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norma nº 74/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 74 / 2022
Date 2022-08-25
Ementa"CRIA VAGA PARA CARGO DE PROVIMENTO PERMANENTE NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGIE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI COMPLEMENTAR Nº 74/2022, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
“Cria vaga para cargo de provimento permanente na
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Itamogi e dá outras providências correlatas”.
A Câmara Municipal de Itamogi aprovou, e eu,
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no
uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte a Lei:
Artigo 1º- Fica criada na Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Itamogi, no quadro regular de servidores regidos pelo Estatuto do
Funcionalismo Público Municipal — Lei nº866/2008, 01 (uma) vaga para o cargo de
provimento permanente de Psicólogo 1, cujas atribuições e requisitos mínimos de ingresso
encontram-se previstos na Lei Complementar nº 006/2005, passando, assim, a totalizar a
quantidade de 06 (seis) vagas, conforme quadro abaixo.
VAGAS VAGAS
EXISTENTES OCUPADAS
0s 05 01 06
Artigo 2º - Para cobertura das despesas com a
execução da presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
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É5e 2
sse 4 Artigo 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na
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g ESs| £ data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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frei 3º 8 Ee) Prefeito Municipal
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aa € 9 < Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
| d ER a e CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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