| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2022 |
| Date | 2022-11-23 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTA DE NATAL, DENOMINADO PROGRAMA 'NATAL PARCEIRO' AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI COMPLEMENTAR Nº 80/2022, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre a concessão de Cesta de Natal, denominado programa Natal Parceiro” aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, RONALDO PEREIRA DIAS, sanciono a seguinte a Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Cesta de Natal a todos os agentes públicos Municipal, no mês de dezembro de cada ano, na forma e condições regidas por esta Lei, podendo ser regulamentada por Decreto. Parágrafo Único. Consideram-se agentes públicos, para os fins desta lei, os servidores públicos Municipais legalmente investidos em cargos efetivos ou em comissão, os funcionários públicos contratados, os estagiários e todo aquele que exerce de forma remunerada e não eventual, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função perante a administração municipal, bem como os todos os servidores cedidos por este Município, além dos oficineiros do CRAS e os funcionários contratados pelo Hospital São João Batista de Itamogi/MG. Art. 2.º - A Cesta de Natal será concedida, mediante análise de conveniência e oportunidade da Administração Pública, bem como disponibilidade orçamentária específica para este fim. Art. 3.º - Será concedida apenas uma Cesta de Natal por servidor, independentemente do número de vínculos legais em acumulação. Art. 4.º - O benefício de que trata esta Lei não será incorporado aos vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão e nem servirá de base de cálculo para a incidência de quaisquer descontos ou vantagens, não gerando direito adquirido aos servidores. Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 CEP 37973.000 — Itamogi - MG TAMOSA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Art. 5.º - Para cobertura das despesas com a execução da presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada por Decreto. de novembro de 2022. DO PEREIRA DIAS Prefeito Municipal “CERTIDÃO” CERTIFICO que à Lei Crcrplimmenita $0/22, de S3 144 [22 foi publicada através de afixação no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de 25/14 J82 405/12 122, itamogi, MG, =2 3. de Neuro dedo - Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG