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norma nº 2781/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2781 / 2010
Date 2010-09-09
EmentaAltera o Parágrafo Único do artigo da Lei 2761 de 27/04/2010, que dispõe sobre as funções de médicos.
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erra AE!
Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2781, de 09 de setembro de 2010.
Altera o parágrafo único do artigo da Lei nº
2761, de 27/04/2010.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2761,
de 27 de abril de 2010, que institui gratificação aos médicos plantonistas
do pronto atendimento, com a seguinte redação:
Parágrafo Único — A gratificação de 35% a que se refere o artigo
1º desta Lei será distribuída considerando: 10% (dez por cento)
pela assiduidade, 10% (dez por cento) pela pontualidade e 15%
(quinze por cento) pelo comprometimento de serviço, totalizando
35% (trinta e cinco por cento) do vencimento inicial”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 09 de setembro de 2010.
)
Manoel fla Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000

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