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norma nº 87/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 87 / 2023
Date 2023-03-08
Ementa"INSTITUI GRATIFICAÇÃO PELO ENCARGO DE MEMBRO DE COMISSÃO DE SINDICÂNCIA OU PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI COMPLEMENTAR N.º 87, DE 08 DE
MARÇO DE 2023.
“INSTITUI GRATIFICAÇÃO PELO ENCARGO DE
MEMBRO DE COMISSÃO DE SINDICÂNCIA OU
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Artigo 1º. Fica instituída gratificação pelo encargo de
g
membro de Comissão de Sindicância/Processo Administrativo Disciplinar.
81º - O servidor ocupante de cargo de provimento
efetivo e estável, quando nomeado para participar como membro em Comissão de
Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar e que embora atenda o interesse
público, e sejam alheias as atribuições do cargo efetivo ou em condições anormais de
regular ício, fará jus à gratificação pelo encargo.
82º - A gratificação pelo encargo por participação na
Comissão de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar não tem natureza de
vencimentos, não se incorpora à remuneração paras quaisquer efeitos, não constitui base de
incidência de contribuição previdenciária e não é considerada como base de cálculo para
quaisquer outras vantagens.
83º - A gratificação pelo encargo previsto neste artigo
será no valor de R$1.302,00 (mil e trezentos e dois reais) relativo aos processos
administrativos disciplinares e a quantia de R$500,00 (quinhentos reais), nos casos de
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
sindicância, devidos e pagos tão somente durante o período que tramitar a correspondente
sindicância e/ou processo administrativo disciplinar.
84º - No afastamento do titular, a percepção da
gratificação será repassada ao seu substituto.
Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na
sua publicação, aplicando-se aos processos administrativos e/ou sindicâncias em
andamento, ficando revogadas as disposições em contrário.
Kamogi/MG, 08 de março de 2023.
vd .
REIRA DIAS
Prefeito Municipal
“CERTIDÃO”
CERTIFICO que a Lei Com plmintar $%/202 3
de US /03 [23 foi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
DB OS ISTO DA 4h.
famogi MG,0B de Mouco de 202%
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