| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2013 |
| Date | 2013-08-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PARA AS EQUIPES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAMOGI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". |
| native_id | 153 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PARA AS EQUIPES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAMOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Itamoji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. - Fica criada na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal a Gratificação para aos membros das Equipes de Saúde da Família com objetivo de valorização dos esforços dispensados na obtenção de resultados positivos referentes ao cumprimento de metas do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) da Portaria GMIMS nº 1.654/2011. Art. 2º - A gratificação instituída por esta Lei é devida aos servidores contratados e/ou efetivos abrangendo somente os profissionais relacionados diretamente com a gestão dos indicadores especificados no Termo de Compromisso; devidamente nomeados e justificados pelo Secretário Municipal de Saúde para as funções especificas e diretamente relacionadas ao PMAQ da Unidade Básica de Saúde que obtiver desempenho igual ou acima do conceito — “BOM” a ser dado pelo Ministério da Saúde em avaliação a pela Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social. Parágrafo Único - A Gratificação em hipótese alguma será incorporada ao vencimento e está condicionada a continuidade do PMAQ. Art. 4º - Nenhuma vantagem incidirá sobre o valor da Gratificação. Art. 5º - As gratificações serão pagas com 100%(cem por cento do total do repasse do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável estipulado a partir da classificação alcançada no processo de certificação, respeitando-se as categorias de desempenho descritas nos arts. 13 e 14, da Portaria GM/MS nº 1.654/2011 que Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do “esse da Qualidade da Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —- CEP 37955.000 — Itamogi - MG To epa" Rd à id à kd Rs ii PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável. Parágrafo Único - As Gratificações serão pagas em valor igual para cada servidor no mês subsequente a transferência do repasse do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável referente ao PMAQ aos Municípios pelo Ministério da Saúde, com valores individuais definidos mediante Decreto observando-se a totalidade do repasse. Art. 6º - A gratificação estipulada nesta Lei, será distribuída para cada classe profissional vinculada as Equipes de Saúde de Família, na seguinte proporção: | - Médico - 15%(quinze por cento); Il - Enfermeiro - 15%(quinze por cento); III - Coordenador — 15%(quinze por cento); IV — Dentista — 10%(dez por cento); V-— Técnico em Enfermagem — 10%(dez por cento); VI — Agente de Saúde — 5%(cinco por cento). Parágrafo Único - Havendo mais de um profissional em cada classe profissional descrita nos Incisos constantes do caput deste artigo, a gratificação será subdividida em igual número de participantes, tendo como valor a ser dividido o percentual previsto para cada classe específica. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itamoji, 23 de Agosto de 2.013. "3 Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —- CEP 37955.000 — Itamogi - MG « “CERTIDÃO” CERTIFICO que a Lei Minicipal nº 0 12. de 237 04) (3, foi publicada através de afixação no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, no periodo de )2 (0 J 13 a 03 /OgIl3. tamogi D3 de prelo de Z0jô. Olga Maria artins abretti Secretaria de Administração