br-locleg corpus explorer

← Itamogi (MG)

norma nº 84/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 84 / 2022
Date 2022-12-21
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº39/2019, DE 06/06/2019, QUE, DISPÕE SOBRE P PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI/MG."
native_id142

Originating matéria

matéria 2268 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI COMPLMENTAR N.º 84/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO HI DA LEI
COMPLEMENTAR N.º30/2019, DE 06 DE JUNHO DE 2019, QUE *
DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE
ITAMOGI-ESTADO DE MINAS GERAIS”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei Complementar.
Artigo 18- O Anexo III, mencionado no art.117, da Lei Complementar n.º30/2019, de 06 de
junho de 2019, passa a vigorar da seguinte forma:
6.1.3 Anexo Ill - Parâmetros Urbanísticos
Tabela 6-1: Tabela doa parâmetros
Urbanísticos
ZUC 200 m? 10 Livre *2 70% 1,5 15% ERR Ls
ZUE 200 m? 10 Livre *2 70% el 15% oo 1,5
ZAC 240 m? 10 Livre *2 70% 15 15% 2 1,5
ZOE 240 m? 10 Livre *2 70% As 15% 2 1,5
ZPAM 1 - - e - = - - -
ZPAM 2 - E = a = - - -
ZE01a4 200 m? 10 Livre *2 70% 1,5 15% 15 1,5
ZOC 180 m? À Livre *2 80% LS 15% Ls 1
ZUESP 400 m? 12 Livre 70% 1 15% 5 1,5
ZUESP 2 300 m? 12 Livre 70% 1 15% 5 1,5
ZEIC - = = he - - - -
ZEIS 160 m? 8 Livre *2 80% 1 15% 1,5 1,5
zi1 600 m? 15 Livre 70% z 15% 5 1,5
zi2 | 500m? 15 Livre 70% 1 15% 5 1,5
* Valores válidos para novos loteamentos.
*? Quando a construção se der na divisa (exceto nas Z! 1, ZI2 E ZUESP), o gabarito máximo dessa construção será
de 5metros, podendo aumentar o gabarito a partir do recuo obrigatório.
As construções podem se dar na divisa desde que hajam alternativas para o cumprimento da legislação de área
mínima de ventilação e iluminação conforme o disposto na Lei nº 617.95 sobre as Construçã nicípio de
Itamogi.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
*3 Os Recuos obrigatórios também podem ser usados como áreas permeáveis desde que sejam permeáveis de fato
eestejam fora da projeção dos beirais ou qualquer outra cobertura.
Sugestões de pisos permeáveis (grama, pisograma, piso megadreno, placa cimentícia permeável, Piso de
pneureciclado drenante)
*º Recuos laterais e fundos serão obrigatórios quando houver aberturas tanto perpendiculares quanto paralelas aos
muros.O recuo frontal poderá ser coberto em 60% da testada do lote apenas para uso como garagem, sendo nesse caso
necessário fechamento frontal da parte não coberta com no máximo 2 metros de altura e pé direito mínimo da garagem
de 2,50 metros. O fechamento frontal deverá nesses casos ser 30% translúcido
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itamogi/MG, 21 de dezembro de 202 e DU,
PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
“CERTIDÃO”
| CERTIFICO que a Lei Corapleynendts $4/Ro2 2
de 241 42.122. foi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
RAL AQIA à OLI OL (AD,
tamogi, MG, 1 de ll zundiro de 2023,

open original →