camuna MUNICIPAL DE ITAMOGI - MG *
PROJETO DE LEI Nº Ol, DE 2025. Da Ilustríssima Sra. Vereadora LESLIE
MARIANE DOS SANTOS PAULA, em conformidade com o art. 21 da Lei
Orgânica Municipal e art. 53, inciso Vi do Regimento Interno desta Câmara
Legislativa.
Correspondência Recebida
Protocolo n.º... 4
Dispõe sobre a redução da jornada de
trabalho para pai, mãe ou responsável legal
de crianças com diagnóstico de Transtorno
do Espectro Autista (TEA):
Art. 1º Esta lei tem como objetivo garantir a redução da jornada de trabalho para
Pai, mãe ou responsável legal, que cuida diretamente de criança diagnosticada
com Transtorno do Espectro Autista (TEA), abrangendo os Servidores Públicos
Municipais do Poder Executivo e do Legislativo, mediante as condições
estabelecidas nesta lei.
Parágrafo Único. Se ambos os pais se enquadrarem no benefício sobre
o qual dispõe esta Lei, caberá somente a um deles a redução da jornada
de trabalho.
Art. 2º Para fazer jus à redução da jornada de trabalho, o pai, mãe ou
responsável legal deverá apresentar relatório médico que comprove o
diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) da criança, emitido por
profissional de saúde habilitado.
Árt. 3º Os servidores públicos, terão direito à redução da carga horária de
trabalho de forma proporcional ao grau de dependência do filho com TEA,
conforme estabelecido no laudo médico.
Art. 4º À redução da jornada de trabalho poderá ser de no mínimo 20% (vinte
por cento) e de no Máximo 50% (cinquenta Por cento) da jornada de trabalho
total estabelecida Para O cargo ou função exercida, a serem distribuídas ao longo
da semana, de acordo com a conveniência do empregado e da autoridade
competente. id
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Art. 5º Para usufruir da redução da jornada de trabalho, o pai ou mãe deverá
apresentar o laudo médico comprovando o diagnóstico do filho com TEA à
autoridade competente.
Art. 6º A redução da jornada de trabalho não poderá implicar na diminuição da
remuneração ou de quaisquer outros benafícios trabalhistas, previdenciários ou
de carreira, garantindo-se ao pai, mãe ou responsável legal o recebimento
integral de seus vencimentos.
Art. 7º À autoridade competente deverá assegurar a preservação do emprego e
não poderá discriminar, demitir ou prejudicar o desenvolvimento profissional do
pai, mãe ou responsável legal que usufruir da redução da jornada de trabalho,
em virtude do cuidado dedicado ao filho com TEA.
Art. 8º A autoridade competente podsrá solicitar a realização de perícia médica
periódica para comprovar a necessidade da continuidade da redução da jornada
de trabalho, por meio de relatório médico atualizado.
Art. 9º O descumprimento das disposições desta lei acarretará à autoridade
competente as penalidades previstas na legislação trabalhista, sem prejuízo de
eventuais ações indenizatórias.
Art. 10º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SUSTIFICATIVA:
À presente proposta de lei busca garantir o direito dos pais, mães ou
responsáveis legais de crianças com diagnóstico de Transtorno do Espectro
Autista, à redução da jornada de trabalho, a fim de Proporcionar o adequado
cuidado e acompanhamento às necessidades dessas crianças. O Transtorno do
Espectro Autista (TEA) é uma condição que requer atenção e cuidados
especiais, pois é um transtorno do desenvolvimento que afeta a capacidade de
comunicação, interação social é comportamento das crianças, assim,
reconhecendo a importância do suporte familiar, a redução da jornada de
trabalho permitirá que esses pais teriham mais tempo para dedicar aos cuidados
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e às necessidades especiais de seus filhos, contribuindo para o seu
desenvolvimento e bem-estar, bem como a inclusão e a igualdade de
oportunidades para crianças com autismo. As crianças autistas muitas vezes
precisam de suporte adicional e intervenções terapêuticas para desenvolver
habilidades Sociais, emocionais e cognitivas. Isso requer tempo e dedicação por
parte dos pais ou responsáveis, que desempenham um papel fundamental na
estimulação e no acompanhamento do desenvolvimento da criança. A redução
disponível para participar das terapias e atividades necessárias para o
tratamento do autismo. Isso inclui sessões de terapia ocupacional,
fonoaudiologia, psicologia, além de consultas médicas. É importante ressaltar
que a redução da jornada de trabalho para pais de crianças com TEA não apenas
beneficia diretamente a família, mas também tem impactos positivos na
sociedade como um todo. Quando os pais têm a oportunidade de se dedicar ao
cuidado e desenvolvimento de seus filhos com TEA, há uma maior probabilidade
de que essas crianças alcancem seu Potencial máximo, se tornando adultos
autônomos e integrados na sociedade. Vale destacar ainda, que conforme
decisões recentes, a Sétima, a Terceira e a Primeira Turma do Tribunal Superior
do Trabalho (TST), garantiram o direito à redução da jornada de trabalho, sem
redução de salário, a profissionais que têm crianças diagnosticadas com
Transtorno do Espectro Autista, assim como a Lei Federal 13.370/2016 e a Lei
Estadual 9.401/1986. Portanto, a redução da jornada de trabalho é uma medida
que reconhece a importância do cuidado e promove a inclusão dessas crianças
em todos os aspectos da vida, permitindo que elas alcancem seu pleno potencial,
direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal. Por ser de
relevância social, peço o apoio dos nobres pares Para a aprovação deste Projeto
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Leslie Mariane às Santos Paula — Vereadora Municipal
Itamogi, 09 de janeiro de 2025,