| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2787 / 2010 |
| Date | 2010-10-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes na grande curricular do ensino fundamental e dá outras providências. |
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Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2787, de 05 de outubro de 2010. Dispõe sobre a inclusão de conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes na grade curricular do ensino fundamental e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído na grade curricular do ensino fundamental, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes nas disciplinas: 8 1º- O conteúdo a ser ministrado nas disciplinas referidas no caput deste artigo deverá ter como diretriz a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente. 8 2º - O Poder Público deverá observar a produção e distribuição de material didático adequado. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 05 de outubro de 2010. Manoel da Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG - Fone: 31 3561.4000