| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2024 |
| Date | 2024-09-11 |
| Ementa | "CRIA VAGAS P CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI COMPLEMENTAR N.º 106, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024. “CRIA VAGAS PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”. RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei Complementar. provimento efetivo: Desenvolvimento Infantil - ADI. Artigo 1º - Ficam criadas, no quadro pessoal de - 03 (três) vagas para o cargo de Auxiliar de - 02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar de Limpeza. Artigo 2º -Para cobertura das despesas com a execução da presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Artigo 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de setembro de 2024. PEREIRA DIAS Prefeito Municipal Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG