| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2024 |
| Date | 2024-09-20 |
| Ementa | "CRIA VAGAS P CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADM DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI COMPLEMENTAR N.º 107, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024. “CRIA VAGAS PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”. RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei Complementar. Artigo 1º - Ficam criadas, no quadro pessoal de provimento efetivo, 02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar de Limpeza e 03 (três) vagas para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI. Artigo 2º -Para cobertura das despesas com a execução da presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Artigo 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. + 20 de setembro de 2024. e DIAS Prefeito Municipal Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG