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norma nº 109/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 109 / 2024
Date 2024-12-11
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAMOGI A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS REPRESENTANTES DOS TERNOS DE CONGO, MOÇAMBIQUE E REINADO DE ITAMOGI/MG, POR OCASIÃO DA PARTICIPAÇÃO NA FESTA DA CONGADA E MOÇAMBIQUE NO ANO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Lei Complementar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI COMPLEMENTAR N.º 109, DE 11 DE
:
DEZEMBRO DE 2024.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAMOGI A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS
REPRESENTANTES DOS TERNOS DE CONGO,
MOÇAMBIQUE E REINADO DE ITAMOGIMG,
POR OCASIÃO DA PARTICIPAÇÃO NA FESTA
DA CONGADA E MOÇAMBIQUE NO ANO DE
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
ogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder
Auxílio Financeiro aos representantes dos Ternos de Congo, Moçambique e membros do
Reinado que participarão da Festa da Congada e Moçambique de Itamogi/MG no ano de
2024, no valor que será distribuído da seguinte forma:
TERNOS.
VALORES
REPRESENTANTES
Terno de Moçambique São
Benedito
R$ 15.000,00
(Quinze mil reais)
Donizete
Caetano
Aparecido |
Temo de Moçambique
Santa Catarina
R$ 15.000,00
(Quinze mil reais)
Nelson Pereira
Temo de Moçambique | R$ 15.000,00 | Donizete de Souza
Santa Luzia (Quinze mil reais)
Temo de Congo Santa | R$ 15.000,00 | Vanda Aparecida
Luzia (Quinze mil reais) Domingues Medeiros
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
Ms
1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
- N PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Terno de Congo Nossa Sra. | R$ 15.000,00 | Rodrigo Fernandes
do Rosário/Ipiranga (Quinze mil reais)
Temo de Congo São | R$ 15.000,00 | Rodrigo Aparecida
Domingos (Quinze mil reais) | Bueno
Terno de Catupé Unidos de | R$ 15.000,00 | João Batista de
Santa Efigênia (Quinze mil reais) | Oliveira
Representante do Reinado | R$ 3.500,00 (Três | Donival Melo de
— Rei Congo mil e quinhentos | Sousa
reais)
Representante do Reinado | R$ 3.500,00 (Três | Maria Aparecida
— Rainha Congo
mil e quinhentos
reais)
Izidoro Araújo
Responsável pelos
Serviços de Cozinha
R$ 5.000,00 (Cinco
mil reais)
A Contratar
Servidores Designados aos
Serviços de Cozinha
R$ 500,00
(Quinhentos reais)/
dia.
A Contratar
Auxiliares de Serviços de
Cozinha
R$ 500,00
(Quinhentos reais)/
dia.
A Contratar
Eliza Antonia Carvalho
Soares
Temo de Congo
R$ 1.000,00 (Hum mil
reais)
Carlos Alberto do. Carmo
Silva
Três Colinas de
Franca - S/P
Temo de Congo
Anjos de São
Benedito —- SS.
Paraíso
R$ 1.000,00 (Hum mil
reais)
Giovanna Relíquias
Temo de Congo
Sabiá —
R$ 1.000,00 (Hum mil
reais)
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
ID,
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
Ex
V
E=N) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
S.S. Paraíso
João Batista da Silva Terno de Congo | R$ 1.000,00 (Hum mil
Nova Geração — | reais)
São S. do Paraíso
Maria Célia (Celinha) Marinheiros de Itaú | R$ 1.000,00 (Hum mil
— Itaú de Minas reais)
João Rodrigues Lourenço | Terno São Vicente R$ 1.000,00 (Hum mil
de Paula — Itaú de | reais)
Minas
Vinicius Oliveira Congo Santa Cruz | R$ 1.000,00 (Hum mil
da Prata — Sta. reais)
Cruz da Prata
Art. 2º - As pessoas beneficiadas com o Auxílio
Financeiro previsto nesta Lei deverão prestar contas no prazo de 60 (sessenta) dias a contár
do recebimento do recurso.
81º. A prestação de contas de que trata este artigo
deverá comprovar que o auxílio financeiro recebido foi utilizado para gastos relativos à
manutenção e custeio das despesas dos ternos de congo e moçambique, como também
despesas com vestimentas e acessórios, além da ajuda de custo para reis e rainhas dos
respectivos ternos.
$2º. A não utilização dos valores recebidos dentro do
prazo estabelecido implicará no ressarcimento (devolução) do numerário ao Município em
conta bancária específica.
Art. 3º - Todas as atividades relacionadas ao
cumprimento da presente Lei ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, a quem caberá esclarecer normas e procedimentos para
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
sua implementação, controle e acompanhamento, bem como a fiscalização da prestação de
contas dos recursos repassados por meio desta Lei.
Art. 4.º Para cobertura das despesas com a execução da
presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações
próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, podendo ser regulamentada por Decreto.
Itamogi/MG, 11 de dezembro de 2024.
a
REIRA DIAS
Prefeito Municipal
“CERTIDÃO/'
CERTIFICO que a Lei nGnl OM] COTL
de IL Gb pd foi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
[ALI TA a NO IT re ;
Itamogi MG, Ml de Oenporivar de UL4 ))
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — ltamogi - MG

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