| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2022 |
| Date | 2022-07-26 |
| Ementa | "CRIA VAGAS PARA CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVo E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI COMPLEMENTAR N.º71/2022, DE 26 DE JULHO DE 2022. “Cria vagas para cargos de provimento permanente na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itamogi e dá outras providências correlatas”. A Câmara Municipal de Itamogi aprovou e eu, RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º. Ficam criadas, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itamogi, no quadro regular de servidores regidos pelo Estatuto do Funcionalismo Público Municipal — Lei nº866/2008, 20 (vinte) vagas para o cargo de provimento permanente de Trabalhador Braçal III-A, cujas atribuições e requisitos mínimos de ingresso encontram-se previstos na Lei Municipal nº 594/94, passando, assim, a totalizar a quantidade de 28 (vinte e oito) vagas, conforme quadro abaixo. VAGAS VAGAS CRIAÇÃO TOTAL EXISTENTES OCUPADAS 08 | 08 20 28 Artigo 2º - Ficam criadas, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itamogi, no quadro regular de servidores regidos pelo Estatuto do Funcionalismo Público Municipal - Lei nº866/2008, 16 (dezesseis) vagas para o cargo de provimento permanente de Motorista, cujas atribuições e requisitos mínimos de ingresso encontram-se previstos na Lei Municipal nº 594/94, passando, assim, a totalizar a quantidade de 50 (cinquenta) vagas. Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI VAGAS VAGAS CRIAÇÃO TOTAL EXISTENTES OCUPADAS 34 32 16 50 Artigo 3º- Ficam criadas, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itamogi, no quadro regular de servidores regidos pelo Estatuto do Funcionalismo Público Municipal - Lei nº866/2008, 03 (três) vagas para o cargo de provimento permanente de Operador de máquinas pesadas, cujas atribuições e requisitos mínimos de ingresso encontram-se previstos na Lei Complementar nº 009/2011, passando, assim, a totalizar 09 (nove) vagas. VAGAS VAGAS CRIAÇÃO TOTAL EXISTENTES OCUPADAS 06 04 03 09 ão |, conforme Eh! s de afixaç; no mural de avisos da Prefeitura Municipa |, no período de o” LEI LAjÃA à ODOR 2a. “CERTIDA CERTIFICO que a Leiba Aé | UA /22. foi publicada atravé: dispõe a Lei Orgânica Municipa de Artigo 4º Para cobertura das despesas com a execução da presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Artigo 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de RO22 Itamogi, MG, «26 de Alo RA DO PEREIRA DIAS Prefeito Municipal ogi/MG, 26 de julho de 2022. Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul — Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG