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norma nº 62/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 62 / 2022
Date 2022-02-02
Ementa"ALTERA O ART.4º, ACRESCENTA O INCISO V AO ART.5º, AMBOS DA LEI MUNICIPAL 1.099-2017, 'QUE INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAMOGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI COMPLEMENTAR N. 62/2022, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Altera o art.4º, acrescenta o inciso V ao art.5º, ambos da
Lei Municipal 1.099/2017, que institui o auxílio
alimentação para os servidores públicos de Itamogi e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Itamogi aprovou, e eu
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no
uso de minhas atribuições legais sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 4º, da Lei Municipal 1.099/2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art4º — O valor da remuneração do auxílio-
alimentação será fixado de acordo com a remuneração mensa! bruta do servidor, na
seguinte forma:
1- O valor de R$300,00 (trezentos reais), para os
servidores que recebam remuneração mensal bruta não superior a R$2.000,00 (dois mil
reais);
HM - O valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais),
para os servidores que recebam remuneração mensal bruta entre R$2.000,01 (dois mil
reais e um centavo) e R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
Hi - O valor de R$200,00 (duzentos reais), para os
servidores que recebam remuneração mensal bruta entre R$2.500,01 (dois mil e
quinhentos reais e um centavo) e R$3.000,00 (três mil reais);
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azui - Fone: (35) 3 Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
IV - O valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais),
para os servidores que recebam remuneração mensal bruta entre R$3.000,01 (três mil
reais e um centavo) e R$3.500,00 (três mil e quinhetos reais); e
V - O valor de R$100,00 (cento reais), para os
servidores que recebam remuneração mensal bruta superior a R$3.500,01 (três mil e
quinhetos reais e um centavo)
$2º - Revogado.
$3º - Revogado
$4º - Revogado.
Art. 2º - Fica acrescentado o inciso V ao artigo 5º, da
Lei Municipal 1.099/2017, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
V — Afastamento por motivo de contaminação
confirmada de vírus decorrente de pandemia declarada pela OMS — Organização Mundial
de Saúde.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone; (35)
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art.3º - Esta lei entra em vigor imediatamente após a
data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de
2022.
Itampgi/MG, 02 de fevereiro de 2022.
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
“CERTIDÃO”
CERTIFICO que a Lei Con plmu Thu GUlloaa
de OU | OS ROLA, foi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
0% | 0% joao a JA jOX pRoxz,
tamogi, MG, 2 de fun uiO de ROM
AN )
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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