| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2022 |
| Date | 2022-10-14 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE COORDENADOR SOCIAL DE PROFESSORES DE ARTESANATO, ALTERA O ART.17 DA LEI MUNICIPAL 973/2012, QUE 'CRIA E ORGANIZA A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO', ALTERA O VÍNCULO DOS CARGOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR N.º 875, DE 25 DE MARÇO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI COMPLMENTAR Nº 79/2022, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022. “Dispõe sobre alteração da carga horária do cargo de Coordenador Social de Professores de Artesanato, altera o art.17 da Lei Municipal 973/2012, que “cria e organiza a Procuradoria-Geral do Município”, altera o vínculo dos cargos previstos na Lei Complementar n.º875, de 25 de março de 2008 e dá outras providências” A Câmara Municipal de Itamogi aprovou, e eu, RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte a Lei: Artigo 1º- Fica alterada a carga horária do cargo de Coordenador Social de Professores de Artesanato, prevista no Anexo único da Lei Municipal n.º1.034, de 26 de setembro de 2014, a qual passará ser de 40 (quarenta) horas semanais, mantendo-se os seus vencimentos, e permanecendo inalterados os demais artigos da mencionada lei. Artigo 2º - O artl7, da Lei da Lei Municipal 973/2012, que “cria e organiza a Procuradoria-Geral do Município”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.17 — Ficam criados, na estrutura da Procuradoria- Geral do Município, 02 (dois) cargos de Assistente Jurídico, não integrantes de qualquer carreira, subordinados aos Procuradores do Município e ao Procurador-Geral do Município, classificados e remunerados nos termos da lei. Parágrafo único — São requisitos, para inscrição e posse, no concurso público ou quando for o caso, no processo seletivo, para investidura no cargo previsto no caput deste artigo, os previstos no art.13 e 14 desta Lei, com exceção do inciso VI do art.14.” Artigo 3º - Os Cargos previstos na Lei Complementar n.º 875, de 25 de março de 2008, passam a integrar o quadro permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal, desvinculados de qualquer programa federal ou estadual, assegurados todos os direitos aplicáveis aos servidores integrantes do Município. Parágrafo Único - Aumenta-se de 01 (uma) para 02 (duas), o número de vagas previstas para os cargos mencionados no Anexo I da Lei Complementar n.º 875, de 25 de março de 2008, ficando expressamente revogadas as ajudas de custo previstas no sobredito Anexo. Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: CEP 37973.000 — Itamogi - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itamogi/MG, 14 de outubro de 2022. PEREIRA DIAS Prefeito Municipal “CERTIDÃO” CERTIFICO que a Lei Commpla mica 5 ja de JU / AO / SL foi publicada através de afixação no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de MY j dO j4L ARE DO IZ2. itamogi, MG, JUL de litro de ola e Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG