| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2022 |
| Date | 2022-02-02 |
| Ementa | "ALTERA O ART.4º, ACRESCENTA O INCISO V AO ART.5º, AMBOS DA LEI MUNICIPAL 1.099-2017, 'QUE INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAMOGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 120 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI COMPLEMENTAR N. 62/2022, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022. “Altera o art.4º, acrescenta o inciso V ao art.5º, ambos da Lei Municipal 1.099/2017, que institui o auxílio alimentação para os servidores públicos de Itamogi e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Itamogi aprovou, e eu RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de minhas atribuições legais sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 4º, da Lei Municipal 1.099/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art4º — O valor da remuneração do auxílio- alimentação será fixado de acordo com a remuneração mensa! bruta do servidor, na seguinte forma: 1- O valor de R$300,00 (trezentos reais), para os servidores que recebam remuneração mensal bruta não superior a R$2.000,00 (dois mil reais); HM - O valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), para os servidores que recebam remuneração mensal bruta entre R$2.000,01 (dois mil reais e um centavo) e R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); Hi - O valor de R$200,00 (duzentos reais), para os servidores que recebam remuneração mensal bruta entre R$2.500,01 (dois mil e quinhentos reais e um centavo) e R$3.000,00 (três mil reais); Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azui - Fone: (35) 3 Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI IV - O valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), para os servidores que recebam remuneração mensal bruta entre R$3.000,01 (três mil reais e um centavo) e R$3.500,00 (três mil e quinhetos reais); e V - O valor de R$100,00 (cento reais), para os servidores que recebam remuneração mensal bruta superior a R$3.500,01 (três mil e quinhetos reais e um centavo) $2º - Revogado. $3º - Revogado $4º - Revogado. Art. 2º - Fica acrescentado o inciso V ao artigo 5º, da Lei Municipal 1.099/2017, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: V — Afastamento por motivo de contaminação confirmada de vírus decorrente de pandemia declarada pela OMS — Organização Mundial de Saúde. Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone; (35) CEP 37973.000 — Itamogi - MG -1104 — Fax: (35) 3534-1549 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Art.3º - Esta lei entra em vigor imediatamente após a data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022. Itampgi/MG, 02 de fevereiro de 2022. O PEREIRA DIAS Prefeito Municipal “CERTIDÃO” CERTIFICO que a Lei Con plmu Thu GUlloaa de OU | OS ROLA, foi publicada através de afixação no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de 0% | 0% joao a JA jOX pRoxz, tamogi, MG, 2 de fun uiO de ROM AN ) Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG