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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR | 1/25.
“Dispõe sobre a readequação do piso salarial do cargo
de Supervisor Pedagógico da rede municipal de ensino de
Itamogi/MG, assegura direitos correlatos e concede dispensa
remunerada ao servidor público municipal no dia de seu
aniversário, e dá outras providências.”
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei Complementar Substitutivo ao
Projeto de Lei Complementar nº 11/2025, anteriormente encaminhado a esta Casa Legislativa:
CAPÍTULO | - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei Complementar, dispõe sobre:
| - a readequação do piso salarial do cargo de Supervisor Pedagógico da rede municipal de ensino de Itamogi/MG;
Il — a concessão de dispensa remunerada aos servidores públicos municipais no dia de seu aniversário;
Ill - outras medidas correlatas necessárias à implementação e execução das disposições previstas nesta Lei.
Art. 2º Esta Lei encontra respaldo nos princípios constitucionais da valorização do magistério público (art. 206, inciso V, da
Constituição Federal), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da Constituição Federal), da valorização do
trabalho e eficiência da Administração Pública, bem como nas normas da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional) e na Lei Municipal nº 866/2008.
CAPÍTULO Il - DO PISO SALARIAL DO SUPERVISOR PEDAGÓGICO
Art. 3º Fica readequado o piso salarial do cargo de Supervisor Pedagógico da rede municipal de ensino de Itamogi/MG,
que passa a ser de R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) mensais, para a jornada de
trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 4º A readequação do piso salarial prevista nesta Lei não exclui nem substitui os direitos e enquadramentos do
piso nacional do magistério( Lei Federal nº 11.738/2008), devendo continuar sendo aplicados ao cargo de Supervisor
Pedagógico todos os critérios e normas legais pertinentes.
Art. 5º O piso salarial deverá ser reajustado anualmente, observadas a política de valorização do magistério público
municipal e as disposições orçamentárias vigentes, respeitando os princípios de planejamento e responsabilidade fiscal.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - dd
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CAPÍTULO Ill - DA DISPENSA REMUNERADA NO DIA DO ANIVERSÁRIO
Art, 6º Fica assegurado ao servidor público municipal, efetivo, contratado ou comissionado, o direito à dispensa do serviço,
sem prejuízo da remuneração, no dia de seu aniversário.
Art. 7º Caso o aniversário do servidor recaia em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, a folga será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, garantindo o regular funcionamento dos serviços
públicos essenciais.
$1º- Caso o aniversário caia em periodo em que o servidor esteja de férias será a folga transferido para o primeiro dia
de retorno do colaborador.
Art. 8º O servidor deverá comunicar previamente sua chefia imediata, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para fins
de organização administrativa.
Art. 9º A dispensa prevista nesta Lei não poderá ser convertida em pecúnia, acumulada, dividida ou usufruída em período
distinto daquele previsto nos artigos anteriores.
Art. 10º As folgas começarão a ser concedidas a partir de 01 de janeiro de 2026.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada
se necessário, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 12º Os efeitos do artigo 3º desta Lei Complementar retroagirão à data de 01 de setembro de 2025, de modo que os
demais entrarão em vigor na data da publicação.
Itamogi/MG, 01 de outubro de 2025.
rio Antônio Campagnoli da Silva
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar Substitutivo ao PLC nº 11/2025, anteriormente encaminhado a esta
Casa Legislativa, tem por objetivo dupla valorização do serviço público municipal, reunindo medidas essenciais para o
fortalecimento da carreira do magistério e para o reconhecimento do servidor público.
Readequação do piso salarial do Supervisor Pedagógico:
Atualmente, o piso salarial do cargo de Supervisor Pedagógico, com jornada de 20 horas semanais, está fixado
em R$ 2.433,89 (dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos), valor defasado frente às
responsabilidades do cargo. Propõe-se sua elevação para R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta e seis
centavos), medida que:
e Reconhece a importância estratégica do Supervisor Pedagógico na orientação, acompanhamento e avaliação do
processo de ensino-aprendizagem;
e Fortalece a gestão escolar e a qualidade da educação básica municipal;
e Reafirma a aplicação de todos os direitos e enquadramentos previstos no piso nacional do magistério ( Lei
Federal nº 11.738/08), assegurando que o cargo continue a ser contemplado por todas as normas legais
aplicáveis.
Concessão de dispensa remunerada no aniversário do servidor:
Esta medida de caráter simbólico e motivacional:
e Valoriza o servidor, reconhecendo sua dedicação e importância para o Município;
e Promove equilibrio entre vida pessoal e profissional;
e Estimula motivação, engajamento e satisfação no trabalho;
e Não acarreta ônus significativo ao erário municipal, podendo ser organizada administrativamente de forma simples
e eficiente.
O presente substitutivo atualiza e aprimora o PLC nº 11/2025, integrando a valorização salarial dos Supervisores
Pedagógicos com medidas de reconhecimento dos servidores municipais de modo geral, reforçando o compromisso desta
Administração com uma gestão pública mais humana, eficiente e voltada à qualidade do serviço prestado à população de
Itamogi.
No mais atribui este projeto em regime de urgência, nos moldes do regimento interno,
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Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei
Complementar Substitutivo, instrumento legal que representa avanço significativo na valorização dos profissionais da
educação e dos servidores municipais.
Itamogi/MG, 01 de outubro de 2025. No
ogério Antônio Campagnoli da Silva
Prefeito Municipal
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