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norma nº 112/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 112 / 2025
Date 2025-02-06
Ementa"Dispões sobre a criação de 03 (três) vagas para o cargo de Fisioterapeuta I e dá outras providências"
native_id17

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI COMPLEMENTAR Nº112, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
“ Dispõe da criação de mais 3 (três) cargos de
Fisioterapeuta-l e dá outras providências”
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado mais 3 (três) cargos de Fisioterapeuta-l de 20 horas com renumeração de R$ 2.054,01,
os quais terão as mesmas atribuições descritas no Anexo |, folha 45 da Lei nº 815/2005, de modo que a
Administração Pública Municipal terá ao todo de 8 (oito) vagas do referido cargo.
Art.2 As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 3 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogado as disposições em
contrário.
Itamogi, 06 de fevereiro de 2025.
CAMPAGNOLI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
“CERTIDÃO”
CERTIFICO que a Lei nº Ss
de OG 1 ot 1 LS foi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
oGI OT LS a Dj QT LS.
Itamogi, MG, OG de A de TOUS
Flévia Baqusgo G. da Sitvr.
terno
36136
Prefeitura ipal de lama /as
Rua Olímpia E.Melo Barreto, 392-Lago-Azul- Fone (35) 3534-3800-CEP 37973000

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