| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2022 |
| Date | 2022-09-27 |
| Ementa | "CRIA VAGAS PARA CARGO DE PROVIMENTO PERMANENTE NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI COMPLEMENTAR Nº 76/2022, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022. “Cria vagas para cargos de provimento permanente na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itamogi e dá outras providências correlatas”. A Câmara Municipal de Itamogi aprovou, e eu, RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte a Lei: Artigo 1º. Ficam criadas, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itamogi, no quadro regular de servidores regidos pelo Estatuto do Funcionalismo Público Municipal — Lei nº 866/2008, 05 (cinco) vagas para o cargo de provimento permanente Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI, cujas atribuições e requisitos mínimos de ingresso encontram-se previstos na Lei Complementar 054/2021, passando, assim, a totalizar a quantidade de 15 (quinze) vagas, conforme quadro abaixo. VAGAS VAGAS CRIAÇÃO TOTAL EXISTENTES OCUPADAS 10 10 05 15 Artigo 2º - Ficam criadas, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itamogi, no quadro regular de servidores regidos pelo Estatuto do Funcionalismo Público Municipal — Lei nº 866/2008, 05 (cinco) vagas para o cargo de provimento permanente de Agente Administrativo I-A, cujas atribuições e requisitos mínimos de ingresso encontram-se Lei Municipal 759/2001 - Alterada pela Lei Municipal Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35, CEP 37973.000 — Itamogi - MG 1imOSa 865/2005, passando, assim, a totalizar a quantidade de 15 (quinze) vagas, conforme quadro abaixo. VAGAS VAGAS CRIAÇÃO TOTAL EXISTENTES OCUPADAS 10 10 05 15 Artigo 3º - Para cobertura das despesas com a execução da presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Artigo 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itamogi/MG, 27 de setembro de 2022. PEREIRA DIAS Prefeito Municipal “CERTIDÃO” CERTIFICO que à LeiGenoplinrenlês 36/22 de SA JOG AA foi publicada através de afixação no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de RA Oij2A 30X HO RR, ltamogi, MG, LA de Ideas Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG