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norma nº 12/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2013
Date 2013-08-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PARA AS EQUIPES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO
PARA AS EQUIPES DAS UNIDADES BÁSICAS DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAMOJI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itamoji, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele,
em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica criada na estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal a Gratificação para aos membros das Equipes de Saúde da Família
com objetivo de valorização dos esforços dispensados na obtenção de
resultados positivos referentes ao cumprimento de metas do Programa Nacional
de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) da Portaria
GMIMS nº 1.654/2011.
Art. 2º - A gratificação instituída por esta Lei é devida aos servidores
contratados e/ou efetivos abrangendo somente os profissionais relacionados
diretamente com a gestão dos indicadores especificados no Termo de
Compromisso; devidamente nomeados e justificados pelo Secretário Municipal
de Saúde para as funções especificas e diretamente relacionadas ao PMAQ da
Unidade Básica de Saúde que obtiver desempenho igual ou acima do conceito
— “BOM” a ser dado pelo Ministério da Saúde em avaliação a pela Secretaria
Municipal de Saúde e Promoção Social.
Parágrafo Único - A Gratificação em hipótese alguma será incorporada
ao vencimento e está condicionada a continuidade do PMAQ.
Art. 4º - Nenhuma vantagem incidirá sobre o valor da Gratificação.
Art. 5º - As gratificações serão pagas com 100%(cem por cento do total
do repasse do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável -
PAB Variável estipulado a partir da classificação alcançada no processo de
certificação, respeitando-se as categorias de desempenho descritas nos arts. 13
e 14, da Portaria GM/MS nº 1.654/2011 que Institui, no âmbito do Sistema Único
de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do “esse da Qualidade da
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —- CEP 37955.000 — Itamogi - MG

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado
Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável.
Parágrafo Único - As Gratificações serão pagas em valor igual para
cada servidor no mês subsequente a transferência do repasse do Componente
de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável referente ao
PMAQ aos Municípios pelo Ministério da Saúde, com valores individuais
definidos mediante Decreto observando-se a totalidade do repasse.
Art. 6º - A gratificação estipulada nesta Lei, será distribuída para cada
classe profissional vinculada as Equipes de Saúde de Família, na seguinte
proporção:
| - Médico - 15%(quinze por cento);
Il - Enfermeiro - 15%(quinze por cento);
III - Coordenador — 15%(quinze por cento);
IV — Dentista — 10%(dez por cento);
V-— Técnico em Enfermagem — 10%(dez por cento);
VI — Agente de Saúde — 5%(cinco por cento).
Parágrafo Único - Havendo mais de um profissional em cada classe
profissional descrita nos Incisos constantes do caput deste artigo, a gratificação
será subdividida em igual número de participantes, tendo como valor a ser
dividido o percentual previsto para cada classe específica.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itamoji, 23 de Agosto de 2.013.
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“CERTIDÃO”
CERTIFICO que a Lei Minicipal nº 0 12.
de 237 04) (3, foi publicada através de
afixação no mural de avisos da Prefeitura Municipal,
conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, no periodo
de )2 (0 J 13 a 03 /OgIl3.
tamogi D3 de prelo de Z0jô.
Olga Maria artins abretti
Secretaria de Administração

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