| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº39/2019, DE 06/06/2019, QUE, DISPÕE SOBRE P PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI/MG." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI COMPLMENTAR N.º 84/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO HI DA LEI COMPLEMENTAR N.º30/2019, DE 06 DE JUNHO DE 2019, QUE * DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI-ESTADO DE MINAS GERAIS”. RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei Complementar. Artigo 18- O Anexo III, mencionado no art.117, da Lei Complementar n.º30/2019, de 06 de junho de 2019, passa a vigorar da seguinte forma: 6.1.3 Anexo Ill - Parâmetros Urbanísticos Tabela 6-1: Tabela doa parâmetros Urbanísticos ZUC 200 m? 10 Livre *2 70% 1,5 15% ERR Ls ZUE 200 m? 10 Livre *2 70% el 15% oo 1,5 ZAC 240 m? 10 Livre *2 70% 15 15% 2 1,5 ZOE 240 m? 10 Livre *2 70% As 15% 2 1,5 ZPAM 1 - - e - = - - - ZPAM 2 - E = a = - - - ZE01a4 200 m? 10 Livre *2 70% 1,5 15% 15 1,5 ZOC 180 m? À Livre *2 80% LS 15% Ls 1 ZUESP 400 m? 12 Livre 70% 1 15% 5 1,5 ZUESP 2 300 m? 12 Livre 70% 1 15% 5 1,5 ZEIC - = = he - - - - ZEIS 160 m? 8 Livre *2 80% 1 15% 1,5 1,5 zi1 600 m? 15 Livre 70% z 15% 5 1,5 zi2 | 500m? 15 Livre 70% 1 15% 5 1,5 * Valores válidos para novos loteamentos. *? Quando a construção se der na divisa (exceto nas Z! 1, ZI2 E ZUESP), o gabarito máximo dessa construção será de 5metros, podendo aumentar o gabarito a partir do recuo obrigatório. As construções podem se dar na divisa desde que hajam alternativas para o cumprimento da legislação de área mínima de ventilação e iluminação conforme o disposto na Lei nº 617.95 sobre as Construçã nicípio de Itamogi. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI *3 Os Recuos obrigatórios também podem ser usados como áreas permeáveis desde que sejam permeáveis de fato eestejam fora da projeção dos beirais ou qualquer outra cobertura. Sugestões de pisos permeáveis (grama, pisograma, piso megadreno, placa cimentícia permeável, Piso de pneureciclado drenante) *º Recuos laterais e fundos serão obrigatórios quando houver aberturas tanto perpendiculares quanto paralelas aos muros.O recuo frontal poderá ser coberto em 60% da testada do lote apenas para uso como garagem, sendo nesse caso necessário fechamento frontal da parte não coberta com no máximo 2 metros de altura e pé direito mínimo da garagem de 2,50 metros. O fechamento frontal deverá nesses casos ser 30% translúcido Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itamogi/MG, 21 de dezembro de 202 e DU, PEREIRA DIAS Prefeito Municipal “CERTIDÃO” | CERTIFICO que a Lei Corapleynendts $4/Ro2 2 de 241 42.122. foi publicada através de afixação no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de RAL AQIA à OLI OL (AD, tamogi, MG, 1 de ll zundiro de 2023,