| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAMOGI A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS REPRESENTANTES DAS COMPANHIAS DE REIS DE ITAMOGI/MG, POR OCASIÃO DA PARTICIPAÇÃO NA FESTA DE REIS NO ANO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 108, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAMOGI A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS REPRESENTANTES DAS COMPANHIAS DE REIS DE ITAMOGVMG, POR OCASIÃO DA PARTICIPAÇÃO NA FESTA DE REIS NO ANO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte de Lei Complementar. Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder Auxílio Financeiro aos representantes das Companhias de Reis de Itamogi/MG que participarem da festa de Reis no ano de 2025, neste Município, no valor que poderá ser distribuído da seguinte forma: COMPANHIAS DE REIS VALORES REPRESENTANTES Cia. De Reis Tapir R$ 5.000,00 (Cinco mil | Maria Izabel dos Santos Leite Reais) Folia de Reis Vidigal R$ 5.000,00 (Cinco mil | Jonathan Medeiros Domingues Reais) Cia. De Reis Amigos do João | R$ 5.000,00 (Cinco mil | João Batista Carti Leonel Reais) Cia. De Reis União R$ 5.000,00 (Cinco mil I Adilson Donizete Araújo Reais) Cia. De Reis Candinhos R$ 5.000,00 (Cinco mil | Michel Urias da Silva Reais) Cia. De Reis São Francisco R$ 5.000,00 (Cinco mil | Valdevino Donizete Cipriano Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG AP PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Reais) Cia de Reis Estrela Guia R$ 5.000,00 (Cinco mil | Kayque Oliveira Silva Reais) Cia. De Reis Sertãozinho R$ 5.000,00 (Cinco mil | Maria Aparecida Machado da Reais) Silva Cia. De Reis Lagoa R$ 5.000,00 (Cinco mil Édson Emídio Vieira Reais) Cia. De Reis Nova Geração R$ 5.000,00 (Cinco mil | Wellington Gomes Reais) Cia. De Reis Gabiroba R$ 5.000,00 (Cinco mil | Valdecir Santos Silva Reais) Cia. de Reis Mirim R$ 5.000,00 (Cinco mil | Salvador José Teixeira Reais) Art. 2º - As pessoas beneficiadas com o Auxílio Financeiro previsto nesta Lei deverão prestar contas no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento do recurso. 81º. A prestação de contas de que trata este artigo deverá comprovar que o auxílio financeiro recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção e custeio das despesas das companhias. 82º. A não utilização dos valores recebidos dentro do prazo estabelecido implicará no ressarcimento (devolução) do numerário ao Município em conta bancária específica. Art. 3º - Todas as atividades relacionadas ao cumprimento da presente Lei ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a quem caberá esclarecer normas e procedimentos para sua implementação, Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG “ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI controle e acompanhamento, bem como a fiscalização da prestação de contas dos recursos repassados por meio desta Lei. Art. 4.º Para cobertura das despesas com a execução da presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada por Decreto. Itamogi/MG, 11 de dezembro de 2024. DEDO O PEREIRA DIAS Prefeito Municipal “CERTIDÃO” ud CERTFCO que a Lene or | WT4 e (AT 4 TA foi publicadas i to, travé E! dispara fe ando da Prefeitura Municipal CATA anica Municipal, no í AR A CNN período de Itamogi MG, 1 de Degtortand de 10% Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG