br-locleg corpus explorer

← Itamogi (MG)

norma nº 65/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-04-20
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id123

Originating matéria

matéria 2163 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI COMPLEMENTAR N.º65/2022, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
“Dispõe sobre alteração de nomenclatura de cargos
comissionados e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Itamogi aprovou, c eu,
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O cargo comissionado de Secretário Adjunto
de Saúde e Promoção Social passa a ser denominado Diretor de Desenvolvimento Rural,
manténdo-se a remuneração, daquele cargo, qual seja o valor de R$3.154.07, e possuindo
como requisito de ingresso, além dos requisitos básicos previstos no art.5º, da Lei
Municipal n.º866/2008, o ensino médio completo, sob o regime de dedicação exclusiva.
Parágrafo Único - O cargo de Diretor de
Desenvolvimento Rural passa a integrar o Plano Geral de Cargos e Salários de Servidores
Comissionádos junto à Secretaria de Agricultura, Pecuária é Meio Ambiente.
Art. 2º - São atribuições do Diretor de
Desenvolvimento Rural em consonância com os elementos de chefia e direção: Gerenciar e
coordenar as atividades relacionadas à área da Zona Rural: Promover políticas de estimulo
aos Produtores Rurais; Auxiliar na execução das políticas públicas que estejam dentro da
árca de abrangência da atividade rural; Prestar assistência à extensão rural. Coordenar as
ações mediatas do setor, orientar à ação e estabelecer metas de apoio, incentivo e fomento
ao desenvolvimento rural; Executar e gerenciar outras atividades inerentes ao exercício do
cargo.
Art.3º - Os cargos comissionados de Coordenador de
Epidemiologia e Coordenador Pedagógico da Secretária Municipal de Educação. criados
Rua Olimpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
pelas Leis Municipais n.º 999/2013 e n.º947/2010. respectivamente, passam a ser
denominados Assessor Administrativo Il, cujos requisitos, atribuições e número de vagas
estão previstos no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Único - O cargo de Assessor Administrativo
H passa à integrar o Plano Geral de Cargos e Salários de Servidores Comissionados, no
Órgão | - Departamento de Administração, Unidade 04 — Setor de Serviços Auxiliares.
Art4º - O cargo comissionado de Encarregado
Coordenador de Limpeza Pública. criado pela Lei Municipal n.º900/2009, passa a ser
denominado Chefe de setor de Patrimônio Público e Conselhos Municipais, cujos
requisitos, atribuições e demais exigências estão previstos no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Único - O cargo de Chefe de setor de
Patrimônio Público e Conselhos Municipais passa a integrar o Plano Geral de Cargos e
Salários de Servidores Comissionados, no Órgão 1 - Departamento de Administração,
Unidade 04 — Setor de Serviços Auxiliares
Art5º - O cargo comissionado de Coordenador de
Atenção Primária à Saúde, criado pela Lei Complementar n.º999/2013, passa a ser
denominado Coordenador de Média e Alta Complexidade de serviços de saúde, cujos
requisitos. atribuições e múmero de vagas estão previstos no Anexo Único desta Lei,
mantendo-se a sua vinculação à Secretaria Municipal de Saúde.
Art.6º - Para cobertura das despesas com à execução
da presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações
próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35)
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor, na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
i/MG, 20 de abril de 2022.
Prefeito Municipal
"CERTID e!
* CERTIICO que a Leint GS! doar
120 ; OU pg foi publicada através de afixação
ao mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no periodo de
20 /OY dá à 30 10 1 Q0M
ttamogi, MG, «20 de. de 2022
Atum
Rua Olimpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ANEXO ÚNICO
CARGO - ASSESSOR ADMINISTRATIVO TI
REMUNERAÇÃO - R$2.041,07
VAGAS-—02
CARGA HORÁRIA — Dedicação exclusiva.
NATUREZA — Comissionada, de livre nomeação « exoneração.
REQUISITOS MÍNIMOS - Requisitos básicos previstos no art.5º, da Lei Municipal
n.º866/2008 e ensino médio completo.
ATRIBUIÇÕES - Assessorar a realização de atividades de nível superior, de alta
complexidade, envolvendo o assessoramento em assuntos administrativos, elaboração de
noticias. alimentação de programas informatizados, prestação de contas e assessoramento
de eventos. Atribuições Analíticas: Chefiar expedientes diversos; Direcionar o atendimento
ao público em geral, quer seja por telefone, e-mail, correspondência oficial ou
presencialmente; Assessorar diretamente o Secretário Municipal respectivo; chefiar a
alimentação de programas informatizados relacionados às atividades da Secretaria
respectiva; assessorar os eventos realizados pelo Município, quando solicitado; assessorar
outras atividades semelhantes.
CARGO - CHEFE DE SETOR DE PATRIMÔNIO PÚBLICO E CONSELHOS
MUNICIPAIS
REMUNERAÇÃO — R$1.714,18
VAGAS -01
CARGA HORÁRIA — Dedicação exclusiva.
NATUREZA — Comissionada, de livre nomeação e exoneração.
REQUISITOS MÍNIMOS - Requisitos básicos previstos no art.5º. da Lei Municipal
n.º866/2008 e ensino médio completo,
ATRIBUIÇÕES - DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Coordenar e
gerenciar todas as atividades relativas ao patrimônio público e conselhos municipais.
1549 -
Rua Olimpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) PEI4-1 106 Fax:
CEP 37973.000 — Itamogi - MG .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Assessor e chefiar a alimentação
do cadastro de bens móveis e imóveis do Município; - Coordenar a Identificação dos bens
móveis, com afixação de plaquetas aos bens para fins de inventário; - Assessorar a é
Orientar a preparação de processos de alienação de bens móveis do Município
considerados em desuso ou inservíveis, na forma da Lei; - Orientação sobre a utilização
dos materiais permanentes; - Chefiar a Fiscalização das unidades no tocante ao
cumprimento das normas de conservação e segurança dos bens móveis e imóveis; -
Manutenção preventiva, corretiva e emergencial dos bens móveis e imóveis do Município -
Registro, carga, relatório e demais documentações no que se refere a bens móveis e
imóveis: - Conferência da entrega de material permanente; - Assessorar a confecção de
balanço do estado dos bens móveis e imóveis do Município; - Chefiar a confecção de
relatórios de pendências sobre troca c aquisição de bens móveis e imóveis entre entes,
departamentos e órgãos, se o caso; - Controle, fiscalização c sugestão de novas propostas
no que se referem à patrimônio, cargas. transportes, distribuição e controle; - Outras tarefas
afins que tenham relação ao patrimônio do Município: Assessorar a organização dos
conselhos municipais, observando a necessidade de alteração de membros, vigência dos
conselhos; Chefiar o cumprimento das obrigações pelos conselhos municipais existentes.
Exercer outras atividades atinentes aos conselhos municipais.
CARGO - COORDENADOR DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DE
SERVIÇOS DE SAÚDE
REMUNERAÇÃO - R$2.869.71
VAGAS-01
CARGA HORÁRIA — Dedicação exclusiva.
NATUREZA — Comissionada, de livre nomeação e exoneração.
REQUISITOS MÍNIMOS - Requisitos básicos previstos no art.5º, da Lei Municipal
n.º866/2008 e ensino superior completo.
ATRIBUIÇÕES - Assessorar e coordenar os serviços de média e alta complexidade no
âmbito do Município, dando cumprimento às determinações das Coordenadorias e Direção,
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
envolvendo as áreas de atuação específicas dentro das Políticas Públicas de Saúde
implantadas nas Unidades de Saúde do Município. Planejar e supervisionar as atividades
dos setores subordinados; analisar e encaminhar à Direção as solicitações desta diante da
implantação de novos Projetos e Serviços no âmbito de atuação do Município.
Acompanhar a Gestão dos funcionários sob sua supervisão e coordenação: executar
atividades concernentes as áreas de atuação; Desempenhar todas as atividades afins a sua
esfera de atuação.
Prefeito Municipal
Rua Olimpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG

open original →