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norma nº 108/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 108 / 2024
Date 2024-12-11
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAMOGI A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS REPRESENTANTES DAS COMPANHIAS DE REIS DE ITAMOGI/MG, POR OCASIÃO DA PARTICIPAÇÃO NA FESTA DE REIS NO ANO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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LEI COMPLEMENTAR N.º 108, DE 11 DE
DEZEMBRO DE 2024
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAMOGI A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS
REPRESENTANTES DAS COMPANHIAS DE REIS
DE ITAMOGVMG, POR OCASIÃO DA
PARTICIPAÇÃO NA FESTA DE REIS NO ANO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte de
Lei Complementar.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder
Auxílio Financeiro aos representantes das Companhias de Reis de Itamogi/MG que
participarem da festa de Reis no ano de 2025, neste Município, no valor que poderá ser
distribuído da seguinte forma:
COMPANHIAS DE REIS VALORES REPRESENTANTES
Cia. De Reis Tapir R$ 5.000,00 (Cinco mil | Maria Izabel dos Santos Leite
Reais)
Folia de Reis Vidigal R$ 5.000,00 (Cinco mil | Jonathan Medeiros Domingues
Reais)
Cia. De Reis Amigos do João | R$ 5.000,00 (Cinco mil | João Batista Carti
Leonel Reais)
Cia. De Reis União R$ 5.000,00 (Cinco mil I Adilson Donizete Araújo
Reais)
Cia. De Reis Candinhos R$ 5.000,00 (Cinco mil | Michel Urias da Silva
Reais)
Cia. De Reis São Francisco R$ 5.000,00 (Cinco mil | Valdevino Donizete Cipriano
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
AP
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Reais)
Cia de Reis Estrela Guia R$ 5.000,00 (Cinco mil | Kayque Oliveira Silva
Reais)
Cia. De Reis Sertãozinho R$ 5.000,00 (Cinco mil | Maria Aparecida Machado da
Reais) Silva
Cia. De Reis Lagoa R$ 5.000,00 (Cinco mil Édson Emídio Vieira
Reais)
Cia. De Reis Nova Geração R$ 5.000,00 (Cinco mil | Wellington Gomes
Reais)
Cia. De Reis Gabiroba R$ 5.000,00 (Cinco mil | Valdecir Santos Silva
Reais)
Cia. de Reis Mirim R$ 5.000,00 (Cinco mil | Salvador José Teixeira
Reais)
Art. 2º - As pessoas beneficiadas com o Auxílio
Financeiro previsto nesta Lei deverão prestar contas no prazo de 60 (sessenta) dias a contar
do recebimento do recurso.
81º. A prestação de contas de que trata este artigo
deverá comprovar que o auxílio financeiro recebido foi utilizado para gastos relativos à
manutenção e custeio das despesas das companhias.
82º. A não utilização dos valores recebidos dentro do
prazo estabelecido implicará no ressarcimento (devolução) do numerário ao Município em
conta bancária específica.
Art. 3º - Todas as atividades relacionadas ao
cumprimento da presente Lei ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, a quem caberá esclarecer normas e procedimentos para sua implementação,
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG “
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
controle e acompanhamento, bem como a fiscalização da prestação de contas dos recursos
repassados por meio desta Lei.
Art. 4.º Para cobertura das despesas com a execução da
presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações
próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, podendo ser regulamentada por Decreto.
Itamogi/MG, 11 de dezembro de 2024.
DEDO
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
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Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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