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norma nº 107/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 107 / 2024
Date 2024-09-20
Ementa"CRIA VAGAS P CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADM DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI COMPLEMENTAR N.º 107, DE 20 DE
SETEMBRO DE 2024.
“CRIA VAGAS PARA CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAMOGI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte
Lei Complementar.
Artigo 1º - Ficam criadas, no quadro pessoal de
provimento efetivo, 02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar de Limpeza e 03 (três) vagas
para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI.
Artigo 2º -Para cobertura das despesas com a execução
da presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações
próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
+ 20 de setembro de 2024.
e DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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