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norma nº 76/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 76 / 2022
Date 2022-09-27
Ementa"CRIA VAGAS PARA CARGO DE PROVIMENTO PERMANENTE NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI COMPLEMENTAR Nº 76/2022, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
“Cria vagas para cargos de provimento permanente
na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal
de Itamogi e dá outras providências correlatas”.
A Câmara Municipal de Itamogi aprovou, e eu,
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no
uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte a Lei:
Artigo 1º. Ficam criadas, na Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Itamogi, no quadro regular de servidores regidos pelo Estatuto
do Funcionalismo Público Municipal — Lei nº 866/2008, 05 (cinco) vagas para o cargo de
provimento permanente Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI, cujas atribuições e
requisitos mínimos de ingresso encontram-se previstos na Lei Complementar 054/2021,
passando, assim, a totalizar a quantidade de 15 (quinze) vagas, conforme quadro abaixo.
VAGAS VAGAS CRIAÇÃO TOTAL
EXISTENTES OCUPADAS
10 10 05 15
Artigo 2º - Ficam criadas, na Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Itamogi, no quadro regular de servidores regidos pelo Estatuto
do Funcionalismo Público Municipal — Lei nº 866/2008, 05 (cinco) vagas para o cargo de
provimento permanente de Agente Administrativo I-A, cujas atribuições e requisitos
mínimos de ingresso encontram-se Lei Municipal 759/2001 - Alterada pela Lei Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35,
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
1imOSa
865/2005, passando, assim, a totalizar a quantidade de 15 (quinze) vagas, conforme quadro
abaixo.
VAGAS VAGAS CRIAÇÃO TOTAL
EXISTENTES OCUPADAS
10 10 05 15
Artigo 3º - Para cobertura das despesas com a
execução da presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Artigo 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itamogi/MG, 27 de setembro de 2022.
PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
“CERTIDÃO”
CERTIFICO que à LeiGenoplinrenlês 36/22
de SA JOG AA foi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
RA Oij2A 30X HO RR,
ltamogi, MG, LA de Ideas
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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