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norma nº 67/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 67 / 2022
Date 2022-06-02
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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“CERTIDÃO”
CERTIFICO que a Lei(y
de O
CIA, foi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Munici
conforme
pal,
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
OW) OE (22, 3JD 06 JAR,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI COMPLEMENTAR N.º 67/2022, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
“Dispõe sobre a criação de cargos de provimento
efetivo e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Itamogi aprovou, e eu,
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no
uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados no quadro de pessoal da
administração do Município de Itamogi, os cargos de provimento efetivo de Arquiteto,
Engenheiro Ambiental, Monitor Escolar e Professor de Música, cuja carga horária, número
de vagas e vencimentos estão previstos no Anexo único desta Lei.
Art.2º - Para cobertura das despesas com a execução
da presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações
próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor, na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
d
[Rd
B] Itamogi/MG, 02 de junho de 2022.
8/
, O) DIAS
= Prefeito Municipal
8
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E
E Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS CRIADOS COM SUAS RESPECTIVAS VAGAS
CARGO VAGA CARGA ESCOLARIDADE | VENCIMENTO
HORÁRIA MÍNIMA BÁSICO
Arquiteto 01 20h/semanais | Ensino Superior | R$1.800,00
Completo em
Arquitetura e
Registro no CAU
Engenheiro 01 20h/semanais | Ensino Superior | R$1.800,00
Ambiental Completo em
Engenharia
Ambiental e
Registro no CREA
Monitor 13 40h/semanais | Ensino Médio | R$ 1.365,50
Escolar Completo
Professor de|01 20/semanais Ensino Superior | R$ 1.658,86
Música Completo em
Licenciatura em
Música)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS CRIADOS
ARQUITETO - Elaborar planos, programas e projetos: Identificar necessidades do
usuário; coletar informações e dados; analisar dados e informações; elaborar diagnóstico;
buscar um conceito arquitetônico compatível com a demanda; definir conceito projetual;
elaborar metodologia, estudos preliminares e alternativas; pré-dimensionar o
empreendimento proposto; compatibilizar projetos complementares; definir técnicas e
materiais; elaborar planos diretores e setoriais, detalhamento técnico construtivo e
orçamento do projeto; buscar aprovação do projeto junto aos órgãos competentes; registrar
responsabilidade técnica (ART); elaborar manual do usuário. Fiscalizar obras e serviços:
Assegurar fidelidade quanto ao projeto; fiscalizar obras e serviços quanto ao andamento
físico, financeiro e legal; conferir medições; monitorar controle de qualidade dos materiais
e serviços; ajustar projeto a imprevistos. Prestar serviços de consultoria e assessoria:
Avaliar métodos e soluções técnicas; promover integração entre comunidade e planos e
entre estas e os bens edificados, programas e projetos; elaborar laudos, perícias e pareceres
técnicos; realizar estudo de pós-ocupação; coordenar equipes de planos, programas e
projetos. Gerenciar execução de obras e serviços: Preparar cronograma físico e financeiro;
elaborar o caderno de encargos; cumprir exigências legais de garantia dos serviços
prestados; implementar parâmetros de segurança; selecionar prestadores de serviço, mão-
de-obra e fornecedores; acompanhar execução de serviços específicos; aprovar os materiais
e sistemas envolvidos na obra; efetuar medições do serviço executado; aprovar os serviços
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax:
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
35) 3534-1549 —
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executados; entregar a obra executada; executar reparos e serviços de garantia da obra
Desenvolver estudos de viabilidade: Analisar documentação do empreendimento proposto;
verificar adequação do projeto à legislação, condições ambientais e institucionais; avaliar
alternativas de implantação do projeto; identificar alternativas de operacionalização e de
financiamento; elaborar relatórios conclusivos de viabilidade. Assessorar no
estabelecimento de políticas de gestão: Assessorar formulação de políticas públicas; propor
diretrizes para legislação urbanística; propor diretrizes para legislação ambiental e
preservação do patrimônio histórico e cultural; monitorar implementação de programas,
planos e projetos; estabelecer programas de segurança, manutenção e controle dos espaços
e estruturas; participar de programas com o objetivo de capacitar a sociedade para
participação nas políticas públicas. Ordenar uso e ocupação do território: Analisar e
sistematizar legislação existente; definir diretrizes para uso e ocupação do espaço;
monitorar o cumprimento da legislação urbanística. Utilizar recursos de informática.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
ENGENHEIRO AMBIENTAL - Grade A (elaborar projetos ambientais): assinar
projetos; definir escopo; definir metodologias de execução; definir objetivos; definir
organograma; definir plano de ação; definir prioridades; elaborar cronograma; elaborar
orçamento; especificar equipamentos e materiais; estudar alternativas; levantar dados;
realizar investigação de campo; Grade B (gerenciar implantação do sistema de gestão
ambiental- SGA): desenvolver instruções de trabalho; monitorar indicadores da empresa;
participar da elaboração do sga; participar da implantação de certificação ambiental;
participar de auditorias de certificação; Grade C (controlar emissões de poluentes): calibrar
equipamentos de controle de emissões; elaborar ações de manutenção preventiva e
corretiva; implementar tecnologias; pesquisar tecnologias; projetar máquinas e
equipamentos; realizar testes e análises; Grade D (gerir resíduos): acompanhar cadeia de
custódia; analisar resíduos; classificar resíduos; coletar amostras; destinar resíduos;
levantar alternativas de destinação; levantar custos de destinação; quantificar resíduos;
Grade E (implantar projetos ambientais): acompanhar fiscalização; capacitar equipe;
contratar recursos humanos; controlar orçamento; controlar recebimento de materiais e
serviços; coordenar equipe; gerenciar ações institucionais; monitorar resultados das ações
do projeto; selecionar mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços; Grade F
(implementar procedimentos de remediação): ensaiar produtos, métodos, equipamentos e
procedimentos; identificar aspectos e impactos (passivos ambientais); instalar projeto
piloto de remediação; monitorar projeto piloto; qualificar impactos; quantificar impactos;
Grade G (prestar consultoria, assistência e assessoria): atender clientes; fiscalizar questões
hidráulicas e ambientais de obras; propor soluções técnicas; realizar avaliações ambientais;
realizar visitas técnicas; Grade Y (comunicar-se): assinar autos de inspeção; divulgar
tecnologias; elaborar relatórios; elaborar minuta de documentos; emitir laudos técnicos;
promover-educação ambiental; Grade Z (demonstrar competências pessoais): antecipar
problemas; antever cenários futuros; contornar situações adversas; demonstrar capacidade
de análise; demonstrar capacidade de decisão; demonstrar capacidade de negociação;
demonstrar capacidade de resolução de problemas; demonstrar criatividade; demonstrar
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, CEP 37973.000 — Itamogi - MG
o e:
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raciocínio lógico; demonstrar senso crítico; demonstrar visão sistêmica e trabalhar em
equipe multidisciplinar.
MONITOR ESCOLAR - Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até
seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o
embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; |
Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de
transporte escolar; Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário à colocarem o cinto de
segurança; Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo
para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; Identificar
a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; Ajudar os alunos
a subir e descer as escadas dos transportes; Verificar a segurança dos alunos no momento
do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais
e alunos; Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares;
ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; Executar tarefas afins; Tratar
os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo
transporte de alunos; Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com
vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos
alunos; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
imediato.
PROFESSOR DE MÚSICA - As atividades específicas dos ocupantes do cargo de
Professor de Educação Básica em música: o desenvolvimento do processo ensino-
aprendizagem propriamente dito, sob a forma de atividades técnico pedagógicas de
planejamento, execução e avaliação; participação no processo de integração de educandos
especiais; participação em reuniões administrativas, pedagógicas e de APPs; e a
participação no processo de planejamento e avaliação, inerentes às unidades escolares e ao
sistema municipal de ensino.; Executar as demais atribuições dentre sua habilitação
profissional, reger a banda Marcial infantil e adulto, acompanhar o grupo em
apresentações, ministrar aulas de flauta, saxofone, trompete e outros
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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