| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2022 |
| Date | 2022-07-11 |
| Ementa | "CRIA VAGAS PARA CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI, CRIA CARGO DE NATUREZA COMISSIONADA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI COMPLEMENTAR N.º69/2022, DE 12 DE JULHO DE 2022. “Cria vagas para cargos de provimento permanente na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itamogi, cria cargo de natureza comissionada e dá outras providências correlatas”. A Câmara Municipal de Itamogi aprovou e eu, RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º. Ficam criadas, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itamogi, no quadro regular de servidores regidos pelo Estatuto do Funcionalismo Público Municipal — Lei nº866/2008, 02 (duas) vagas para o cargo de provimento permanente de Terapeuta Ocupacional, cujas atribuições e requisitos mínimos de ingresso encontram-se previstos na Lei Complementar 017/2017, passando, assim, a totalizar a quantidade de 03 (três) vagas, conforme quadro abaixo. VAGAS VAGAS CRIAÇÃO TOTAL EXISTENTES OCUPADAS 01 01 02 03 Prefeitura Municipal Funcionalismo Público Municipal — Lei n Artigo 2º - Fica criada, na Estrutura Administrativa da de Itamogi, no quadro regular de servidores regidos pelo Estatuto do “866/2008, 01 (uma) vaga para o cargo de Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG calam afixação conforme todo de da através de Municipal, |, no perío Eos publica a Prefeitura ca Municipa AMI “CERTIDÃO” CERTIFICO que a Lei(s AM foi d de avisos EE Rod) no mural dispõe a SA) de Lei Orgâni o itamogi, MG, 12 de provimento permanente de Assistente Social, cujas atribuições e req PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI uisitos mínimos de presente Lei Complementar serão ingresso encontram-se previstos na Lei Complementar 006/2005, passando, assim, a totalizar a quantidade de 03 (três) vagas, conforme quadro abaixo. VAGAS VAGAS CRIAÇÃO TOTAL EXISTENTES OCUPADAS 02 01 01 03 Artigo 3º- Fica criado o cargo comissionado de Diretor de Planejamento, Administração e Gerenciamento ingresso, além dos requisitos básicos previstos no art. 5º, ensino atribuições estão previstas no anexo único, integrante a esta Lei. Artigo 4º- de Finanças, possuindo como requisito de da Lei Municipal n.º866/2008, o médio completo, sob o regime de dedicação exclusiva, cuja remuneração e Para cobertura das despesas com à execução da utilizados os recursos orçamentários das dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Artigo 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Oo | RM à ROZR de Itamogi/MG, 12 de julho de 2022. EREIRA DIAS PrefeitoMunicipal Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI ANEXO ÚNICO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE FINANÇAS: Planejar, Administrar e Gerenciar todos os atos necessários ao cumprimento das atribuições pertinentes à competência de sua Secretaria; estabelecer controles de gestão e exercer orientação, coordenação e controle das atividades que incumbe a Secretaria, expedindo ordens de serviço, distribuição de tarefas entre Os servidores do setor; planejar e gerenciar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados alcançados; apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual das atividades da Secretaria; promover reuniões periódicas de coordenação dos servidores lotados no setor € desempenhar a administração e articulação do setor; fazer cumprir as atividades relacionadas com a sua Secretaria que forem determinadas pelo Prefeito Municipal; Gerir o Departamento € todos os funcionários subordinados e lotados no setor, mediante versatilidade, facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, buscando a excelência dos serviços públicos, assessorando o Secretário Municipal em todas as questões pertinentes à área que está dirigindo, observando a competência e atribuições específicas fixadas nesta Lei; Executar as demais tarefas afins. Quantidade de Cargo: 1 (um) Remuneração: R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais) mogi/MG, 12 de julho de 2022. LDO PEREIRA DIAS Prefeito Municipal Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 - Itamogi - MG