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norma nº 6/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2005
Date 2005-02-14
EmentaDispõe sobre a criação de empregos públicos no Município de Itamogi e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2005 DE 14-02-2.005
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS
NO MUNICÍPIO DE ITAMOJI - MG E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
ITAMOJI - MG, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS PELO ART. 53, 1 a III DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, PROPÔS, A CÂMARA
MUNICIPAL APROVA, E EU, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Ficam criados no âmbito do Poder Executivo do
Município de Itamoji - MG, os seguintes empregos, de provimento por prazo
indeterminado, destinados à execução dos serviços públicos prestados pela
administração direta do Município, exceto as funções típicas de Município, assim
definidas em Lei específica:
| - Médico do PSF;
Il - Dentistas do PSF Bucal;
Ill — Dentista de Ambulatório;
IV — Assistente Social;
V— Psicólogo;
VI - Enfermeiro Padrão do PSF;
VII — Auxiliar de Enfermagem do PSF;
VIII - Agente Comunitário de Saúde do PSF, do PSF bucal e
do combate de epidemias ou endemias;
IX - Babás.
Art. 2º - Os Empregos Públicos criados por esta Lei, com
número certo, são acessíveis a brasileiros natos ou naturalizados, cujo ingresso
dar-se-á, atendidos os requisitos de escolaridade, exclusivamente por habilitação
em concurso público de provas ou de provas e títulos e outros, nos termos da Lei,
idade mínima de 18(dezoito) anos, aptidão física e mental, gozo dos direitos
políticos e quitação com as obrigações militares e eleitorais.
Art. 3º - Os salários iniciais dos titulares dos Empregos
Públicos criados por esta Lei, bem como o número de vagas, serão os constantes
do Anexo | desta Lei.
Art. 4º - As atribuições dos titulares dos Empregos Públicos e
as condições para o ingresso nos mesmos serão as constantes dos Anexos Il a XI
desta Lei.
Art. 5º - Os direitos, obrigações, responsabilidades e demais
fatos resultantes da relação de trabalho entre os titulares de Empregos Públicos
criados por esta Lei e o Município são disciplinados pela Consolidação das Leis do
Trabalho(C. L. T.) e demais legislação trabalhista aplicável à espécie.
Parágrafo Único — Aplicam-se aos titulares de Empregos
Públicos criados por esta Lei somente as disposições procedimentais e
processuais referentes ao Processo de Sindicância e Processo Administrativo
previsto na Lei nº 740/2.001..
Art. 6º - Ficam aprovados os anexos de | à XI desta Lei, que
fazem parte integrante da mesma.
Art. 7º - Os empregados do Município, titulares dos
empregos criados por esta Lei, cumprirão jornada de trabalho a ser fixada pelo
Prefeito Municipal, obedecido o limite máximo de um turno ininterrupto de 06(seis)
horas diárias ou em dois turnos, com intervalo para refeição e repouso de no
mínimo 0f(uma) de 08(oito) horas diárias, bem como a jornada semanal de
44(quarenta e quatro) horas.
Parágrafo Único — Excetua-se do disposto no “caput” deste
artigo o emprego público de Dentista de Ambulatório que terá carga horária de
O04(quatro) horas diárias, com jornada semanal de 20(vinte) horas
Art. 8º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 740/2.001 passará a
vigorar e reger-se com a seguinte redação:
“Art. 1º - Esta lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do
Município de Itamogi detentores de cargo de provimento efetivo e comissionados.”
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Itamoji, 14 de Fevereiro de 2.005.
ANEXO I DA DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2.005.
EMPREGO PÚBLICO SALÁRIO EM R$ VAGAS
Médico do PSF 4.340,00 03
Dentista do PSF Bucal 1.400,00 03
Dentista de Ambulatório 700,00 02
Assistente Social 1.047,00 02
Psicólogo 1.047,00 02
Enfermeiro Padrão do PSF 1.375,86 03
Auxiliar de Enfermagem do PSF 370,64 03
Agente Comunitário de Saúde 272,04 27
do PSF, do PSF bucal e do
combate de epidemias ou
endemias
Babás 272,04 15
Parágrafo Único - Na remuneração prevista para Medico
do PSF, está incluída a carga horária de 40(quarenta) horas semanais e
realização, em 2(dois) dias por semana, de pequenas cirurgias, consignando
que este trabalho será realizado durante o cumprimento da citada jornada.
Itamoji, 14 de Fevereiro de 2.005.
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CERTIFICO que à Lei Municipal e. QQQ.E.
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ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2.005.
EMPREGO: MÉDICO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
Condições Mínimas para ingresso:
Ser diplomado em Medicina e devidamente inscrito no CRM
Atribuições:
1 - Exercer as funções típicas de médico de saúde da família, inclusive
exercendo as funções recomendadas pelo Ministério da Saúde, em atendimento
ao estatuído para o programa(PSF) em especial acompanhar pacientes durante
internações procedidas em razão do serviço do PSF e,
alternativamente/cumulativamente,
2 - Examinar o paciente, auscultando ou fazendo uso de instrumentos especiais,
no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames
complementares;
3 -— Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico,
hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para a
confirmação de doenças e proceder diagnósticos;
4 — Prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de
administração, bem como cuidados a serem observados para conservar ou
restabelecer a saúde dos pacientes;
5 - Manter atualizada ficha médica dos pacientes examinados, anotando a
conclusão do diagnóstico e evolução das doenças para efetuar orientação
adequada e acompanhamento médico quando necessário;
5 — Emitir atestados médicos de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito,
visando determinações;
6 - Realizar exames periódicos nos servidores municipais, mantendo
acompanhamento médico;
7 — Atender as urgências cirúrgicas e traumatológicas;
8 — Participar de reuniões com a comunidade para desenvolver a consciência de
higiene, cuidados básicos e melhorias nas condições de saúde dos munícipes;
9 - Realizar outras tarefas correlatas e afins determinadas pela chefia imediata.
Itamoji, 14 de Fevereiro de 2.005.
ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2.005.
EMPREGO: DENTISTA DO PSF BUCAL
Condições mínimas para o ingresso:
Curso Superior em Odontologia, com registro no Conselho respectivo.
Atribuições:
1 - Exercer as funções típicas de dentista de saúde da família bucal, inclusive
exercendo as funções recomendadas pelo Ministério da Saúde, em atendimento
ao estatuído para o programa(PSF bucal) em especial acompanhar e realizar os
procedimentos específicos do serviço do PSF bucal e,
alternativamente/cumulativamente,
2 — Participar da execução de programas, estudos, pesquisas e outras
atividades de saúde na área de odontologia;
3 - Realizar ou participar de reuniões com a comunidade, escolas, associações
de bairros e outras entidades visando desenvolver ações de melhoria das
condições de saúde e higiene bucal;
Integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às
necessidades da população;
4 — Operar equipamentos de Raio-X, acionando os dispositivos apropriados,
para radiografar a área determinada;
5 — Avaliar a radiografia, já revelada, efetuando as anotações e registros
necessários;
6 — Controlar o estoque de materiais de uso do setor, verificando e registrando o
consumo, para solicitar reposição, quando necessário;
7 — Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
8 — Efetuar consultas e tratamentos odontológicos à pacientes previamente
inscritos, bem como prestar atendimento a casos de urgências e emergências;
9 — Executar tratamentos profiláticos em crianças de idade escolar;
10 — Efetuar visitas domiciliares aos cadastrados no Programa quando
estritamente necessário;
11 - Executar outras tarefas correlatas e afins determinadas pela chefia
imediata.
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2.005.
EMPREGO: DENTISTA DE AMBULATÓRIO
Condições mínimas para o ingresso:
Curso Superior em Odontologia, com registro no Conselho respectivo.
Atribuições:
1 - Participar da execução de programas, estudos, pesquisas e outras
atividades de saúde na área de odontologia;
2 - Realizar ou participar de reuniões com a comunidade, escolas, associações
de bairros e outras entidades visando desenvolver ações de melhoria das
condições de saúde e higiene bucal;
Integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às
necessidades da população;
3 - Operar equipamentos de Raio-X, acionando os dispositivos apropriados,
para radiografar a área determinada;
4 - Avaliar a radiografia, já revelada, efetuando as anotações e registros
necessários;
5 - Controlar o estoque de materiais de uso do setor, verificando e registrando o
consumo, para solicitar reposição, quando necessário;
6 - Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
7 - Efetuar consultas e tratamentos odontológicos à pacientes previamente
inscritos, bem como prestar atendimento a casos de urgências e emergências;
8 - Executar tratamentos profiláticos em crianças de idade escolar;
9 - Executar outras tarefas correlatas e afins determinadas pela chefia imediata.
ft, 14 de Fevereiro de 2.005.
ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2.005.
EMPREGO: ASSISTENTE SOCIAL
Condições mínimas para o ingresso:
Curso Superior em Serviço Social e conhecimento básico dos programas sociais
desenvolvidos pelo Poder Público Municipal com registro no Conselho
respectivo.
Atribuições:
1 - Planejar, elaborar e coordenar projetos sociais;
2 - Atuar em programas de natureza pública ou privada;
3 - Realizar levantamento sócio-econômico ou triagem para apuração da
realidade social, com vistas à desenvolver trabalhos direcionados ao
atendimento das necessidades vitais do indivíduo;
4 - Integrar parcerias com outros profissionais na formação de equipes multi e
interdisciplinares, na busca de um trabalho mais totalizador;
5 - Viabilizar ações de governo municipal, objetivando o bem-estar da população
alvo;
6 - Executar um trabalho educativo, esclarecedor e transparente com a
comunidade atendida, a fim de facilitar o alcance dos direitos individuais e
coletivos;
7 - Criar ou coordenar campanhas comunitárias, buscando partilhar
responsabilidades entre a Administração Municipal e a sociedade civil.
8 - Executar tarefas correlatas, de interesse do setor e sob determinação da
14 de Fevereiro de 2.005.
chefia.
Sá KÍR MART
os
INS
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2.005.
EMPREGO: PSICÓLOGO
Condições mínimas para o ingresso:
Curso Superior em psicologia, com registro no Conselho respectivo.
Atribuições:
1 - Participar da execução de programas, estudos, pesquisas e outras
atividades na área de psicologia;
2 - Realizar ou participar de reuniões com a comunidade, escolas, associações
de bairros e outras entidades visando desenvolver ações de melhoria das
condições psicológicas dos estudantes e população;
3 - Integrar equipe multi-profissional para assegurar o efetivo atendimento às
necessidades da população;
4 - Desempenhar tarefas relacionadas a problemas pessoais, à problemática
educacional e a estudos clínicos individuais;
5 - Organizar e aplicar métodos e técnica de recrutamento, seleção e orientação
profissional;
6 - Orientar professores, pais e equipe da escola sobre problemas de
aprendizagem e comportamento social;
7 - Auxiliar na compreensão do desenvolvimento infantil em diferentes situações
e suas relações com a aprendizagem;
8 - Realizar trabalho em conjunto com pais e professores para avaliar
habilidades acadêmicas, aptidões para aprendizagem, habilidades sociais, auto-
ajuda, desenvolvimento emocional, de personalidade, necessidades especiais e
interesses profissionais;
9 - Programa/atendimento direto às famílias ou estudantes;
Responsabilizar-se por programas preventivos a desajustamentos psico-sociais
e de aprendizagem;
10 - Avaliar a efetividade de programas acadêmicos ou outros propostos pela
Escola;
11 - Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisas das características
psicológicas dos indivíduos.
Bjl, 14 de Fevereiro de 2.005.
dit
PRÉFEITO MUNICIPAL
ANEXO VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2.005.
EMPREGO: ENFERMEIRO PADRÃO DO PSF
Condições mínimas para o ingresso:
Curso Superior em Enfermagem Padrão com registro no Conselho respectivo.
Atribuições:
1 - Participar da execução de programas, estudos, pesquisas e outras
atividades de saúde em sua área especializada;
2 - Executar atividades profissionais da área de saúde correspondentes à sua
especialidade;
3 - Participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com
outras instituições para implementação de ações integradas;
4 - Planejar e executar programa de treinamento, em serviço ou não, dos
recursos humanos da área de saúde;
5 - Realizar ou participar de reuniões com a comunidade para desenvolver
ações de melhoria das suas condições de saúde;
6 - Integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às
necessidades da população;
7 —- Supervisionar, coordenar e orientar as atividades de seus subalternos ou
auxiliares diretos e indiretos;
8 - Efetuar visitas domiciliares aos cadastrados no Programa quando
estritamente necessário;
9 - Realizar atividades correlatas designadas pela chefia imediata.
Itamoji, 14 de Fevereiro de 2.005
EFEITO MUNICIPAL
ANEXO IX DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2.005.
EMPREGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF
Condições mínimas para o ingresso:
Curso em nível de ensino profissionalizante de formação na área específica de
atuação acrescida de registro no Conselho respectivo.
Atribuições:
1 - Realizar atividades de enfermagem de média complexidade;
2 - Efetuar o controle dos medicamentos necessários aos serviços de saúde;
3 - Levantar as necessidades de medicamentos necessários aos serviços de
saúde;
4 - Recolher medicamentos vencidos ou que apresentam alterações na cor ou
precipitação;
5 - Executar ações de enfermagem, atendendo pacientes para curativos,
aplicação de injeções, vacinas e soros;
6 - Orientar pacientes sobre cuidados de higiene, alimentação, mediads
preventivas e reações de vacinas;
7 - Coletar amostras para exame laboratorial;
8 - Pesar e medir os pacientes;
10 - Esterelizar material a ser utilizado;
11 - Organizar arquivos e fichários;
12 - Realizar trabalhos de datilografia referentes à área de saúde;
13 - Efetuar visitas domiciliares aos cadastrados no Programa quando
determinado pela chefia;
14 - Executar tarefas correlatas.
ANEXO X DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2.005.
EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PSF, DO PSF BUCAL E
DO COMBATE DE EPIDEMIAS OU ENDEMIAS
Condições mínimas para o ingresso:
Ensino Fundamental completo.
Atribuições:
QUANDO LOTADO NO PSF
1 - Proceder a visitas domiciliares, cadastrando as famílias de acordo com a sua
área de abrangência;
2 - Orientar quanto a higiene corporal, dentária, e das condições sanitárias
básicas, tais como: água filtrada, forma de coleta de lixo, poluição, higiene
domiciliar e a necessidade de se realizar a prática de alguma atividade
desportiva;
3 - Orientar sobre uso de medicamentos, inclusive guarda e conservação de
psicotrópicos;
4 - Prestar orientação quanto a importância e necessidade do acompanhamento
do pré-natal, do aleitamento materno e alimentação alternativa, noções básicas
sobre os cuidados com os recém-nascidos, vacinações e, sobre o crescimento e
desenvolvimento de crianças e a importância do acompanhamento pelo menos
até 02 anos de idade;
5 - Orientar as famílias assistidas sobre a importância da prevenção do câncer
de colo de útero, mama, próstata e pele;
6 - Acompanhar as famílias com pacientes portadores de doenças mentais,
crianças, pessoas idosas, acamados e portadores de deficiências;
7 - Prestar orientação básica sobre doenças como: hipertensão, diabetes, asma,
efizema pulmonar, câncer, diarréia, IVAs e epilepsia;
8 - Orientar sobre cuidados gerais com a saúde do grupo assistido, como
verminoses, olhos, e dietas imune-previsíveis como: sarampo, tuberculose,
tétano, difteria, coqueluche, rubéola e caxumba;
9 - Tentar identificar as queixas que podem estar relacionadas com os riscos
existentes no trabalho como: intoxicação, problemas respiratórios, postura,
perda da audição etc... e orientar para o uso correto dos equipamentos de
segurança, bem como buscar a identificação de sinais suspeitos e indicadores
físicos e de comportamento de violência doméstica;
10 - Orientar as famílias da área de abrangência sobre os demais cuidados para
o alcance da saúde, sobre as questões sexuais, planejamento familiar, Aids e
doenças sexualmente transmissíveis, climatério;
G
QUANDO LOTADO NO SERVIÇO DE CONTROLE E COMBATE DE
EPIDEMIAS E ENDEMIAS
11 - Executar levantamento preliminar dos locais potencialmente capazes de
oferecer sobrevivência aos artrópodes epidemiologicamente nocivos;
12 - Coordenar a execução de programas de artrópodes, vetores e roedores,
através do combate e controle, utilizando métodos químicos, físicos e
biológicos;
13- Executar programas de educação sanitária no seu âmbito de atuação;
14 - Coordenar as atividades de manejo eficaz dos animais;
15 - Supervisionar o preparo e distribuição de alimentos para os animais;
16 - Zelar pelos equipamentos de transporte específicos utilizados para a
remoção de animais;
17 - Coordenar a manutenção de arquivo central de informações sob sua
jurisdição;
18 - Manter em observação os animais suspeitos de doenças;
19 - Zelar pela manutenção e saúde dos animais capturados;
20 - Proceder ao sacrifício de animais, quando for o caso, precedido de laudo
médico veterinário ou pericial;
QUANDO LOTADO NO PSF BUCAL
21 — As atribuições previstas nos itens de 01 a 10 no que lhes for aplicável;
Marcar consultas;
22 - Preencher, anotar e manter organizadas as fichas clínicas;
23 - Revelar e montar radiografias intra-orais;
24 - Preparar o paciente para o procedimento e auxiliar no atendimento do
mesmo;
25 - Manipular materiais restauradores;
26 - Confeccionar modelos de gesso;
Inspecionar diariamente todos os equipamentos, como: cadeira, refletor,
canetas de alta e baixa rotação, aparelho de profilaxia, amalgamador, raio-x,
compressor e estufa;
27 - Proceder à assepsia de todo o consultório após cada troca de paciente,
para evitar contaminações;
28 - Proceder à separação do lixo contaminado e armazená-lo de forma
apropriada para entrega ao coletor de lixo hospitalar, bem como o lixo comum
do consultório para o coletor de lixo comum;
ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS DIVERSOS SETORES
29 - Exercer outras tarefas correlatas, determinadas pela chefia imediata.
moji, 14 de Fevereiro de 2.005.
MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
s
ANEXO XI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2.005.
EMPREGO: BABÁ
Condições mínimas para o ingresso:
Ser alfabetizado, ter noções matemáticas e demonstrar experiência na função.
Atribuições:
- Receber as crianças na creche, dar banho, escovar os dentes, substituir
suas roupas pelas fornecidas pela entidade, trocar fraudas;
2 - Servir o café da manhã, almoço, lanche, sopa e outros;
3 « Acompanhar e coordenar as atividades recreativas das crianças na creche,
parques e jardins;
4 - Dar banho nas crianças, encaminhando as que vão para as escolas e
colocando as demais para repouso;
5 - Acompanhar crianças até a unidade de saúde, quando necessário;
6 - Auxiliar na preparação e distribuição de alimentação, observando as
orientações do cardápio, padrão de higiene, preparo correto dos pratos bem
como auxiliar na limpeza da cozinha e utensílios utilizados;
7 - Manter organizado e conservado o material de trabalho, brinquedos, e outros
do setor;
8 - Desempenhar serviços de portaria;
9 - Auxiliar a direção e demais funcionários na preparação dos eventos
comemorativos promovidos pela entidade, bem como participar de reuniões
quando convocadas;
10 - Executar tarefas de interesse da creche, tais como, pequenas compras e
outros serviços externos quando determinados pela Direção;
11 - Executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata.
Itamoji, 14 de Fevereiro de 2.005.
PREF ITO MUNICIPAL
13

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