| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2022 |
| Date | 2022-02-02 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAMOGI, NA FORMA DO ART.37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REAJUSTA REMUNERAÇÃO DE CARGO, ALTERA O ART.36 E ART.91, DA LEI MUNICIPAL N.º866, DE 31 DE MARÇO DE 2008, CRIA CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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LEI COMPLEMENTAR N.' 61/2022, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022. “Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos de Itamogi, na forma do art.37, X, da Constituição Federal, reajusta remuneração de cargo, altera o art. 36 e art.91, da Lei Municipal n.º866, de 31 de março de 2008, cria cargo comissionado e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Itamogi aprovou, e eu RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de minhas atribuições legais sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Para o exercício de 2022, em atenção ao artigo 37. inciso X, da Constituição Federal, o índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais será de 1,5% (um e meio por cento), com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 2º - Ficam reajustados as remunerações bases dos cargos mencionados, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022, na forma que abaixo especificado: CARGO REMUNERAÇÃO BASEEAJUSTADA AGENTE ADMINISTRATIVO IA R$ 1.365,50 AUX. ENFERMAGEM PSF R$ 1.365,50 AUX. OPERACIONAL SERV DIVERSOS R$ 1.365,50 AUX. BIBLIOTECARIO R$ 1.365,50 AUX. ENFERMAGEM I-A R$ 1.365,50 AUXILIAR DE LIMPEZA R$ 1.365,50 AUXILIAR DE SERIÇOS GERAIS LA R$ 1.365,50 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS III-A R$ 1.365,50 BABA R$ 1.365,50 Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) CEP 37973.000 — Itamogi - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI In CHEFE DIV ESP CULT LAZ TURISMO R$ 1.365,50 CHEFE SERV. MANUT. COMP. SIST. R$ 1.365,50 DIRETOR DE PRAÇA DE ESPORTES R$ 1.365,50 EDUCADOR R$ 1.365,50 GUARDA II R$ 1.365,50 GUARDA NOTURNO I R$ 1.365,50 HORTICULTOR R$ 1.365,50 INSPETOR DE ALUNOS R$ 1.365,50 RECEPCIONISTA R$ 1.365,50 SERVIÇOS ( AUX. SER. GERAIS) R$ 1.365,50 SUPERVISOR ÁREA ENDEMIAS R$ 1.365,50 TECNICO DE RADIOLOGIA R$ 1.365,50 TECNICO DE SAÚDE BUCAL R$ 1.365,50 TRABALHADOR BRAÇAL IA R$ 1.365,50 TRABALHADOR BRAÇAL II-A R$ 1.365,50 TRATORISTA R$ 1.365,50 AUXILIAR DE ALVENARIA R$ 1.588,41 COVEIRO-PEDREIRO R$ 1.979,65 MOTORISTA | R$ 1.600,10 MECÂNICO R$ 2.806,14 OPERADOR DE MÁQUINA R$ 2.100,00 PEDREIRO R$ 2.301,89 ELETRICISTA 1 R$ 1.750,00 Parágrafo Único — Sobre o valor da remuneração mencionado no caput deste artigo já incide a revisão geral anual prevista no artigo 1º desta Lei. Art.3º - Fica criado, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itamogi, de natureza comissionada, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, o cargo de Assessor de Comunicação Social, cujas atribuições e remuneração estão previstas no Anexo único desta Lei. Art.4º - Fica alterado o vencimento básico do cargo comissionado de Chefe do Serviço de Manutenção de computadores e sistemas, criado pela Lei Complementar 09/2011, para o valor de R$2.500,00, mantendo-se as demais exigências previstas naquela lei de criação. Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI JR. Art. 5º - O art. 36, da Lei Municipal n.º866, de 31 de março de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da Administração Direta de Itamogi, passa a vigor com a seguinte redação: “Art36 — Fica assegurada a revisão geral anual prevista no art. 37, inciso x, da Constituição Federal, sempre no mês de janeiro, sem distinção de índices para todos os servidores públicos de Itamogi, mediante as seguintes condições: 1 - autorização na lei de diretrizes orçamentárias; II - definição do índice em lei especifica; JII - previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual; e IV - atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o artigo 169, da Constituição F ederal e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Parágrafo Primeiro — O índice efetivo será fixado mediante lei específica, a qual não está vinculada ou equiparada a índices federais de correção monetária; Parágrafo Segundo - O disposto nesta lei não prejudicará eventuais reajustes salariais, inclusive escalonados se o caso, decorrentes de adequações setoriais da Administração Pública de Itamogi. | Art. 6º - Ficam revogados os parágrafos 5º e 7º do art. 36, da Lei 866/2008. Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: CEP 37973.000 — Itamogi - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Art. 7º. O art. 91, da Lei Municipal n.º866, de 31 de março de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da Administração Direta de Itamogi, passa a vigor com a seguinte redação: II — exercício de cargo em comissão ou equivalente, hem como o exercício de cargo de natureza política, quais sejam Secretários Municipais. Art.8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. G, 02 de fevereiro de 2022. O PEREIRA DIAS Prefeito Municipal “CERTIDÃO” CERTIFICO que a Lei Grmela mudia ELOA de UZ | QL |LORA foi publicada através de afixação no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de DX | 02 50IZ!4 [ON p20M, ttamogi MG, LU! de FAAO dei A Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI DO ANEXO ÚNICO Cargo — Assessor de Comunicação Social Remuneração base mensal — R$2.500.00 (dois mil e quinhentos reais) Número de Vagas: 01 Provimento: Comissão, de livre nomeação e exoneração, em regime de dedicação exclusiva. Objetivo Geral (atribuições): L Planejar, supervisionar, orientar, executar € avaliar as atividades relacionadas com assessoria de imprensa e comunicação da Prefeitura Municipal; IL. Projetar a imagem do Município de Itamogi perante os veículos de comunicação, planejando e assessorando a elaboração de textos jornalísticos, informações de caráter informativo, orientativo e educacional, dando publicidade aos trabalhos da Prefeitura Municipal; II. Desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de atos próprios, despachos ou ordens verbais do Prefeito Municipal; IV. Chefiar o recolhimento, a redação, o registro através de imagens e de sons, a interpretação, a organização e a revisão de informações e notícias a serem difundidas nos meios de comunicação. V. Assessorar a elaboração e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando à divulgação dos trabalhos da Prefeitura Municipal; VI. Dirigir a difusão das ações e programas do Poder Executivo, com vista à informação dos munícipes e da coletividade: VII. Gerenciamento das atividades de comunicação social, publicidade, divulgação institucional e cerimonial; VIII. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3 CEP 37973.000 — Itamogi - MG 04 — Fax: (35) 3534-1549 —