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norma nº 2787/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2787 / 2010
Date 2010-10-05
EmentaDispõe sobre a inclusão de conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes na grande curricular do ensino fundamental e dá outras providências.
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Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2787, de 05 de outubro de 2010.
Dispõe sobre a inclusão de conteúdo que
trate dos direitos das crianças e dos
adolescentes na grade curricular do ensino
fundamental e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído na grade curricular do ensino fundamental, conteúdo
que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes nas disciplinas:
8 1º- O conteúdo a ser ministrado nas disciplinas referidas no caput deste
artigo deverá ter como diretriz a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui
o Estatuto da Criança e do Adolescente.
8 2º - O Poder Público deverá observar a produção e distribuição de
material didático adequado.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 05 de outubro de 2010.
Manoel da Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG - Fone: 31 3561.4000

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