos de explosivos e inflamáveis, estabelecimentos diversos, pedreiras, olarias, cascalheiras e portos de areia; IX - coordenar, supervisionar a sistemática do Plano Rodoviário Municipal; X - coordenar projetos de manutenção e melhoramentos de estradas vicinais; XI - planejar a execução de obras de artes, pontilhões metálicos nas estradas; 21 Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-24192 7 s810413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 28. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanização (SEMO) compreende: | - Divisão de Obras; | - Divisão de Serviços Urbanos; Ill — Divisão de Projetos. Art. 29. À Divisão de Obras compete: |- fiscalização de obras tais como abertura de ruas, calçamento, terraplanagem e obras de arte; Il - fiscalizar a construção dos edifícios para instalação dos serviços municipais, obras, contratos com terceiros, efetuando as respectivas medições; ll - classificar e preparar as especificações dos materiais e processos de construção de obras públicas; IV - confeccionar e atualizar as tabelas de preços elaboradas para as obras da Prefeitura; V - preparar o expediente para cobrança da contribuição de melhoria e encaminhá-lo à Divisão da Fazenda; VI - fiscalizar as obras de redes de águas pluviais; ps VII - conservar e determinar a limpeza periódica das redes pluviais, dos rios e canais; Mill - executar e fiscalizar os serviços topográficos necessários quanto a “grades”, desenhos, etc; | IX - executar as obras de redes de águas pluviais; X - execução de obras e planejamentos, tais como abertura de ruas, calçamento, terraplanagem e obras de arte; 22 Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 581.9419 1 6614.9413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO XI - executar permanentemente os serviços de conserva nas estradas, Ed XII - construir bueiros, canaletas, mata-burros, se necessário; XIII - executar e fiscalizar obras de arte de maior vulto nas estradas do Município; XIV — coordenar a manutenção, funcionamento dos repetidores de NV Art. 30. À Divisão de Serviços Urbanos compete: | - reprimir qualquer tipo de construção clandestina e a formação de favelas ou agrupamentos semelhantes; - Il - realizar plantio e seleção das espécies florais ou replantio; HI - construir parques, jardins e praças no Município, promovendo sua remodelação, conservação e manutenção dos já existentes; IV - proceder a arborização dos logradouros públicos, efetuando sua poda; V - executar com regularidade os serviços de limpeza pública da cidade através de varrição, capina, coleta de lixo e lavagem; VI - estudar e fixar os itinerários para varrição e capina de vias e logradouros públicos; VII - providenciar a colocação nas vias e logradouros públicos de cestas de coleta de lixo, estabelecendo padronização; Mill - zelar pela observância de posturas municipais relacionadas com o exercício do poder de polícia municipal; IX — coordenar o funcionamento do cemitério; — X - coordenar o funcionamento de postos telefônicos, . XI - coordenar o funcionamento de capela e velório; 2 23 Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5614-1500 - Fax: (031) 5861-2419 | BB 1.9413 Ad PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO XII - manter sempre limpa as vias e os logradouros públicos; , XIII - executar a coleta de lixo das habitações particulares e demais edificações e logradouros públicos; XIV - Manter limpos os cemitérios da cidade; — XV — examinar e aprovar as plantas de construção de túmulos e expedir o respectivo alvará de construção, Art. 31. À Divisão de Projetos compete: - | — elaborar estudos e projetos de engenharia relacionados com a competência da Secretaria ou rever e aprovar os executados por terceiros; Il — executar serviços topográficos, incluídos por solicitação da Superintendência de Planejamento e Controle, os que se relacionarem com o desenvolvimento urbanístico do Município, e ainda, os de atualização de Cadastro de prédios, alinhamento de vias públicas e concessão de “grade”, delimitação da zona urbana e urbanização de terrenos; , Ill — executar os serviços de desenho técnico relacionados com as atribuições da Secretaria, , IV — processar a aprovação dos projetos de parcelamento do solo urbano, loteamento, membramento e desmembramento, na forma da lei, V — orientar a elaboração, atualização e implantação do sistema cartográfico do Município, incluída a planta cadastral, e as plantas de o melhoramentos ou equipamentos urbanos, observado o art. 15, III; Vi — organizar e manter organizado o arquivo técnico de levantamentos topográficos, desenhos, plantas e projetos relacionados com a Divisão; VII — organizar e manter atualizado o controle físico-financeiro das obras públicas de execução direta ou indireta observada a orientação e o controle previstos no. art. 16, Il;. 24 Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 5841.9419 | ER4.944R PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO VIII — encaminhar à Superintendência de Planejamento e Controle, com as recomendações que couberem, os dados de análise de que cogita o inciso anterior; IX — elaborar estudos e projetos, mediante determinação, solicitados por entidade de Administração Municipal, Direta ou indireta; X — organizar estatisticamente dados que traduzam a atividade da Divisão; XI - aprovar plantas das edificações, observadas as normas de zoneamento, as de uso e ocupação do solo e as do Código Municipal de Obras, emitindo alvará de construção; XII — organizar e manter atualizado o arquivo de plantas ou projetos de edificações, XIII — expedir e renovar os alvarás de construção; XIV — receber as comunicações de início de construção e determinar, orientar e controlar a fiscalização da execução das edificações; XV — atribuir numerações aos novos prédios e expedir o respectivo certificado; XVI — expedir o termo de baixa de construção e encaminhar o respectivo processo, logo em seguida, ao órgão fazendário, para a expedição do “habite-se” ; PS XVII — orientar o público, na regularização das construções; XVIII — articular-se com o SAAE, para o exame e fiscalização dos projetos de instalações de redes de água e esgotos no município; XIX — encaminhar à Procuradoria Jurídica, os expedientes que envolvam a assinatura de termos de compromisso entre a Prefeitura e os particulares, relativos à demolição de prédios, construção de gradil, alargamento de via pública, construção de passeio, solução de divergências na delimitação de terreno e determinação de prazo para regularização de construção, entre outros casos; 2s Av. Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 561.9419 | ER4.9442 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO XX -articular-se com o CREA, em matéria de fiscalização das obrigações assumidas pelos profissionais de engenharia; XXI — fomecer, gratuitamente, aos interessados, projetos de construção popular; XXII — fomecer aos proprietários cópias de plantas arquivadas; XXIII - elaborar o Plano Rodoviário Municipal e proceder a sua revisão periódica, de acordo com as Divisões Nacional e Estadual de Rodagem; XXIV - dar execução sistemática ao plano rodoviário, estudando, efetuando e fiscalizando todos os serviços técnicos administrativos, concernentes a projetos, especificações, orçamentos, locações, construções e melhoramentos das rodovias municipais; XXV - examinar os projetos de Urbanização de propriedade particulares, subdivisão de terrenos e parcelamentos à luz da legislação específica; XXVI - efetuar o exame técnico e arquitetônico dos projetos de construção particulares, para fins de aprovação pela Prefeitura e expedição do respectivo alvará de licença; XXVII - comunicar à Secretaria Municipal da Fazenda o que lhe possa interessar relativamente as edificações do ponto de vista tributário; XXVIII - providenciar a assinatura de termos de compromisso entre a ai Prefeitura e particulares sobre demolição de prédios, construção de gradil, projetos de construção, alargamento de ruas públicas, construção de passeios, divergências de terrenos, prazo de regularização de construção e outros casos relacionados com a Divisão; XXIX - conceder licença para demolição de prédios, reformas, instalação de tapumes e embargar construção em que se tenha verificado infração ao código de obras, fazendo as alterações respectivas. Art. 32. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDE) compete : 26 Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 5681-2419 / 5614-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO | — elaborar e implementar as políticas e programas de fomento das atividades industriais, comerciais, turísticas e agropecuárias, compatíveis com a vocação da economia local; Il — promover as medidas, em articulação com os diferentes órgãos governamentais ou da iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento da industria, do comércio, do turismo e da agropecuária; Il - manter e administrar ou fiscalizar os serviços de mercado, feiras livres e matadouros; IV — incentivar, coordenar, assistir e orientar tecnicamente os produtores rurais na execução de projetos visando maior apoio ao homem do campo, ao produtor rural e a incrementação da Agropecuária do município. Art. 33. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDE) compreende: | — Divisão de Indústria, Comércio e Turismo; Il — Divisão de Agropecuária. Art. 34. À Divisão de Indústria, Comércio e Turismo compete: | — incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organizações voltadas para a indústria, comércio e turismo; Il — apoiar a promoção e realização de feiras e exposições visando a sua divulgação; Ill — elaborar programas de incentivos a pequenas e médias empresas já existentes, bem como à criação de novas empresas no município; IV — implementar programas tendo como escopo atrair investimentos que resultem no desenvolvimento da economia; V— instruir os pedidos de licença para funcionamento das atividades produtivas, ocupação do solo público, para fins comerciais e dos ambulantes, 27 V Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 56 1-1500 - Fax: (031) 5814.9419 | 5R1.944A Vad PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Do5s2 TADINITO, 1925 observando-se o que determina os Códigos de Posturas e Tributário do Município; VI - administrar os serviços das Feiras Livres e Mercado do Município; VII - cadastrar os feirantes, de preferência os produtores ; MIII - propor instalação ou suspensão de Feiras Livres, IX - fiscalizar o comércio instalado nas feiras livres, quanto ao funcionamento, horário e higiene; X - impor sanções aos infratores; XI - cobrar as taxas devidas; XIl — efetuar a locação e diligenciar para que sejam pagos os aluguéis de cômodos ou áreas, bem como das taxas devidas, ou ainda de multas por infrações; XIll — elaborar e acompanhar plano das atividades turísticas pertinentes ao município; XIv — articular-se permanentemente com os veículos de informações, com finalidade de promover a ampla divulgação de empreendimentos turísticos; XV — catalogar todos os pontos turísticos no município registrando em banco de dados para divulgação; XVI — coordenar e supervisionar pacotes de incentivo ao turismo, mediando-se, para tanto, com a rede hoteleira local, assim como com o respectivo setor de transporte. . XVII - estudar as bases para concessão de auxílio e subvenções a instituições culturais em geral, opinando sobre qualquer solicitação a respeito; XVIII - elaborar material de divulgação e incentivar, por todos os meios e formas, a vinda de turistas ao Município; 28 Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 5681-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 35. À Divisão de Agropecuária compete: | —- manter e administrar o matadouro municipal; IH - arrecadar a renda proveniente dos serviços prestados, do arrendamento ou da utilização das instalações, fazendo seu recolhimento e a necessária prestação de contas; — MH - conservar a instalação existente, inclusive, as do beneficiamento dos sub-produtos; IV — manter, organizar e administrar o viveiro de mudas e programa de desenvolvimento florestal de Itabirito - PRODEFI — V-— manter, organizar e administrar a patrulha agrícola do Município; VI — organizar e administrar o programa municipal de distribuição de calcário; VII — implementar programas de apoio técnico ao produtor rural articulado com entidades governamentais e privadas, VIII — Implementar programas de hortas escolares e domésticas; IX — Implementar programas de arborização urbana. — Ar. 36. À Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMA) compete: | - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, . Il - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; . II - exigir, na forma da Lei, para a instalação de obra ou de atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 29 y Av. Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5614-1500 - Fax: (131) 5861.9419 | ER14.94142 ul PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Da tinniiro, sa25 IV - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; V - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; . VI - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da Lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de suas espécies ou submetam os animais a crueldade; — VII - estimular e promover o reflorestamento com as espécies nativas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos; VIII - definir e implantar áreas e seus componentes representativos de todos os ecossistemas originais do espaço territorial do Município, a serem protegidos; IX - criar parques, reservas ecológicas e outras unidades de conservação, mantê-los sob especial proteção e dotá-los de infra-estrutura indispensável à sua finalidade; — X - criar mecanismos de entrosamento com outras esferas do Poder público que atuem na proteção do meio ambiente e áreas correlatas, com autonomia do Município; XI - criar cinturões verdes em torno do perímetro urbano, sendo vedada a construção neles de conjuntos habitacionais, . XII - administrar, planejar, organizar executar e controlar as atividades a cargo de Município, relativas ao desenvolvimento e aproveitamento dos recursos naturais renováveis, colaborando com os órgãos federal e estadual de Agropecuária e Abastecimento. Art. 37. À Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) compreende : | — Divisão de Ecologia. Art. 38. À Divisão de Ecologia compete: 30 Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 5681-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO | - elaborar, coordenar e supervisionar estudos para incentivar a preservação ambiental no município; Il - expedir avisos, instruções sobre quaisquer questões referentes a preservação ambiental no município; HI — fiscalizar a execução dos projetos de preservação ambiental, promovendo palestras e encontros, IV — divulgar as metas de preservação, principalmente junto às Escolas Municipais; V — elaborar, coordenar e fiscalizar as medidas destinadas à preservação de áreas verdes no município; Vi — elaborar, coordenar e fiscalizar os parques e reservas ecológicas constituídas no município; VII — promover entrosamento com a iniciativa privada nos projetos de mobilização da comunidade; VII — elaborar, coordenar e fiscalizar projetos destinados à manutenção de higiene e limpeza Pública, entrosando com a Secretaria de Obras e Urbanização; IX — efetuar controle de nascentes e queimadas apresentando projetos que visem a diminuição de impactos ambientais na zona rural do município; a X — orientar os produtores rurais sobre os efeitos da degradação ambiental, juntamente com a Emater, Sindicato Rural e outras entidades; XI — coordenar, controlar e executar os serviços de proteção ao meio-ambiente e de sítios ecológicos; Art. 39. À Secretaria Municipal de Ação Social (SEAS) compete: | — estimular a formação de recursos de ação comunitária; Il — coordenar os recursos locais, notadamente as Associações Comunitárias; 31 Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (131) 5861.9419 | BR1.9412 AE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO ll — articular-se com órgãos e entidades de outros níveis de governo, de ação comunitária; IV — promover o desenvolvimento social; V — executar programas especiais, incluídos os de suplementação alimentar; VI — estimular a celebração de convênios especificamente dirigidos à solução de problemas comunitários; VII — executar programas de melhoria de zonas periféricas; - VIII — assistência a pessoas carentes, com base em levantamentos individuais de caráter sócio-econômico, objetivando a priorização de repasse de benefícios; IX — implantar equipamentos de desenvolvimento social; X — apoiar o servidor público municipal ; o XI — elaborar, executar , coordenar e avaliar as políticas sociais no município; . XII -incentivar e orientar a formação de programas de assistência social à família, ao idoso e ao adolescente. Art. 40. A Secretaria Municipal de Ação Social (SEAS) compreende: | — Divisão de Promoção Social; — Il — Divisão de Assistência Social; Ill — Divisão de Ação Comunitária. Art. 41. À Divisão de Promoção Social compete: | — organizar e implantar frentes de trabalho, por intermédio de associações comunitárias , dotadas de personalidade jurídica e declaradas de utilidade pública, em lei municipal, com a finalidade, em caráter excepcional e precário, de assegurar trabalho a desempregados, - 32 Av. Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (031) 5814-4800 - Fax: (N21) BR4.9449 1 ERA AAA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Il — coordenar, controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados; . HI — executar obras e serviços de urbanização de áreas periféricas, notadamente as que estejam em processo de deterioração, ou promover-lhes a execução; IV — executar programas, bem como organizar e manter atividades de desenvolvimento sócio-econômico de núcleos carentes, com a utilização de recursos e equipamentos, entre outros, de educação, saúde, lazer e formação profissional, V — estimular, coordenar e controlar a execução de obras e serviços, segundo o estilo de mutirão; VI — estabelecer metas que visem atender e apoiar os trabalhadores encaminhando-os às empresas para colocação profissional. Art. 42. À Divisão de Assistência Social compete: | — fazer o levantamento sócio-econômico dos servidores municipais de baixa renda; Il — assistir servidores municipais eventualmente atingidos por carências mais graves, de caráter pessoal ou que envolvam suas famílias, adotando providências que lhe amenizem os problemas; Il — colaborar com a Secretaria Municipal de Administração, no trabalho de recuperação e orientação funcional do servidor municipal; IV — executar programas de lazer, em benefício do servidor municipal; V - dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais, que cuidem especificamente do problema; » VI - promover acordos ou convênios, com instituições particulares para efeito de prestação de serviços assistenciais em geral; - 33 Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 5681-2419 | 6614.9413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO VII - manter permanente articulação com os órgãos federais e estaduais de assistência social, coordenando suas atividades com as de tais órgãos, VIII - estudar os meios mais adequados e de eficaz assistência aos menores desamparados, adolescentes e idosos ; IX - estudar os meios mais adequados de eficaz assistência aos desvalidos e combate à falsa mendicância; X - promover o encaminhamento da velhice desamparada às instituições destinadas a esse fim; XI - realizar estudos sócio-econômico relativos a situação das pessoas desvalidas, promovendo a solução cabível em cada caso; XII - estudar e propor soluções assistenciais de emergência, em caso de calamidade pública; XII — elaborar e executar programas de benefícios que visem a promoção humana. Art. 43. À Divisão de Ação Comunitária compete: | — promover a integração das Associações Comunitárias e objetivos distintos e prioritários no município; Il — coordenar projetos que visem apoio às ações comunitárias no município; Ill — executar programas em regime de mutirão, procurando premiar o objetivo da ação; IV — estabelecer metas para distribuição de subvenções; V — coordenar, executar programas que visem o melhoramento e construção de moradias, priorizando o atendimento às famílias carentes. Art. 44. Os Servidores Municipais, obedecerão, hierarquicamente, a nova estrutura, conforme disposto no organograma funcional, e todos os responsáveis deverão adotar medidas de aproveitamento racional de recursos 34 Av. Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 5861-2419 | 5814.9413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO humanos já existentes, devendo as repartições funcionarem articuladas em regime de mutua cooperação. Ar. 45. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 1866/94, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. - Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de abril de 1998. - Manoe ota Neto PREFE MUNICIPAL 35 Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO ORGANOGRAMA FUNCIONAL PREFEITO! - -- GABINTE E ASSESSORIA DE GOVERNO GABI DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA FAZENDA õ DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO E SAÚDE PS VISÃO DIVISÃO DE CONTABILIDADE DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E FINANÇAS ! BECRETARIA MUNICIPAL ConseLhos -— — -ICONSELHO: SESA ODONTOLÓGICA — — — -ICONSELHOS CULTURA ENSINO DESPORTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL EAS — — - -|CONSELHOS DIVISÃO DE DIVISÃO DE DIVISÃO D' PROMOÇÃO ASSISTÊNCIA AÇÃO SOCIAL SOCIAL COMUNITÁRIA