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norma nº 73/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 73 / 2022
Date 2022-07-26
Ementa"ALTERA O ART.6º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº68/2022, DE 12 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E O AUXÍLIO GÁS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, REVOGA LEGISLAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI COMPLEMENTAR N.º73/2022,DE 26 DE JULHO DE 2022
“Altera o art.6º da Lei Complementar Municipal nº
68/2022, de 12 de julho de 2022 que “Dispõe sobre o
auxílio alimentação e o auxílio gás aos Servidores
Municipais do Poder Executivo, revoga legislação e dá
outras providências ”.
A Câmara Municipal de Itamogi aprovou e eu,
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no
uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O art.6º da Lei Complementar Municipal nº
68/2022, de 12 de julho de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art6 Esta Lei complementar entra em vigor
imediatamente após a data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros e
jurídicos a 01 de julho de 2022.
Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor
imediatamente após a data de sua publicação.
9g1/MG, 26 de julho de 2022.
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Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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