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norma nº 106/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 106 / 2024
Date 2024-09-11
Ementa"CRIA VAGAS P CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI COMPLEMENTAR N.º 106, DE 11 DE
SETEMBRO DE 2024.
“CRIA VAGAS PARA CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAMOGI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte
Lei Complementar.
provimento efetivo:
Desenvolvimento Infantil - ADI.
Artigo 1º - Ficam criadas, no quadro pessoal de
- 03 (três) vagas para o cargo de Auxiliar de
- 02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar de Limpeza.
Artigo 2º -Para cobertura das despesas com a execução
da presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações
próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
de setembro de 2024.
PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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