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norma nº 82/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 82 / 2022
Date 2022-12-21
Ementa"CONCEDE REAJUSTES AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DIS CARGOS PÚBLICOS DE DIRETOR DE ESCOLA E SUPERVISOR PEDAGÓGICO."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI COMPLEMENTAR Nº 82/2022, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2022.
“CONCEDE REAJUSTES AOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS
PÚBLICOS DE DIRETOR DE ESCOLA E
SUPERVISOR PEDAGÓGICO”
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciono a seguinte
Lei Complementar.
Art. 1º. Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de
2022, reajuste aos vencimentos dos cargos públicos de Diretor de Escola é Supervisor
Pedagógico, obedecida a jornada de trabalho de cada categoria, conforme os percentuais
aproximados que abaixo especifica:
CARGO PERCENTUAIS
De Janeiro a Outubro
DIRETOR DE |31,27%
ESCOLA Novembro e Dezembro
14,149%
De Janeiro a Outubro
SUPERVISOR | 18,505%
PEDAGÓGICO | Novembro e Dezembro
3,047%
H
II
Art. 2º. Em razão do reajuste, os vencimentos dos
cargos públicos de Diretor de Escola e Supervisor Pedagógico para o exercício de 2022,
passam a vigorar com os seguintes valores:
CARGO VENCIMENTOS
DIRETOR DE -
ESCOLA R$ 3.845,63
SUPERVISOR
PEDAGÓGICO R$ 1.922,82
Art. 3º. O pagamento da diferença apurada será
efetivado até 31 de dezembro de 2022 através de folha suplementar.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei
Complementar, considerado o impacto orçamentário-financeiro demonstrado na
propositura, serão suportados por verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Ea
REIRA DIAS
Prefeito Municipal
“CERTIDÃO”
CERTIFICO que a Lei imundta 82/2022,
de Zi / 12/22 foi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
LAILA à OR/0) /2D.
Htamogi, MG, 2! de Li =p (aS de 2022
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG

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