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norma nº 92/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 92 / 2023
Date 2023-03-31
Ementa"DIPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE GUARDA NOTURNO I, GUARDA NOTURNO II EM CARGOS DE GUARDA PATRIMÔMIAL MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI , SEM AUMENTO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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N
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI COMPLEMENTAR N.º 92, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE
CARGOS DE GUARDA NOTURNO 1, GUARDA
NOTURNO II E GUARDA II EM CARGOS DE
GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI, SEM
AUMENTO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona, a seguinte
Projeto de Lei Complementar.
Art. 1º - Ficam transformados os cargos de Guarda
Noturno I, Guarda Noturno II e Guarda II, cujas vagas foram criadas pela Lei Municipal
n.º814/2005 e Lei Complementar Municipal n.º 17/2017, respectivamente, em cargo de
Guarda Patrimonial Municipal, sem aumento de despesas.
Parágrafo Único - Pela transformação do cargo a que
alude o caput deste artigo e após o enquadramento e provimento que se dará mediante
nomeação “ex officio” de todos os servidores efetivos já integrantes da Administração
Pública nos cargos de Guarda Noturno I, Guarda Noturno II e Guarda II, ficando extintos
estes cargos transformados.
Art. 2º - A Guarda Patrimonial Municipal integrará a
estrutura da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º- A Guarda Patrimonial Municipal exercerá suas
atividades em toda a extensão do Município de Itamogi, com a finalidade de:
I - prevenir e inibir atos que atentem contra os bens,
instalações e serviços municipais, priorizando a preservação dos próprios municipais;
I - proteger o patrimônio ecológico, cultural,
arquitetônico e ambiental do Município, adotando medidas educativas e preventivas;
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
HI - promover, em parceria com as comissões civis
comunitárias, mecanismos de interação com a sociedade civil, a fim de identificar soluções
para problemas;
IV - atuar, de forma articulada com os órgãos
municipais de políticas sociais, visando a ações interdisciplinares de segurança no
Município, em conformidade com as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Município;
V - estabelecer integração com os órgãos de poder de
polícia administrativa, visando contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas
e ordenamento urbano municipal;
VI — Executar serviços de vigilância, horário designado
pela Chefia, visando à proteção dos bens públicos patrimoniais;
VII — Gerenciar o monitoramento eletrônico instalado
pelo Município, se o caso;
VHI — Manter vigilância sobre os portões de acesso,
pátios, depósitos, jardins, edifícios, onde funcionam dependências de serviços e áreas
vedadas ao público, para evitar roubos, incêndios ou danificações dos edifícios, máquinas e
materiais;
IX — Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos
pelos portões de acesso, sob sua vigilância;
X — Exercer a vigilância em festividades realizadas pelo
Município, quando designado pela Chefia.
XI — A execução das tarefas ora atribuídas serão
realizadas mediante distribuição de jornada a ser estabelecido pela Chefia, observada a
carga horária do cargo.
XIH — as atividades executadas pelos servidores
poderão, quando determinado pela Chefia, ocorrem por meio de veículo municipal, o qual
deverá ser conduzido pelo próprio Guarda Patrimonial.
XIII - exercer outras atribuições correlatas.
Art. 4º - São ainda finalidades da Guarda Patrimonial
Municipal:
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
I - dar suporte a autoexecutoriedade dos atos da
administração pública;
II - organizar, administrar, fiscalizar e desempenhar
outras atividades, que lhe forem delegadas pelas autoridades competentes.
Art.5º - Fica criado o cargo de Diretor da Guarda
Patrimonial Municipal, de provimento em comissão, de livre escolha e nomeação do Chefe
do Poder Executivo, na forma especificada no Anexo único, que é parte integrante desta
Lei.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor, na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itamogi/MG, 31 de março de 2023.
Jd
DO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
“CERTIDÃO”
CERTIFICO que a Lei ; I2)I01%
de E 109 62 foi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
31/03/23 334) MdD.
itamogi, MG, 2! de Noca de ZOAB
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ANEXO ÚNICO
Classe: Diretor da Guarda Patrimonial —- Cargo em comissão.
Recrutamento: Amplo
Remuneração base: R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
Atribuições:
1. Coordenar, Chefiar e Direcionar a -execução dos serviços prestados pela Guarda
Patrimonial Municipal;
2. Direcionar e acompanhar a execução de projetos e atividades realizadas pela Guarda
Patrimonial;
3. Chefiar e Assessorar no cumprimento dos regulamentos e demais normas de serviço.
4. Zelar pela observância de normas de segurança e higiene no trabalho.
5. Exercer atribuições da área, voltadas à chefia, direção e assessoramento, e outras que lhe
forem cometidas pelo chefe do Executivo Municipal.
31 de março de 2023.
—L
“DO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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