| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2022 |
| Date | 2022-10-06 |
| Ementa | "ALTERA A REDAÇÃO DO ART.1º E SEU PARÁGRAFO SEGUNDO E ART. 4º, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2018, DE 24 DE AGOSTO DE 2018, QUE CRIA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE FUNÇÃO MÉDICA PARA PROFISSIONAIS DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA." |
| native_id | 135 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI COMPLEMENTAR Nº 77/2022, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022 “Altera a redação do art. 1º e seu parágrafo segundo e art. 4º, todos da Lei Complementar nº 20/2018, de 24 de agosto de 2018, que cria gratificação por desempenho de função médica para profissionais do Programa Saúde da Família”. A Câmara Municipal de Itamogi aprovou, e eu, RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte a Lei: Artigo 1º- O art. 1º e seu parágrafo segundo, bem como o art.4º, todos da Lei Complementar nº 20/201 8, de 24 de agosto de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação: Artigo 1º. Fica autorizado o Chefe do Executivo a conceder gratificação por desempenho de função pública, de acordo com a necessidade pública e a disponibilidade financeira e orçamentária, aos médicos do PSF — Programa Saúde de Família e/ou — Estratégia de Saúde da Família ou outro programa que venha a substituí-los, que realizarem pequenas intervenções cirúrgicas junto às unidades hospitalares existentes no Município e/ou no Centro de Especialidades de Itamogi-CEI, quando tais cirurgias ocorrerem em horário além da jornada normal de 08 (oito) de trabalho, podendo, inclusive, serem realizadas em horários de descanso do servidor. Parágrafo Segundo. O valor de cada cirurgia será de R$120,00 (cento e vinte reais), limitada à disponibilidade financeira e orçamentária do Município, bem como de acordo com a necessidade pública, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde distribuir igualitariamente os procedimentos entre os médicos habilitados e interessados. (.:) . Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Art. 4. O período em que o médico estiver realizando a cirurgia prevista nesta lei, não será computado como hora extra ou acrescido em banco de horas, tendo em vista que o profissional já estará recebendo a gratificação prevista nesta Lei. Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se os dispositivos não alterados, revogando-se as disposições em contrário. ogi/MG, 06 de outubro de 2022. O PEREIRA DIAS Prefeito Municipal “CERTIDÃO” CERTIFICO que a Lei Gravplamenttu 42/24 de 06 / do 142 foi publicada através de afixação no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de o6jlo s497 àaãlá do jãA. itamogi MG, OC de Luiutro de doZa Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG