| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAMOGI A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS REPRESENTANTES DOS TERNOS DE CONGO, MOÇAMBIQUE E REINADO DE ITAMOGI/MG, POR OCASIÃO DA PARTICIPAÇÃO NA FESTA DA CONGADA E MOÇAMBIQUE NO ANO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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à Ema) po ! Itam Lei Complementar. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI COMPLEMENTAR N.º 109, DE 11 DE : DEZEMBRO DE 2024. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAMOGI A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS REPRESENTANTES DOS TERNOS DE CONGO, MOÇAMBIQUE E REINADO DE ITAMOGIMG, POR OCASIÃO DA PARTICIPAÇÃO NA FESTA DA CONGADA E MOÇAMBIQUE NO ANO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de ogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder Auxílio Financeiro aos representantes dos Ternos de Congo, Moçambique e membros do Reinado que participarão da Festa da Congada e Moçambique de Itamogi/MG no ano de 2024, no valor que será distribuído da seguinte forma: TERNOS. VALORES REPRESENTANTES Terno de Moçambique São Benedito R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) Donizete Caetano Aparecido | Temo de Moçambique Santa Catarina R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) Nelson Pereira Temo de Moçambique | R$ 15.000,00 | Donizete de Souza Santa Luzia (Quinze mil reais) Temo de Congo Santa | R$ 15.000,00 | Vanda Aparecida Luzia (Quinze mil reais) Domingues Medeiros Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534- CEP 37973.000 — Itamogi - MG Ms 1104 — Fax: (35) 3534-1549 — - N PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Terno de Congo Nossa Sra. | R$ 15.000,00 | Rodrigo Fernandes do Rosário/Ipiranga (Quinze mil reais) Temo de Congo São | R$ 15.000,00 | Rodrigo Aparecida Domingos (Quinze mil reais) | Bueno Terno de Catupé Unidos de | R$ 15.000,00 | João Batista de Santa Efigênia (Quinze mil reais) | Oliveira Representante do Reinado | R$ 3.500,00 (Três | Donival Melo de — Rei Congo mil e quinhentos | Sousa reais) Representante do Reinado | R$ 3.500,00 (Três | Maria Aparecida — Rainha Congo mil e quinhentos reais) Izidoro Araújo Responsável pelos Serviços de Cozinha R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) A Contratar Servidores Designados aos Serviços de Cozinha R$ 500,00 (Quinhentos reais)/ dia. A Contratar Auxiliares de Serviços de Cozinha R$ 500,00 (Quinhentos reais)/ dia. A Contratar Eliza Antonia Carvalho Soares Temo de Congo R$ 1.000,00 (Hum mil reais) Carlos Alberto do. Carmo Silva Três Colinas de Franca - S/P Temo de Congo Anjos de São Benedito —- SS. Paraíso R$ 1.000,00 (Hum mil reais) Giovanna Relíquias Temo de Congo Sabiá — R$ 1.000,00 (Hum mil reais) CEP 37973.000 — Itamogi - MG ID, Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — Ex V E=N) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI S.S. Paraíso João Batista da Silva Terno de Congo | R$ 1.000,00 (Hum mil Nova Geração — | reais) São S. do Paraíso Maria Célia (Celinha) Marinheiros de Itaú | R$ 1.000,00 (Hum mil — Itaú de Minas reais) João Rodrigues Lourenço | Terno São Vicente R$ 1.000,00 (Hum mil de Paula — Itaú de | reais) Minas Vinicius Oliveira Congo Santa Cruz | R$ 1.000,00 (Hum mil da Prata — Sta. reais) Cruz da Prata Art. 2º - As pessoas beneficiadas com o Auxílio Financeiro previsto nesta Lei deverão prestar contas no prazo de 60 (sessenta) dias a contár do recebimento do recurso. 81º. A prestação de contas de que trata este artigo deverá comprovar que o auxílio financeiro recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção e custeio das despesas dos ternos de congo e moçambique, como também despesas com vestimentas e acessórios, além da ajuda de custo para reis e rainhas dos respectivos ternos. $2º. A não utilização dos valores recebidos dentro do prazo estabelecido implicará no ressarcimento (devolução) do numerário ao Município em conta bancária específica. Art. 3º - Todas as atividades relacionadas ao cumprimento da presente Lei ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, a quem caberá esclarecer normas e procedimentos para Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG sua implementação, controle e acompanhamento, bem como a fiscalização da prestação de contas dos recursos repassados por meio desta Lei. Art. 4.º Para cobertura das despesas com a execução da presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada por Decreto. Itamogi/MG, 11 de dezembro de 2024. a REIRA DIAS Prefeito Municipal “CERTIDÃO/' CERTIFICO que a Lei nGnl OM] COTL de IL Gb pd foi publicada através de afixação no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de [ALI TA a NO IT re ; Itamogi MG, Ml de Oenporivar de UL4 )) Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — ltamogi - MG