| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | "ALTERA O ANEXO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 10 DE MAIO DE 2023, QUE 'DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, REVOGA DISPOSITIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI COMPLEMENTAR N.º 98, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. “ALTERA O ANEXO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR N.º94, DE 10 DE MAIO DE 2023, que “Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão, de cargo de provimento efetivo, revoga dispositivos e dá outras providências”. RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi. Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei Complementar. Artigo 1º. O cargo de “Professor de Educação física — voltados a projetos esportivos”, constante no anexo Único, da Lei Complementar n.º94, de 10 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO ÚNICO ÓRGÃO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE OU SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Cargo Vencimento base Quantitativo | Requisitos básicos de vagas Professor de | R$2.500.00 03 Ensino Superior Completo em Educação Educação Física - Física, licenciatura ou bacharel, na área voltado a projetos e registro no respectivo Conselho esportivos. Atribuições: Poderá ser vinculada à Secretaria de Esporte e Lazer. Secretária de Saúde ou Secretária de Educação, a depender da necessidade da Administração, devendo promover atividades esportivas em geral, elaborar e executar programas e treinamentos de esportes: Promover a prática do esporte em todas as modalidades e exercícios físicos, decorrente de projetos sociais e/ou esportivos, bem como o ensinamento dos princípios e as regras técnicas. possibilitando o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais; Elaborar programas/projetos de atividades esportivas; Realizar tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo, determinadas pela Superior. Jornada de trabalho: 40 horas semanais. Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. permanecendo inalterados e vigentes os demais dispositivos da Lei Complementar n.º94. de 10 de maio de 2023. Itamogi/MG., 20 de dezembro de 2023. O PEREIRA DIAS Prefeito Municipal “CERTIDÃO” CERTIFICO que a LeiGenmak É dblooãa de SO 1 JQ. 123 foi publicada através de afixação no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de SO A RI AOL OS IAM, tamogi MG, 20 de Lu gjmno dedoz? Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG