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norma nº 70/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 70 / 2022
Date 2022-07-12
Ementa"CRIA VAGAS PARA CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE NA ESTRUTURA ADMISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI COMPLEMENTAR N.º70/2022, DE 12 DE JULHO DE 2022.
“Cria vagas para cargos de provimento permanente na
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Itamogi e dá outras providências correlatas”.
A Câmara Municipal de Itamogi aprovou e eu, RONALDO
PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de
minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º. Ficam criadas, na Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Itamogi, no quadro regular de servidores regidos pelo Estatuto do
Funcionalismo Público Municipal — Lei nº866/2008, 02 (duas) vagas para o cargo de
provimento permanente de Psicólogo, cujas atribuições e requisitos mínimos de ingresso
encontram-se previstos na Lei Complementar 006/2005, passando, assim, a totalizar a
quantidade de 05 (cinco) vagas, conforme quadro abaixo.
VAGAS VAGAS CRIAÇÃO TOTAL
EXISTENTES OCUPADAS
03 03 02 05
Artigo 2º - Ficam criadas, na Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Itamogi, no quadro regular de servidores regidos pelo Estatuto do
Funcionalismo Público Municipal - Lei nº866/2008, 02 (duas) vagas para o cargo de
provimento permanente de Inspetor Setorial, cujas atribuições e requisitos mínimos de
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
se previstos nas Leis Municipais n.º759/2001 e n.º965/2008, passando,
ingresso encontram-
assim, a totalizar a quantidade de 03 (três) vagas, conforme quadro abaixo.
VAGAS VAGAS CRIAÇÃO TOTAL
EXISTENTES OCUPADAS
01 01 02 03
Artigo 3º- Para cobertura das despesas com a execução da
presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações
próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Artigo 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itamogi/MG, 12 de julho de 2022.
cd PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
“CERTIDÃO”
CERTIFICO que a Lei Graspla none A ta Jolaoaa,
de 12 1 OFI22 foi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
JACA JA à RL/OI [DR
itamogi, MG, 22. de de SOR
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000-— Itamogi - MG

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