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norma nº 94/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 94 / 2023
Date 2023-05-10
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI COMPLEMENTAR N.º 94, DE 10 DE MAIO
DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO, REVOGA
DISPOSITIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de
Iamogi/MG em exercício, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos de
provimento em comissão - de direção chefia e assessoramento:
1-03 cargos de Assessor Administrativo:
IH — 01 cargo de Chefe de Manutenção da Frota
Municipal;
Parágrafo único — As atribuições, a remuneração, a
jornada de trabalho e demais requisitos dos cargos previstos neste artigo estão previstas no
Anexo Unico.
Art.2º - Fica criado no quadro de pessoal da
Administração de Itamogi, o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Física
— voltado a projetos esportivos, cuja carga horária, número de vagas e vencimentos estão
previstos no Anexo único desta Lei.
Art. 3º - O cargo de Chefe de Gabinete, criado pela Lei
Complementar n.º07/2005, de 20/12/2005 é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do
Poder Executivo.
Art.4º - Ficam revogados os artigos 1º, 2º e 3º, da Lei
Municipal Complementar n.º29, de 28 de março de 2019.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art.5º Para cobertura das despesas com a execução da
presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações
próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor, na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itamogi/MG, 10 de maio de 2023.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
Ea
ad
ARTES
ANEXO ÚNICO
Ny PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ÓRGÃO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Cargo Vencimento base Quantitativo | Requisitos básicos
de vagas
Professor de | R$2.500,00 03 Ensino Superior Completo em Educação
Educação Física - Física, licenciatura ou bacharel, na área
voltado a projetos
esportivos.
e registro no respectivo Conselho
Atribuições: Vinculada à Secretaria de Esporte e Lazer, deverá promover atividades
esportivas em geral, elaborar e executar programas e treinamentos de esportes; Promover a
prática do esporte em todas as modalidades e exercícios físicos, decorrente de projetos
sociais e/ou esportivos, bem como o ensinamento dos princípios e as regras técnicas,
possibilitando o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições
físicas e mentais; Elaborar programas/projetos de atividades esportivas: Realizar tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício do cargo, determinadas pela Superior.
Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
ÓRGÃO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Cargo Vencimento base Quantitativo | Requisitos/Forma de Recrutamento
de vagas
Assessor R$1.500,00 03 Cargo de provimento em comissão, de
Administrativo livre nomeação e exoneração -
Recrutamento amplo.
Atribuições: Assessorar em assuntos de menor complexidade junto à Secretaria de
Administração, no sentido de otimizar os trabalhos administrativos e os despachos junto
àquela Secretaria.
Exercer outras atribuições de assessoramento determinadas pela Chefia.
Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS;
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Frota Municipal;
Vencimento base Quantitativo | Requisitos/Forma de Recrutamento
de vagas
Chefe de | R$1.800,00 01 Cargo de provimento em comissão, de
Manutenção da livre nomeação e exoneração -
Recrutamento amplo.
Atribuições -Gerenciar os aspectos da manutenção de uma frota, seja no aspecto
preventivo ou corretivo. Assim sendo, precisa conhecer a frota, identificar como a frota se
apresenta em cada momento, a idade dos veículos e como são apresentados os critérios de
manutenção de cada veículo;
Chefiar os serviços de manutenção e limpeza da frota municipal;
Executar atividades relacionadas ao cargo;
Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
ds”,
Itámogi/MG, 10 de maio de 2023.
JOSÉ CARLOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
“CERTIDÃO”
CERTIFICO que a Lei wu IIjAoa3
de JO 105 1:23 foi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
JDY
OS 125 ANA] DS 023,
Itamogi,
MG-/D de Maus de 023
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — ltamogi - MG

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