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norma nº 2055/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2055 / 1998
Date 1998-04-23
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO.
native_id809

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 2055 -
“Dispõe sobre a organização administrativa
da Prefeitura Municipal de ITABIRITO e dá
outras providências.”
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na
Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO! -
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 1º A organização administrativa da Prefeitura Municipal de
ITABIRITO obedecerá o disposto nesta lei.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de ITABIRITO é constituída dos
seguintes órgãos:
|- Gabinete e Assessoria de Governo (GABI).
I- Assessoria Jurídica (ASJU) .
Il - Secretaria Municipal de Administração (SEDA) .
IV- Secretaria Municipal da Fazenda (SEFA)
V- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desportos (SEME)
Vi- Secretaria Municipal da Saúde (SESA)
Vil- Secretaria Municipal de Obras e Urbanização
(SEMO)
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico (SEDE)
IX- Secretaria Municipal do Meio Ambiente
(SEMA)
X- Secretaria Municipal de Ação Social (SEAS) -
/
Av Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450.000 - Cx Postal 15 . Tel: (0231) BR4.48ND . Eav: (NAS ERA 9449 ERA 944R
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
TÍTULO IL.
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS.
Art. 3º Ao Gabinete e Assessoria de Governo (GABI) compete:
| - prestar diretamente ao Prefeito assistência e orientação;
Il - elaborar a correspondência do Prefeito, atender as partes,
encaminha-las aos órgãos competentes e marcar-lhes audiência;
III — integrar-se com os diversos órgãos da administração,
IV - articular-se com os demais órgãos da administração, orientando-
os, sobre relatórios anuais e promoções administrativas, -
V - atender as reclamações do público e encaminhá-las aos órgãos
competentes para pronta solução;
VI - preparar solenidades, expedir convites, tomar providências
necessárias ao cumprimento dos programas;
VII - assessorar as reuniões do Prefeito com suas Secretarias;
MIII - preparar e executar os serviços de datilografia em geral;
IX- organizar e manter organizados fichários, arquivos e
correspondências do gabinete do Prefeito; .
X - organizar e manter, sob controle, o registro de projetos de lei,
decretos, portarias e demais atos baixados pelo Prefeito;
XI - exercer as atividades de representação oficial do Prefeito,
sempre que isto se fizer necessário.
Art. 4º O Gabinete e Assessoria de Governo compreende :
|— A Divisão de Comunicação Social. .
Av Onairáo lúmiar RIR . B Praia otabirta MO . CEP 284EN NON Oy Paetal NE Tal NA FE4 4ENA Cave NAL KE4 9449 1EE4 944
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 5º À Divisão de Comunicação compete: -
| - promover o incentivo à programação de atividades sociais e de
publicidade; ;
Il - preparar matéria a ser divulgada, estabelecendo contatos com
os órgãos de difusão;
Ill - promover a edição e distribuição de folhetos, cartazes e demais
elementos de divulgação de interesse da administração;
IV “promover a divulgação administrativa e política do governo.
Art. 6º À Assessoria Jurídica (ASJU) compete:
[ - pronunciar-se sobre toda a matéria que lhe for submetida pelo
Prefeito e demais órgãos da administração municipal;
II - assessorar o Prefeito, nas conversações ou assuntos que tenham
implicações jurídicas;
Il - estudar e redigir projetos de leis, justificativas de vetos,
regulamentos, decretos, portarias, convênios, contratos e outros atos
administrativos e documentos de natureza jurídica; ,
Iv - assistir o Prefeito nos atos executivos relativos a
desapropriações, alienações e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos
contratos em geral, .
V - manter em arquivo, constantemente atualizado, a legislação
federal, estadual e municipal, certificando o Prefeito do que se referir aos
interesses do Município;
VI - elaborar editais de licitação, hasta pública e outros;
VII - promover a cobrança da dívida ativa do Município ou de
quaisquer outras dívidas que não foram liquidadas nos prazos legais;
VIII - defender em juízo ou fora dele direitos e interesses do
Município, mediante outorga expressa de poderes, pelo Prefeito, em cada caso;
3
Au Cairo liminar RAE . BR Praia ctahbinta . ME . NEP ABAEA NANA My Paetal NE Tal NAS ERA SENA . Cave NAN GEL 9449 1KR4 944R
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
IX - participar de sindicância e inquéritos administrativos e dar-lhes a
orientação jurídica conveniente. .
Art. 7º À Secretaria Municipal de Administração (SEDA) compete: -
| — executar, orientar e coordenar as atividades relativas a pessoal,
principalmente as de : recrutamento, seleção, treinamento, controle, dossiê,
arquivo;
Il — executar, orientar e coordenar as atividades relativas aos
processos licitatórios e contratos, em todas as suas modalidades, visando
aquisição de materiais e serviços;
s ll — executar, orientar e coordenar as atividades relativas à
documentação, catalogando e armazenando em arquivos próprios;
IV - executar, orientar e coordenar as atividades relativas ao
protocolo, sua distribuição e localização, organizada de modo a posicionar sua
tramitação e andamento; .
V — executar, orientar e coordenar a padronização de materiais ;
VI - coordenar, controlar veículos e equipamentos;
VII - planejar escala, revezamento, manutenção de veículos e
equipamentos;
VIII — planejar, coordenar e supervisionar toda rotina do trânsito na
competência municipal.
Ar. 8º A Secretaria Municipal de Administração (SEDA)
compreende:
| - Divisão de Recursos Humanos;
Il - Divisão de Material e Documentos;
III - Divisão de Transportes.
Art. 9º À Divisão de Recursos Humanos compete:
Av Ourairão lúmiar RAE. BR Praia cltabinta MO . CEP 2RAEN AON - Cy Paetal NE Tal Nas RE4 4ENN - Cav NAAN GRSA 9449 1ER4 944
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
| - examinar a situação dos órgãos da Prefeitura para efeito da
determinação da espécie e do número de cargos e funções, exigidos para
execução dos trabalhos; .
Il - propor ao Prefeito lotação numérica dos órgãos da Prefeitura,
ouvidas as direções superiores respectivas;
HI - orientar aplicar e fiscalizar a execução das leis referentes ao
pessoal da Prefeitura,
IV - examinar e opinar sobre as questões relativas a direitos,
vantagens, deveres e responsabilidade do pessoal;
V - promover o preparo de vencimentos dos servidores da Prefeitura
e de qualquer outra vantagem prevista na legislação em vigor;
VI - promover o recrutamento, seleção e o treinamento do pessoal; .
VII - informar despesas a conta das dotações orçamentarias
estimadas a pessoal a Divisão de contabilidade;
VIII - proceder a lavratura dos atos referentes ao pessoal e ainda
manter em dia o assentamento individual dos servidores e efetuar a apuração de
seu tempo de serviço para todo e qualquer efeito;
IX - proceder os descontos previdenciários, mensalmente,
encaminhando-os à Contabilidade para que a despesa seja empenhada;
X - manter as fichas de registro e as pastas individuais dos
servidores em perfeita ordem e atualizadas; »
XI — organizar e encaminhar documentos, no prazo ao Tribunal de
Contas, bem como o cadastro do P.A.S.E.P e outros documentos correlatos; .
XII - exercer a correção administrativa. .
Art. 10. À Divisão de Material e Documentos compete:
[ - centralizar a aquisição de material, receber, armazenar e
proceder o abastecimento dos diversos órgãos municipais, mantendo estoque; .
Av Ouairáo liminar R2E . BR Praia - tabirita -. MO . PNEP aBAENNNO Oy Pactal NE . Tal: 11241 ER4 4ENN - Cave INQA4 REA 949 1ERA4 9A4A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Il - controlar o consumo do material, proceder à baixa, venda do
material imprestável e promover recuperação do material em desuso;.
HI - realizar concorrências, tomadas de preços e convites para
aquisição ou alienação de material e verificar junto à contabilidade, o saldo da
dotação orçamentária própria;
IV - prever as aquisições de materiais e serviços de acordo com
especificações das unidades e efetuar estudos para simplificação de tipos de
material; ,
V -fiscalizar a entrega e destinação do material; .
VI - receber as faturas e notas de entrega dos fornecedores, conferi-
las e encaminhá-las à contabilidade, acompanhadas dos comprovantes de
recebimento e aceitação do material: .
VII - preparar extratos do movimento diário de entrega e saída do
material, Mill - manter atualizados os registros de entrada e saída de material
e do estoque existente;
IX - manter almoxarifado ou depósito para estocagem;
X - resolver as requisições de materiais diversos para aquisições,
observadas as prioridades e conveniências administrativas;
XI - verificar, antes das aquisições de material se o mesmo não se
encontra em estoque no Almoxarifado;
XII - elaborar calendário de compras de material, equipamentos e
= veículos no primeiro mês de cada ano, dentro das disponibilidades orçamentárias
e financeiras do Município; ,
XIII - promover a aquisição de material e equipamentos através de
licitação pública, verificando os limites para as diversas modalidades, ficando
responsável por todas as exigências e formalidades legais; /
XIV - registrar os fornecedores e prestadores de serviços no
cadastro,após cumpridas as exigências legais;
Av Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450.000 - Cx Postal 08 - Tel: [1341 84.450 - Fax (N24) BR4.9449 1 BR4.944A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
XV - efetuar o balanço semestral do material em estoque:
XVI - tomar providências administrativas necessárias à aquisição e
às alienações de bens; ,
XVII - organizar e manter documentário completo dos bens
patrimoniais, registrando-os de acordo com a orientação da Divisão de
contabilidade; ,
XVIII - receber, registrar, distribuir, expedir e arquivar processos,
papeletas, correspondências e papéis em geral destinados aos órgãos da
municipalidade;
XIX - receber, classificar, guardar e conservar processos, papeletas
e outros documentos; .
XX - atender aos pedidos de remessas de processos e demais
documentos e efetuar a juntada em processos quando solicitados; -
XXI - manter o arquivo das leis e atos do Executivo Municipal, extrair
as certidões requeridas na forma da legislação em vigor; -
XXII - promover ou fazer codificações das leis, decretos e portarias
municipais;
XXIII - promover, quando necessário a incineração dos documentos
já sem validade, por meio de comissão nomeada pelo Prefeito; A
XXIV - manter todos os documentos, processos, pastas catalogados
= no Arquivo Geral;
XXvV - dirigir o serviço de Protocolo Geral do Município”
Art. 11. À Divisão de Transportes compete:
| - manter a garagem e oficina de reparos e manutenção,
recuperação e reparos de veículos, inclusive ajustagem, montagem de motores,
borracharia, lavagem e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos;
Il - guardar e conservar os veículos da Prefeitura; /
Au Muiairão lúmiar GAR QB Draia Itahinta MO CEDQRAEN ANA Ou Dantal NE TAL NDA COS 4ENA CAS IADANCOSM AMANICOS NAAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Ill - controlar o movimento de entrada e saída dos veículos, a
quilometragem percorrida e o consumo de combustível e lubrificantes;
IV - inspecionar os veículos periodicamente, verificar-lhes o estado
de conservação e providenciar reparos que se fizerem necessários, segundo as
instruções e pareceres;
V - controlar a escala de veículos a serviço dos Órgãos da
Prefeitura;
VI - controlar o custo de cada veículo e providenciar logo que se
façam necessários os serviços de pintura, recuperação, retificação e outros;
Vil - fazer a distribuição dos veículos, tendo em vista as
necessidades do serviço e as requisições;
Vil - oferecer recomendações que aperfeiçoem o serviço;
IX - promover os serviços de trânsito e tráfego de competência
municipal;
X - controlar e fiscalizar e coordenar as concessões relativas a
transportes coletivos, táxis e outros veículos, praticando os atos relativos a
emplacamento, fixação de pontos, em articulação com os órgãos do Estado que
se encarregam da matéria.
Art. 12. À Secretaria Municipal da Fazenda (SEFA) compete:
| - dirigir os serviços de contabilidade;
Il - orientar e supervisionar a elaboração de orçamento e
acompanhar-lhe a execução;
ll - orientar a escrituração contábil em todos os serviços e
repartições do Município;
IV - orientar e controlar a escrituração relativa à aplicação das
subvenções;
V - orientar e solicitar os serviços de natureza contábil da
administração municipal, em quaisquer de suas Divisões;
Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 5681-2413
ju] PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
e
VI - diligenciar para que os planos e as prestações de contas e
outros sejam elaborados e entregues dentro das datas previstas, mantendo
entrosamento com os chefes dos órgãos competentes; -
VII - Orientar, obrigatoriamente, a execução do Plano de Aplicação
e a prestação de contas segundo as instruções;
Mill - supervisionar a elaboração da Proposta Orçamentária da
Prefeitura, ,
IX - supervisionar todos os documentos de receitas e despesas.
Art. 13. A Secretaria Municipal de Fazenda (SEFA) compreende:
| - Divisão de Contabilidade; ,
II - Divisão de Arrecadação e Tributação;
III — Divisão de Patrimônio e Finanças;
Art. 14. À Divisão de Contabilidade compete:
| - solicitar de todos os órgãos municipais, até 30 de julho de cada
ano, os seus programas, para a elaboração da Proposta Orçamentária; .
II - exercer a supervisão funcional de todos os serviços de natureza
contábil na administração municipal, em quaisquer de suas Divisões, de
conformidade com a Lei 4.320/64 e Legislação específica, observadas as
diretrizes traçadas pelos Tribunais de Contas da União e do Estado; ,
II - integrar-se com o órgão de material para que o calendário de
compras seja cumprido dentro das disponibilidades orçamentárias e financeiras
da Prefeitura; ,
IV - preparar todos os documentos contábeis até 31 de dezembro
de cada ano, para elaboração da prestação de contas;
Av Cuairáo limiar RAE BR Praia ltahinta MO MED ARAENNNA Cv DActal NE Tal: INQA CEASA 4ENA Cos INDALCOA AMAS ICCA nA4S
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
V - levantar dados, controlar custos, planejar ações a todas as
Divisões da Administração, fornecendo relatório ao Executivo Municipal;
VI - elaborar os balancetes mensais e balanços gerais da Prefeitura;
VII - efetuar a tomada de contas aos agentes responsáveis por bens
ou dinheiro públicos;
VIlt - opinar por escrito sobre a disponibilidade das despesas em
geral, antes das mesmas serem efetivadas, citando a verba e o saldo existente;
IX - elaborar os planos de contas de todos os órgãos da
Administração Direta e coordenar os da Indireta;
X - fazer o movimento diário e os lançamentos contábeis, seja por
meio de fichas ou de livros;
XI - proceder previamente o empenho da despesa e emitir
obrigatoriamente a Nota de Empenho após a assinatura dos responsáveis;
XII - elaborar Proposta Orçamentária dentro da legislação vigente,
cumprindo o prazo constitucional, de acordo com a Assessoria e Coordenação
Geral;
XIII - cumprir o percentual contido na Lei Orçamentária para os
créditos suplementares;
XIV - observar as dotações orçamentárias, antes das licitações e
compras respectivas;
«e XV - elaborar dentro do prazo estabelecido a prestação anual de
contas da administração;
XVI - observar e controlar as porcentagens do F.P.M de acordo com
os planos previamente aprovados, obedecendo sempre os percentuais
obrigatórios, bem como ao fiel emprego de todas as cotas;
XVII - manter controle permanente para que sejam observadas as
especificações constantes do Orçamento Programa do Município e do Plano
Plurianual de Investimentos, na conformidade da legislação pertinente.
Art. 15. À Divisão de Arrecadação e Tributação compete:
10
Av. Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel' (1311 E81.4B0N = Eave INQ4) ERA DAAD TERA 9A4A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
| - colaborar com a proposta orçamentária da Prefeitura
observando-se as normas traçadas pelo Orçamento-Programa;
Il - acompanhar a execução orçamentária no que tange a Receita;
Ill - determinar o lançamento dos tributos municipais e promover sua
arrecadação nos prazos estabelecidos;
IV - promover a integração entre a tributação e a fiscalização;
V- administrar a dívida ativa do município;
VI - decidir em primeira instância das reclamações contra os
lançamentos de tributos municipais;
VII - supervisionar e conferir todos os documentos de receita e
despesa;
Vill - fazer cumprir fielmente o Código Tributário Municipal e a
legislação pertinente;
IX - promover por todos os meios, o aumento de arrecadação
coibindo a sonegação e a evasão da receita;
X - efetuar anualmente o lançamento dos tributos Municipais;
XI - inscrever a dívida ativa, promover arrecadação amigável e
creditar os contribuintes pelos pagamentos efetuados;
XII - conhecer das reclamações contra os lançamentos elaborados,
” promovendo junto ao chefe da Fazenda o atendimento das que forem
procedentes;
XIII - propor de ofício ou por iniciativa dos interessados a restituição
de quantias arrecadadas indevidamente;
XIV - manter a fiscalização permanente com a finalidade de evitar a
evasão de renda do Município;
XV - fomecer elementos para a elaboração de certidões, referentes
à renda imobiliária;
Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 5814.9419 | BR1.9442
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
XVI - elaborar os editais e avisos relativos aos tributos municipais,
divulgando-os;
XVII - registrar os pagamentos efetuados pelos contribuintes,
cancelando os débitos respectivos;
XvVill - promover a baixa da inscrição dos contribuintes quando
encerrar a atividade econômica;
XIX - fazer a inscrição de todos os contribuintes sujeitos aos
impostos e taxas municipais;
XX - organizar e manter atualizados os dados sobre cada
propriedade imobiliária;
XXI - manter registros de procuradores e de administradores de
imóveis do Município ;
XXII - efetuar o registro das transferências de imóveis no Municipio,
mediante documento hábil, inclusive os situados na zona rural de sua
competência;
XXil - articular-se com o Ministério da Agricultura no
estabelecimento de informações e esclarecimentos aos contribuintes, no que diz
respeito ao ITR, inclusive a distribuição de guias, fazendo cumprir os prazos .
Art. 16. À Divisão de Patrimônio e Finanças compete;
| - manter em dia a escrituração dos bens patrimoniais do Município;
II - coletar todos os dados necessários para registro Patrimonial;
HI - custos de obras e instalações, notas fiscais, recibos (cópias) que
originaram os registros da carga Patrimonial;
IV - organizar e manter documentário completo dos bens
patrimoniais registrando-os de acordo com a orientação da Divisão de
contabilidade;
V - verificar toda a carga patrimonial relacionando sua lotação;
Av Queiróz Júnior RIS - RB Praia - Itabinta - MO - CFP 2B4BO.NNO - Oy Pastal NE - Tal: (0241 G8R4.480N . Favo NAS GE4 9449 ERA 944A
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VI - providenciar, em dezembro, a constituição de comissão para
reavaliação, incorporação e baixa de toda a carga Patrimonial, de acordo com a
Lei 4.320/64 Instrução do Tribunal de Contas e legislação pertinente, |
Vil - contabilizar os rendimentos e executar pagamentos de
compromissos da Prefeitura;
Mill - guardar os valores da Prefeitura ou de terceiros a ela
caucionados;
IX - fornecer diariamente à contabilidade os elementos necessários a
escrituração do movimento de caixa:
X - manter em dia a escrituração do movimento de caixa;
XI - preparar os boletins diários do movimento financeiro e
encaminhá-los+ ao Chefe da Secretaria Municipal da Fazenda; |
XII - planejar todos os programas, observando as prioridades;
Xill - acompanhar os trabalhos da comissão encarregada da
conferência de contas dos valores sob a guarda da tesouraria.
Art. 17. À Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos
(SEME) compete:
| - manter a cooperação técnica e financeira com a União e Estado
nos programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
Il - promover a difusão do ensino em seus diferentes níveis e
— modalidades, através da execução direta dos serviços de particulares com tal
objetivo;
III - estimular o desenvolvimento do Ensino promovendo a realização
de congressos e exposições;
IV - manter e administrar a Rede Pública Municipal de Ensino;
V - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as
atividades a cargo do Município, colaborando e cooperando com as associações
de ensino sob a jurisdição da Prefeitura;
V
Av. Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) BB1.9419 | 6814.0442
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
VI - coordenar o programa de incentivo às agremiações que
mantenham interesses pelo folclore, danças típicas, viabilizando os meios
necessários à sua promoção;
VII - elaborar programas e incentivar o artesanato local, através de
exposições, feiras e intercâmbio com outras regiões,
VIII - promover e programar competições e intercâmbio para motivar a
comunidade à prática de atividades físicas e esportivas junto às entidades e
associações locais, regionais, estaduais e nacionais, articulando-se com as
respectivas entidades da Divisão desportiva estadual e federal.
An. 18. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desportos (SEME) compreende:
|- Divisão de Ensino; «
Il — Divisão de Cultura;
III — Divisão de Desportos.
Art. 19. À Divisão de Ensino compete:
| - executar e coordenar as atividades de ensino do Município,
segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e legislação
pertinente;
II - elaborar, em colaboração com os órgãos estaduais competentes,
o Programa de Educação do Município, controlando a sua execução; -
é ll - promover a realização de convênios com os órgãos
educacionais estadual e federal, objetivando o desenvolvimento das atividades de
ensino do Município;
IV - determinar, no início e término de cada ano escolar, o número
de vagas nos Estabelecimentos de ensino Municipal;
V - fiscalizar permanentemente as escolas municipais, verificando a
obediência aos dispositivos legais e regulamentos sobre matéria, no que
concerne a deficiência de funcionamento e instalações; »
Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 5681-2412 / 561-2413
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Vi - controlar a assiduidade dos professores e diretores das
unidades de ensino, mediante a verificação da frequência;
VII - executar e controlar as atividades relativas à merenda escolar
de acordo com as normas fixadas;
VIII - fomentar as atividades de arrecadação e cultura mediante a
execução de programas e certames culturais artísticos e literários e festividades
cívicas;
IX - promover a coordenação das atividades de assistência escolar e
outras extra-escolares,
X - organizar e executar programas de recreação para escolares
inclusive de educação física;
XI - incentivar a formação de cooperativas escolares, bem como o
desenvolvimento das atividades culturais nos estabelecimentos de ensino;
XII - promover a integração entre a família, a comunidade e a
escola;
XIII - promover e controlar a distribuição de materiais didáticos aos
estabelecimentos de ensino do Município;
XIV - estudar os meios necessários para a concessão de bolsas de
estudo a alunos reconhecidamente carentes;
XV - providenciar, junto ao órgão de Obras, os reparos que se
fizerem necessários aos prédios escolares, mantendo-os em perfeito estado de
- conservação e funcionamento;
XVI — analisar e opinar na liberação de auxílios para agremiações
estudantis em função das disponibilidades de recursos da Prefeitura; .
XVII - manter o ensino municipal atualizado com as modernas
técnicas pedagógicas, proporcionando aperfeiçoamento dos profissionais da
educação;
XIX - controlar a assiduidade de alunos beneficiados com bolsa para
o transporte;
15
Av. Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 861-4500 - Eax: (131) 6814.9419 | GR4.044R
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XX — desenvolver atividades de capacitação de mão de obra.
Art. 20. À Divisão de Cultura compete:
| - despertar o gosto pelas artes e pela cultura em todas as suas
manifestações, através da receita, concursos, certames, conferências e palestras;
Il - promover e incentivar o artesanato local, através de exposições,
feiras e intercâmbio com outras regiões;
ll - diligenciar para manutenção de uma banda municipal,
possibilitando também a inscrição de crianças e adolescentes que tenham
vocação para música;
IV - estabelecer calendário para comemorações cívicas e religiosas,
bem como para o dia do aniversário da cidade e outras solenidades,
reverenciando cidadãos ilustres do Município;
V - preservar e incentivar as agremiações que mantenham
interesses pelo folclore, danças típicas, viabilizando os meios necessários a sua
promoção;
VI - coletar dados, informações e documentos com a finalidade de
construir um acervo cultural da memória de ITABIRITO.
Art. 21. À Divisão de Desportos compete:
| - fazer respeitar o calendário oficial para competições esportivas;
Il - incentivar e impulsionar por todos os meios as atividades
esportivas no Município;
Il - integrar-se com órgãos congêneres do Estado e da União,
visando a obtenção de recursos para o desenvolvimento do esporte amador;
IV - organizar o plano das atividades recreativas e turísticas no
Município;
V - articular-se permanentemente com os veículos de informações,
imprensa, rádio e televisão, a fim de promover ampla divulgação dos
empreendimentos recreativos e turísticos programados;
VI - promover concertos nas praças públicas, jardins e exposições;
16
Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx, Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2419 | 561-2413
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VIl - empenhar-se na instalação ou ampliação de recantos de
recreação, realização de feiras populares, desfiles, retretas e concursos; —
Mill - fomentar a criação de sistema de lazer e recreação que se
destine, preferencialmente às classes de menor renda, firmando convênio com a
Prefeitura Municipal ou outras entidades regionais e estaduais, no sentido de
instalar parques, equipamentos infantis, área de campismo, pousadas, colônias
de férias e assemelhados, ,
IX - estimular as iniciativas privadas relacionadas com os objetivos
definidos no item V.
Art. 22. À Secretaria Municipal de Saúde (SESA) compete:
| - com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado,
mediante convênio ou por meio de subvenções, promover a assistência médica e
odontológica articulando-se com o Hospital local para este fim; ,
Il - manter ambulatório e gabinete dentário e pessoal adequado para
atender, assistir e orientar aos usuários no que diz respeito à assistência médica
e odontológica;
III - articular com serviços congêneres Federais e Estaduais, sempre
que for oportuno a profilaxia de endemias;
IV - coordenar os exames de sanidade e capacidade física, quando
do provimento em cargos ou funções públicas municipais;
V - orientar sobre abonos de faltas, licenças para tratamento de
saúde, licença para gestantes e aposentadoria de funcionários;
VI — assessorar o Conselho Municipal de Saúde no diagnóstico das
necessidades da população, em matéria de saúde; .
VII — assessorar o Conselho Municipal de Saúde na elaboração do
Plano Municipal de Saúde e executá-lo;
Mill — articular com os órgãos públicos municipais, estaduais e
federais visando alcançar a melhor integração possível de recursos e métodos de
trabalho, em favor da consecução racionalizada dos objetivos de saúde;
17
Av. Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 15 - Tel: (031) 5814-4500 - Eax: (N21) RR4.9419 1 ERA 9A4A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
IX — organizar e manter atualizados os dados, incluídos os de
natureza estatística, relacionadas com os serviços da Secretaria;
X — colaborar com a Secretaria Municipal de Administração, na
elaboração e execução de projetos de treinamento do pessoal, da área de saúde;
XI — solicitar à Assessoria Técnica a realização de estudos
relacionados com a saúde;
XII — executar programas de assistência médico-odontológica aos
educandos;
XIII — Á Secretaria Municipal de Saúde inclui, ainda, as atividades
dos Postos de Saúde, de segurança e medicina do trabalho, e de vigilância
sanitária e epidemiológica.
Art. 23. A Secretaria Municipal de Saúde (SESA) compreende:
| — Divisão Médica;
Il — Divisão Odontológica;
HI — Divisão de Ações de Saúde.
Art. 24. À Divisão Médica Compete:
I- prestar assistência médica;
Il - encaminhar, sempre que necessário, os doentes ao hospital local
e a hospitais ou clínicas especializadas, de outros municípios, fazendo a devida
triagem;
Il - manter, controlar e fiscalizar o funcionamento do laboratório de
Análises Clinicas, podendo firmar convênios com entidades congêneres;
IV - expedir laudos sobre abonos de faltas, licença para gestantes e
aposentadoria de servidores;
V - homologar atestados médicos concedidos a qualquer servidor
municipal, por médico não lotado no quadro da Prefeitura;
Av Queiróz Júnior 825 - B Praia - Itabirito - MC - CEP 28450.000 - Cx Paetal NE - Tal: (N24) BRAARNN . Cave NAN EGEA 9449 VERA 9A4A
PAN a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
ve A 4
VI — efetuar a distribuição de medicamentos padronizados;-
VII — desenvolver e fiscalizar a vigilância sanitária e epidemiológica
no município;
Mill — incentivar e promover treinamento para capacitação e
reciclagem de todos os profissionais da área; -
IX - efetuar pesquisas sobre problemas de saúde pública, buscando
soluções para os casos concretos que se apresentam; -
X — coordenar. divulgar programas que visem a prevenção de
doenças, tais como:AIDS, Câncer, Tuberculose, etc;
XI - estudar e propor soluções assistenciais de emergência, em caso
de calamidade pública.
Art. 25. À Divisão Odontológica compete: -
| - prestar assistência Odontológica a enfermo;
| - cumprir convênios a fim de promover assistência Odontológica,
articulando-se com o consultório local;
HI - orientar tecnicamente postos odontológicos no que diz respeito a
matéria de sua competência;
IV — elaborar e acompanhar o desenvolvimento do programa de
odontologia no município;
ps V — incentivar e implantar novos consultórios, principalmente nas
escolas do município, de acordo com as necessidades; —
VI — proceder atendimentos de emergência, tanto em crianças como
em adultos;
VIl — elaborar e coordenar programas de prevenção de cáries
principalmente na rede escolar. —
Art. 26. À Divisão de Ações de Saúde compete:
| - manter e patrocinar ações de saúde; -
Av. Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 6814800 - Fax: (21) BE4.9419 1 ER4.9414A
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Il - coordenar e supervisionar atendimento domiciliar na área de
saúde;
Ill - promover acordos ou convênios, com instituições particulares,
para efeito de prestação de serviços e ações de saúde em geral;
IV - manter permanente articulação com os órgãos federais e
estaduais de ações de saúde, coordenando suas atividades com as de tais
órgãos;
V - estudar os meios mais adequados e de eficaz assistência de
saúde ;
VI - supervisionar o atendimento domiciliar;
VII — encaminhar pacientes que necessitem de ações de saúde no
caso de tratamento fora do domicílio;
VIII — instruir e acompanhar os pacientes sobre a medicação
ministrada;
IX - manter articulação permanente com órgãos federais e estaduais
de saúde, visando a melhoria dos índices sanitários do Município;
X - executar os trabalhos de polícia sanitária e de posturas;
XI - manter em serviço constante de profilaxia de raiva, com
matrícula e vacinação de cães;
XII - efetuar a vigilância veterinária do matadouro nos abatedouros
= de aves e pequenos animais e ainda nos estabelecimentos que pratiquem o
comércio de animais vivos destinados à alimentação;
XIII - controlar o destino dado aos animais vivos, as carnes e
similares, consideradas inservíveis para o consumo da população;
XIV - inspecionar as condições sanitárias de prédios, quintais e
terrenos baldios;
XV - inspecionar as instalações e fiscalizar o comércio e a indústria
de gêneros alimentícios “in natura”, ou sob a forma de alimentação preparada,
bares, restaurantes, cantinas, cafés e estabelecimentos congêneres;
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Av Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (034) 684.400 - Fax: (121) BR4.9419 1 ERA 944A
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XVI - impor as sanções legais, cabíveis no caso de infrações das leis
ou regulamentos sanitários e de postura em vigor;
XVII - participar na parte que diz respeito aos trabalhos de combate
às endemias existentes no Município.
Art. 27. À Secretaria Municipal de Obras e Urbanização (SEMO)
compete:
| - projetar, orçar, executar, reconstituir e conservar obras públicas;
Il - elaborar a construção e preparação dos serviços municipais de
redes pluviais, ,
HI - fiscalizar as obras contratadas com terceiros afetas à Secretaria;
IV - orientar a elaboração do Plano Rodoviário Municipal promover
sua execução, coordenando medidas que se enquadrem dentro das diretrizes
traçadas pelo D.N.E.Re D.E.R;
V - fomecer os elementos técnicos para a Divisão da Fazenda no
sentido de possibilitar a cobrança da contribuição de melhoria;
VI - encaminhar à Assessoria Jurídica os elementos técnicos
necessários para desapropriações amigáveis ou judiciais;
VII - determinar que se proceda o custeio das obras e serviços
particularizando as despesas que os compõem em suas diversas etapas;
— VIII - vistoriar instalações mecânicas em geral, bombas de gasolina,
depósitos de explosivos e inflamáveis, estabelecimentos diversos, pedreiras,
olarias, cascalheiras e portos de areia;
IX - coordenar, supervisionar a sistemática do Plano Rodoviário
Municipal;
X - coordenar projetos de manutenção e melhoramentos de estradas
vicinais;
XI - planejar a execução de obras de artes, pontilhões metálicos nas
estradas;
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Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-24192 7 s810413
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Art. 28. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanização (SEMO)
compreende:
| - Divisão de Obras;
| - Divisão de Serviços Urbanos;
Ill — Divisão de Projetos.
Art. 29. À Divisão de Obras compete:
|- fiscalização de obras tais como abertura de ruas, calçamento,
terraplanagem e obras de arte;
Il - fiscalizar a construção dos edifícios para instalação dos serviços
municipais, obras, contratos com terceiros, efetuando as respectivas medições;
ll - classificar e preparar as especificações dos materiais e
processos de construção de obras públicas;
IV - confeccionar e atualizar as tabelas de preços elaboradas para
as obras da Prefeitura;
V - preparar o expediente para cobrança da contribuição de melhoria
e encaminhá-lo à Divisão da Fazenda;
VI - fiscalizar as obras de redes de águas pluviais;
ps VII - conservar e determinar a limpeza periódica das redes pluviais,
dos rios e canais;
Mill - executar e fiscalizar os serviços topográficos necessários
quanto a “grades”, desenhos, etc; |
IX - executar as obras de redes de águas pluviais;
X - execução de obras e planejamentos, tais como abertura de ruas,
calçamento, terraplanagem e obras de arte;
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Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 581.9419 1 6614.9413
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XI - executar permanentemente os serviços de conserva nas
estradas,
Ed
XII - construir bueiros, canaletas, mata-burros, se necessário;
XIII - executar e fiscalizar obras de arte de maior vulto nas estradas
do Município;
XIV — coordenar a manutenção, funcionamento dos repetidores de
NV
Art. 30. À Divisão de Serviços Urbanos compete:
| - reprimir qualquer tipo de construção clandestina e a formação de
favelas ou agrupamentos semelhantes; -
Il - realizar plantio e seleção das espécies florais ou replantio;
HI - construir parques, jardins e praças no Município, promovendo
sua remodelação, conservação e manutenção dos já existentes;
IV - proceder a arborização dos logradouros públicos, efetuando sua
poda;
V - executar com regularidade os serviços de limpeza pública da
cidade através de varrição, capina, coleta de lixo e lavagem;
VI - estudar e fixar os itinerários para varrição e capina de vias e
logradouros públicos;
VII - providenciar a colocação nas vias e logradouros públicos de
cestas de coleta de lixo, estabelecendo padronização;
Mill - zelar pela observância de posturas municipais relacionadas
com o exercício do poder de polícia municipal;
IX — coordenar o funcionamento do cemitério; —
X - coordenar o funcionamento de postos telefônicos, .
XI - coordenar o funcionamento de capela e velório; 2
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Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5614-1500 - Fax: (031) 5861-2419 | BB 1.9413
Ad PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
XII - manter sempre limpa as vias e os logradouros públicos; ,
XIII - executar a coleta de lixo das habitações particulares e demais
edificações e logradouros públicos;
XIV - Manter limpos os cemitérios da cidade; —
XV — examinar e aprovar as plantas de construção de túmulos e
expedir o respectivo alvará de construção,
Art. 31. À Divisão de Projetos compete: -
| — elaborar estudos e projetos de engenharia relacionados com a
competência da Secretaria ou rever e aprovar os executados por terceiros;
Il — executar serviços topográficos, incluídos por solicitação da
Superintendência de Planejamento e Controle, os que se relacionarem com o
desenvolvimento urbanístico do Município, e ainda, os de atualização de Cadastro
de prédios, alinhamento de vias públicas e concessão de “grade”, delimitação da
zona urbana e urbanização de terrenos; ,
Ill — executar os serviços de desenho técnico relacionados com as
atribuições da Secretaria, ,
IV — processar a aprovação dos projetos de parcelamento do solo
urbano, loteamento, membramento e desmembramento, na forma da lei,
V — orientar a elaboração, atualização e implantação do sistema
cartográfico do Município, incluída a planta cadastral, e as plantas de
o melhoramentos ou equipamentos urbanos, observado o art. 15, III;
Vi — organizar e manter organizado o arquivo técnico de
levantamentos topográficos, desenhos, plantas e projetos relacionados com a
Divisão;
VII — organizar e manter atualizado o controle físico-financeiro das
obras públicas de execução direta ou indireta observada a orientação e o controle
previstos no. art. 16, Il;.
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Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 5841.9419 | ER4.944R
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
VIII — encaminhar à Superintendência de Planejamento e Controle,
com as recomendações que couberem, os dados de análise de que cogita o
inciso anterior;
IX — elaborar estudos e projetos, mediante determinação, solicitados
por entidade de Administração Municipal, Direta ou indireta;
X — organizar estatisticamente dados que traduzam a atividade da
Divisão;
XI - aprovar plantas das edificações, observadas as normas de
zoneamento, as de uso e ocupação do solo e as do Código Municipal de Obras,
emitindo alvará de construção;
XII — organizar e manter atualizado o arquivo de plantas ou projetos
de edificações,
XIII — expedir e renovar os alvarás de construção;
XIV — receber as comunicações de início de construção e
determinar, orientar e controlar a fiscalização da execução das edificações;
XV — atribuir numerações aos novos prédios e expedir o respectivo
certificado;
XVI — expedir o termo de baixa de construção e encaminhar o
respectivo processo, logo em seguida, ao órgão fazendário, para a expedição do
“habite-se” ;
PS XVII — orientar o público, na regularização das construções;
XVIII — articular-se com o SAAE, para o exame e fiscalização dos
projetos de instalações de redes de água e esgotos no município;
XIX — encaminhar à Procuradoria Jurídica, os expedientes que
envolvam a assinatura de termos de compromisso entre a Prefeitura e os
particulares, relativos à demolição de prédios, construção de gradil, alargamento
de via pública, construção de passeio, solução de divergências na delimitação de
terreno e determinação de prazo para regularização de construção, entre outros
casos;
2s
Av. Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 561.9419 | ER4.9442
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
XX -articular-se com o CREA, em matéria de fiscalização das
obrigações assumidas pelos profissionais de engenharia;
XXI — fomecer, gratuitamente, aos interessados, projetos de
construção popular;
XXII — fomecer aos proprietários cópias de plantas arquivadas;
XXIII - elaborar o Plano Rodoviário Municipal e proceder a sua
revisão periódica, de acordo com as Divisões Nacional e Estadual de Rodagem;
XXIV - dar execução sistemática ao plano rodoviário, estudando,
efetuando e fiscalizando todos os serviços técnicos administrativos, concernentes
a projetos, especificações, orçamentos, locações, construções e melhoramentos
das rodovias municipais;
XXV - examinar os projetos de Urbanização de propriedade
particulares, subdivisão de terrenos e parcelamentos à luz da legislação
específica;
XXVI - efetuar o exame técnico e arquitetônico dos projetos de
construção particulares, para fins de aprovação pela Prefeitura e expedição do
respectivo alvará de licença;
XXVII - comunicar à Secretaria Municipal da Fazenda o que lhe possa
interessar relativamente as edificações do ponto de vista tributário;
XXVIII - providenciar a assinatura de termos de compromisso entre a
ai Prefeitura e particulares sobre demolição de prédios, construção de gradil,
projetos de construção, alargamento de ruas públicas, construção de passeios,
divergências de terrenos, prazo de regularização de construção e outros casos
relacionados com a Divisão;
XXIX - conceder licença para demolição de prédios, reformas,
instalação de tapumes e embargar construção em que se tenha verificado
infração ao código de obras, fazendo as alterações respectivas.
Art. 32. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico (SEDE) compete :
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Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 5681-2419 / 5614-2413
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
| — elaborar e implementar as políticas e programas de fomento das
atividades industriais, comerciais, turísticas e agropecuárias, compatíveis com a
vocação da economia local;
Il — promover as medidas, em articulação com os diferentes órgãos
governamentais ou da iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e
recursos para o desenvolvimento da industria, do comércio, do turismo e da
agropecuária;
Il - manter e administrar ou fiscalizar os serviços de mercado, feiras
livres e matadouros;
IV — incentivar, coordenar, assistir e orientar tecnicamente os
produtores rurais na execução de projetos visando maior apoio ao homem do
campo, ao produtor rural e a incrementação da Agropecuária do município.
Art. 33. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
(SEDE) compreende:
| — Divisão de Indústria, Comércio e Turismo;
Il — Divisão de Agropecuária.
Art. 34. À Divisão de Indústria, Comércio e Turismo compete:
| — incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e
outras modalidades de organizações voltadas para a indústria, comércio e
turismo;
Il — apoiar a promoção e realização de feiras e exposições visando a
sua divulgação;
Ill — elaborar programas de incentivos a pequenas e médias
empresas já existentes, bem como à criação de novas empresas no município;
IV — implementar programas tendo como escopo atrair investimentos
que resultem no desenvolvimento da economia;
V— instruir os pedidos de licença para funcionamento das atividades
produtivas, ocupação do solo público, para fins comerciais e dos ambulantes,
27
V
Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 56 1-1500 - Fax: (031) 5814.9419 | 5R1.944A
Vad PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Do5s2 TADINITO, 1925
observando-se o que determina os Códigos de Posturas e Tributário do
Município;
VI - administrar os serviços das Feiras Livres e Mercado do
Município;
VII - cadastrar os feirantes, de preferência os produtores ;
MIII - propor instalação ou suspensão de Feiras Livres,
IX - fiscalizar o comércio instalado nas feiras livres, quanto ao
funcionamento, horário e higiene;
X - impor sanções aos infratores;
XI - cobrar as taxas devidas;
XIl — efetuar a locação e diligenciar para que sejam pagos os
aluguéis de cômodos ou áreas, bem como das taxas devidas, ou ainda de multas
por infrações;
XIll — elaborar e acompanhar plano das atividades turísticas
pertinentes ao município;
XIv — articular-se permanentemente com os veículos de
informações, com finalidade de promover a ampla divulgação de
empreendimentos turísticos;
XV — catalogar todos os pontos turísticos no município registrando
em banco de dados para divulgação;
XVI — coordenar e supervisionar pacotes de incentivo ao turismo,
mediando-se, para tanto, com a rede hoteleira local, assim como com o respectivo
setor de transporte. .
XVII - estudar as bases para concessão de auxílio e subvenções a
instituições culturais em geral, opinando sobre qualquer solicitação a respeito;
XVIII - elaborar material de divulgação e incentivar, por todos os
meios e formas, a vinda de turistas ao Município;
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Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 5681-2412 / 561-2413
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 35. À Divisão de Agropecuária compete:
| —- manter e administrar o matadouro municipal;
IH - arrecadar a renda proveniente dos serviços prestados, do
arrendamento ou da utilização das instalações, fazendo seu recolhimento e a
necessária prestação de contas; —
MH - conservar a instalação existente, inclusive, as do
beneficiamento dos sub-produtos;
IV — manter, organizar e administrar o viveiro de mudas e programa
de desenvolvimento florestal de Itabirito - PRODEFI —
V-— manter, organizar e administrar a patrulha agrícola do Município;
VI — organizar e administrar o programa municipal de distribuição de
calcário;
VII — implementar programas de apoio técnico ao produtor rural
articulado com entidades governamentais e privadas,
VIII — Implementar programas de hortas escolares e domésticas;
IX — Implementar programas de arborização urbana. —
Ar. 36. À Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMA)
compete:
| - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e
prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, .
Il - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético
do país e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de
material genético; .
II - exigir, na forma da Lei, para a instalação de obra ou de atividade
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo
prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
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y
Av. Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5614-1500 - Fax: (131) 5861.9419 | ER14.94142
ul PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Da tinniiro, sa25
IV - controlar a produção, a comercialização e o emprego de
técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade
de vida e o meio ambiente;
V - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a preservação do meio ambiente; .
VI - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da Lei, as práticas
que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de suas
espécies ou submetam os animais a crueldade; —
VII - estimular e promover o reflorestamento com as espécies
nativas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos
hídricos;
VIII - definir e implantar áreas e seus componentes representativos
de todos os ecossistemas originais do espaço territorial do Município, a serem
protegidos;
IX - criar parques, reservas ecológicas e outras unidades de
conservação, mantê-los sob especial proteção e dotá-los de infra-estrutura
indispensável à sua finalidade; —
X - criar mecanismos de entrosamento com outras esferas do Poder
público que atuem na proteção do meio ambiente e áreas correlatas, com
autonomia do Município;
XI - criar cinturões verdes em torno do perímetro urbano, sendo
vedada a construção neles de conjuntos habitacionais, .
XII - administrar, planejar, organizar executar e controlar as
atividades a cargo de Município, relativas ao desenvolvimento e aproveitamento
dos recursos naturais renováveis, colaborando com os órgãos federal e estadual
de Agropecuária e Abastecimento.
Art. 37. À Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) compreende :
| — Divisão de Ecologia.
Art. 38. À Divisão de Ecologia compete:
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Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 5681-2412 / 561-2413
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
| - elaborar, coordenar e supervisionar estudos para incentivar a
preservação ambiental no município;
Il - expedir avisos, instruções sobre quaisquer questões referentes a
preservação ambiental no município;
HI — fiscalizar a execução dos projetos de preservação ambiental,
promovendo palestras e encontros,
IV — divulgar as metas de preservação, principalmente junto às
Escolas Municipais;
V — elaborar, coordenar e fiscalizar as medidas destinadas à
preservação de áreas verdes no município;
Vi — elaborar, coordenar e fiscalizar os parques e reservas
ecológicas constituídas no município;
VII — promover entrosamento com a iniciativa privada nos projetos de
mobilização da comunidade;
VII — elaborar, coordenar e fiscalizar projetos destinados à
manutenção de higiene e limpeza Pública, entrosando com a Secretaria de Obras
e Urbanização;
IX — efetuar controle de nascentes e queimadas apresentando
projetos que visem a diminuição de impactos ambientais na zona rural do
município;
a X — orientar os produtores rurais sobre os efeitos da degradação
ambiental, juntamente com a Emater, Sindicato Rural e outras entidades;
XI — coordenar, controlar e executar os serviços de proteção ao
meio-ambiente e de sítios ecológicos;
Art. 39. À Secretaria Municipal de Ação Social (SEAS) compete:
| — estimular a formação de recursos de ação comunitária;
Il — coordenar os recursos locais, notadamente as Associações
Comunitárias;
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Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (131) 5861.9419 | BR1.9412
AE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
ll — articular-se com órgãos e entidades de outros níveis de
governo, de ação comunitária;
IV — promover o desenvolvimento social;
V — executar programas especiais, incluídos os de suplementação
alimentar;
VI — estimular a celebração de convênios especificamente dirigidos à
solução de problemas comunitários;
VII — executar programas de melhoria de zonas periféricas; -
VIII — assistência a pessoas carentes, com base em levantamentos
individuais de caráter sócio-econômico, objetivando a priorização de repasse de
benefícios;
IX — implantar equipamentos de desenvolvimento social;
X — apoiar o servidor público municipal ;
o XI — elaborar, executar , coordenar e avaliar as políticas sociais no
município; .
XII -incentivar e orientar a formação de programas de assistência
social à família, ao idoso e ao adolescente.
Art. 40. A Secretaria Municipal de Ação Social (SEAS)
compreende:
| — Divisão de Promoção Social; —
Il — Divisão de Assistência Social;
Ill — Divisão de Ação Comunitária.
Art. 41. À Divisão de Promoção Social compete:
| — organizar e implantar frentes de trabalho, por intermédio de
associações comunitárias , dotadas de personalidade jurídica e declaradas de
utilidade pública, em lei municipal, com a finalidade, em caráter excepcional e
precário, de assegurar trabalho a desempregados, -
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Il — coordenar, controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos
destinados; .
HI — executar obras e serviços de urbanização de áreas periféricas,
notadamente as que estejam em processo de deterioração, ou promover-lhes a
execução;
IV — executar programas, bem como organizar e manter atividades
de desenvolvimento sócio-econômico de núcleos carentes, com a utilização de
recursos e equipamentos, entre outros, de educação, saúde, lazer e formação
profissional,
V — estimular, coordenar e controlar a execução de obras e serviços,
segundo o estilo de mutirão;
VI — estabelecer metas que visem atender e apoiar os trabalhadores
encaminhando-os às empresas para colocação profissional.
Art. 42. À Divisão de Assistência Social compete:
| — fazer o levantamento sócio-econômico dos servidores municipais
de baixa renda;
Il — assistir servidores municipais eventualmente atingidos por
carências mais graves, de caráter pessoal ou que envolvam suas famílias,
adotando providências que lhe amenizem os problemas;
Il — colaborar com a Secretaria Municipal de Administração, no
trabalho de recuperação e orientação funcional do servidor municipal;
IV — executar programas de lazer, em benefício do servidor
municipal;
V - dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração
dos órgãos e entidades estaduais e federais, que cuidem especificamente do
problema; »
VI - promover acordos ou convênios, com instituições particulares
para efeito de prestação de serviços assistenciais em geral; -
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
VII - manter permanente articulação com os órgãos federais e
estaduais de assistência social, coordenando suas atividades com as de tais
órgãos,
VIII - estudar os meios mais adequados e de eficaz assistência aos
menores desamparados, adolescentes e idosos ;
IX - estudar os meios mais adequados de eficaz assistência aos
desvalidos e combate à falsa mendicância;
X - promover o encaminhamento da velhice desamparada às
instituições destinadas a esse fim;
XI - realizar estudos sócio-econômico relativos a situação das
pessoas desvalidas, promovendo a solução cabível em cada caso;
XII - estudar e propor soluções assistenciais de emergência, em
caso de calamidade pública;
XII — elaborar e executar programas de benefícios que visem a
promoção humana.
Art. 43. À Divisão de Ação Comunitária compete:
| — promover a integração das Associações Comunitárias e objetivos
distintos e prioritários no município;
Il — coordenar projetos que visem apoio às ações comunitárias no
município;
Ill — executar programas em regime de mutirão, procurando premiar
o objetivo da ação;
IV — estabelecer metas para distribuição de subvenções;
V — coordenar, executar programas que visem o melhoramento e
construção de moradias, priorizando o atendimento às famílias carentes.
Art. 44. Os Servidores Municipais, obedecerão, hierarquicamente, a
nova estrutura, conforme disposto no organograma funcional, e todos os
responsáveis deverão adotar medidas de aproveitamento racional de recursos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
humanos já existentes, devendo as repartições funcionarem articuladas em
regime de mutua cooperação.
Ar. 45. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal nº. 1866/94, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. -
Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de abril de 1998. -
Manoe ota Neto
PREFE MUNICIPAL
35
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