| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2013 |
| Date | 2013-07-25 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CRIAÇAO DE VAGAS EM CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO JA CRIADOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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CEP 37955-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 0141/2013 1 DE 25/07/2013 , PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI e/on/13 Pruopsãa - Var Complemudor m2O 05/20!3 do 289 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS EM CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO JÁ CRIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que o Povo de Itamogi, através de seus representantes legais, a EGRÉGIA CÂMARA DE VEREADORES, aprovou, e eu, OSMAIR MARTINS, Prefeito Municipal em exercicio, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam criadas as seguintes vagas, além das já existentes, na estrutura organizacional e de pessoal do Executivo Municipal de Itamojl - MG: NOME DO CARGO Nº DE VAGAS A SEREM CRIADAS Agente Administrativo I-A 06 Professor Primário . 05 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itamoji, 25 de Julho de 2.013. Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 -“Itamogi - Gerais Minas “CERTIDÃO” CERTIFICO que a Lei Minicipaln O dd de 45 407 ) (3 , foi publicada através de afixação no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, no periodo de 25 101/13a 05/07/43) E Amintas tim ma