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norma nº 88/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 88 / 2023
Date 2023-03-08
Ementa"ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2018, QUE CRIA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE FUNÇÃO MÉDICA PARA PROFISSIONAIS DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
DEE
LEI COMPLEMENTAR N.º 88 DE 08 DE
MARÇO DE 2023.
“ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART.Iº DA LEI
COMPLEMENTAR N.º20/2018, DE 24 DE 4 GOSTO
DE 2018, QUE CRIA GRATIFICAÇÃO POR
DESEMPENHO DE FUNÇÃO MÉDICA PARA
PROFISSIONAIS DO PROGRAMA SAÚDE DA
FAMÍLIA.”
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Hamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona à seguinte
Lei Complementar.
Artigo 1º. Fica acrescido o parágrafo quarto ao art.1º
da Lei Complementar n.º20/2018. de 24 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art.Iº (..)
Parágrafo quarto — Será devida a gratificação que
trata a presente Lei, ao profissional competente em auxiliar o médico na realização das
pequenas cirurgias, cujo valor será de R$3 0,00 (trinta reais) para cada cirurgia, limitada
à dis, bilidade financeira e orçamentária do Município, bem como de acordo com a
lade pública, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde distribuir igualitariamente
dimentos entre os habilitados e interessados, aplicando-se, no que couber, aos
HOs profissionais, «as exigências previstas nesta Lei.
Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na
1a publicação. mantendo-se os dispositivos não alterados, revogando-se as
n contrário.
3itv2 3
ção
ipal, conforme
no mural de avisos da Prefeitura Munici
Hamogi/MG. 08 de março de 2023,
Z ol
ALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
“CERTIDÃO”
CERTIFICO que a Lei
23 foi publicada através de afixa:
193)
pv!
ua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
OVI/VD | RB JO 10A IRD,
ttamogi
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
de O

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