| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2023 |
| Date | 2023-03-31 |
| Ementa | "DIPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE GUARDA NOTURNO I, GUARDA NOTURNO II EM CARGOS DE GUARDA PATRIMÔMIAL MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI , SEM AUMENTO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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N PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI COMPLEMENTAR N.º 92, DE 31 DE MARÇO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE GUARDA NOTURNO 1, GUARDA NOTURNO II E GUARDA II EM CARGOS DE GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI, SEM AUMENTO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona, a seguinte Projeto de Lei Complementar. Art. 1º - Ficam transformados os cargos de Guarda Noturno I, Guarda Noturno II e Guarda II, cujas vagas foram criadas pela Lei Municipal n.º814/2005 e Lei Complementar Municipal n.º 17/2017, respectivamente, em cargo de Guarda Patrimonial Municipal, sem aumento de despesas. Parágrafo Único - Pela transformação do cargo a que alude o caput deste artigo e após o enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação “ex officio” de todos os servidores efetivos já integrantes da Administração Pública nos cargos de Guarda Noturno I, Guarda Noturno II e Guarda II, ficando extintos estes cargos transformados. Art. 2º - A Guarda Patrimonial Municipal integrará a estrutura da Secretaria Municipal de Administração. Art. 3º- A Guarda Patrimonial Municipal exercerá suas atividades em toda a extensão do Município de Itamogi, com a finalidade de: I - prevenir e inibir atos que atentem contra os bens, instalações e serviços municipais, priorizando a preservação dos próprios municipais; I - proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, adotando medidas educativas e preventivas; Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG HI - promover, em parceria com as comissões civis comunitárias, mecanismos de interação com a sociedade civil, a fim de identificar soluções para problemas; IV - atuar, de forma articulada com os órgãos municipais de políticas sociais, visando a ações interdisciplinares de segurança no Município, em conformidade com as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Município; V - estabelecer integração com os órgãos de poder de polícia administrativa, visando contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; VI — Executar serviços de vigilância, horário designado pela Chefia, visando à proteção dos bens públicos patrimoniais; VII — Gerenciar o monitoramento eletrônico instalado pelo Município, se o caso; VHI — Manter vigilância sobre os portões de acesso, pátios, depósitos, jardins, edifícios, onde funcionam dependências de serviços e áreas vedadas ao público, para evitar roubos, incêndios ou danificações dos edifícios, máquinas e materiais; IX — Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso, sob sua vigilância; X — Exercer a vigilância em festividades realizadas pelo Município, quando designado pela Chefia. XI — A execução das tarefas ora atribuídas serão realizadas mediante distribuição de jornada a ser estabelecido pela Chefia, observada a carga horária do cargo. XIH — as atividades executadas pelos servidores poderão, quando determinado pela Chefia, ocorrem por meio de veículo municipal, o qual deverá ser conduzido pelo próprio Guarda Patrimonial. XIII - exercer outras atribuições correlatas. Art. 4º - São ainda finalidades da Guarda Patrimonial Municipal: Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI I - dar suporte a autoexecutoriedade dos atos da administração pública; II - organizar, administrar, fiscalizar e desempenhar outras atividades, que lhe forem delegadas pelas autoridades competentes. Art.5º - Fica criado o cargo de Diretor da Guarda Patrimonial Municipal, de provimento em comissão, de livre escolha e nomeação do Chefe do Poder Executivo, na forma especificada no Anexo único, que é parte integrante desta Lei. Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itamogi/MG, 31 de março de 2023. Jd DO PEREIRA DIAS Prefeito Municipal “CERTIDÃO” CERTIFICO que a Lei ; I2)I01% de E 109 62 foi publicada através de afixação no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de 31/03/23 334) MdD. itamogi, MG, 2! de Noca de ZOAB Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI ANEXO ÚNICO Classe: Diretor da Guarda Patrimonial —- Cargo em comissão. Recrutamento: Amplo Remuneração base: R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Atribuições: 1. Coordenar, Chefiar e Direcionar a -execução dos serviços prestados pela Guarda Patrimonial Municipal; 2. Direcionar e acompanhar a execução de projetos e atividades realizadas pela Guarda Patrimonial; 3. Chefiar e Assessorar no cumprimento dos regulamentos e demais normas de serviço. 4. Zelar pela observância de normas de segurança e higiene no trabalho. 5. Exercer atribuições da área, voltadas à chefia, direção e assessoramento, e outras que lhe forem cometidas pelo chefe do Executivo Municipal. 31 de março de 2023. —L “DO PEREIRA DIAS Prefeito Municipal Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG