| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | "Dispões sobre a criação de 03 (três) vagas para o cargo de Fisioterapeuta I e dá outras providências" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI COMPLEMENTAR Nº112, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 “ Dispõe da criação de mais 3 (três) cargos de Fisioterapeuta-l e dá outras providências” ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica criado mais 3 (três) cargos de Fisioterapeuta-l de 20 horas com renumeração de R$ 2.054,01, os quais terão as mesmas atribuições descritas no Anexo |, folha 45 da Lei nº 815/2005, de modo que a Administração Pública Municipal terá ao todo de 8 (oito) vagas do referido cargo. Art.2 As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Municipal. Art. 3 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogado as disposições em contrário. Itamogi, 06 de fevereiro de 2025. CAMPAGNOLI DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL “CERTIDÃO” CERTIFICO que a Lei nº Ss de OG 1 ot 1 LS foi publicada através de afixação no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de oGI OT LS a Dj QT LS. Itamogi, MG, OG de A de TOUS Flévia Baqusgo G. da Sitvr. terno 36136 Prefeitura ipal de lama /as Rua Olímpia E.Melo Barreto, 392-Lago-Azul- Fone (35) 3534-3800-CEP 37973000