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norma nº 96/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 96 / 2023
Date 2023-11-07
Ementa" CRIA VAGAS PARA CARGO DE PROVIMENTO PERMANENTE NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS."
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LEI COMPLEMENTAR N.º 96, DE: 07 DE
NOVEMBRO DE 2023.
“CRIA VAGAS PARA CARGO DE
PROVIMENTO PERMANENTE NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal
de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona a
seguinte Lei Complementar.
Artigo 1º - Fica acrescida uma vaga no cargo de
Farmacêutico I, mantendo-se o vencimento base, de provimento efetivo,
permanecendo os requisitos e atribuições relativas ao referido cargo, bem como
ficam criados os cargos, de provimento efetivo, de “Motorista da Frota Municipal”,
de “Controlador Interno”, de “Técnico em enfermagem”, de “Procurador Jurídico —
20 horas” e de “Assistente Social — 30 horas”, na forma prevista no anexo único
desta Lei, o qual é parte integrante desta Lei Complementar.
Artigo 2º - O cargo de “Nutricionista do NASF”,
criado pela Lei Complementar Municipal n.º875/2008, passará a ser denominado
“Nutricionista Municipal”.
Artigo 3º - Para cobertura das despesas com a
execução da presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários
das dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessárias.
Artigo 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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(=
Ny PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Zi MOSA
Itamogi/MG, 07 de novembro de 2023.
A
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
“CERTIDÃO”
CERTIFICO que a Lei (sylimentãr Ielzoz à
de 0% /M / 2% foi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
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ltamogi MG, OT de Nmmro de 2029
a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ANEXO ÚNICO
CARGO: MOTORISTA DA FROTA MUNICIPAL
Vagas: 30 (trinta)
Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais, sujeitando-se ao regime de escala
fixa ou variável, quando o caso.
Vencimento base — R$1.320,00
Descrição Sumária
Dirige e conserva veículos automotores, da frota do Executivo, manipulando os
comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto determinado de acordo
com as normas de trânsito e as instruções fornecidas pelo superior imediato.
Descrição Detalhada:
Dirige os veículos integrantes da frota Municipal ou por ela utilizada, dentro e fora
do Município, verificando diariamente, antes e após sua utilização, as condições de
funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria,
nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros:
Verifica se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como
devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
Manter o veículo limpo, interna e externamente e em perfeitas condições, devendo a
limpeza ser realizado pelo próprio motorista após a realização da viagem;
Observa e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados
preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização;
Realiza anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da
quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários
percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e
controle da administração; . VA e
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(io
ATOS
VS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Recolhe o veículo após sua utilização, em local previamente determinado,
deixando-o corretamente estacionado e fechado;
Solicita os serviços de mecânica e manutenção dos veículos quando apresentarem
qualquer irregularidade;
Transporta pessoas e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos;
Executa serviços de entrega e retirada de documentos e materiais, quando
necessário;
Observa a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais
veículos;
Realizar reparos de emergência;
Responsável pela documentação dos veículos da frota Municipal, zelando por sua
guarda, regularidade e atualização junto aos órgãos de trânsito competentes
Dá assistência aos outros motoristas em casos de sinistros e panes dos veículos:
Pratica a direção defensiva visando a diminuição dos riscos de acidentes;
Executa outras atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato.
Requisitos de provimento: Ensino fundamental completo, com Carteira Nacional
de Habilitação na categoria “D”.
A Administração Municipal poderá exigir a realização de exame toxicológico uma
vez ao ano, de todos os cargos de motoristas existentes, inclusive do Motorista I e
do cargo ora criado, tomando as medidas cabíveis, em caso de não aprovação no
referido exame.
As atribuições previstas para o Cargo de “Motorista da Frota Municipal”, serão
aplicadas, no que couber, a todos os servidores que ocuparem, a partir da publicação
desta Lei, os cargos de motoristas existentes no Município.
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CARGO: ASSISTENTE SOCIAL — 30 horas
Vagas: 01 (uma)
Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais, sujeitando-se ao regime de escala
fixa ou variável, quando o caso.
Vencimento base — R$1.980,00
Atribuições: Aquelas atribuições previstas na Lei Complementar Municipal
n.º06/2005 as quais poderão ser desempenhadas em qualquer setor da
Administração Municipal
CARGO: CONTROLADOR INTERNO
Vagas: 01 (uma)
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, sujeitando-se ao regime de
escala fixa ou variável, quando o caso.
Vencimento base — R$2.800,00
Nível de Formação: Bacharel em Direito, Administração, Contabilidade ou
Ciências Contábeis.
Descrição Sumária: compete desenvolver atividades de auditoria e controladoria
interna, no âmbito dos órgãos da administração direta da Prefeitura de Ttamogi, bem
como de elaboração das demonstrações e remessa de documentos exigidos pela Lei
de Responsabilidade Fiscal;
Descrição Detalhada: - promover auditorias internas e externas nas Secretarias,
Setores e demais unidades da administração direta do Município, em todos seus
níveis;
- promover e ordenar ajustes e baixar atos necessários ao cumprimento fiel de suas
incumbências;
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dé 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
- proceder às informações ao Tribunal de Contas do Estado:
- fazer cumprir a legislação constitucional e legal, concedendo prazo máximo de 30
(trinta) dias a correção dos atos discrepantes às normas reguladoras;
- desenvolver outras atividades previstas em atos do Chefe do Poder Executivo
Municipal;
- desincumbir-se de outras atividades delegadas;
- avaliar o cumprimento de metas previstas no plano plurianual, a execução dos
programas de governo e dos orçamentos da União;
- comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da
administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de
direito privado:
- coordenar a avaliação da eficiência e economicidade do Sistema de Controle
Interno do Município, atendendo todas as demandas fixadas na legislação que tange
ao controle interno;
- orientar, sugerir e solicitar providências administrativas:
- prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades
constantes dos orçamentos do Município;
- avaliar os custos das obras e serviços;
- verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por
bens e valores públicos;
- acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal,
nos limites de sua competência;
- acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em educação e saúde;
- acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos;
- estimular as entidades locais da sociedade civil a participar do acompanhamento e
fiscalização de programas executados com recursos do orçamento do Município;
- executar outras atividades correlatas.
CARGO - PROCURADOR JURÍDICO-20 HORAS.
Vagas: 01 (uma)
Atribuições - As atribuições estão previstas na Lei Municipal n.º973, de 22 de
março de 2022, sendo àquelas atribuídas aos Procuradores do Município, aplicando-
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Pe:
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
se, no que couber, as garantias, direitos e prerrogativas previstas na Lei Municipal
973/2012.
Vencimento — O vencimento base é o correspondente ao Procurador Municipal
Nível IV — 10 horas (valor vigente na publicação desta lei).
Jornada de Trabalho: 20(vinte) horas semanais.
Requisitos para provimento: Ensino Superior em Direito, com o devido registro
na Ordem de Advogado do Brasil, além de no mínimo 03 anos de atividade jurídica.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Vagas: 01 (uma)
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, sujeitando-se ao regime de
escala fixa ou variável, quando o caso.
Vencimento base — R$1.800,00, observando-se às regras previstas na Lei
Municipal n.º1.384, de 26 de setembro de 2023, que trata da assistência financeira
complementar repassada pelo Governo Federal.
Síntese das Atribuições
Exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de
enfermagem.
Atribuições Típicas
Assistir ao Enfermeiro:
a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de
assistência de enfermagem;
b) na prestação de cuidados diretos de enfermagem a usuários em estado grave;
c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de
vigilância epidemiológica:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
d) na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar;
e) na prevenção e controles sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a
usuários durante assistência de saúde;
f) na execução dos programas e nas atividades de assistência integral a saúde
individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto
risco;
g) na execução dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de
acidente e doenças profissionais e do trabalho;
- Integrar a equipe de saúde;
- Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional,
de acordo com a legislação que regulamenta o exercício da profissão.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL
Nível Médio Completo e Registro no órgão fiscalizador da profissão, como Técnico
de Enfermagem.
Itamogi/MG, 07 de novembro de 2023.
DO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
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