| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI COMPLEMENTAR N.º 94, DE 10 DE MAIO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, REVOGA DISPOSITIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Iamogi/MG em exercício, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão - de direção chefia e assessoramento: 1-03 cargos de Assessor Administrativo: IH — 01 cargo de Chefe de Manutenção da Frota Municipal; Parágrafo único — As atribuições, a remuneração, a jornada de trabalho e demais requisitos dos cargos previstos neste artigo estão previstas no Anexo Unico. Art.2º - Fica criado no quadro de pessoal da Administração de Itamogi, o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Física — voltado a projetos esportivos, cuja carga horária, número de vagas e vencimentos estão previstos no Anexo único desta Lei. Art. 3º - O cargo de Chefe de Gabinete, criado pela Lei Complementar n.º07/2005, de 20/12/2005 é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. Art.4º - Ficam revogados os artigos 1º, 2º e 3º, da Lei Municipal Complementar n.º29, de 28 de março de 2019. Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Art.5º Para cobertura das despesas com a execução da presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itamogi/MG, 10 de maio de 2023. Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG Ea ad ARTES ANEXO ÚNICO Ny PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI ÓRGÃO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Cargo Vencimento base Quantitativo | Requisitos básicos de vagas Professor de | R$2.500,00 03 Ensino Superior Completo em Educação Educação Física - Física, licenciatura ou bacharel, na área voltado a projetos esportivos. e registro no respectivo Conselho Atribuições: Vinculada à Secretaria de Esporte e Lazer, deverá promover atividades esportivas em geral, elaborar e executar programas e treinamentos de esportes; Promover a prática do esporte em todas as modalidades e exercícios físicos, decorrente de projetos sociais e/ou esportivos, bem como o ensinamento dos princípios e as regras técnicas, possibilitando o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais; Elaborar programas/projetos de atividades esportivas: Realizar tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo, determinadas pela Superior. Jornada de trabalho: 40 horas semanais. ÓRGÃO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Cargo Vencimento base Quantitativo | Requisitos/Forma de Recrutamento de vagas Assessor R$1.500,00 03 Cargo de provimento em comissão, de Administrativo livre nomeação e exoneração - Recrutamento amplo. Atribuições: Assessorar em assuntos de menor complexidade junto à Secretaria de Administração, no sentido de otimizar os trabalhos administrativos e os despachos junto àquela Secretaria. Exercer outras atribuições de assessoramento determinadas pela Chefia. Jornada de trabalho: 40 horas semanais. ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Frota Municipal; Vencimento base Quantitativo | Requisitos/Forma de Recrutamento de vagas Chefe de | R$1.800,00 01 Cargo de provimento em comissão, de Manutenção da livre nomeação e exoneração - Recrutamento amplo. Atribuições -Gerenciar os aspectos da manutenção de uma frota, seja no aspecto preventivo ou corretivo. Assim sendo, precisa conhecer a frota, identificar como a frota se apresenta em cada momento, a idade dos veículos e como são apresentados os critérios de manutenção de cada veículo; Chefiar os serviços de manutenção e limpeza da frota municipal; Executar atividades relacionadas ao cargo; Jornada de trabalho: 40 horas semanais. ds”, Itámogi/MG, 10 de maio de 2023. JOSÉ CARLOS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO “CERTIDÃO” CERTIFICO que a Lei wu IIjAoa3 de JO 105 1:23 foi publicada através de afixação no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de JDY OS 125 ANA] DS 023, Itamogi, MG-/D de Maus de 023 Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — ltamogi - MG