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norma nº 91/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 91 / 2023
Date 2023-03-20
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 84/2022, QUE 'DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO SO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 30/2019 DE 06 DE JUNHO DE 2019', QUE 'DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR PERTICIPATIVO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E TERRITORIAL DO MINICÍPIO DE ITAMOGI-MG."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEE COMPLMENTAR N.º 91, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR
N.º84/2022, QUE “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO III
DA LEI COMPLEMENTAR N.º30/2019, DE 06 DE JUNHO DE
2019, QUE “ DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR
PARTICIPATIVO DE DESENVOLVIMENT: O URBANO E
FORIAL DO MUNICÍPIO DE ITAMOGIESTADO DE
MINAS GERAIS"
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi. Estado
de Minas Gerais. no uso de suas atribuições legais. sanciona a seguinte Lei Complementar.
Artigo 1º- O Anexo IIl. mencionado no art.117, da Lei Complementar
n.
“30/2019. de 06 de junho de 2019, alterado pela Lei Complementar n.º84/2022. passa a vigorar da forma
que estabelecida no anexo a esta Lei Complementar.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as dis es em contrario.
ltamogi/MG, 20 de março de 2023.
2023
ção
foi publicada através de afixaçã
refeitura Munici
pal, conforme
, no período de
de DA
1/05 25,
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Prefeito Municipal
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ispõe a Lei Or
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itamogi, MG, 2 de
no mural de avis:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
6.1.3 Anexo Il - Parâmetros Urbanísticos
Tabela 6-1: Tabela dos parâmetros Urbanísticos
fzuc | 200m! | 10 | Live* | 80% 15 15% L5 15 |
ZUE | 200m? | 10 | lLivre* | 20% 17 15% 15 L5
[ZAC | 240m? | 10 (liver | s0% L5 15% 2 15 |
|ZOE | 300m? | 10 [livres | so% L5 15% 2 15
ZPAMI | o - - - - -
ZPAM?2 Ê - - - - é - E
[ZE01a4 | 200m? | 10 |live* | 80% L5 15% L5 L5
zoc | agom | 9 lItivret | so 15 15% L5 L5
| 2UESP | 300m? 10 | Livre 80% i 10% 6 1,5
[ZUESP2 | 200m? 10 Livre 80% 1 10% 2 LS
s [160m? | 8 [times | 20% 1 15% L5 LS
21 | 200m? | 10 [Livre | 20% 1 10% L5 1,5
lino É pç doe A se 1 10% 5 1,5*
la 3 | 1000m? | 20 Livre 80% 1 10% 5 ar
* Valores válidos para novos loteamentos.
> aumentar o gabarito a partir do recuo obrigatório.
a civisa desde que hajam alternativas para o cumprimento da legislação de área
de ventilação e iluminação conforme o disposto na Lei nº 617.95 sobre as Construções no Município de
struções podem se dar
itamogi.
Os Recuos obrigatórios também podem ser usados como áreas permeáveis desde que sejam permeáveis de fato e
estejam fora da projeção dos beirais ou qualquer outra cobertura.
Sugestões de pisos permeáveis lgrama, pisograma, piso megadreno, placa cimentícia permeável, Piso de pneu
teciciado drenante)
“Recuos laterais e fundos serão obrigatórios quando houver aberturas tanto perpendiculares quanto paralelas aos
muros.
o frontal poderá ser coberto em 60% da testada do iote apenas para uso como garagem, sendo nesse caso
ri rento frontal da parte não coberta com no máximo 2 metros de altura e pé direito mínimo da
O meiros. O fechamento frontal deverá nesses casos ser 30% translúcido.
* Recuo de fundo será obrigatório nesse caso
io solicitação do alvará de construção será OBRIGATÓRIA a indicação de uso da construção no carimbo dos
projetos (se cla é industrial, comercial, residencial, depósito, garagem, etc.) e esse uso não poderá ser alterado sem
solicitação prévia.
N
ne: (35) 3534-1104 — CEP-37973-000 - itamogi -MG

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