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norma nº 77/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 77 / 2022
Date 2022-10-06
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DO ART.1º E SEU PARÁGRAFO SEGUNDO E ART. 4º, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2018, DE 24 DE AGOSTO DE 2018, QUE CRIA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE FUNÇÃO MÉDICA PARA PROFISSIONAIS DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA."
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI COMPLEMENTAR Nº 77/2022, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022
“Altera a redação do art. 1º e seu parágrafo segundo e art.
4º, todos da Lei Complementar nº 20/2018, de 24 de agosto
de 2018, que cria gratificação por desempenho de função
médica para profissionais do Programa Saúde da
Família”.
A Câmara Municipal de Itamogi aprovou, e eu,
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no
uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte a Lei:
Artigo 1º- O art. 1º e seu parágrafo segundo, bem como
o art.4º, todos da Lei Complementar nº 20/201 8, de 24 de agosto de 2018, passam a vigorar
com a seguinte redação:
Artigo 1º. Fica autorizado o Chefe do Executivo a
conceder gratificação por desempenho de função pública, de acordo com a necessidade
pública e a disponibilidade financeira e orçamentária, aos médicos do PSF — Programa
Saúde de Família e/ou — Estratégia de Saúde da Família ou outro programa que venha a
substituí-los, que realizarem pequenas intervenções cirúrgicas junto às unidades
hospitalares existentes no Município e/ou no Centro de Especialidades de Itamogi-CEI,
quando tais cirurgias ocorrerem em horário além da jornada normal de 08 (oito) de
trabalho, podendo, inclusive, serem realizadas em horários de descanso do servidor.
Parágrafo Segundo. O valor de cada cirurgia será de
R$120,00 (cento e vinte reais), limitada à disponibilidade financeira e orçamentária do
Município, bem como de acordo com a necessidade pública, cabendo à Secretaria
Municipal de Saúde distribuir igualitariamente os procedimentos entre os médicos
habilitados e interessados.
(.:) .
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 4. O período em que o médico estiver realizando a
cirurgia prevista nesta lei, não será computado como hora extra ou acrescido em banco de
horas, tendo em vista que o profissional já estará recebendo a gratificação prevista nesta
Lei.
Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, mantendo-se os dispositivos não alterados, revogando-se as
disposições em contrário.
ogi/MG, 06 de outubro de 2022.
O PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
“CERTIDÃO”
CERTIFICO que a Lei Gravplamenttu 42/24
de 06 / do 142 foi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
o6jlo s497 àaãlá do jãA.
itamogi MG, OC de Luiutro de doZa
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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