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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-12-01
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2410

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T20:02:30.141230-03:00 Aprovado 5 3 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
081 - NO
OFÍCIO n.º294/202:GANARA MUNICIPAL DE Ear a
É gorrespond 4
protocolo n.º SAN) Es jm
Senhora Presidente, ' ,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência
para apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei
a" » de 01 de dezembro de 2023, que: “Autoriza o Poder Executivo a alienar
imóveis que especifica e dá outras providências”,
O Projeto de Lei em tela tem por escopo autorizar
o Poder Executivo a alienar, por meio de venda, os imóveis descritos no anexo único
desta propositura.
De forma propedêutica, é importante esclarecer
que os bens públicos estão sujeitos a regime jurídico especial e, em decorrência
disso, são prestigiados pela cláusula de inalienabilidade, o que impede sua
transferência a terceiros. Essa proteção tem por objetivo obstar a dilapidação
patrimonial e, assim, salvaguardar a continuidade dos serviços prestados pelo Poder
Público.
Todavia, a Administração Pública pode
evidentemente realizar certas operações envolvendo imóveis de seu patrimônio sem
violar a referida cláusula, desde que obedeça aos preceitos e requisitos previstos no
ordenamento jurídico.
A alienação de bens públicos é inferida da leitura
dos arts. 100 e 101 do Código Civil, sendo expressamente admitida pela Constituição
do Estado, pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021e pela Lei n.º8666/93, que institui normas para licitações e contratos da
administração pública.
Alienar consiste em termo genérico que designa a
prática de qualquer ato que tenha o efeito de transferir o domínio de certa coisa de
uma pessoa para outra, podendo dar-se por venda, troca, doação, dação em
pagamento, entre outras diversas hipóteses.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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a aeee pan 6 AMU UE
Nota-se, assim, que a autorização vislumbrada na
proposição em exame corresponde à operação de caráter oneroso, devendo haver
contrapartida economicamente aferível em favor do Município.
As regras básicas atinentes à alienação de bens
imóveis pelo Município constam, como já destacado, na Lei Orgânica, na
Constituição Mineira, na Lei Federal nº 14.133, de 2021 e na Lei Federal
n.º8.666/93, cujos comandos são de observância obrigatória para todas as entidades
da Federação. Ao tratar da alienação de imóveis, os comandos normativos
mencionados, em síntese, exigem autorização legislativa, avaliação prévia e licitação,
salvo exceções previstas em lei.
Ainda, cumpre informar que, os bens tratados por
este Projeto não possuem afetação pública, podendo ser objeto de negócio jurídico,
constituindo patrimônio disponível do Poder Público, em relação ao qual o
Município exerce direito de propriedade, de forma análoga ao que ocorre no âmbito
do direito privado.
Com relação à avaliação prévia, é importante
observar que , por meio de Comissão Especial, prevista no Decreto Municipal n.º83,
de del0 de novembro de 2023, os imóveis foram avaliados segundo seu valor de
mercado, do valor venal ou do valor de referência, consideradas suas características
físicas e econômicas, a partir de exames, vistorias e pesquisas do comportamento do
mercado local e dos elementos formadores de valor; e que os laudos de avaliação de
valor de mercado terão prazo de validade de, no máximo, doze meses, permitida a
revalidação (caso necessário), uma única vez, por igual período.
Com relação ao montante envolvido no negócio
jurídico, esclarecemos que as cifras poderão ser alteradas para mais ou para menos,
quando da efetivação da alienação.
A previsão de que os recursos obtidos serão
creditados na conta Alienação de Bens e classificados como Receita de Capital,
observado o disposto no art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, é
também de observância obrigatória, pois esse dispositivo da Lei de Responsabilidade
Fiscal veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos
que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo
se destinada por lei aos regimes de previdência social.
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O PES IADUOI
Por fim, no que tange à exigência de interesse
público devidamente justificado, cumpre destacar que a operação vislumbrada na
proposição em exame é de caráter oneroso, devendo necessariamente haver alguma
contrapartida econômica em favor do Município. Por tal motivo, e tendo em conta as
normas legais e infralegais que estabelecem a indispensabilidade de avaliação
atualizada do imóvel envolvido, entendemos que a verificação da oportunidade e da
conveniência da operação concreta se mostra despicienda, pois o caráter oneroso do
negócio jurídico torna pressuposto o atendimento do interesse público.
Até mesmo porque, evidente que a alienação
destes imóveis reforçará os cofres públicos municipais, especialmente neste
momento de aguda crise financeira vivenciada por todos os Municípios brasileiros de
modo a viabilizar, oportunamente, a realização de serviços voltados à população.
Desta forma, por entendermos que tal projeto
reveste-se de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de
urgência em sua apreciação.
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento
Interno da Câmara Municipal, requer seja realizado, caso necessário, sessão
extraordinária, por se tratar de matéria urgente e de relevante interesse público, como
também prevêem o arts. 42 e 79 da Lei Orgânica desse Município.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos
com a costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta
Egrégia Casa de Leis protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
RONALDO Assinado de forma
digital por RONALDO PEREIRA DIAS
PEREIRA RONALDO PEREIRA
DIAS:100 434 DIAS:10043467865 Prefeito Municipal
67865 no re no (documento assinado digitalmente)
EXMA. SRA.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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PROJETO DE LEI Nº39 DE 01 DE
DEZEMBRO DE 2023
“Autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis
que especifica e dá outras providências”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito
Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o
seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a
alienar onerosamente os imóveis de propriedade do Município de Itamogi, descritos
no anexo único desta Lei, os quais ficam desafetados de suas características de uso
institucional, passando-os ao patrimônio disponível do Município.
Parágrafo único — Os recursos provenientes da
alienação de que trata o caput serão creditados na conta Alienação de Bens e
classificados como Receita de Capital, em observância ao disposto no art. 44 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º — A alienação dos imóveis de que trata
esta lei será precedida de avaliação e licitação, atendidas as disposições legais
aplicáveis.
Art. 3º — O preço mínimo para a alienação será o
valor de mercado do imóvel, estabelecido em laudo de avaliação, anexo a esta Lei e
informado no anexo único, cujo prazo de validade será de, no máximo, doze meses,
permitida a revalidação, uma única vez, por igual período.
Art. 4º — O preço a ser pago pelo imóvel alienado
poderá ser à vista ou parcelado, na forma em que dispuser o Edital de Licitação do
mesmo.
Parágrafo único - O valor fixado para o imóvel
constante do Anexo Único desta lei poderá ser reajustado de acordo com o preço
praticado no mercado imobiliário e/ou pelos índices oficiais de correção, não
podendo em hipótese alguma e depois de seu reajuste ficar com valor abaixo do
atribuído nesta lei para o imóvel.
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Art. 5º — As despesas decorrentes da aplicação da
presente lei correrão à conta do orçamento municipal vigente.
Art. 6º — Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itamogi/MG, 01 de dezembro de 2023.
Assinado de forma digital RONALDO PEREIRA DIAS
RONALDO por RONALDO PEREIRA Prefeito Municipal
PEREIRA DIAS:10043467865 (assinado digitalmente)
Ê =-Dados: 2023.12.01
DIAS:10043467865 Dados Z02ai
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ANEXO ÚNICO
IMÓVEL I - Perímetro: 63,87m; Área registrada: 219,81 m?; Matrícula: 7782
(Memorial descritivo anexo)
LOTE 01 QUADRA F- 219,81 m? - Avaliação: R$59.348,70
Um lote urbano, localizado na Virgílio Lopes, s/n, situado nesta cidade e
comarca de Itamogi, Estado de Minas Gerais, com uma área total de 264,04 m?,
onde, a descrição deste perímetro, no sentido anti-horário, nos ângulos e distâncias,
inicia-se no vértice P23, confrontando a esquerda com a propriedade de Prefeitura
Municipal de Itamogi (proprietária até então dos Terrenos Localizados no
Loteamento do “"Titanic”),e por frente com a Rua Virgílio Lopes e até o vértice P24
com ângulo de 90º e distância de10,32 m; do vértice P24 ao vértice P26, segue com
ângulo de 90º% distância de 23,82 metros confrontando com a Propriedade da
Prefeitura Municipal; do vérticeP26 ao vértice P25, segue com ângulo de 90º e
distância de 10,01 metros; do vértice P25 ao vértice P23segue com ângulo 90º e
distância de 23,82 metros.
IMÓVEL II - Área levantada: 259,01m?; Perímetro: 69,6Im; Área registrada:
253,67 m?; Matrícula: 7764 (Memorial descritivo anexo)
LOTE 13 QUADRA C- 259,01 m? - Avaliação: R$69.932,70
Um lote urbano, localizado na Virgílio Lopes, s/n, situado nesta cidade e
comarca de Itamogi, Estado de Minas Gerais, com uma área total de 259,01 m?,
onde, a descrição deste perímetro, no sentido anti-horário, nos ângulos e distâncias,
inicia-se no vértice P02, confrontando a esquerda com a propriedade de Prefeitura
Municipal de Itamogi(proprietária até então dos Terrenos Localizados no
Loteamento do “Titanic”"),e por frente com a Rua Virgílio Lopes e até o vértice P3
com ângulo de 90º e distância de 10,78 m; do vértice P03 ao vértice P06, segue com
ângulo de 90º% distância de 23,95 metros confrontando com a Propriedade da
Prefeitura Municipal; do vérticeP06 ao vértice P07, segue com ângulo de 90º e
distância de 10,78 metros; do vértice P07 ao vértice P02segue com ângulo 90º e
distância de 24,09 metros.
IMÓVEL III - Área levantada: 250,33m?: Perímetro: 68,76m; Área registrada:
250,33 m?; Matrícula: 7765 (Memorial descritivo anexo)
LOTE 14QUADRA C - 250,33 m? - Avaliação: R$67.589,10
Um lote urbano, localizado na Virgílio Lopes, s/n, situado nesta cidade e
comarca de Itamogi, Estado de Minas Gerais, com uma área total de 250,33 m?,
onde, a descrição deste perímetro, no sentido anti-horário, nos ângulos e distâncias
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — ltamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
— teme nano o ANTE
inicia-se no vértice P03, confrontando a esquerda com a propriedade de Prefeitura
Municipal de Itamogi(proprietária até então dos Terrenos Localizados no
Loteamento do “Titanic""),e por frente com a Rua Virgílio Lopes e até o vértice P4
com ângulo de 90º e distância de 10,46 m; do vértice P04 ao vértice P05, segue com
ângulo de 90º distância de 23,80 metros confrontando com a Propriedade da
Prefeitura Municipal; do vérticeP0S ao vértice P06, segue com ângulo de 90º e
distância de 10,45 metros; do vértice P06 ao vértice P03segue com ângulo 90º e
distância de 23,95 metros.
IMÓVEL IV - Área levantada: 254,05mº: Perímetro:69,00m; Área
registrada:254,05 m?; Matrícula:7768 (Memorial descritivo anexo)
LOTE 17 QUADRA C- 254,05 mº - Avaliação: R$68.593,50
Um lote urbano, localizado na Virgílio Lopes, s/n, situado nesta cidade e
comarca de Itamogi, Estado de Minas Gerais, com uma área total de 254,05 m?,
onde, a descrição deste perímetro, no sentido anti-horário, nos ângulos e distâncias,
inicia-se no vértice P09, confrontando a esquerda com a propriedade de Prefeitura
Municipal de Itamogi(proprietária até então dos Terrenos Localizados no
Loteamento do *ºTitanic””),e por frente com a Rua Virgílio Lopes e até o vértice P10
com ângulo de 90º e distância de 10,65 m; do vértice P10 ao vértice P15, segue com
ângulo de 90º distância de 23,82 metros confrontando com a Propriedade da
Prefeitura Municipal; do vérticeP15 ao vértice P14, segue com ângulo de 90º e
distância de 10,65 metros; do vértice P14 ao vértice P09segue com ângulo 90º e
distância de 23,88 metros.
IMÓVEL V - Área levantada: 248,97 m? ;Perímetro:68,59m; Área registrada:248,97
m?; Matrícula:7769 (Memorial descritivo anexo)
LOTE 18 QUADRA C — 248,97 mº - Avaliação: R$67.221,90
Um lote urbano, localizado na Virgílio Lopes, s/n, situado nesta cidade e
comarca de Itamogi, Estado de Minas Gerais, com uma área total de 248,97 mº,
onde, a descrição deste perímetro, no sentido anti-horário, nos ângulos e distâncias,
inicia-se no vértice P10, confrontando a esquerda com a propriedade de Prefeitura
Municipal de Itamogi(proprietária até então dos Terrenos Localizados no
Loteamento do “ºTitanic”"),e por frente com a Rua Virgílio Lopes e até o vértice P11
com ângulo de 90º e distância de 10,43 m; do vértice P11 ao vértice P16, segue com
ângulo de 90º distância de 23,91 metros confrontando com a Propriedade da
Prefeitura Municipal; do vérticeP16 ao vértice P15, segue com ângulo de 90º e
distância de 11,35 metros; do vértice P15 ao vértice PiOsegue com ângulo 90º e
distância de 23,82 metros.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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IMÓVEL VI - Área levantada: 270,76m?; Perímetro:70,52m; Área registrada:270,76
m?; Matrícula:7770 (Memorial descritivo anexo)
LOTE 19 QUADRA C — 270,76 mº - Avaliação : R$73.105,20
Um lote urbano, localizado na Virgílio Lopes, s/n, situado nesta cidade e
comarca de Itamogi, Estado de Minas Gerais, com uma área total de 270,76 m?,
onde, a descrição deste perímetro, no sentido anti-horário, nos ângulos e distâncias,
inicia-se no vértice P11, confrontando a esquerda com a propriedade de Prefeitura
Municipal de Itamogi(proprietária até então dos Terrenos Localizados no
Loteamento do “"Titanic””),e por frente com a Rua Virgílio Lopes e até o vértice P12
com ângulo de 90º e distância del 1,35 m; do vértice P12 ao vértice P17, segue com
ângulo de 90º% distância de 23,91 metros confrontando com a Propriedade da
Prefeitura Municipal; do vérticeP17 ao vértice P16, segue com ângulo de 90º e
distância de 11,35 metros; do vértice P16 ao vértice Piisegue com ângulo 90º e
distância de 23,91 metros.
IMÓVEL VII - Área levantada: 210,00m?; Perímetro: 62,00m; Área registrada:
210,00 m?; Matrícula: 6.252 (Memorial descritivo anexo)
LOTE 17 QUADRA C — 210,00 m? - Avaliação: R$77.700,00
Um lote urbano, localizado na Virgílio Lopes, s/n, situado nesta cidade e
comarca de Itamogi, Estado de Minas Gerais, com uma área total de 210,00 m?,
onde, a descrição deste perímetro, no sentido anti-horário, nos ângulos e distâncias,
inicia-se no vértice P01, confrontando a esquerda com a com imóvel já construído,e
por frente com a Rua Lazara Martuti de Limae até o vértice P2com ângulo de 90º e
distância de10,00 m; do vértice P2 ao vértice P11, segue com ângulo de 90º%
distância de 21,00 metros confrontando com a Propriedade da Prefeitura
Municipal; do vérticeP11 ao vértice P12, segue com ângulo de 90º e distância de
10,00 metros confrontando com terreno aos fundos; do vértice P12 ao vértice
Pisegue com ângulo 90º e distância de 21,00 metros.
IMÓVEL VIH - Área levantada: 210,00mº: Perímetro:62,00m; Área
registrada:210,00 m?; Matrícula:6.254 (Memorial descritivo anexo)
LOTE 19 QUADRA C - 210,00 mº - Avaliação: R$77.700,00
Um lote urbano, localizado na Virgílio Lopes, s/n, situado nesta cidade e
comarca de Itamogi, Estado de Minas Gerais, com uma área total de 210,00 m?,
onde, a descrição deste perímetro, no sentido anti-horário, nos ângulos e distâncias,
inicia-se no vértice P02, confrontando a esquerda com a com terreno de propriedade
da Prefeitura Municipal de Itamogi-MG,e por frente com a Rua Lazara Martuti de
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE I TAMOGI
Lima e até o vértice P3com ângulo de 90º e distância de10,00 m; do vértice P3 ao
vértice P10, segue com ângulo de 90º distância de 21,00 metros confrontando com
a Propriedade da Prefeitura Municipal; do vérticeP10 ao vértice Pl1, segue com
ângulo de 90º e distância de 10,00 metros confrontando com terreno aos fundos; do
vértice P11 ao vértice P2segue com ângulo 90º c distância de 21,00 metros.
IMÓVEL IX - Área levantada: 210,00m?; Perímetro: 62,00m; Área registrada:
210,00 m?; Matrícula: 6.256 (Memorial descritivo anexo)
LOTE 21 QUADRA C - 210,00 mº - Avaliação: R$77.700,00
Um lote urbano, localizado na LazaráMartuti de Lima, s/n, situado nesta
cidade e comarca de Itamogi, Estado de Minas Gerais, com uma área total de 210,00
m?, onde, a descrição deste perímetro, no sentido anti-horário, nos ângulos e
distâncias, inicia-se no vértice P03, confrontando a esquerda com a com terreno de
propriedade da Prefeitura Municipal de Itamogi-MG,e por frente com a Rua
Lazara Martuti de Lima e até o vértice P4com ângulo de 90º e distância de10,00 m;
do vértice P4 ao vértice P9, segue com ângulo de 90º distância de 21,00 metros
confrontando com a Propriedade da Prefeitura Municipal; do vérticeP9 ao vértice
P10, segue com ângulo de 90º e distância de 10,00 metros confrontando com terreno
aos fundos; do vértice P10 ao vértice P3segue com ângulo 90º e distância de 21,00
metros.
IMÓVEL X - Área levantada: 210,00m?; Perímetro:62,00m; Área registrada:210,00
m?; Matrícula:6.258 (Memorial descritivo anexo)
LOTE 23 QUADRA C - 210,00 mº - Avaliação: R$77.700,00
Um lote urbano, localizado na Virgílio Lopes, s/n, situado nesta cidade e
comarca de Itamogi, Estado de Minas Gerais, com uma área total de 210,00 m?,
onde, a descrição deste perímetro, no sentido anti-horário, nos ângulos e distâncias,
inicia-se no vértice P04, confrontando a esquerda com a com terreno de propriedade
da Prefeitura Municipal de Itamogi-MG,e por frente com a Rua Lazara Martuti de
Lima e até o vértice PScom ângulo de 90º e distância de10,00 m; do vértice PS ao
vértice P8, segue com ângulo de 90º distância de 21,00 metros confrontando com a
Propriedade da Prefeitura Municipal; do vérticeP8 ao vértice P9, segue com
ângulo de 90º e distância de 10,00 metros confrontando com terreno aos fundos; do
vértice P9 ao vértice P4segue com ângulo 90º e distância de 21,00 metros.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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IMÓVEL XI - Área levantada: 210,00m?: Perímetro: 62,00m; Área registrada:
210,00 m?; Matrícula: 6.260 (Memorial descritivo anexo)
LOTE 25 QUADRA C -— 210,00 mº - Avaliação: R$77.700,00
Um lote urbano, localizado na Virgílio Lopes, s/n, situado nesta cidade e
comarca de Itamogi, Estado de Minas Gerais, com uma área total de 210,00 m?,
onde, a descrição deste perímetro, no sentido anti-horário, nos ângulos e distâncias,
inicia-se no vértice P05, confrontando a esquerda com a com terreno de propriedade
da Prefeitura Municipal de Itamogi-MG,e por frente com a Rua Lazara Martuti de
Lima e até o vértice P6com ângulo de 90º e distância de10,00 m; do vértice P6 ao
vértice P7, segue com ângulo de 90ºe distância de 21,00 metros confrontando com a
Propriedade da Prefeitura Municipal; do vérticeP7 ao vértice P8, segue com
ângulo de 90º e distância de 10,00 metros confrontando com terreno aos fundos; do
vértice P8 ao vértice PSsegue com ângulo 90º e distância de 21,00 metros.
IMÓVEIS XII, XIII, XIV E XV - Área levantada: 3.000,00 m?; Perímetro: 231,38
m; Área registrada: 3.000,00 m?; Matrícula: 2.504 (Memorial descritivo anexo)
LOTE 01 — 695,00 m? - Avaliação: R$486.500,00
Um lote urbano, localizado na Rodovia Domingos Martins, s/n, situado nesta
cidade e comarca de Itamogi, Estado de Minas Gerais, com uma área total de 695,00
m?, onde, a descrição deste perímetro, no sentido anti-horário, nos ângulos e
distâncias, inicia-se no vértice P09, confrontando aos fundos com a propriedade de
Paulo Sergio Ribeiro,e por outro lado com a propriedade daPrefeitura Municipal
de Itamogi(proprietária do imóvel localizado na Rodovia Domingos Martins) e até o
vértice P23; do vértice P09 ao vértice P10, segue com ângulo de 113º distância de
12,46 metros; do vérticeP10 ao vértice P11, segue com ângulo de 131º e distância de
8,58 metros; do vértice P11 ao vértice P22segue com ângulo 119º e distância de
37,36 metros; deste, segue confrontando com o Lote 2 deste mesmo projeto até o
vértice P22;do vértice P21ao vértice P22segue com ângulo de 39º c distância de
20,00 metros, confrontando com a Rodovia Domingo Martins;
LOTE 02 — 739,00 mº - Avaliação: R$517.300,00
Um lote urbano, localizado na Rodovia Domingos Martins, s/n, situado nesta
cidade e comarca de Itamogi, Estado de Minas Gerais, com uma área total de 739,00
m?, onde, a descrição deste perímetro, no sentido anti-horário, nos ângulos e
distâncias, inicia-se no vértice P11, confrontando aos fundos com à propriedade de
Paulo Sérgio Ribeiropor outro lado como lote 01, deste mesmo projeto até o vértice
P22. Aos fundos, segue confrontando com; do vértice P11 ao vértice P12, segue com
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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ângulo de 131º distância de 19,58 metros; do vértice P12 ao vértice P21, segue com
ângulo de 121º e distância de 39,36 metros;deste, segue confrontado agora com o
“Lote 03” deste mesmo projeto, até o vértice P21; do vértice P21 ao vértice P22,
segue com ângulo de 41º e distância de 20,00 metros; do vértice P22 ao vértice P11,
segue com ângulo de 61º e distância de 37,36 metrosdeste, segue confrontado agora
com o “Lote 03” deste mesmo projeto, até o vértice P11.
LOTE 03 — 812,00 m? - Avaliação: R$568.400,00
Um lote urbano, localizado na Rodovia Domingos Martins, s/n, situado nesta
cidade e comarca de Itamogi, Estado de Minas Gerais, com uma área total de 812,00
m?, onde, a descrição deste perímetro, no sentido anti-horário, nos ângulos e
distâncias, inicia-se no vértice P12, confrontando com o lote 02, deste mesmo projeto
e, do outro lado, com o lote 04 também deste mesmo projeto, até o vértice P21. Aos
fundos, segue confrontando com a propriedade de Paulo Sérgio Ribeiro; do vértice
P12 ao vértice P13, segue com ângulo de 131º e distância de 11,10 metros;deste,
segue confrontado agora com a propriedade de Sergio Sérgio ribeiro, até o vértice
P14; do vértice P13 ao vértice P14, segue com ângulo de 145º e distância de 9,80
metros;do vértice P14 ao vértice P20, segue com ângulo de 120º c distância de 40,27
metros; deste, segue confrontado agora com o “Lote 03” deste mesmo projeto, até o
vértice P20; do vértice P20 ao vértice P21, segue com ângulo de 42º e distância de
20,00 metros; do vértice P21 ao vértice P22, segue com ângulo de 59º e distância de
39,96 metrosdeste, segue confrontado agora com o “Lote 02” deste mesmo projeto,
até o vértice Pl1.
LOTE 04 — 754,00 m? - Avaliação: R$527.800,00
Um lote urbano, localizado na Rodovia Domingos Martins, s/n, situado nesta
cidade e comarca de Itamogi, Estado de Minas Gerais, com uma área total de 754,00
m?, onde, a descrição deste perímetro, no sentido anti-horário, nos ângulos e
distâncias, inicia-se no vértice P14, confrontando com o lote 03, deste mesmo projeto
e, do outro lado, com a propriedade da Prefeitura Municipal de Itamogi, até o vértice
P18. Aos fundos, segue confrontando com a propriedade de Paulo Sérgio Ribeiro;
do vértice P14 ao vértice P15, segue com ângulo de 145º e distância de 19,80
metros;deste, segue confrontado agora com a propriedade de Sergio Sérgio ribeiro,
até o vértice P15; do vértice P15 ao vértice P18, segue com ângulo de 119º e
distância de 33,93 metros, deste, segue confrontado a propriedade da Prefeitura de
Itamogi, até o vértice P218:do vértice P18 ao vértice P19, segue com ângulo de 46º e
distância de 15,56 metros; do vértice P19 ao vértice P20, segue com ângulo de 42º e
distância de 4,44 metros; do vértice P20 ao vértice P14, segue com ângulo de 60º e
distância de 40,27metros,deste, segue confrontado agora com o “Lote 03” deste
mesmo projeto, até o vértice P14.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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IMÓVEIS XVI e XVII - Área levantada: 3.939,93 m?; Perímetro: 584,31 m; Área
registrada: 5.602,73 m?; Matrícula: 7.395 (Memorial descritivo anexo)
LOTE 2 — 1.433,31 m? - Avaliação: R$429.993,00
Um lote urbano, localizado na Rua Francisco Campos, s/n, situado nesta
cidade e comarca de Itamogi, Estado de Minas Gerais, com uma área total de
1.433,31 mº, onde, a descrição deste perímetro, no sentido anti-horário, nos ângulos
e distâncias, inicia-se no vértice P05, confronta na lateral esquerda com a
propriedade de Sindicato, até o vértice P07, e ao lado direito com a propriedade da
Prefeitura de Itamogi, até o vértice P13; do vértice POS ao vértice P06, segue com
ângulo de 90º c distância de 8,37 metros; deste, segue confrontando com a
propriedade do Sindicato; do vértice P06 ao vértice P07, segue com ângulo de 90º e
distância de 25,03 metros; deste, segue confrontando com a propriedade do
Sindicato; do vértice P07 ao vértice POS segue com ângulo 90º e distância de 8,50
metros; do vértice P08 ao vértice P09 segue com ângulo de 90º e distância de 25,08
metros; deste, segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de
Itamogi; do vértice P09 ao vértice P10 segue com ângulo 179º e distância de 52,00
metros; deste, segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de
Itamogi; do vértice P10 ao vértice P11 segue com ângulo 175º e distância de 22,30
metros; deste, segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de
Itamogi; do vértice P11 ao vértice P12 segue com ângulo 92º e distância de 10,00
metros; deste, segue confrontando com a Av. Domingos João Guerra; do vértice
P12 ao vértice P13 segue com ângulo 90º e distância de 10,39 metros; deste, segue
confrontando com a propriedade de Edmar Aparecido Lima; do vértice P13 ao
vértice P03 segue com ângulo 90º e distância de 52,00 metros; deste, segue
confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Itamogi; do vértice
P03 ao vértice P04 segue com ângulo 179º e distância de 29,41 metros; deste, segue
confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Itamogi; do vértice
P04 ao vértice P05 segue com ângulo 180º e distância de 33,99 metros; deste, segue
confrontando com a propriedade da Cooparaíso.
LOTE 3- 1.828,33 m? - Avaliação: R$493.649,10
Um lote urbano, localizado na Rua Francisco Campos, s/n, situado nesta
cidade e comarca de Itamogi, Estado de Minas Gerais, com uma área total de
1.828,33 m?, onde, a descrição deste perímetro, no sentido anti-horário, nos ângulos
e distâncias, inicia-se no vértice P14, na lateral esquerdo com a propriedade de
Prefeitura Municipal de Itamogi, até o vértice P11, c ao lado direito com a Área
de Preservação Ambiental, até o vértice P20; do vértice P14 ao vértice P15, segue
com ângulo de 90º e distância de 25,08 metros; deste, segue confrontando com a
ropriedade de Alencar Correia de Lima; do vértice P15 ao vértice P16, seoue com
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ângulo de 270º e distância de 11,56 metros; deste, segue confrontando com a
propriedade Alencar Correia de Lima; do vértice P16 ao vértice P17 segue com
ângulo 179º e distância de 15,46 metros; deste, segue confrontando com a
propriedade de Daniel Romualdo Campos; do vértice P17 ao vértice P18 segue
com ângulo de 71º e distância de 28,11 metros; deste, segue confrontando com a
Área de Preservação Permanente; do vértice P18 ao vértice P19 segue com ângulo
180º e distância de 28,11 metros; deste, segue confrontando com a Área de
Preservação Permanente; do vértice P19 ao vértice P20 segue com ângulo 177º e
distância de 23,32 metros; deste, segue confrontando com a Área de Preservação
Permanente; do vértice P20 ao vértice P11 segue com ângulo 111º e distância de
8,06 metros; deste, segue confrontando com a Av. Domingos João Guerra; do
vértice P11 ao vértice P10 segue com ângulo 88º e distância de 22,3 metros; deste,
segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Itamogi; do
vértice P10 ao vértice P09 segue com ângulo 185º e distância de 52,00 metros; deste,
segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Itamogi; do
vértice P09 ao vértice PO8 segue com ângulo 181º e distância de 25,08 metros; deste,
segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Itamogi; do
vértice P08 ao vértice P14 segue com ângulo 90º e distância de 8,50 metros; deste,
segue confrontando com a propriedade da Cooparaíso.
Itamogi/MG, 01 de dezembro de 2023.
RO N À LDO Assinado de forma RONALDO PEREIRA DIAS
digi tal por Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
PEREIRA | RONALDO
é PEREIRA
DIAS:1004 pias:10043467865
Dados: 2023.12.01
3467865 13:37:55-0300
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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