| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI COMPLEMENTAR N.º65/2022, DE 20 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre alteração de nomenclatura de cargos comissionados e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Itamogi aprovou, c eu, RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O cargo comissionado de Secretário Adjunto de Saúde e Promoção Social passa a ser denominado Diretor de Desenvolvimento Rural, manténdo-se a remuneração, daquele cargo, qual seja o valor de R$3.154.07, e possuindo como requisito de ingresso, além dos requisitos básicos previstos no art.5º, da Lei Municipal n.º866/2008, o ensino médio completo, sob o regime de dedicação exclusiva. Parágrafo Único - O cargo de Diretor de Desenvolvimento Rural passa a integrar o Plano Geral de Cargos e Salários de Servidores Comissionádos junto à Secretaria de Agricultura, Pecuária é Meio Ambiente. Art. 2º - São atribuições do Diretor de Desenvolvimento Rural em consonância com os elementos de chefia e direção: Gerenciar e coordenar as atividades relacionadas à área da Zona Rural: Promover políticas de estimulo aos Produtores Rurais; Auxiliar na execução das políticas públicas que estejam dentro da árca de abrangência da atividade rural; Prestar assistência à extensão rural. Coordenar as ações mediatas do setor, orientar à ação e estabelecer metas de apoio, incentivo e fomento ao desenvolvimento rural; Executar e gerenciar outras atividades inerentes ao exercício do cargo. Art.3º - Os cargos comissionados de Coordenador de Epidemiologia e Coordenador Pedagógico da Secretária Municipal de Educação. criados Rua Olimpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI pelas Leis Municipais n.º 999/2013 e n.º947/2010. respectivamente, passam a ser denominados Assessor Administrativo Il, cujos requisitos, atribuições e número de vagas estão previstos no Anexo Único desta Lei. Parágrafo Único - O cargo de Assessor Administrativo H passa à integrar o Plano Geral de Cargos e Salários de Servidores Comissionados, no Órgão | - Departamento de Administração, Unidade 04 — Setor de Serviços Auxiliares. Art4º - O cargo comissionado de Encarregado Coordenador de Limpeza Pública. criado pela Lei Municipal n.º900/2009, passa a ser denominado Chefe de setor de Patrimônio Público e Conselhos Municipais, cujos requisitos, atribuições e demais exigências estão previstos no Anexo Único desta Lei. Parágrafo Único - O cargo de Chefe de setor de Patrimônio Público e Conselhos Municipais passa a integrar o Plano Geral de Cargos e Salários de Servidores Comissionados, no Órgão 1 - Departamento de Administração, Unidade 04 — Setor de Serviços Auxiliares Art5º - O cargo comissionado de Coordenador de Atenção Primária à Saúde, criado pela Lei Complementar n.º999/2013, passa a ser denominado Coordenador de Média e Alta Complexidade de serviços de saúde, cujos requisitos. atribuições e múmero de vagas estão previstos no Anexo Único desta Lei, mantendo-se a sua vinculação à Secretaria Municipal de Saúde. Art.6º - Para cobertura das despesas com à execução da presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) CEP 37973.000 — Itamogi - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. i/MG, 20 de abril de 2022. Prefeito Municipal "CERTID e! * CERTIICO que a Leint GS! doar 120 ; OU pg foi publicada através de afixação ao mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, no periodo de 20 /OY dá à 30 10 1 Q0M ttamogi, MG, «20 de. de 2022 Atum Rua Olimpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI ANEXO ÚNICO CARGO - ASSESSOR ADMINISTRATIVO TI REMUNERAÇÃO - R$2.041,07 VAGAS-—02 CARGA HORÁRIA — Dedicação exclusiva. NATUREZA — Comissionada, de livre nomeação « exoneração. REQUISITOS MÍNIMOS - Requisitos básicos previstos no art.5º, da Lei Municipal n.º866/2008 e ensino médio completo. ATRIBUIÇÕES - Assessorar a realização de atividades de nível superior, de alta complexidade, envolvendo o assessoramento em assuntos administrativos, elaboração de noticias. alimentação de programas informatizados, prestação de contas e assessoramento de eventos. Atribuições Analíticas: Chefiar expedientes diversos; Direcionar o atendimento ao público em geral, quer seja por telefone, e-mail, correspondência oficial ou presencialmente; Assessorar diretamente o Secretário Municipal respectivo; chefiar a alimentação de programas informatizados relacionados às atividades da Secretaria respectiva; assessorar os eventos realizados pelo Município, quando solicitado; assessorar outras atividades semelhantes. CARGO - CHEFE DE SETOR DE PATRIMÔNIO PÚBLICO E CONSELHOS MUNICIPAIS REMUNERAÇÃO — R$1.714,18 VAGAS -01 CARGA HORÁRIA — Dedicação exclusiva. NATUREZA — Comissionada, de livre nomeação e exoneração. REQUISITOS MÍNIMOS - Requisitos básicos previstos no art.5º. da Lei Municipal n.º866/2008 e ensino médio completo, ATRIBUIÇÕES - DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Coordenar e gerenciar todas as atividades relativas ao patrimônio público e conselhos municipais. 1549 - Rua Olimpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) PEI4-1 106 Fax: CEP 37973.000 — Itamogi - MG . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: - Assessor e chefiar a alimentação do cadastro de bens móveis e imóveis do Município; - Coordenar a Identificação dos bens móveis, com afixação de plaquetas aos bens para fins de inventário; - Assessorar a é Orientar a preparação de processos de alienação de bens móveis do Município considerados em desuso ou inservíveis, na forma da Lei; - Orientação sobre a utilização dos materiais permanentes; - Chefiar a Fiscalização das unidades no tocante ao cumprimento das normas de conservação e segurança dos bens móveis e imóveis; - Manutenção preventiva, corretiva e emergencial dos bens móveis e imóveis do Município - Registro, carga, relatório e demais documentações no que se refere a bens móveis e imóveis: - Conferência da entrega de material permanente; - Assessorar a confecção de balanço do estado dos bens móveis e imóveis do Município; - Chefiar a confecção de relatórios de pendências sobre troca c aquisição de bens móveis e imóveis entre entes, departamentos e órgãos, se o caso; - Controle, fiscalização c sugestão de novas propostas no que se referem à patrimônio, cargas. transportes, distribuição e controle; - Outras tarefas afins que tenham relação ao patrimônio do Município: Assessorar a organização dos conselhos municipais, observando a necessidade de alteração de membros, vigência dos conselhos; Chefiar o cumprimento das obrigações pelos conselhos municipais existentes. Exercer outras atividades atinentes aos conselhos municipais. CARGO - COORDENADOR DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DE SERVIÇOS DE SAÚDE REMUNERAÇÃO - R$2.869.71 VAGAS-01 CARGA HORÁRIA — Dedicação exclusiva. NATUREZA — Comissionada, de livre nomeação e exoneração. REQUISITOS MÍNIMOS - Requisitos básicos previstos no art.5º, da Lei Municipal n.º866/2008 e ensino superior completo. ATRIBUIÇÕES - Assessorar e coordenar os serviços de média e alta complexidade no âmbito do Município, dando cumprimento às determinações das Coordenadorias e Direção, Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG ! PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI envolvendo as áreas de atuação específicas dentro das Políticas Públicas de Saúde implantadas nas Unidades de Saúde do Município. Planejar e supervisionar as atividades dos setores subordinados; analisar e encaminhar à Direção as solicitações desta diante da implantação de novos Projetos e Serviços no âmbito de atuação do Município. Acompanhar a Gestão dos funcionários sob sua supervisão e coordenação: executar atividades concernentes as áreas de atuação; Desempenhar todas as atividades afins a sua esfera de atuação. Prefeito Municipal Rua Olimpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG