| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2022 |
| Date | 2022-01-11 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 59/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. “Dispõe sobre a conversão de férias em abono pecuniário e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Itamogi aprovou e eu, RONALDO PEREIRA DIAS. Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de minhas atribuições legais. sanciono a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º. É facultado ao servidor, desde que com autorização prévia da Administração, e caso haja interesse e necessidade da Municipalidade, converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, acrescido de 1/3 (um terço) a mais. Parágrafo Único- A conversão de 1/3 do período de Férias em pecúnia implicará na renúncia do respectivo período de repouso ao qual o requerente faria jus. Artigo 2º. Esta Lei Complementar se aplica a todos os servidores públicos da Administração Municipal de Itamogi. Artigo 3º. Para cobertura das despesas com a execução da presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul 34-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — aitogi - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Artigo 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ogi/MG, 11 de janeiro de 2022. DÓ PEREIRA DIAS Prefeito Municipal “CERTIDÃO” . CERTIFICO que a Lei Cearplamucioa salroaa deM | 01 120224 publicada através de afixação no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de JA 1 OL RRIAASA | 04 NOM ltamogi MG) 2 de —Gurmo dO Ng aa fm Fá a daria Félix dalSilva hefe do/Sisterfa de es le Interno Matrícula 135085 Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG