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norma nº 79/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 79 / 2022
Date 2022-10-14
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE COORDENADOR SOCIAL DE PROFESSORES DE ARTESANATO, ALTERA O ART.17 DA LEI MUNICIPAL 973/2012, QUE 'CRIA E ORGANIZA A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO', ALTERA O VÍNCULO DOS CARGOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR N.º 875, DE 25 DE MARÇO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI COMPLMENTAR Nº 79/2022, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
“Dispõe sobre alteração da carga horária do cargo de
Coordenador Social de Professores de Artesanato,
altera o art.17 da Lei Municipal 973/2012, que “cria e
organiza a Procuradoria-Geral do Município”, altera
o vínculo dos cargos previstos na Lei Complementar
n.º875, de 25 de março de 2008 e dá outras
providências”
A Câmara Municipal de Itamogi aprovou, e eu,
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no
uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte a Lei:
Artigo 1º- Fica alterada a carga horária do cargo de
Coordenador Social de Professores de Artesanato, prevista no Anexo único da Lei
Municipal n.º1.034, de 26 de setembro de 2014, a qual passará ser de 40 (quarenta) horas
semanais, mantendo-se os seus vencimentos, e permanecendo inalterados os demais artigos
da mencionada lei.
Artigo 2º - O artl7, da Lei da Lei Municipal
973/2012, que “cria e organiza a Procuradoria-Geral do Município”, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art.17 — Ficam criados, na estrutura da Procuradoria-
Geral do Município, 02 (dois) cargos de Assistente Jurídico, não integrantes de qualquer
carreira, subordinados aos Procuradores do Município e ao Procurador-Geral do
Município, classificados e remunerados nos termos da lei.
Parágrafo único — São requisitos, para inscrição e
posse, no concurso público ou quando for o caso, no processo seletivo, para investidura
no cargo previsto no caput deste artigo, os previstos no art.13 e 14 desta Lei, com exceção
do inciso VI do art.14.”
Artigo 3º - Os Cargos previstos na Lei Complementar
n.º 875, de 25 de março de 2008, passam a integrar o quadro permanente de pessoal do
Poder Executivo Municipal, desvinculados de qualquer programa federal ou estadual,
assegurados todos os direitos aplicáveis aos servidores integrantes do Município.
Parágrafo Único - Aumenta-se de 01 (uma) para 02
(duas), o número de vagas previstas para os cargos mencionados no Anexo I da Lei
Complementar n.º 875, de 25 de março de 2008, ficando expressamente revogadas as
ajudas de custo previstas no sobredito Anexo.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax:
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itamogi/MG, 14 de outubro de 2022.
PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
“CERTIDÃO”
CERTIFICO que a Lei Commpla mica 5 ja
de JU / AO / SL foi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
MY j dO j4L ARE DO IZ2.
itamogi, MG, JUL de litro de ola
e
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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