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norma nº 59/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 59 / 2022
Date 2022-01-11
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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LEI COMPLEMENTAR N.º 59/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre a conversão de férias em abono
pecuniário e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Itamogi aprovou e eu, RONALDO PEREIRA
DIAS. Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de minhas
atribuições legais. sanciono a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º. É facultado ao servidor, desde que com autorização prévia da
Administração, e caso haja interesse e necessidade da Municipalidade, converter 1/3 (um
terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da
remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, acrescido de 1/3 (um terço) a
mais.
Parágrafo Único- A conversão de 1/3 do período de Férias em pecúnia
implicará na renúncia do respectivo período de repouso ao qual o requerente faria jus.
Artigo 2º. Esta Lei Complementar se aplica a todos os servidores
públicos da Administração Municipal de Itamogi.
Artigo 3º. Para cobertura das despesas com a execução da presente Lei
Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações próprias constantes
do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul 34-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — aitogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Artigo 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ogi/MG, 11 de janeiro de 2022.
DÓ PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
“CERTIDÃO” .
CERTIFICO que a Lei Cearplamucioa salroaa
deM | 01 120224 publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
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Matrícula 135085
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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