| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2022 |
| Date | 2022-07-26 |
| Ementa | "ALTERA O ART.6º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº68/2022, DE 12 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E O AUXÍLIO GÁS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, REVOGA LEGISLAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI COMPLEMENTAR N.º73/2022,DE 26 DE JULHO DE 2022 “Altera o art.6º da Lei Complementar Municipal nº 68/2022, de 12 de julho de 2022 que “Dispõe sobre o auxílio alimentação e o auxílio gás aos Servidores Municipais do Poder Executivo, revoga legislação e dá outras providências ”. A Câmara Municipal de Itamogi aprovou e eu, RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O art.6º da Lei Complementar Municipal nº 68/2022, de 12 de julho de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art6 Esta Lei complementar entra em vigor imediatamente após a data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros e jurídicos a 01 de julho de 2022. Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor imediatamente após a data de sua publicação. 9g1/MG, 26 de julho de 2022. 15/2022 ão publicada através de afixaç conforme fodo de , no per SEM pal, / E! Prefeito Municipal “CERTIDÃO” CERTIFICO que a Lei (Gy V6 0 | no mural de avisos da Prefeitura Munici dispõe a Lei Orgânica Municipal (o) LA toi RR 05 | Dj 26) de Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG