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norma nº 69/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 69 / 2022
Date 2022-07-11
Ementa"CRIA VAGAS PARA CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI, CRIA CARGO DE NATUREZA COMISSIONADA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI COMPLEMENTAR N.º69/2022, DE 12 DE JULHO DE 2022.
“Cria vagas para cargos de provimento permanente na
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Itamogi, cria cargo de natureza comissionada e dá
outras providências correlatas”.
A Câmara Municipal de Itamogi aprovou e eu, RONALDO
PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de
minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º. Ficam criadas, na Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Itamogi, no quadro regular de servidores regidos pelo Estatuto do
Funcionalismo Público Municipal — Lei nº866/2008, 02 (duas) vagas para o cargo de
provimento permanente de Terapeuta Ocupacional, cujas atribuições e requisitos mínimos
de ingresso encontram-se previstos na Lei Complementar 017/2017, passando, assim, a
totalizar a quantidade de 03 (três) vagas, conforme quadro abaixo.
VAGAS VAGAS CRIAÇÃO TOTAL
EXISTENTES OCUPADAS
01 01 02 03
Prefeitura Municipal
Funcionalismo Público Municipal — Lei n
Artigo 2º - Fica criada, na Estrutura Administrativa da
de Itamogi, no quadro regular de servidores regidos pelo Estatuto do
“866/2008, 01 (uma) vaga para o cargo de
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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provimento permanente de Assistente Social, cujas atribuições e req
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
uisitos mínimos de
presente Lei Complementar serão
ingresso encontram-se previstos na Lei Complementar 006/2005, passando, assim, a
totalizar a quantidade de 03 (três) vagas, conforme quadro abaixo.
VAGAS VAGAS CRIAÇÃO TOTAL
EXISTENTES OCUPADAS
02 01 01 03
Artigo 3º- Fica criado o cargo comissionado de Diretor de
Planejamento, Administração e Gerenciamento
ingresso, além dos requisitos básicos previstos no art. 5º,
ensino
atribuições estão previstas no anexo único, integrante a esta Lei.
Artigo 4º-
de Finanças, possuindo como requisito de
da Lei Municipal n.º866/2008, o
médio completo, sob o regime de dedicação exclusiva, cuja remuneração e
Para cobertura das despesas com à execução da
utilizados os recursos orçamentários das dotações
próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Artigo 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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RM à
ROZR
de
Itamogi/MG, 12 de julho de 2022.
EREIRA DIAS
PrefeitoMunicipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ANEXO ÚNICO
DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE
FINANÇAS: Planejar, Administrar e Gerenciar todos os atos necessários ao cumprimento
das atribuições pertinentes à competência de sua Secretaria; estabelecer controles de gestão
e exercer orientação, coordenação e controle das atividades que incumbe a Secretaria,
expedindo ordens de serviço, distribuição de tarefas entre Os servidores do setor; planejar e
gerenciar o orçamento da Secretaria e avaliar os resultados alcançados; apresentar ao
Prefeito Municipal relatório anual das atividades da Secretaria; promover reuniões
periódicas de coordenação dos servidores lotados no setor € desempenhar a administração e
articulação do setor; fazer cumprir as atividades relacionadas com a sua Secretaria que
forem determinadas pelo Prefeito Municipal; Gerir o Departamento € todos os funcionários
subordinados e lotados no setor, mediante versatilidade, facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte
orientação para resultados, buscando a excelência dos serviços públicos, assessorando o
Secretário Municipal em todas as questões pertinentes à área que está dirigindo, observando
a competência e atribuições específicas fixadas nesta Lei; Executar as demais tarefas afins.
Quantidade de Cargo: 1 (um)
Remuneração: R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais)
mogi/MG, 12 de julho de 2022.
LDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 - Itamogi - MG

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