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norma nº 80/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 80 / 2022
Date 2022-11-23
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTA DE NATAL, DENOMINADO PROGRAMA 'NATAL PARCEIRO' AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI COMPLEMENTAR Nº 80/2022, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre a concessão de Cesta de Natal,
denominado programa Natal Parceiro” aos
Servidores Públicos Municipais e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, RONALDO PEREIRA
DIAS, sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
Cesta de Natal a todos os agentes públicos Municipal, no mês de dezembro de cada ano, na
forma e condições regidas por esta Lei, podendo ser regulamentada por Decreto.
Parágrafo Único. Consideram-se agentes públicos,
para os fins desta lei, os servidores públicos Municipais legalmente investidos em cargos
efetivos ou em comissão, os funcionários públicos contratados, os estagiários e todo aquele
que exerce de forma remunerada e não eventual, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou
função perante a administração municipal, bem como os todos os servidores cedidos por
este Município, além dos oficineiros do CRAS e os funcionários contratados pelo Hospital
São João Batista de Itamogi/MG.
Art. 2.º - A Cesta de Natal será concedida, mediante
análise de conveniência e oportunidade da Administração Pública, bem como
disponibilidade orçamentária específica para este fim.
Art. 3.º - Será concedida apenas uma Cesta de Natal
por servidor, independentemente do número de vínculos legais em acumulação.
Art. 4.º - O benefício de que trata esta Lei não será
incorporado aos vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão e nem servirá de
base de cálculo para a incidência de quaisquer descontos ou vantagens, não gerando direito
adquirido aos servidores.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
TAMOSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 5.º - Para cobertura das despesas com a execução
da presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações
próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, podendo ser regulamentada por Decreto.
de novembro de 2022.
DO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
“CERTIDÃO”
CERTIFICO que à Lei Crcrplimmenita $0/22,
de S3 144 [22 foi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
25/14 J82 405/12 122,
itamogi, MG, =2 3. de Neuro dedo
-
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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