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norma nº 64/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 64 / 2022
Date 2022-02-23
Ementa"CRIA VAGAS PARA CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI, REAJUSTA REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI COMPLEMENTAR N.º 64/2022, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
“Cria vagas para cargos de provimento permanente na
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Itamogi, reajusta remuneração e dá outras providências
correlatas”,
A Câmara Municipal de Itamogi aprovou e eu,
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no
uso de minhas atribuições legais sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Ficam criadas, na Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Itamogi, no quadro regular de servidores regidos pelo Estatuto
do Funcionalismo Público Municipal — Lei nº866/2008, 03 (três) vagas para o cargo de
provimento permanente de Enfermeiro Padrão I, cujas atribuições e requisitos mínimos de
ingresso se encontram previstos em lei própria, passando, assim, a totalizar a quantidade de
09 (nove) vagas, conforme quadro abaixo.
VAGAS VAGAS CRIAÇÃO TOTAL
EXISTENTES OCUPADAS
06 0s 03 09
Artigo 2º. Ficam criadas, na Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Itamogi, no quadro regular de servidores regidos pelo Estatuto
do Funcionalismo Público Municipal — Lei 866/2008, 02 (duas) vagas para o cargo de
provimento permanente de Fonoaudiólogo 1, cujas atribuições e requisitos mínimos de
ingresso se encontram previstos na Lei própria, passando a totalizar, assim, 03(três) vagas
VAGAS VAGAS CRIAÇÃO TOTAL
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 —
CEP 37973.000 — ltamogi - MG
4-1549 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
EXISTENTES OCUPADAS
01 01 02 03
Art. 3 - Fica reajustado a remuneração base do cargo
mencionado, na forma que abaixo especificado:
CARGO REMUNERAÇÃO BASE REAJUSTADA
AUXILIAR DE ALVENARIA 1 R$ 1.979,65
Artigo 4º - Para cobertura das despesas com a
execução da presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Artigo 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
; 23 de fevereiro de 2022.
LDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
“CERTIDÃO”
» >, SERTIFICO que a Lei Gpânustes Gy/2022
D94Aa mM N Ee
de LO [0 [2022 foi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
23 102 [30228 04 103 proa,
Itamogi, MG, << de é MAO de XORB
/ aa Fa A
Garia Félix da Silva
efe do Sistema de
role Interno
Matrícula 135085
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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