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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-04-14
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2163

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-18T19:04:18.802173-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 7

gi/MG, 08 de abril de 2022.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para
apreciação dos nobres “Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei
Complementar n.º UT, de 08 de abril de 2022, que: “Dispõe sobre alteração de
nomenclatura de cargos comissionados e dá outras providências”,
Inicialmente, revela-se de elementar importância
registrar que o projeto de lei em tela não cria nenhuma despesa ao Município, eis não
alterar em absolutamente nada a remuneração dos cargos até então existentes.
Muito pelo contrário. A alteração prestigia o interesse
público, bem como objetiva uma melhor reestruturação administrativa
Como se sabe, esta Administração preza pela eficiência
dos serviços públicos prestados, adotando, sempre que necessário, medidas que promovam
a readequação de sua estrutura administrativa e funcional, voltadas, em absoluto, ao
interesse público.
A alteração de nomenclatura dos cargos em questão
revela-se necessário para atender a nova realidade desta Municipalidade.
Em relação ao cargo de Diretor de Desenvolvimento
rural, mostra-se necessária esta nova nomenclatura e, por conseguência, as novas
atribuições, já que a agricultura e o meio rural demandam atenção especial desta
Administração, sobretudo pelo atual momento enfrentado.
Registra-se, ainda, que o cargo de Secretário de
Agricultura, Pecuária e Meio ambiente encontra-se vago, o que, por si só, merece
redobrada atenção.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax:
CEP 37973.000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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Não se nega a importância do meio rural do Município,
o que dispensa maiores digressões.
Assim, visando ampliar as políticas públicas voltadas
ao meio rural, de rigor, pois, a presente alteração.
As demais alterações também são pertinentes e sequer
trazem novas despesas ao Município.
Com efeito, os vencimentos básicos dos cargos
comissionados de Coordenador de Epidemiologia e Coordenador Pedagógico da Secretária
Municipal de Educação , quais sejam R$2.869,71 e 1.212,43, respectivamente, foram
somados e divididos, gerando a remuneração de R$2.041,07 para o cargo de Assessor
Administrativo II (2 vagas).
Por fim, em relação aos cargos de Encarregado
Coordenador de Limpeza Pública e Coordenador de Atenção Primária à Saúde, o presente
projeto apenas altera a nomenclatura e, por corolário, fixa novas atribuições de acordo com
a atual necessidade do Município, sem aumentar remuneração.
Nota-se, pois, que a presente propositura visa tão
somente melhor reorganizar determinados cargos comissionados, em cotejo com a
necessidade administrativa.
Por fim, há de se deixar consignado aos nobres Edis, que,
para propositura e iniciativa deste projeto, anteriormente fora feito um levantamento junto
ao Setor Financeiro para sabermos o impacto que esse projeto poderia causar na folha de
pagamento de pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que
pelos cálculos realizados, podemos proceder com a propositura do presente projeto,
sobretudo porque inexiste criação de cargo, mas, senão, alteração de cargo já existente
sem elevação de remuneração.
Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis,
a implantação desta iniciativa, que visa buscar uma melhor qualidade nos serviços públicos
prestados, os quais serão refletidos em toda a nossa população.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: 6534-1549 —
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer seja realizado, caso necessário, sessão extraordinária, por se
tratar de matéria urgente e de relevante interesse público, como também prevêem o arts. 42
e 79 da Lei Orgânica desse Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
DO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMO.SR.
MARCOS BENEDITO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE
98 DE ABRIL DE 2022.
“Dispõe sobre alteração de nomenclatura de cargos
comissionados e dá outras providências”,
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Iamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei Complementar.
Art. 1º. O cargo comissionado de Secretário Adjunto
de Saúde e Promoção Social passa a ser denominado Diretor de Desenvolvimento Rural,
mantendo-se a remuneração daquele cargo, qual seja o valor de R$3.154,07, e possuindo
como requisito de ingresso, além dos requisitos básicos previstos no art.5º, da Lei
Municipal n.º866/2008, o ensino médio completo, sob o regime de dedicação exclusiva.
Parágrafo Único - O cargo de Diretor de
Desenvolvimento Rural passa a integrar o Plano Geral de Cargos e Salários de Servidores
Comissionados junto à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
Art. 2º - São atribuições do Diretor de
Desenvolvimento Rural em consonância com os elementos de chefia e direção: Gerenciar e
coordenar as atividades relacionadas à área da Zona Rural; Promover políticas de estimulo
aos Produtores Rurais; Auxiliar na execução das políticas públicas que estejam dentro da
área de abrangência da atividade rural; Prestar assistência à extensão rural. Coordenar as
ações mediatas do setor, orientar a ação e estabelecer metas de apoio, incentivo e fomento
ao desenvolvimento rural: Executar € gerenciar outras atividades inerentes ao exercício do
cargo.
Art.3º - Os cargos comissionados de Coordenador de
Epidemiologia e Coordenador Pedagógico da Secretária Municipal de Educação, criados
pelas Leis Municipais n.º 999/2013 e n.º947/2010, respectivamente, passam a ser
denominados Assessor Administrativo II, cujos requisitos, atribuições e número de vagas
estão previstos no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Único - O cargo de Assessor Administrativo
IH passa a integrar o Plano Geral de Cargos e Salários de Servidores Comissionados, no
Órgão I— Departamento de Administração, Unidade 04 — Setor de Serviços Auxiliares.
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Art4º - O cargo comissionado de Encarregado
Coordenador de Limpeza Pública, criado pela Lei Municipal n.º900/2009, passa a ser
denominado Chefe de setor de Patrimônio Público e Conselhos Municipais, cujos
requisitos, atribuições e demais exigências estão previstos no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Único - O cargo de Chefe de setor de
Patrimônio Público e Conselhos Municipais passa a integrar o Plano Geral de Cargos e
Salários de Servidores Comissionados, no Órgão I — Departamento de Administração,
Unidade 04 — Setor de Serviços Auxiliares
Art.5º - O cargo comissionado de Coordenador de
Atenção Primária à Saúde, criado pela Lei Complementar n.º999/2013, passa a ser
denominado Coordenador de Média e Alta Complexidade de serviços de saúde, cujos
requisitos, atribuições e número de vagas estão previstos no Anexo Único desta Lei,
mantendo-se a sua vinculação à Secretaria Municipal de Saúde.
Art.6º - Para cobertura das despesas com a execução
da presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações
próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor, na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
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e
ANEXO ÚNICO
CARGO — ASSESSOR ADMINISTRATIVO II
REMUNERAÇÃO - R$2.041,07
VAGAS — 02
CARGA HORÁRIA — Dedicação exclusiva.
NATUREZA — Comissionada, de livre nomeação e exoneração.
REQUISITOS MÍNIMOS - Requisitos básicos previstos no art.5º, da Lei Municipal
n.º866/2008 e ensino médio completo.
ATRIBUIÇÕES — Assessorar a realização de atividades de nível superior, de alta
complexidade, envolvendo o assessoramento em assuntos administrativos, elaboração de
notícias, alimentação de programas informatizados, prestação de contas e assessoramento
de eventos. Atribuições Analíticas: Chefiar expedientes diversos; Direcionar o atendimento
ao público em geral, quer seja por telefone, e-mail, correspondência oficial ou
presencialmente; Assessorar diretamente o Secretário Municipal respectivo; chefiar a
alimentação de programas informatizados relacionados às atividades da Secretaria
respectiva; assessorar os eventos realizados pelo Município, quando solicitado; assessorar
outras atividades semelhantes.
CARGO - CHEFE DE SETOR DE PATRIMÔNIO PÚBLICO E CONSELHOS
MUNICIPAIS
REMUNERAÇÃO - R$1.714,18
VAGAS -01
CARGA HORÁRIA — Dedicação exclusiva.
NATUREZA — Comissionada, de livre nomeação e exoneração.
REQUISITOS MÍNIMOS - Requisitos básicos previstos no art.5º, da Lei Municipal
n.º866/2008 e ensino médio completo.
ATRIBUIÇÕES - DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Coordenar e
gerenciar todas as atividades relativas ao patrimônio público e conselhos municipais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Assessor e chefiar a alimentação
do cadastro de bens móveis e imóveis do Município; - Coordenar a Identificação dos bens
móveis, com afixação de plaquetas aos bens para fins de inventário; - Assessorar a €
Orientar a preparação de processos de alienação de bens móveis do Município
considerados em desuso ou inservíveis, na forma da Lei; - Orientação sobre a utilização
dos materiais permanentes; - Chefiar a Fiscalização das unidades no tocante ao
cumprimento das normas de conservação e segurança dos bens móveis e imóveis: -
Manutenção preventiva, corretiva e emergencial dos bens móveis e imóveis do Município -
Registro, carga, relatório e demais documentações no que se refere a bens móveis e
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imóveis; - Conferência da entrega de material permanente; - Assessorar à confecção de
balanço do estado dos bens móveis e imóveis do Município; - Chefiar a confecção de
relatórios de pendências sobre troca € aquisição de bens móveis e imóveis entre entes,
departamentos e órgãos, se o caso; - Controle, fiscalização e sugestão de novas propostas
no que se referem à patrimônio, cargas, transportes, distribuição e controle; - Outras tarefas
afins que tenham relação ao patrimônio do Município; Assessorar a organização dos
conselhos municipais, observando a necessidade de alteração de membros, vigência dos
conselhos; Chefiar o cumprimento das obrigações pelos conselhos municipais existentes.
Exercer outras atividades atinentes aos conselhos municipais.
CARGO - COORDENADOR DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DE
SERVIÇOS DE SAÚDE
REMUNERAÇÃO - R$2.869,71
VAGAS —01
CARGA HORÁRIA - Dedicação exclusiva.
NATUREZA — Comissionada, de livre nomeação e exoneração.
REQUISITOS MÍNIMOS - Requisitos básicos previstos no art.5º, da Lei Municipal
n.º866/2008 e ensino superior completo.
ATRIBUIÇÕES - Assessorar e coordenar os serviços de média e alta complexidade no
âmbito do Município, dando cumprimento às determinações das Coordenadorias e Direção,
envolvendo as áreas de atuação específicas dentro das Políticas Públicas de Saúde
implantadas nas Unidades de Saúde do Município. Planejar e supervisionar as atividades
dos setores subordinados; analisar e encaminhar à Direção as solicitações desta diante da
implantação de novos Projetos e Serviços no âmbito de atuação do Município.
Acompanhar a Gestão dos funcionários sob sua supervisão e coordenação; executar
atividades concernentes as áreas de atuação;
esfera de atuação.
odas as atividades afins a sua
PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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