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norma nº 98/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 98 / 2023
Date 2023-12-20
Ementa"ALTERA O ANEXO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 10 DE MAIO DE 2023, QUE 'DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, REVOGA DISPOSITIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI COMPLEMENTAR N.º 98, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2023.
“ALTERA O ANEXO ÚNICO, DA LEI
COMPLEMENTAR N.º94, DE 10 DE MAIO DE
2023, que “Dispõe sobre a criação de cargos de
provimento em comissão, de cargo de provimento
efetivo, revoga dispositivos e dá outras providências”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi. Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte
Lei Complementar.
Artigo 1º. O cargo de “Professor de Educação física —
voltados a projetos esportivos”, constante no anexo Único, da Lei Complementar n.º94, de
10 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
ÓRGÃO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE SAÚDE OU SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Cargo Vencimento base Quantitativo | Requisitos básicos
de vagas
Professor de | R$2.500.00 03 Ensino Superior Completo em Educação
Educação Física - Física, licenciatura ou bacharel, na área
voltado a projetos e registro no respectivo Conselho
esportivos.
Atribuições: Poderá ser vinculada à Secretaria de Esporte e Lazer. Secretária de Saúde ou
Secretária de Educação, a depender da necessidade da Administração, devendo promover
atividades esportivas em geral, elaborar e executar programas e treinamentos de esportes:
Promover a prática do esporte em todas as modalidades e exercícios físicos, decorrente de
projetos sociais e/ou esportivos, bem como o ensinamento dos princípios e as regras
técnicas. possibilitando o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas
condições físicas e mentais; Elaborar programas/projetos de atividades esportivas; Realizar
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo, determinadas pela
Superior.
Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação. permanecendo inalterados e vigentes os demais dispositivos da Lei
Complementar n.º94. de 10 de maio de 2023.
Itamogi/MG., 20 de dezembro de 2023.
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
“CERTIDÃO”
CERTIFICO que a LeiGenmak É dblooãa
de SO 1 JQ. 123 foi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
SO A RI AOL OS IAM,
tamogi MG, 20 de Lu gjmno dedoz?
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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