| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | "CONCEDE REAJUSTES AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DIS CARGOS PÚBLICOS DE DIRETOR DE ESCOLA E SUPERVISOR PEDAGÓGICO." |
| native_id | 140 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI COMPLEMENTAR Nº 82/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. “CONCEDE REAJUSTES AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS PÚBLICOS DE DIRETOR DE ESCOLA E SUPERVISOR PEDAGÓGICO” RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1º. Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2022, reajuste aos vencimentos dos cargos públicos de Diretor de Escola é Supervisor Pedagógico, obedecida a jornada de trabalho de cada categoria, conforme os percentuais aproximados que abaixo especifica: CARGO PERCENTUAIS De Janeiro a Outubro DIRETOR DE |31,27% ESCOLA Novembro e Dezembro 14,149% De Janeiro a Outubro SUPERVISOR | 18,505% PEDAGÓGICO | Novembro e Dezembro 3,047% H II Art. 2º. Em razão do reajuste, os vencimentos dos cargos públicos de Diretor de Escola e Supervisor Pedagógico para o exercício de 2022, passam a vigorar com os seguintes valores: CARGO VENCIMENTOS DIRETOR DE - ESCOLA R$ 3.845,63 SUPERVISOR PEDAGÓGICO R$ 1.922,82 Art. 3º. O pagamento da diferença apurada será efetivado até 31 de dezembro de 2022 através de folha suplementar. Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar, considerado o impacto orçamentário-financeiro demonstrado na propositura, serão suportados por verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022. Ea REIRA DIAS Prefeito Municipal “CERTIDÃO” CERTIFICO que a Lei imundta 82/2022, de Zi / 12/22 foi publicada através de afixação no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de LAILA à OR/0) /2D. Htamogi, MG, 2! de Li =p (aS de 2022 Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG